A licença maternidade é um dos períodos mais bonitos e importantes na vida de uma mulher. É nesta fase que a mamãe estreita os laços com seu filho e pode proporcionar todo o carinho e atenção que um recém-nascido exige.
Com as mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, muitas mamães passaram a ter dúvidas sobre a licença maternidade e resolvemos escrever este guia com todas as informações atualizadas.
Ah! Não deixe de assistir o vídeo logo abaixo com diversas dicas dadas por uma advogada especialista em direito trabalhista.
Temos certeza que vai te ajudar a entender tudo sobre a licença maternidade.
Conteúdo
- 1 O que é Licença Maternidade? Quem tem direito?
- 2 Qual a diferença entre licença maternidade e salário maternidade?
- 3 Existe licença maternidade de 180 dias?
- 4 Qual o valor da licença maternidade?
- 5 Quem paga a licença maternidade?
- 6 Como dar entrada na licença maternidade?
- 7 A partir de qual data a gestante pode solicitar a licença maternidade?
- 8 É possível juntar férias e licença maternidade?
- 9 Existe garantia de estabilidade durante a gestação e a licença maternidade?
- 10 A licença maternidade é maior para mães de gêmeos ou trigêmeos?
- 11 Diferenças da licença maternidade para CLT, servidora pública e MEI
- 12 As grávidas e mães possuem mais direitos além da licença maternidade?
- 13 Como funciona a licença maternidade em outros países do mundo?
- 14 Resumo
O que é Licença Maternidade? Quem tem direito?
A licença maternidade é um direito garantido na Constituição Federal para todas as mulheres que trabalham no Brasil.
Esta licença é concedida às mães que acabaram de ter um bebê para que possam se afastar do trabalho, sem deixar de receber o salário e com a garantia da manutenção do seu emprego.
O prazo da licença maternidade pode ser de 120 ou 180 dias. Lembrando que a Constituição Federal garante o prazo mínimo de 120 dias, mas em alguns casos as mamães conseguem aumentar este período para 180 dias (como veremos a seguir).
O INSS concede o benefício do salário maternidade para as empregadas com carteira assinada (CLT), trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, contribuintes facultativas e contribuintes especiais.
As principais categorias enquadradas como contribuintes individuais do INSS são: taxistas, vendedoras ambulantes e camelôs, diaristas e MEI (microempreendedora individual).
Já as contribuintes facultativos do INSS são representadas por donas de casa, síndicas de condomínios sem remuneração, estudante, bolsista e estagiária.
Cada uma destas categorias de trabalhadoras possui alguns requisitos de carência para ter direito ao salário maternidade, conforme podemos ver abaixo:
Adicionalmente, o INSS também concede o benefício da licença e salário maternidade em alguns outros casos excepcionais, a saber:
Mãe adotiva
A mulher que trabalha e adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção de uma criança tem direito à licença maternidade, sem prejuízo do emprego e salário.
De acordo com a Instrução Normativa do INSS 45 de 2010, os prazos da licença maternidade em casos de adoção são:
a) 120 dias para crianças menores de 1 ano.
b) 60 dias para crianças de 1 a 4 anos.
c) 30 dias para crianças de 4 a 8 anos.
Entretanto, o site do INSS possui uma página atualizada e publicada em 5 de novembro de 2017, com a informação de que nos casos de adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção a licença maternidade é de 120 dias, desde que a idade do adotado não seja maior do que 12 anos.
Obs.: Segue o link da página do INSS: www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade
Para a concessão da licença e do salário maternidade é necessário que o nome da mãe adotiva ou guardiã conste na nova certidão de nascimento da criança ou no termo de guarda.
O benefício não será concedido se estes documentos apresentarem apenas o nome do companheiro ou cônjuge (pai adotivo ou guardião).
Mãe de natimorto
O INSS garante à mãe de natimorto o direito a 120 dias de licença maternidade, sem necessidade de perícia médica do INSS. Basta a apresentação da certidão de óbito do natimorto.
Para o INSS um bebê é considerado natimorto quando morre após a vigésima terceira semana de gestação, seja dentro do útero da mamãe ou durante o parto.
Mãe que sofreu aborto
Nos casos de aborto não criminoso, comprovado através da apresentação de atestado médico com indicação do CID específico, o INSS concede à mamãe o direito à licença maternidade de 2 (duas) semanas, ou seja, 14 dias.
Obs.: Se o aborto ocorrer após a vigésima terceira semana de gestação não é considerado aborto, mas sim natimorto.
Mãe desempregada
As mulheres desempregadas tem direito ao salário maternidade desde que estejam no período de graça ou tenham cumprido a carência solicitada pelo INSS para fazer jus a este benefício.
A carência é o número mínimo de contribuições que uma pessoa deve fazer para ter direito a determinado benefício do INSS.
Desta forma, para ter direito ao salário maternidade é necessário que a desempregada tenha realizado o pagamento de no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS.
Em relação ao período de graça, este termo é utilizado para definir o período em que a trabalhadora continua sendo considerada segurada do INSS mesmo sem estar pagando as contribuições mensais.
Dentro deste contexto, para ter direito ao salário maternidade a desempregada precisa comprovar que a sua última contribuição ao INSS ocorreu em até 12 meses antes da data do parto ou 24 meses antes desta data para quem contribuiu ao INSS por pelo menos dez anos.
Outro ponto importante a ser ressaltado é que as mães desempregadas tem direito ao salário maternidade mesmo se tiverem pedido demissão durante a gestação ou se tiverem sido mandadas embora por justa causa.
Vídeo complementar sobre licença maternidade
O vídeo abaixo apresenta a entrevista com uma advogada especialista em direito do trabalho e licença maternidade.
É uma excelente forma de você tirar todas as suas dúvidas e receber várias dicas, inclusive sobre a licença maternidade para casais homoafetivos (homossexuais).
Qual a diferença entre licença maternidade e salário maternidade?
Existe muita confusão entre os termos “licença maternidade” e “salário maternidade“. Entretanto, é importante entender que apesar de similares estes dois termos possuem algumas diferenças básicas.
A licença maternidade é simplesmente o período em que a trabalhadora fica afastada do seu trabalho para cuidar do seu filho (120 ou 180 dias).
Já o salário maternidade ou auxílio maternidade é o valor que a trabalhadora recebe durante este período da licença maternidade.
Se ainda está confuso e você acha que os dois termos representam a mesma situação, te convidamos a pensar no caso de uma mulher que sempre contribuiu para o INSS, mas ficou desempregada três meses antes de engravidar.
Esta mulher terá direito a receber o salário maternidade pago pelo INSS, mas como está desempregada não irá usufruir da licença maternidade em função de não ter um trabalho no qual possa se afastar.
Existe licença maternidade de 180 dias?
Sim. Tanto no serviço público quanto em empresas privadas (CLT) que fazem parte do Programa Empresa Cidadã existe a possibilidade de aumentar o período da licença maternidade de 120 para 180 dias.
As empresas que aderem a este programa devem pagar a prorrogação da licença de suas empregadas, mas em troca recebem benefícios fiscais.
Portanto, converse com o RH da sua empresa (trabalhadoras CLT) ou órgão público (servidoras) para verificar a possibilidade de aumentar a licença maternidade para 180 dias e como fazer o pedido da ampliação do seu benefício.
Qual o valor da licença maternidade?
As mulheres que trabalham com carteira assinada (CLT) ou são servidoras públicas recebem durante o período da licença maternidade um valor igual ao seu salário normal.
Contudo, se a mulher receber um salário variável, como no caso de uma trabalhadora que recebe comissão (vendedoras, por exemplo), o salário maternidade será igual à média dos salários dos últimos seis meses.
O valor do salário maternidade para as empregadas domésticas é igual ao seu último salário de contribuição antes do início da licença maternidade.
Já para as mulheres desempregadas, contribuintes individuais ou facultativas do INSS o valor é igual à média dos doze últimos salários de contribuição, contabilizados em um período que não pode ser superior a 15 meses.
Achou complicado entender o valor do salário maternidade de alguma destas categorias? Recomendamos então o acesso ao site do INSS que possui diversos exemplos para facilitar o entendimento do valor da licença maternidade:
www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/valor-do-salario-maternidade/
Obs.: O valor do salário maternidade não pode ser inferior ao piso do INSS (mesmo valor do salário mínimo nacional).
Obs.2: O salário mínimo aprovado para 2020 é de R$ 1.045.
Quem paga a licença maternidade?
As mulheres empregadas com carteira assinada no regime CLT tem o salário maternidade sendo pago pela própria empresa empregadora.
Posteriormente, o INSS reembolsa à empresa empregadora os valores pagos de salário maternidade, mas a empregada não precisa se preocupar porque esta é uma negociação envolvendo apenas a empresa e o INSS.
Se for uma Empresa Cidadã com ampliação da licença maternidade para 180 dias, o INSS só reembolsa os valores pagos nos primeiros 4 meses (120 dias).
O salário maternidade dos 60 dias de ampliação são de responsabilidade exclusiva da empresa (que recebe benefícios fiscais em troca).
As empregadas domésticas tem o salário maternidade pago diretamente pelo INSS e, desta forma, o empregador não é o responsável pela realização deste pagamento durante a licença maternidade.
As contribuintes facultativas ou individuais (autônomas) do INSS e as desempregadas também recebem o valor do salário maternidade diretamente do INSS.
Se você tem alguma dúvida, aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Como dar entrada na licença maternidade?
As empregas de empresas privadas (CLT) e as funcionárias públicas (servidores) devem fazer a solicitação da licença maternidade diretamente no RH de sua empresa ou órgão governamental.
As empregadas domésticas, contribuintes individuais e facultativas do INSS e as desempregadas precisam solicitar a licença maternidade ao INSS. Esta solicitação pode ser feita em uma agência, mediante agendamento no INSS, ou diretamente no site.
Obs.: Para aprender a usar o site do INSS e solicitar o salário maternidade veja nosso material explicando como navegar pelo Portal Meu INSS.
Independente de pedir a licença maternidade no setor de RH da própria empresa ou diretamente no INSS é importante que as mamães se atentem à documentação necessária para a solicitação deste benefício:
- Certidão de nascimento ou certidão de natimorto.
- Atestado médico original (somente para as mães que se afastam 28 dias antes do parto).
- Termo de Guarda (somente para os casos de guarda destinada à adoção).
- Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial favorável à adoção.
A partir de qual data a gestante pode solicitar a licença maternidade?
Conforme visto na tabela acima, nos casos de parto a licença maternidade pode ser solicitada a partir de 28 dias antes da data prevista do parto (dpp).
Existe um projeto de lei (PL 8702/2017) que propõe o direito das trabalhadoras adiarem o início da licença maternidade se o recém nascido ficar internado por mais de três dias.
Sendo assim, a ideia é que a licença maternidade passe a contar apenas a partir do dia em que o bebê tiver alta do hospital para ir para a casa com a mamãe.
Nos casos de adoção a licença maternidade passa a contar a partir da data desta adoção.
Em casos de aborto não criminoso, o período da licença maternidade começa a valer a partir da data da ocorrência.
É possível juntar férias e licença maternidade?
Sim. Para ampliar o período com o bebê muitas mães acumulam férias antes do parto e utilizam no fim do período da licença maternidade, postergando a volta ao trabalho.
Entretanto, é importante frisar que para juntar as férias com a licença maternidade é necessário que a mãe tenha direito ao período de férias (trabalho mínimo de 1 ano) e que a empresa aprove o período selecionado pela empregada.
Ressaltamos também que os meses da licença maternidade são contabilizados normalmente como trabalho na contagem do direito ao próximo período aquisitivo de férias.
Existe garantia de estabilidade durante a gestação e a licença maternidade?
Sim. A trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa a partir do dia em que descobriu que estava grávida até completar cinco meses após o parto.
Sendo assim, se a empregada tem direito à licença maternidade de 120 dias, após retornar ao seu emprego ainda contará com 1 mês de estabilidade sem poder ser demitida sem justa causa.
Por outro lado, se a emprega tem direito à licença maternidade de 180 dias, não poderá ser demitidas durante o período da licença, mas ao retornar ao trabalho não terá mais estabilidade e poderá ser demitida imediatamente.
Todavia, reforçamos que a estabilidade não se aplica caso a trabalhadora cometa algum prática passível de demissão por justa causa, como furto, adulteração de documentos, insubordinação, condenação criminal, entre outros.
Obs.: Para conhecer melhor alguns do principais motivos que podem levar à demissão por justa causa, leia esta matéria do G1.
A licença maternidade é maior para mães de gêmeos ou trigêmeos?
Não. O período da licença maternidade é o mesmo independentemente do número de filhos nascidos. Sendo assim, ter gêmeos ou trigêmeos não aumentará o tempo da licença.
Diferenças da licença maternidade para CLT, servidora pública e MEI
As mulheres que trabalham com carteira assinada no regime celetista (CLT) comumente tem a licença maternidade de 120 dias. Se a empresa empregadora é participante do Programa Empresa Cidadã a trabalhadora pode solicitar a extensão da licença para 180 dias.
Estas mulheres que trabalham sob o regime CLT devem solicitar a licença maternidade no setor de RH da sua própria empresa.
As servidoras públicas geralmente possuem a licença maternidade de 180 dias e também precisar fazer o pedido para o RH do órgão público no qual trabalham.
Já as microempreendedoras individuais (MEI) precisam comprovar um período mínimo de 10 contribuições mensais anteriores à data do parto para terem direito ao salário maternidade de 120 dias, que deverá ser solicitado diretamente ao INSS.
O prazo para requerimento do salário maternidade para MEI é de até 180 dias após o nascimento da criança.
As grávidas e mães possuem mais direitos além da licença maternidade?
Sim. Entretanto, infelizmente as mulheres ainda tem dúvidas sobre todos os seus direitos e nem mesmo conhecem os principais: licença maternidade, salário maternidade e estabilidade no emprego.
Por isso, separamos um vídeo com ótimas dicas sobre os direitos da mulher durante a gestação e após o nascimento do bebê. Confira abaixo:
Portanto, destacamos que a gestante tem direito a ser dispensada do trabalho pelo tempo necessário para a realização de 6 consultas ou exames do pré-natal.
Um ponto controverso do vídeo é quando se fala sobre a Reforma Trabalhista de 2017 permitir o trabalho das gestantes em ambientes insalubres.
Recentemente, em maio de 2019, o STF considerou este trecho da reforma trabalhista como sendo inconstitucional. Sendo assim, grávida e lactantes permanecem proibidas de exercerem atividades em ambientes insalubres.
Adicionalmente, é interessante frisar que o artigo 396 da CLT garante à empregada diariamente durante a jornada de trabalho o direito a 2 períodos de descansos especiais de 30 minutos cada um para amamentar o seu filho até que ele complete 6 meses de idade.
Como a maioria das mamães não conseguem levar seus filhos ao trabalho, este período pode ser utilizado para que ela tire o leite da mama e armazene em um recipiente devidamente higienizado para posterior alimentação da criança.
Estes intervalos de descanso destinados à amamentação devem ser concedidos pelo empregador sem prejuízo de outros intervalos de repouso ou de alimentação (almoço).
Desta forma, estes períodos de descanso devem ser contabilizados como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Como funciona a licença maternidade em outros países do mundo?
O período de tempo da licença maternidade concedida às mulheres varia bastante ao redor do mundo.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) sugere 14 semanas de licença maternidade com pagamento que não pode ser inferior a dois terços do salário.
Vários países oferecem mais do que 14 semanas de licença maternidade, mas em muitos casos o valor pago à mulher durante esse período não é igual a 100% do salário.
Portanto, apresentamos na tabela a seguir o número de dias da licença maternidade em vários países:
País | Período da licença (dias) |
Bulgária | 413 |
Reino Unido | 364 |
Grécia | 301 |
Irlanda | 294 |
Israel | 182 |
Brasil | 180 ou 120 |
Chile | 156 |
Cuba | 156 |
Itália | 152 |
Suécia | 139 |
Chile | 126 |
Nova Zelândia | 126 |
Finlândia | 122 |
Canadá | 119 |
França | 112 |
Holanda | 112 |
Espanha | 112 |
Suíça | 112 |
Bélgica | 105 |
Alemanha | 98 |
Japão | 98 |
Colômbia | 98 |
Noruega | 91 |
Coréia do Sul | 90 |
Argentina | 90 |
México | 84 |
Paraguai | 84 |
Uruguai | 84 |
Estados Unidos | 84 |
Austrália | 42 |
Portugal | 42 |
Sendo assim, é possível verificar que alguns países possuem licença mais longa do que o Brasil, com destaque para a Bulgária que possui a maior licença maternidade do mundo.
Resumo
Apresentamos neste artigo os seguintes tópicos:
- O que é licença maternidade? Quem tem direito?
- Qual a diferença entre licença maternidade e salário maternidade?
- Existe licença maternidade de 180 dias?
- Qual o valor da licença maternidade?
- Quem paga a licença maternidade?
- Como dar entrada na licença maternidade?
- A partir de qual data a gestante pode solicitar a licença maternidade?
- É possível juntar férias e licença maternidade?
- A licença maternidade é maior para mães de gêmeos ou trigêmeos?
- Diferenças da licença maternidade para CLT, servidora pública e MEI
- As grávidas e mães possuem mais direitos além da licença maternidade?
- Como funciona a licença maternidade em outros países do mundo?
Sendo assim, esperamos que nossas informações tenham sido suficientes para sanar todas as suas dúvidas sobre a licença maternidade.
Todavia, como existem pontos não abordados pela CLT ou Constituição Federal, nossa recomendação é que sempre procure o RH da sua empresa para esclarecer dúvidas e confirmar seus direitos. Outra alternativa é ligar para o número 135 do INSS.
Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o site do Meu INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
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