O nascimento de uma criança é sempre motivo de alegria e confraternização. Além de carinho e atenção, um recém-nascido também precisa de cuidados que podem pesar no orçamento da família e o salário maternidade pode ser uma excelente forma de ajudar financeiramente os papais.
Sendo assim, se a sua intenção é aprender absolutamente tudo sobre o salário maternidade, não deixe de ler este nosso guia que foi considerado o mais completo de toda a internet.
Conteúdo
- 1 O que é o salário maternidade?
- 2 Quem tem direito ao salário maternidade?
- 3 A mulher desempregada tem direito ao auxílio maternidade?
- 4 Qual o valor do salário maternidade?
- 5 Quem paga e como funciona o salário maternidade?
- 6 Qual a duração do recebimento do auxílio maternidade?
- 7 Como fazer o agendamento e pedido do salário maternidade?
- 8 Posso pedir o salário maternidade até 5 anos de idade da criança?
- 9 O auxílio maternidade é maior para mães de gêmeos?
- 10 Qual a diferença entre licença e salário maternidade?
- 11 Resumo
O que é o salário maternidade?
O salário maternidade ou auxílio maternidade é benefício pago à mulher que se afasta de seu emprego em função do nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito ao salário maternidade?
O salário maternidade é um direito das mamães que se enquadram nas seguintes categorias:
- Trabalhadoras do regime CLT (carteira assinada).
- Servidoras públicas municipais, estaduais ou federais.
- Militares.
- Empregadas domésticas.
- Contribuintes individuais do INSS (taxista, camelô, diarista e MEI, por exemplo).
- Contribuintes facultativas do INSS (dona de casa, síndica, estudante, bolsista, estagiária, por exemplo).
Ressaltamos também os seguintes casos especiais onde as mulheres das categorias acima tem direito ao recebimento do auxílio maternidade:
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Aborto não criminoso.
- Natimorto (morte do bebê após a 23a semana de gestação, seja dentro do útero da mamãe ou durante o parto).
Para ter direito ao salário maternidade é necessário que, na data do parto, do aborto ou da adoção, sejam cumpridos os seguintes requisitos:
- Empregadas CLT, servidoras, militares e empregadas domésticas: precisam estar em atividade no período que antecede o afastamento.
- Contribuintes individuais ou facultativas do INSS: precisam ter feito no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS (Previdência Social).
- Desempregadas: precisam comprovar que continuam na condição de segurada do INSS e cumprir a carência de 10 meses de contribuição (ver mais detalhes adiante).
O vídeo abaixo é bem didático e serve para complementar todo o conteúdo sobre o auxílio maternidade que passaremos aqui nesta página:
Nota: Se você também tem a intenção de aprender tudo sobre a licença maternidade, veja o nosso artigo especial sobre a licença maternidade.
A mulher desempregada tem direito ao auxílio maternidade?
Se a mulher desempregada ainda estiver no período de graça e se tiver cumprido o prazo de carência definido pelo INSS poderá gozar do benefício do salário maternidade.
O período de graça é o termo utilizado para definir o período em que a trabalhadora continua sendo considerada segurada do INSS mesmo sem estar pagando as contribuições mensais.
Dentro deste contexto, para ter direito ao salário maternidade a desempregada precisa comprovar que a sua última contribuição ao INSS ocorreu em até 12 meses antes da data do parto ou 24 meses antes desta data para quem contribuiu ao INSS por pelo menos 10 anos.
Adicionalmente, é necessário que a desempregada tenha cumprido a carência de no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS.
Outro ponto importante a ser ressaltado é que as mães desempregadas tem direito ao auxílio maternidade mesmo se tiverem pedido demissão durante a gestação ou se tiverem sido mandadas embora por justa causa.
Qual o valor do salário maternidade?
O valor do salário maternidade das mulheres que trabalham sob o regime CLT (carteira assinada), das servidoras e das militares é igual ao 100% do salário normal recebido durante um mês de trabalho.
Todavia, caso essa mulher receba uma remuneração variável (por exemplo: vendedora que ganha comissão em cima de cada venda), o valor do auxílio maternidade será a média dos últimos 6 salários.
Para as desempregadas, as contribuinte individuais e as contribuintes facultativas do INSS o valor do salário maternidade é a média dos últimos 12 salários, contados em um período que não pode ser maior do que 15 meses antes do início do benefício.
Se você ficou com alguma dúvida, aconselhamos o acesso ao site do INSS para verificar os diversos exemplos de como calcular o valor do salário maternidade:
www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/valor-do-salario-maternidade/
Obs.: O valor mínimo do salário maternidade não pode ser menor do que o piso do INSS (mesmo valor do salário mínimo nacional).
Obs.2: O salário mínimo aprovado para 2020 é de R$ 1.045.
Quem paga e como funciona o salário maternidade?
O salário maternidade nada mais é do que a remuneração que a mulher recebe durante o seu período de afastamento do trabalho.
As empregadas de carteira assinada, as servidoras e as militares tem o salário maternidade pago pelas suas próprias empresas ou órgãos públicos nas quais trabalham.
As empregadas domésticas tem o auxílio maternidade pago diretamente pelo INSS e, portanto, o empregador (patrão) não é o responsável pela realização deste pagamento.
As contribuintes facultativas ou individuais do INSS e as mulheres desempregadas também recebem o valor do auxílio maternidade diretamente do INSS.
Sendo assim, se você possui alguma dúvida sobre como funciona o salário maternidade é interessante entrar em contato com o RH da sua empresa ou ligar para o telefone do INSS através do número 135.
Qual a duração do recebimento do auxílio maternidade?
O prazo de duração do recebimento do salário maternidade é igual ao prazo da licença maternidade da trabalhadora, ou seja, pode ser de 120 ou 180 dias.
A Constituição Federal do Brasil garante o prazo mínimo de 120 dias de licença maternidade, mas se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã existe a possibilidade de aumentar este prazo para 180 dias.
As empresas que fazem parte do “Programa Empresa Cidadã” recebem benefícios fiscais do governo em troca deste aumento do período de licença e auxílio maternidade.
Sendo assim, se você trabalha de carteira assinada, é servidora ou militar aconselhamos a conversa com o RH da sua empresa ou órgão público para conferir a possibilidade de ampliar o período da sua licença e salário maternidade para 180 dias.
Obs.: As seguradas do INSS que sofrem aborto não criminoso tem direito a receberem o salário maternidade com duração de 14 dias.
Como fazer o agendamento e pedido do salário maternidade?
As empregadas de empresas privadas (sob regime CLT) e as funcionárias públicas (servidoras e militares) precisam solicitar o salário maternidade no setor de RH de sua empresa ou órgão governamental.
As desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e contribuinte facultativas do INSS devem solicitar o auxílio maternidade em uma agência do INSS, mediante agendamento no INSS, ou diretamente no site meu.inss.gov.br.
Obs.: Para entender como utilizar o site do INSS para dar entrada no pedido do salário maternidade veja nosso tutorial sobre como navegar no portal eletrônico Meu INSS.
Independentemente de solicitar o salário maternidade no RH da própria empresa ou no INSS é importante que as trabalhadoras fiquem atentas à documentação necessária para usufruir do auxílio maternidade:
- Certidão de nascimento ou certidão de natimorto.
- Atestado médico original (somente para quem se afasta 28 dias antes do parto).
- Termo de Guarda (somente para os casos de guarda destinada à adoção).
- Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial favorável à adoção.
Posso pedir o salário maternidade até 5 anos de idade da criança?
Sim. As seguradas do INSS tem um prazo de até 5 anos, contado a partir da data de nascimento da criança, para solicitar o benefício do salário maternidade.
Existia uma Medida Provisória com a intenção de reduzir este prazo para 180 dias, mas ela não foi aprovada e o prazo do INSS para a solicitação do auxílio maternidade permanece em cinco anos.
O auxílio maternidade é maior para mães de gêmeos?
Não. O valor do salário maternidade é o mesmo, independentemente do número de filhos nascidos. Sendo assim, ter gêmeos ou trigêmeos não aumentará o valor do auxílio maternidade.
Da mesma maneira, adotar de uma só vez 1 ou 2 crianças também não aumenta o valor da licença maternidade.
Qual a diferença entre licença e salário maternidade?
É muito comum as pessoas confundirem os termos “licença maternidade” e “salário maternidade”. Contudo, é bom saber que apesar de parecidos estas duas expressões possuem algumas diferenças básicas.
A licença maternidade é simplesmente o período no qual a trabalhadora mulher fica afastada fisicamente de suas atividades para cuidar do seu bebê (120 ou 180 dias).
Por outro lado, o auxílio ou salário maternidade é o valor monetário que a trabalhadora recebe durante este período da licença maternidade.
Se você ainda não conseguiu entender perfeitamente a diferença, basta tomar como exemplo uma mulher que contribuiu durante 5 anos para o INSS, mas ficou desempregada 4 meses antes de ficar grávida.
Esta mulher tem o direito de usufruir do salário maternidade pago pelo INSS, porém como encontra-se desempregada não irá desfrutar da licença maternidade uma vez que não possui um trabalho no qual precise se afastar para cuidar do filho.
Resumo
Apresentamos neste artigo os seguintes tópicos:
- O que é o salário maternidade?
- Quem tem direito ao salário maternidade?
- A mulher desempregada tem direito ao auxílio maternidade?
- Qual o valor do salário maternidade?
- Quem paga e como funciona o salário maternidade?
- Qual a duração do recebimento do auxílio maternidade?
- Como fazer agendamento e pedido do salário maternidade?
- Posso pedir o salário maternidade até 5 anos de idade da criança?
- O auxílio maternidade é maior para mães de gêmeos?
- Qual a diferença entre licença e salário maternidade?
Sendo assim, esperamos que nosso material tenha sido suficiente para sanar todas as suas dúvidas sobre o salário maternidade.
Contudo, como existem pontos deste tema que não são abordados pela CLT ou Constituição Federal, nossa recomendação é que sempre procure o RH da sua empresa para esclarecer dúvidas e confirmar seus direitos. Outra alternativa é ligar para o número 135 do INSS.
Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação telefônica para a Central do INSS através do número 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
simone diz
quando engravidei estava trabalhando registrado.mas nao sabia que tinha esse direito. hoje meu filho tem 3 anos. posso recorrer?
Rafael Guedes diz
Simone, acreditamos que o ideal é você esclarecer esta dúvida com um advogado previdenciário. Seguem sugestões de profissionais parceiros deste site:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Jennifer diz
Homens tem direito auxilio martenidade?
Rafael Guedes diz
Jennifer, no artigo acima falamos um pouco sobre este ponto polêmico. Dê uma lida novamente para entender, ok?
Milena Silva de Souza diz
Eu trabalhei na empresa durante 5 meses sai em agosto de 2019 meu bebê está pra nascer em 07/08/2020 Eu tenho direito ao salario maternidade sai em 15/08/2019?
Rafael Guedes diz
Milena, para você ter direito ao recebimento do salário maternidade estando desempregada é necessário cumprir alguns requisitos. Leia este artigo para entender: https://consultameuinss.com.br/salario-maternidade-desempregada/
De qualquer maneira, se ainda tiver dúvidas, ligue para o telefone do INSS através do número 135 para fazer uma consulta específica sobre a sua situação.
laura diz
A funcionaria está empregada na empresa e quer dar entrada por o Inss visando receber por lá e tb o da empresa é possível isso ?
Rafael Guedes diz
Laura, não temos vínculo com o INSS. Somos apenas um site informativo. Entretanto, temos dois advogados em nossa equipe de apoio. Caso tenha interesse, entre em contato com eles. Seguem os endereços de e-mail:
Maicon Alves: [email protected]
Rodrigo Fagundes: [email protected]
Abraços!
Erika diz
Minha filha nasceu em Outubro de 2018, comecei a contribuir em Março de 2017, contribui 10 meses, mais parei e ainda ñ fiz o pedido do Salário Maternidade rural, tenho que está em dia pra poder fazer o pedido?
Rafael Guedes diz
Erika, não temos vínculo com o INSS.
Somos apenas um site informativo.
Entretanto, temos dois advogados em nossa equipe de apoio.
Caso tenha interesse, entre em contato com eles. Seguem os endereços de e-mail:
Maicon Alves: [email protected]
Rodrigo Fagundes: [email protected]
Abraços!
Patricia diz
Ola como faço para acompanhar o andamento, sem ter senha temporária ? Eu não tenho e dei entrada hoje pelo telefone.
Rafael Guedes diz
Olá, Patrícia.
Infelizmente, você terá que ligar novamente para o 135 e pedir esta informação.
Nosso blog não tem vínculo com o INSS.
Abs
Cíntia diz
Em caso de salário maternidade rural, posso requerer até os 5 anos de idade?
riccid7 diz
Olá, Cíntia.
Para dúvidas como essa, aconselhamos o contato com um dos nossos advogados de apoio: [email protected] ou [email protected].
Abs
Fernanda Sousa Mendes diz
Quero receber salário de maternidade
Rafael Guedes diz
Fernanda, aconselhamos que procure o RH da sua empresa ou ligue para o telefone do INSS através do número 135 para verificar como você deve proceder para começar a receber o seu salário maternidade.