No Brasil é cada vez maior o número de indivíduos que trabalham de forma autônoma, ou seja, a pessoa possui uma renda, mas não conta com nenhum vínculo empregatício de carteira assinada.
Para esta parcela da população o INSS possui a modalidade de Contribuição Individual. Assim, essas pessoas estarão seguradas pelo INSS e poderão usufruir diversos benefícios da Previdência Social.
Dentro deste cenário, elaboramos este excelente material para explicar o que é um contribuinte individual do INSS, qual a diferença em relação ao contribuinte facultativo, quais os direitos e benefícios, como se inscrever e como fazer o pagamento mensal.
Conteúdo
- 1 O que é contribuinte individual do INSS?
- 2 Qual a diferença entre contribuinte facultativo e individual?
- 3 Empregada doméstica é considerada contribuinte individual?
- 4 Quais os planos, alíquotas e benefícios do contribuinte individual?
- 5 Como se tornar um contribuinte individual?
- 6 Como pagar a contribuição individual ao INSS?
- 7 Qual o prazo para pagamento da contribuição individual?
- 8 Quais os códigos para recolhimento da contribuição?
- 9 Resumo
O que é contribuinte individual do INSS?
Contribuinte individual do INSS é todo aquele indivíduo que trabalha por conta própria de forma autônoma ou que presta serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício como carteira de trabalho assinada.
Os principais exemplos de contribuintes individuais são:
- Taxistas.
- Vendedores ambulantes ou camelôs.
- Diaristas.
- Pintores.
- Eletricistas.
- Síndicos remunerados.
- Microempreendedor Individual (MEI).
- Sacerdotes.
- Sócios, titulares de empresas e diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural.
Ressalta-se que a filiação destes profissionais autônomos ao INSS como contribuintes individuais tem caráter obrigatório.
Qual a diferença entre contribuinte facultativo e individual?
Muitas pessoas confundem quem deve fazer a contribuição como individual ou facultativo ao INSS. Contudo, a principal diferença entre ambas é que a categoria de contribuinte individual é reservada aos indivíduos que possuem renda trabalhando como autônomos ou profissionais liberais.
Por outro lado, os contribuintes facultativos são aqueles cidadãos com idade superior a 16 anos e que não possuem renda própria, mas mesmo assim desejam contribuir com a previdência visando usufruir seus benefícios.
Adicionalmente, é importante ressaltar que o contribuinte individual tem a obrigação de se filiar ao INSS enquanto a contribuição facultativa é voluntária.
Os principais exemplos de indivíduos que podem optar pela contribuição facultativa são: donas de casa, estudantes, bolsistas, estagiários, desempregados e síndicos de condomínios sem remuneração.
Para entender tudo sobre o segurado facultativo, acesse aqui nosso artigo com a explicação sobre o contribuinte facultativo.
Empregada doméstica é considerada contribuinte individual?
Não, pois a empregada doméstica possui carteira assinada. Entretanto, se for diarista, terá que obrigatoriamente se filiar ao INSS como contribuinte individual.
Lembrando que os empregados domésticos são aqueles que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador, como por exemplo:
- Governantas.
- Faxineiras.
- Babás
- Jardineiros.
- Motoristas.
- Caseiros.
Contudo, ressaltamos que para ser considerado empregado doméstico esse trabalhador deve ter a carteira assinada pelo empregador.
Quais os planos, alíquotas e benefícios do contribuinte individual?
O contribuinte individual do INSS pode se enquadrar em planos diferentes: Plano Normal, Plano Simplificado ou MEI.
Plano Normal
O Plano Normal dá direito a todos os benefícios previdenciários e a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciários vigentes no mês do pagamento.
Em 2020, o valor mínimo de contribuição deste Plano Normal é de R$ 209,00 (20% do salário mínimo 2020 de R$ 1.045,00) e o valor máximo de R$ 1.220,21 (20% do teto de R$ 6.101,06).
Obs.: Quanto maior for a sua contribuição ao longo da vida, maior também será o valor da sua aposentadoria.
Plano Simplificado
O Plano Simplificado possui uma alíquota de apenas 11% do salário mínimo, correspondendo a R$ 114,95 em 2020.
Contudo, nesta modalidade de contribuição o segurado individual perde o direto à aposentadoria por tempo de contribuição, mas mantém todos os demais benefícios: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão, pensão e salário maternidade.
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Nessa condição, o microempreendedor precisa pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5% do salário mínimo (R$ 52,25 em 2020).
Assim como no Plano Simplificado, as contribuições como MEI dão direito a todos os benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Obs.: Para entender melhor a contribuição individual do MEI ao INSS, clique aqui. Para maiores informações sobre quem pode ser MEI, acesse o Portal do Empreendedor.
Como se tornar um contribuinte individual?
Para se tornar um contribuinte individual do INSS basta se filiar à Previdência Social através das agências de atendimento, do telefone do INSS (número 135) ou mediante o primeiro pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) com a utilização do número do PIS / PASEP.
É importante destacar que uma pessoa só passa a ser reconhecida como contribuinte individual após efetivar sua inscrição e realizar o primeiro pagamento.
Adicionalmente, ressalta-se que não é permitido contribuir com pagamentos relacionados a períodos anteriores à data de inscrição.
Como pagar a contribuição individual ao INSS?
No plano normal e simplificado, o pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a Guia da Previdência Social (GPS) através do site do INSS ou comprando o carnê específico em uma papelaria e fazendo o preenchimento de forma manual.
Entretanto, aqueles contribuintes que pagam sobre o valor de um salário mínimo podem realizar pagamentos trimestrais, desde que observem as seguintes condições:
1) Usar o código específico de contribuição trimestral.
2) Pagar o valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três.
3) Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
Já a forma de pagamento da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) é através da Guia DAS-MEI gerada em “www.portaldoempreendedor.gov.br“. A Guia DAS-MEI já inclui a alíquota do INSS (5% sobre o salário mínimo vigente) e os demais valores destinados ao Estado e Município.
Para aprender a gerar a Guia da Previdência Social através do site, recomendamos a leitura de nosso tutorial sobre a GPS do INSS.
Para aprender a preencher manualmente o carnê do INSS, veja este tutorial da própria Previdência Social.
Qual o prazo para pagamento da contribuição individual?
O prazo para pagamento da contribuição individual no plano normal ou simplificado é sempre o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando este dia cair em feriados ou finais de semana.
Por exemplo: a contribuição individual do mês de novembro pode ser paga até o dia 15 de dezembro. Se o dia 15 de dezembro cair em um domingo, a contribuição de novembro poderá ser quitada até o dia 16 de dezembro (segunda-feira).
Para o microempreendedor individual (MEI), o prazo de pagamento é o prazo de vencimento da Guia DAS-MEI.
Quais os códigos para recolhimento da contribuição?
O código para recolhimento das contribuições facultativas varia de acordo com o plano e apresentamos abaixo as duas tabelas.
Plano Normal (alíquota de 20% sobre o salário de contribuição escolhido)
Plano Simplificado (alíquota de 11% sobre o salário mínimo) ou MEI (alíquota de 5% sobre o salário mínimo)
Resumo
Aprendemos que a contribuição individual do INSS é obrigatória para quem possui renda trabalhando como autônomo ou profissional liberal sem vínculo empregatício (taxistas, vendedores ambulantes, diaristas, MEI, etc.).
Vimos também as principais diferenças em relação ao contribuinte facultativo, como fazer a inscrição, quais os planos disponíveis e como efetuar o pagamento / recolhimento da contribuição.
Desta forma, esperamos que nossas informações tenham sido úteis para você entender as principais regras e direitos da contribuição individual ao INSS.
Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o site do Meu INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
nilton pereira esteves diz
São sebatiao do passe bahia barros penao n.7
Valter Cezar Pereira diz
Rio Casca, 21 de Janeiro de 2021
Bom dia!
Sou Conselheiro tutelar, somos considerados pelo Executivo local como contribuintes
individual recolhem 11% de INSS, pergunto? se sou contribuinte individual como posso
ser obrigado a bater ponto regularmente, trabalhamos em dias de sobreavisos sem remuneração.
o que voce orienta a fazer.
Rafael Guedes diz
Valter, você pode pedir a orientação de um advogado previdenciário. Temos dois profissionais parceiros desse site, a saber:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Kátia Nunes diz
Olá. Obrigada pelos esclarecimentos.
Meu esposo é MEI há 10 anos. Sempre contribuiu com os 5% cobrados no DAS. Se quisermos mudar a contribuição para os 20% basta preencher a guia com a complementação dos 15% cód 1910? Ou preciso notificar algo no INSS?
Agradeço a atenção.
Kátia.
Rafael Guedes diz
Kátia, para dúvidas técnicas como essa, nosso conselho é que consulte um advogado previdenciário. Seguem nossas recomendações:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Pode mandar uma mensagem no WhatsApp e, se quiser, mencione que foi uma orientação de nosso site.
naiara cardoso diz
muito interessante sua explanação, de forma simples que qualquer pessoa possa compreender qual a melhor forma de contribuir com o inss.
Rafael Guedes diz
Naiara, muito obrigado pelo seu comentário. Fico muito feliz em poder te ajudar um pouquinho.
nilton pereira esteves diz
Nilton Pereira Esteves na cidade são batiao do passe bahia na rua Antonio barro bradao filho barros penso n.7
Rafael Guedes diz
Olá, Nilton. Somos apenas um site informativo. Se você quer fazer uma consulta sobre a sua situação junto ao INSS, aconselhamos a ligação para o telefone 135, ok?