O auxílio doença é um benefício previdenciário do INSS destinado ao segurado que está temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades por um período superior a 15 dias.
Contudo, para ter direito ao benefício do auxílio-doença é necessário cumprir alguns requisitos definidos pelo INSS, entre eles a chamada carência.
Explicaremos nesta matéria tudo sobre a carência do auxílio-doença e quais os demais requisitos precisam ser cumpridos para ter direito ao recebimento deste benefício previdenciário.
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O que é a carência do auxílio-doença?
O termo carência é utilizado para definir o número mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o trabalhador tenha direito a receber determinado benefício previdenciário.
Como as contribuições ao INSS são mensais, a carência é muitas vezes expressa em número de meses.
Sendo assim, dizer que determinado benefício tem carência de 12 contribuições, por exemplo, significa dizer que o cidadão precisa ter contribuído para o INSS durante 12 meses para ter direito àquele benefício.
Qual a carência para ter direito ao auxílio-doença do INSS?
Para as doenças comuns e sem relação com a atividade desenvolvida pelo trabalhador, a carência solicitada pelo INSS para ter direito ao auxílio doença é de 12 contribuições mensais.
Contudo, é importante destacar que algumas doenças graves, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa podem ter isenção de carência.
Ou seja, nestes casos, a perícia médica do INSS pode retirar a necessidade do trabalhador cumprir a carência de 12 meses para a concessão do auxílio doença.
Quais doenças graves não precisam cumprir a carência do auxílio-doença?
A Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, especifica as seguintes doenças que não precisam cumprir a carência de 12 meses para a concessão do auxílio-doença:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartroseanquilosante
- Estados avançados da doença de Paget (osteite deformante)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatiagrave
- Neoplasiamaligna
- Nefropatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome de Talidomida
- Tuberculose ativa
Alguns especialistas em direito previdenciário afirmar que esta lista não é fixa e caso o trabalhador possua uma doença tão grave quanto às listadas acima poderá solicitar a isenção da carência para a concessão do auxílio-doença.
Portanto, este é um tema polêmico quando o assunto refere-se à carência necessária para a concessão do auxílio doença.
Quais os demais requisitos para ter direito ao auxílio-doença?
Além da carência de 12 contribuições mensais ao INSS é necessário cumprir outros requisitos para ter direito ao recebimento do auxílio doença, a saber:
- Possuir qualidade de segurado do INSS.
- Comprovar, em perícia médica do INSS, estar incapacitado temporariamente para trabalhar.
- Para o empregado de empresas: estar afastado do serviço por um período superior a 15 dias corridos ou 15 intercalados dentro do prazo de 60 dias se o motivo do afastamento for a mesma doença.
Separamos o vídeo abaixo para que você entenda todos os requisitos necessários para fazer jus ao recebimento do auxílio-doença:
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- O que é a carência do auxílio-doença?
- Qual a carência para ter direito ao auxílio-doença do INSS?
- Quais doenças graves não precisam cumprir a carência do auxílio-doença?
- Quais os demais requisitos para ter direito ao auxílio-doença?
Sendo assim, esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre a carência do auxílio doença.
Se você ainda tiver com alguma dúvida sobre este benefício do INSS, aconselhamos que leia este nosso guia completo sobre o Auxílio Doença.
Nota 1: Nosso site (Consulta Meu INSS) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
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