O auxílio reclusão é um dos benefícios do INSS mais polêmicos dos últimos anos e já ganhou até mesmo o apelido de “bolsa bandido” nas últimas eleições presidenciais.
Entretanto, é importante você desconfiar de mensagens alarmistas e sem fonte confiável que são espalhadas em redes sociais ou grupos de WhatsApp. Muitas destas informações são falsas, as chamadas Fake News!
Sendo assim, preparamos este guia completo para você aprender absolutamente tudo sobre o auxílio reclusão.
Ressaltamos que nosso material apenas traz as informações oficiais sobre este benefício e não tem qualquer caráter partidário na defesa ou condenação do auxílio reclusão.
O nosso objetivo é apenas esclarecer o que é verdade sobre este benefício tão polêmico.
Conteúdo
- 1 O que é e como funciona o Auxílio Reclusão?
- 2 Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?
- 3 Qual o valor do Auxílio Reclusão?
- 4 Qual a duração do Auxílio Reclusão?
- 5 Desempregado tem direito ao Auxílio Reclusão?
- 6 Como solicitar o Auxílio Reclusão ao INSS?
- 7 Quem criou o Auxílio Reclusão?
- 8 Qual a lei / legislação do Auxílio Reclusão?
- 9 Resumo
O que é e como funciona o Auxílio Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário do INSS pago aos dependentes do segurado de baixa renda que foi recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto.
Portanto, o auxílio-reclusão não é pago diretamente ao “bandido” preso. Ou seja, o auxílio é pago para os dependentes e tem a função de não deixá-los desamparados de forma repentina.
Juristas que defendem a manutenção desta benefício alegam que não se pode partir do princípio de que apenas porque o pai ou mão são bandidos, os filhos também são e que, portanto, a pena não deve ser passada para os dependentes do recluso.
Adicionalmente, é importante reforçar que para que os dependentes recebam o auxílio-reclusão é necessário que o preso / recluso seja um contribuinte do INSS.
Ou seja, o presidiário precisa comprovar a sua contribuição ao INSS através de um emprego formal de carteira assinada ou através de contribuições como autônomo.
Curiosidade: Em 2016, estimava-se que apenas 8% das famílias dos presidiários brasileiros recebiam este auxílio.
O auxílio-reclusão é pago somente durante o período de reclusão ou detenção. Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
De maneira resumida, o auxílio-reclusão possui o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que portanto, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.
Trouxemos um excelente vídeo explicando diversos mitos e verdades sobre este polêmico benefício do INSS:
Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?
O INSS define as seguintes regras para o direito ao recebimento do auxílio-reclusão:
Em relação ao segurado preso / recluso:
- Possuir qualidade de segurado do INSS na data da prisão.
- Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar).
- Comprovação da condição de “baixa renda”, ou seja, possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão.
Em 2019, o salário para o preso ser enquadrado na categoria de “baixa renda” era de no máximo R$ 1.364,43.
Obs.: Este valor é atualizado anualmente através de portaria do Governo Federal.
Portanto, se o último salário do segurado preso estiver acima deste valor, não haverá direito ao benefício em função do “bandido” não se enquadrar como sendo de “baixa renda”.
Em relação aos dependentes:
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade. Se for inválido ou com deficiência não há esta limitação de idade.
- Para os pais: comprovar dependência econômica.
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade menor do que 21 anos. Se for inválido ou com deficiência não há esta limitação de idade.
Qual o valor do Auxílio Reclusão?
Alguns juristas afirmam que o valor do auxílio-reclusão é igual a 100% do salário que o segurado recebia antes de ser preso.
Como existe a limitação na categoria de “baixa renda”, em 2019 o valor máximo do auxílio reclusão seria então de R$ 1.364,43.
Entretanto, o site do INSS informa que para o cálculo deste benefício são consideradas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou e retiradas as 20% menores.
A partir daí é feita uma média aritmética para encontrar o valor do auxílio-reclusão.
Desta forma, o site do INSS reforça que o valor do auxílio-reclusão em 2019 poderá ser maior do que R$ 1.364,43.
Independente desta confusão no cálculo do valor do auxílio reclusão, é importante saber que o valor do benefício sempre será dividido em partes iguais entre todos os dependentes do presidiário.
Portanto, o valor do auxílio reclusão não aumenta em função do número de filhos do “bandido”. O que acontece na verdade é a divisão do valor entre os dependentes.
Qual a duração do Auxílio Reclusão?
A duração do pagamento do auxílio reclusão é variável de acordo com a idade e o tipo de dependente.
Prazo de pagamento do auxílio-reclusão para cônjuges
Se a prisão ocorreu sem que o segurado tenha completado 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável tiver iniciado em menos de 2 anos antes da prisão, o prazo de pagamento do auxílio reclusão será de apenas 4 meses.
Por outro lado, se a prisão aconteceu após 18 contribuições mensais ao INSS e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do auxílio-reclusão será variável, conforme a tabela abaixo:
Prazo de pagamento do auxílio-reclusão para filhos
A duração do auxílio-reclusão para filhos e equiparados é até os 21 anos de idade, independente da idade do dependente na data de prisão do pai ou mãe.
Se o filho for inválido ou tiver algum tipo de deficiência física ou mental, o prazo de pagamento do auxílio-reclusão é até a morte do dependente ou até a cessação do direito ao benefício em função do cumprimento da pena, fuga ou mudança para regime aberto.
Nos casos em que houver a emancipação dos filhos, também haverá a cessação do pagamento do benefício.
Desempregado tem direito ao Auxílio Reclusão?
O desempregado tem direito ao auxílio-reclusão se no mês em que for preso ainda estiver em período de “qualidade de segurado” em função do “período de graça”.
Listamos abaixo as diversas condições nas quais uma pessoa pode ser enquadrada no período de graça:
Como solicitar o Auxílio Reclusão ao INSS?
A solicitação do auxílio-reclusão poderá ser realizada pela internet, através do site do “Meu INSS”: meu.inss.gov.br.
Se você nunca acessou o site do “Meu INSS”, confira aqui o nosso guia para te ajudar na navegação.
Se você tem dúvidas sobre como pedir o auxílio reclusão, ligue para o telefone do INSS: 135.
Quem criou o Auxílio Reclusão?
A criação do auxílio reclusão na legislação brasileira data de 1933, quando o presidente do Brasil era Getúlio Vargas.
Portanto, é falsa a informação de que o auxílio-reclusão foi criado pelo PT durante os governos de Lula ou Dilma.
Para entender mais sobre a história da criação do auxílio-reclusão recomendamos a leitura deste material.
Qual a lei / legislação do Auxílio Reclusão?
Conforme citado anteriormente, o auxílio reclusão foi criado na década de 30 e encontra-se previsto no artigo 201 da Constituição Federal de 1988.
Adicionalmente, a Lei nº 8.213/91, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o auxílio-reclusão como um dos direito dos:
“dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência”
O auxílio-reclusão também está previsto na seguinte legislação brasileira:
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- O que é e como funciona o auxílio-reclusão?
- Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
- Qual o valor do auxílio-reclusão?
- Qual a duração do auxílio-reclusão?
- Desempregado tem direito ao Auxílio Reclusão?
- Como solicitar o Auxílio Reclusão ao INSS?
- Quem criou o Auxílio Reclusão?
- Qual a lei / legislação do Auxílio Reclusão?
Sendo assim, nosso objetivo é sanar todas as suas dúvidas sobre o auxílio-reclusão, “bolsa bandido” ou “bolsa presidiário”, conforme apelidos pejorativos dados a este benefício previdenciário.
Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o site do Meu INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Edima Ferreira Brasil diz
Boa tarde meu benefício não recebo desdo mês de março,eu mandei já a certidão e todos os documentos…..mas no começo do mês de julho deus suspenso.um dia antes
Então consegui pedi pra reativação deu concluído mas no site ainda tá suspenso.
Já mandei dia 17 todos os documentos para reativação mas até o momento nada,o que devo fazer.
Já liguei pro INSS e eles fala que tá em análise…
Rafael Guedes diz
Edima, infelizmente você só tem duas opções: aguardar a análise ou entrar com um advogado.
Edima Ferreira Brasil diz
Obg eu já entrei com advogado.
Claudia diz
Olá, estou com um benefício de auxílio reclusão, que está em análise a mais de 7 meses
O que fazer pra receber?
É um direito
Rafael Guedes diz
Claudia, não sabemos como agilizar processos de solicitação de auxílio reclusão. Tente falar com um de nossos advogados pelos e-mails abaixo:
Maicon Alves: [email protected]
Rodrigo Fagundes: [email protected]