Nos últimos tempos, assuntos relacionados à previdência social têm estado em alta em rodas de amigos, noticiários e mesmo em postagens nas redes sociais, muito disso devido às mudanças previdenciárias.
Dentre os assuntos, um deles é o auxílio-doença, benefício regulamentado em lei brasileira desde 1991.
Trata-se de um auxílio previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores incapacitados de realizarem suas tarefas laborais por mais de quinze dias.
Dessa forma, a partir do 16º dia de afastamento, o auxílio poderá ser solicitado. Este é um direito do trabalhador garantido por lei há quase 30 anos, mas que ainda hoje (muito por conta das reformas) milhões de brasileiros ainda não têm amplo entendimento sobre.
Se à primeira vista o nome auxílio-doença parece autoexplicativo, a mais breve das pesquisas já é capaz de revelar uma série de questões, como a quem se destina o benefício, meio de fazer o requerimento, seu valor, sua duração, dentre outros.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre o benefício.
Conteúdo
- 1 O que é o Auxílio-Doença?
- 2 Quem tem direito ao auxílio-doença?
- 3 Quais são as doenças que dão direito ao benefício?
- 4 Qual é o valor do Auxílio Doença?
- 5 O Auxílio Doença tem tempo máximo de pagamento?
- 6 Como fazer o requerimento do auxílio-doença?
- 7 Quais são os documentos que o segurado precisa apresentar ao requerer o auxílio-doença?
- 8 Como agendar atendimento e perícia médica do INSS para a solicitação do benefício?
- 9 Como consultar resultado do requerimento e da perícia do Auxílio Doença?
- 10 Dúvidas Frequentes
- 10.1 Qual é a carência para pedir o auxílio-doença?
- 10.2 É possível prorrogar o auxílio doença?
- 10.3 É possível acumular o auxílio-doença com outros benefícios previdenciários?
- 10.4 O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao Auxílio Doença? E a pessoa desempregada, tem direito?
- 10.5 Há estabilidade quando se retorna ao trabalho?
- 10.6 Existe diferença entre auxílio doença previdenciário (comum) e auxílio doença acidentário?
- 10.7 Quais são os códigos do auxílio-doença no INSS?
- 10.8 Quais as novas regras que surgiram com a Reforma Previdenciária?
- 11 Resumo
O que é o Auxílio-Doença?
Trata-se de um benefício previdenciário destinado ao segurado que estiver, por mais de 15 dias, total ou temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades habituais de trabalho.
Há cinco anos atrás, a Lei 13.135/2015 trouxe alterações nas regras para calcular o valor do auxílio-doença, incluindo um teto que antes não havia.
Assim, é fundamental que as pessoas estejam sempre informadas sobre as regras de cálculo do benefício.
Geralmente, o segurado que recebe o auxílio-doença está proibido de exercer qualquer atividade remunerada; caso o faça, o benefício será cancelado.
Entretanto, caso a pessoa tenha mais de uma atividade de trabalho e está impossibilitada de prosseguir com apenas uma delas, será liberada para prosseguir com a outra atividade. Seu auxílio-doença será, pois, proporcional, visto que esse trabalhador não ficou totalmente desprovido de renda.
O vídeo abaixo vai te ajudar a entender de uma forma geral várias características do auxílio doença do INSS. Vale a pena assistir porque você consegue pegar várias dicas importantes:
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao benefício do auxílio doença é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS.
- Possuir qualidade de segurado do INSS.
- Comprovar, em perícia médica do INSS, estar incapacitado temporariamente para trabalhar.
Adicionalmente, para o empregado de empresas é necessário estar afastado do serviço por um período superior a 15 dias corridos ou 15 intercalados dentro do prazo de 60 dias se o motivo do afastamento for a mesma doença.
Para entender melhor quem tem direito ao benefício do auxílio doença do INSS, assista ao vídeo abaixo:
Quais são as doenças que dão direito ao benefício?
Essa é uma das grandes dúvidas sobre o auxílio-doença. Não há uma lista pré-determinada de doenças que asseguram o auxílio.
Contudo, ainda que qualquer doença apresente potencial para garantir o direito ao benefício, o art. 151 da Lei 8.213/91 e o Anexo XLV da IN 77/2015 contêm uma lista de doenças que desobrigam o segurado a cumprir a carência, dentre elas:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira
- Hanseníase
- Doença de Parkinson
- AIDS
- Esclerose múltipla
O vídeo abaixo explica de forma detalhada essa dúvida sobre quais doenças e condições dão direito ao auxílio-doença do INSS:
É importante destacar que, uma vez que a Previdência Social funciona similarmente a um seguro, doenças previamente existentes não são consideradas.
Em outras palavras, doenças e lesões anteriores ao início da cobertura previdenciária não serão aceitas para solicitação do auxílio doença.
Mas, se ao filiar-se ao INSS a pessoa estava doente, porém não incapacitada, ela terá direito ao benefício. Será, então, considerada progressão ou agravamento da doença/lesão, conforme a lei:
Lei 8.213/91, Art. 59, Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Qual é o valor do Auxílio Doença?
Quando surgiu o benefício, a quantia a ser paga dependia do valor das contribuições que o requente fez ao INSS ao longo da vida.
Entretanto, o menor valor do auxílio doença é igual ao salário mínimo nacional vigente no mês do pagamento e o maior valor do auxílio-doença é igual ao teto do INSS (que também varia a cada ano).
O cálculo efetivo do valor do auxílio doença é complexo e realizado em duas fases, a saber:
- Cálculo do Salário do Benefício (SB): média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo” (art. 29, II, Lei 8.213/91).
- Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI): realizada em 3 etapas, conforme descrito abaixo:
– 1ª etapa: cálculo de 91% do SB (art. 61, Lei 8.213/91)
– 2ª etapa: cálculo aritmético simples dos últimos 12 salários de contribuição, já que que o auxílio-doença não poderá exceder essa média (art. 29, Lei 8.213/91)
– 3ª etapa: comparação dos valores das etapas anteriores e o que for de menor valor será o valor do benefício.
Mas, a Lei 13.135/2015 acrescentou o §10 ao art. 29, II, Lei 8.321/91. De acordo com esse novo parágrafo, o valor recebido pelo auxílio-doença não pode ser superior à média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.
Isso significa que segurados da previdência com histórico de contribuições em período de julho de 1994 ao mês anterior à data de afastamento, em valores acima da média dos últimos 12 meses, têm “achatamento” nos valores de seus benefícios.
Para fins ilustrativos, observar os exemplos apresentados pelo site da Previdência Social:
Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição
- Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
- Média dos 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00
- SB (Salário de Benefício) = R$ 2.000,00
- RMI (1ª etapa – 91% do SB) = R$ 1.820,00
- RMI (2ª etapa – média aritmética das últimas 12 contribuições) = R$ 2.200,00
Portanto, neste caso, o valor do Auxílio Doença será de R$ 1.820,00 (menor valor do RMI).
Exemplo 2: o cidadão possui 5 anos de contribuição
- Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
- Média dos 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00
- SB (Salário de Benefício) = R$ 2.500,00
- RMI (1ª etapa – 91% do SB) = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00
- RMI (2ª etapa – média aritmética das últimas 12 contribuições) = R$ 2.000,00
Neste exemplo, o valor do Auxílio Doença será limitado a R$ 2.000,00.
Exemplo 3: o cidadão possui 5 anos de contribuição
- Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
- Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 1.100,00
- SB (Salário de Benefício) = R$ 850,00
- RMI (1ª etapa – 91% do SB) = R$ 773,50
- RMI (2ª etapa – média aritmética das últimas 12 contribuições) = R$ 1.100,00
Neste exemplo, o valor do auxílio doença seria de R$ 773,50. Contudo, o salário mínimo vigente em 2015 era de R$ 788,00. Ou seja, o valor calculado para o auxílio doença seria inferior ao salário mínimo nacional.
Sendo assim, o valor do auxílio doença correto para este caso será de R$ 788,00 uma vez que o valor do auxílio doença não pode ser menor do que o valor do salário mínimo.
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/valor-dos-beneficios-por-incapacidade. Acesso em 17/06/2020
É importante destacar que o valor do auxílio-doença acidentário e o do auxílio-doença previdenciário comum são calculados da mesma forma, ou seja, o tipo de auxílio não interfere na quantia a ser paga.
Outro ponto de interesse é que, a depender do resultado dos cálculos, pode ser que o valor do auxílio-doença fique inferior ao salário mínimo.
Nestes casos, o valor será reajustado para que o segurado receba o salário mínimo.
O Auxílio Doença tem tempo máximo de pagamento?
O auxílio-doença não apresenta duração pré-estabelecida.
Todavia, caso a incapacidade seja prorrogada por longo tempo, isso configurará caso de incapacidade permanente, podendo gerar direito à aposentadoria por invalidez – embora a mudança de status não seja automática.
Como fazer o requerimento do auxílio-doença?
O benefício de incapacidade é requerido a partir de um conjunto de fatores e documentos.
Uma vez que o cidadão esteja há mais de 15 dias sem poder desempenhar suas tarefas de trabalho e preencha os requisitos necessários (carência, porte dos documentos exigidos, comparecimento à perícia médica, dentre outros), ele poderá iniciar o processo de requerimento do benefício por telefone (135) ou pelo portal do INSS: meu.inss.gov.br
Quais são os documentos que o segurado precisa apresentar ao requerer o auxílio-doença?
Para fazer o requerimento do auxílio-doença o segurado do INSS deve apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto (para permitir o reconhecimento do requerente).
- Número do CPF.
- Documentos médicos referentes ao tratamento (atestados, exames, relatórios e outros) para análise no dia da perícia médica do INSS;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuições e demais documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Para o empregado: declaração com assinatura do empregador informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se este for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos comprovatórios dessa situação (como contratos de arrendamentos, dentre outros).
Como agendar atendimento e perícia médica do INSS para a solicitação do benefício?
O segurado pode agendar o requerimento de auxílio-doença tanto pelo telefone 135 quanto pela internet, pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br).
Caso opte pelo portal, o solicitante precisará fazer um cadastro e através do login com CPF e senha, buscar o menu “Agendamentos e Requerimentos”, encontrar a opção “Novo Requerimento” e seguir o passo a passo.
Uma vez feito o requerimento, o segurado deverá escolher uma unidade do INSS e comparecer para a realização da perícia médica. Em casos específicos, a perícia poderá ser domiciliar ou hospitalar.
Temos um artigo detalhado para ajudar nossos leitores. Portanto, se você estiver enfrentando problemas, leia aqui como agendar perícia médica no INSS.
Como consultar resultado do requerimento e da perícia do Auxílio Doença?
Existem três alternativas para consultar o resultado do pedido do auxílio doença, a saber:
- Telefone do INSS: ligação para o número 135.
- Portal MEU INSS: na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade” o segurado pode acompanhar todo o processo da solicitação, bem como o resultado da perícia.
- Site da Previdência Social (neste link): será necessário informar o número do benefício ou o número do requerimento, a data de nascimento, o nome e CPF do requerente.
Se você tiver dúvidas para fazer essa consulta, consulte nosso artigo específico sobre resultado da perícia médica do INSS.
Para tirar dúvidas e receber dicas para facilitar a aprovação, consulte nosso artigo sobre a perícia médica do INSS.
Dúvidas Frequentes
Listamos abaixo as principais dúvidas relacionadas ao benefício do auxílio-doença. Caso você não encontre sua dúvida na lista, deixe um comentário ao final deste artigo, combinado?
Qual é a carência para pedir o auxílio-doença?
Chama-se carência a exigência de um mínimo de meses de contribuição para que o segurado tenha direito ao benefício. Para o auxílio-doença, são necessários 12 meses de contribuição.
Em alguns casos, esse tempo de carência não é exigido. Estão dispensados desse tempo de carência do auxílio doença trabalhadores cuja incapacidade para o trabalho for decorrente de doença ou de acidente profissional ou de trabalho, bem como aqueles que forem acometidos por doenças especificadas em lista feita pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência.
É possível prorrogar o auxílio doença?
Sim. Nos últimos 15 dias de auxílio-doença o segurado poderá requerer a prorrogação do benefício através do telefone 135 ou do site (Meu INSS).
Vale salientar que o benefício precisa ser revisto, ou seja, o beneficiário deverá se apresentar ao INSS para uma nova perícia médica.
É possível acumular o auxílio-doença com outros benefícios previdenciários?
De acordo com o art. 124 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:
- Aposentadoria
- Auxílio acidente
- Salário maternidade
- Renda mensal vitalícia
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Seguro desemprego
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao Auxílio Doença? E a pessoa desempregada, tem direito?
Sim, ambos têm direito a dar entrada no pedido de auxílio-doença.
O MEI poderá solicitar o auxílio a partir do primeiro dia de incapacitação para exercer suas atividades.
O desempregado também tem direito ao benefício, desde que ele ainda possua qualidade de segurado, isto é, desde que se enquadre no chamado “período de graça”.
Trata-se do tempo em que a pessoa fica vinculada ao sistema da Previdência Social, mesmo após cessar as contribuições previdenciárias.
No caso do desempregado há, entretanto, uma exceção. Essa é quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, ainda que não esteja mais nesse período.
Sendo assim, o segurado receberá o auxílio mesmo tendo perdido a qualidade de segurado. Dito de outro modo, essa pessoa tornou-se incapaz ainda na qualidade de segurado, mas por alguma razão não obteve o benefício.
O vídeo abaixo apresenta a explicação de uma advogada sobre o direito dos desempregados ao auxílio doença.
Há estabilidade quando se retorna ao trabalho?
A estabilidade no retorno ao trabalho está vinculada ao tipo de auxílio-doença: após o término do auxílio-doença acidentário, o empregado tem estabilidade de 12 meses e o empregador é obrigado a manter o recolhimento de FGTS mesmo durante o período afastado. Apenas esse auxílio apresenta estabilidade no retorno.
Para entender tudo sobre este tema, acesse este nosso artigo: estabilidade na volta do auxílio doença.
Existe diferença entre auxílio doença previdenciário (comum) e auxílio doença acidentário?
Sim, são duas naturezas de auxílio-doença diferentes. O auxílio-doença acidentário refere-se a doença ou lesão originária em acidente de trabalho ou doenças ocupacionais. Este auxílio não possui carência.
O auxílio-doença previdenciário (comum) corresponde aos demais casos, naqueles em que a doença ou lesão não possui relação de causa com o trabalho.
As principais diferentes entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário são apresentadas de forma resumida na tabela abaixo:
Quais são os códigos do auxílio-doença no INSS?
O auxílio-doença possui quatro código, dois destinados ao trabalhador rural e dois destinados ao trabalhador urbano. A saber:
- B-10: Auxílio-doença acidentário do trabalhador rural
- B-13: Auxílio-doença previdenciário do trabalhador rural
- B-91: Auxílio-doença acidentário do trabalhador urbano
- B-31: Auxílio-doença previdenciário do trabalhador urbano
Quais as novas regras que surgiram com a Reforma Previdenciária?
A Lei 13.846/2019 trouxe algumas novidades no que se refere ao auxílio-doença. Uma delas é a que o segurado recluso em regime fechado não tem direito de receber o auxílio, apenas se a pena estiver sendo cumprida em regime aberto ou semiaberto.
Outra mudança com as últimas reformas refere-se à qualidade de segurado. Até 2018, se o indivíduo deixasse de contribuir ao INSS e depois voltasse a pagar por poucos meses, ele recuperaria a qualidade de segurado.
Mas esse ponto foi alterado duas vezes em 2019, fazendo com que surgissem muitas dúvidas entre os brasileiros e informações desencontradas.
Em janeiro de 2019, o governo passou a exigir que o trabalhador contribuísse por mais doze meses para ter o direito de adquirir o benefício, uma vez perdida a qualidade de segurado. Ainda naquele ano, em junho, a lei foi alterada mais uma vez.
Atualmente, o que está acordado é que para o cidadão readquirir a qualidade de segurado ele deve contribuir novamente por 6 meses. Assim, ele poderá ter direito ao auxílio-doença.
Isso significa que se a pessoa deixou de contribuir (perdeu sua qualidade de segurado), ao voltar a contribuir terá que contribuir por pelo menos seis meses para novamente ser considerado um segurado e, assim, possa pedir o auxílio-doença, caso precise.
Embora esse benefício seja comumente referido como auxílio-doença, inclusive assim constando no site do INSS, as reformas de 2019 trouxeram também a mudança de nomenclatura. A EC n. 103/2019 substituiu o nome auxílio-doença por auxílio por incapacidade temporária.
Foi, ainda, a partir dessa EC que se passou a ter uma nova fórmula de cálculo do salário de benefício: a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, o que pode impactar negativamente o salário de benefício, como já visto.
Assim, ao que tudo indica, muitas discussões ainda estão por vir, principalmente no que se refere a benefícios previdenciários e assistenciais, com especial atenção aos valores dos benefícios, facilmente observado nas discussões e alterações ocorridas duas vezes em um período de seis meses em 2019.
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- O que é o Auxílio-Doença?
- Quem tem direito ao auxílio-doença?
- Quais são as doenças que dão direito ao benefício?
- Qual é o valor do Auxílio Doença?
- O Auxílio Doença tem tempo máximo de pagamento?
- Como fazer o requerimento do auxílio-doença?
- Quais são os documentos que o segurado precisa apresentar ao requerer o auxílio-doença?
- Como agendar atendimento e perícia médica do INSS para a solicitação do benefício?
- Como consultar resultado do requerimento e da perícia do Auxílio Doença?
- Qual é a carência para pedir o auxílio-doença?
- É possível prorrogar o auxílio doença?
- É possível acumular o auxílio-doença com outros benefícios previdenciários?
- O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao Auxílio Doença? E a pessoa desempregada, tem direito?
- Há estabilidade quando se retorna ao trabalho?
- Existe diferença entre auxílio doença previdenciário (comum) e auxílio doença acidentário?
- Quais são os códigos do auxílio-doença no INSS?
- Quais as novas regras que surgiram com a Reforma Previdenciária?
Conhecer os direitos do trabalhador, embora ocasionalmente pareça tarefa complexa, é fundamental. Apesar de mudanças por vezes em curso, como as de 2015 e de 2019, percebe-se que ao lado do reconhecimento dos direitos está a obrigação com os deveres.
O trabalhador deve ter em mente os requisitos a serem atendidos e estar sempre dentro do que diz a lei para evitar suspensão de benefícios, principalmente com as chamadas Operações Pente Finos que ocorrem no INSS para averiguar eventuais irregularidades nos benefícios.
Por isso, todo e qualquer cidadão deve buscar fontes seguras cujo objetivo é transmitir conteúdos com clareza. Informar-se com qualidade é sempre um ótimo primeiro passo.
Portanto, esperamos ter sanado todas as suas dúvidas sobre o Auxílio Doença e recomendamos a visualização do vídeo abaixo para relembrar como funciona este benefício.
https://www.youtube.com/watch?v=2n-oNW-KyG8
Se você ainda ficou com alguma dúvida, recomendamos a ligação para o INSS através do número 135.
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.

Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
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