Muitos brasileiros se encontram fora do mercado de trabalho, seja de maneira temporária, prolongada ou permanente. Esses cidadãos podem se inscrever como contribuintes facultativos do INSS e usufruir de diversos benefícios do INSS.
Portanto, mesmo sem trabalhar é possível ser um segurado facultativo do INSS e ter acesso aos benefícios da Previdência Social como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Sendo assim, preparamos este excelente material para te explicar o que é um contribuinte facultativo do INSS, qual a diferença em relação ao contribuinte individual, quais os direitos e benefícios, como se inscrever e como fazer o pagamento mensal.
Conteúdo
- 1 O que é contribuinte facultativo do INSS?
- 2 Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?
- 3 Quais os direitos e benefícios do contribuinte facultativo do INSS?
- 4 Como se inscrever como contribuinte facultativo?
- 5 Quais os planos e alíquotas de contribuição facultativa?
- 6 Como pagar a contribuição facultativa do INSS?
- 7 Qual o prazo para pagamento?
- 8 Quais os códigos para recolhimento da contribuição?
- 9 Resumo
O que é contribuinte facultativo do INSS?
O contribuinte facultativo do INSS é aquela pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas deseja contribuir para a Previdência Social para ter a possibilidade de usufruir de benefícios como aposentadoria, auxílio doença, licença maternidade, etc.
De acordo com o Art. 11 do Decreto 3.048/99, podem filiar-se facultativamente à Previdência Social, entre outros:
I – a dona de casa;
II – o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III – o estudante;
IV – o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V – aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social (desempregado);
VI – o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII – o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII – o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX – o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;
XI – o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
Desta forma, é importante frisar que a contribuição facultativa ao INSS é de livre escolha do indivíduo, que precisa ter no mínimo 16 anos de idade e não pode exercer atividade remunerada.
Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?
Muitas pessoas confundem e não sabem quem deve fazer a contribuição como individual ou facultativo ao INSS.
Entretanto, a diferença primordial entre ambas é que a categoria de contribuinte individual é reservada aos indivíduos que possuem renda trabalhando como autônomos ou profissionais liberais.
Os principais exemplos de trabalhadores enquadrados na categoria de contribuintes individuais são: taxistas, diaristas, vendedores ambulantes, microempreendedor individual (MEI), síndicos remunerados, pintores e eletricistas.
Por outro lado, conforme explicamos acima, os contribuintes facultativos são aqueles que não possuem renda própria, mas mesmo assim desejam contribuir com a previdência visando usufruir seus benefícios.
Adicionalmente, é importante ressaltar que o contribuinte individual tem a obrigação de se filiar ao INSS enquanto a contribuição facultativa é voluntária.
Quais os direitos e benefícios do contribuinte facultativo do INSS?
O contribuinte facultativo possui os mesmos direitos dos contribuintes obrigatórios do INSS, podendo usufruir de benefícios como aposentadoria, pensão para os dependentes, auxílio doença, salário maternidade, etc.
Como se inscrever como contribuinte facultativo?
A melhor maneira para realizar a inscrição ou filiação como facultativo é através de uma ligação para o número do INSS: 135.
Se o interessado em se tornar contribuinte facultativo já tiver o número do PIS e PASEP, ele não precisará se inscrever na Previdência Social.
Nestes casos, basta preencher na Guia de Contribuição (GPS) o número desses documentos.
Ressaltamos que esta Guia de Contribuição (GPS) pode ser preenchida e impressa no site da Previdência Social ou adquirida em papelarias.
Obs.: Para os contribuintes obrigatórios do INSS o ato de filiação se dá de forma automática a partir do início do exercício da atividade remunerada com carteira assinada.
Quais os planos e alíquotas de contribuição facultativa?
O contribuinte facultativo pode contribuir para o INSS através de três planos diferentes: Plano Normal, Plano Simplificado ou Plano de Baixa Renda.
O Plano Normal dá direito a todos os benefícios previdenciários e a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciários vigentes no mês do pagamento.
Em 2020, o valor mínimo de contribuição deste Plano Normal é de R$ 209,00 (20% do valor do salário mínimo para 2020 de R$ 1.045,00) e o valor máximo de R$ 1.220,21 (20% do teto previdenciário de R$ 6.101,06).
Obs.: Quanto maior for a sua contribuição ao longo da vida, maior também será o valor da sua aposentadoria.
Por outro lado, o Plano Simplificado possui uma alíquota de apenas 11% do salário mínimo, correspondendo a R$ 114,95 em 2020.
Contudo, nesta modalidade de contribuição o segurado facultativo perde o direto à aposentadoria por tempo de contribuição, mas mantém todos os demais benefícios (incluindo a possibilidade de se aposentar por idade ou invalidez).
O Plano Facultativo de Baixa Renda é destinado exclusivamente para homens ou mulheres que se dedicam apenas ao trabalho doméstico de sua residência (dono ou dona de casa) e não possuem renda própria.
A alíquota de contribuição do facultativo de baixa renda é de 5% do salário mínimo e a dona de casa precisa se enquadras nos seguintes requisitos:
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel ou pensão).
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência.
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo.
- Estar inscrito no CadÚnico, com situação atualizada nos últimos dois anos.
Os benefícios do Plano Facultativo de Baixa Renda são: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão e salário maternidade.
Portanto, assim como no Plano Simplificado, não existe o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.
Como pagar a contribuição facultativa do INSS?
Em qualquer plano de contribuição facultativo, o pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia GPS através do site do INSS ou comprando o carnê específico em uma papelaria e fazendo o preenchimento de forma manual.
Entretanto, aqueles contribuintes que pagam sobre o valor de um salário mínimo podem realizar pagamentos trimestrais, desde que observem as seguintes condições:
1) Usar o código específico de contribuição trimestral.
2) Pagar o valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três.
3) Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
Qual o prazo para pagamento?
O prazo para pagamento da contribuição individual é sempre o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando este dia cair em feriados ou finais de semana.
Por exemplo: a contribuição do mês de janeiro pode ser paga até o dia 15 de fevereiro. Se o dia 15 de fevereiro cair em um sábado, a contribuição poderá ser quitada até o dia 17 de fevereiro (segunda-feira).
Contudo, é importante registrar que caso o segurado facultativo atrase o pagamento da sua contribuição por mais de seis meses seguidos, ele deixará de ser segurado e, consequentemente, perderá o acesso aos benefícios do INSS.
Quais os códigos para recolhimento da contribuição?
O código para recolhimento das contribuições facultativas varia de acordo com o plano e apresentamos abaixo as três tabelas.
Plano Normal – Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição escolhido
Plano Simplificado – Alíquota de 11% sobre o salário mínimo
Plano Baixa Renda – Alíquota de 5% sobre o salário mínimo
Resumo
Aprendemos que a contribuição facultativa do INSS é destinada para qualquer cidadão com idade mínima de 16 e sem renda própria que deseja contribuir para a Previdência Social para garantir o direito de usufruir de benefícios como aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença.
Vimos também as principais diferenças em relação ao contribuinte individual, como fazer a inscrição, quais os planos disponíveis e como efetuar o pagamento da contribuição.
Desta forma, esperamos que nossas informações tenham sido úteis para você entender as principais regras e direitos da contribuição facultativa ao INSS.
Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação telefônica para a Central do Meu INSS através do número 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.

Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Como contribuinte facultativo tenho que pagar mensalmente as contribuições, ou posso pagar somente determinados meses, desde que não ultrapasse seis meses consecutivos?
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Boa noite, tenho uma duvida, se possivel me ajudar. O contribuinte facultativo que contribui com 11% sobre um salario, pode mudar para 20% sobre um ou mais salarios a qualquer tempo ? Mesmo após a reforma da previdencia.
Olá, Renato.
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