Existem muitas dúvidas em torno do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) e fizemos um guia completo para te ajudar a entender absolutamente tudo sobre este benefício destinado a pessoas idosas e deficientes de baixa renda.
Além de informações extraídas do próprio site do INSS e da legislação relacionada ao tema, apresentaremos também alguns vídeos de escritórios de advocacia para tirar todas as suas dúvidas. Confira abaixo!
Conteúdo
- 1 O que é BPC – Benefício de Prestação Continuada?
- 2 O que é LOAS? Qual o significado?
- 3 Quem tem direito ao BPC LOAS?
- 4 Qual o valor do BPC LOAS?
- 5 Qual o prazo de duração do pagamento do BPC?
- 6 Como fazer a solicitação ou requerimento do BPC?
- 7 Quais os documentos para requerer BPC LOAS?
- 8 Quanto tempo demora para sair o benefício BPC LOAS?
- 9 Posso perder o direito ao recebimento do BPC?
- 10 Dúvidas Frequentes sobre o BPC LOAS
- 10.1 A Reforma da Previdência de 2019 alterou alguma regra do BPC LOAS?
- 10.2 Portugueses tem direito ao BPC LOAS?
- 10.3 Quem recebe o BPC tem direito a 13º salário?
- 10.4 O BPC é uma aposentadoria sem contribuição ao INSS?
- 10.5 Posso acumular o BPC com outro benefício previdenciário do INSS?
- 10.6 Idoso com 60 anos tem direito ao Benefício Assistencial ao Idoso (BPC)?
- 10.7 Idoso em asilo perde direito ao BPC LOAS?
- 10.8 Apenas 1 idoso por família tem direito ao BPC?
- 10.9 Recebo o BPC em função de deficiência, mas voltei a trabalhar. E agora?
- 10.10 Como ficam os casos de pessoas com deficiência que recebem BPC e são contratadas como aprendiz?
- 10.11 Reclusos e presidiários tem direito ao BPC?
- 10.12 Outras dúvidas
- 11 Resumo
O que é BPC – Benefício de Prestação Continuada?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício do INSS que paga um salário mínimo às pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que comprovem não possuírem renda para manterem a si mesmo ou suas famílias.
Ou seja, o BPC é destinado a idosos ou pessoas com deficiência que precisam da ajuda do governo para manter as despesas básicas, como alimentação, remédios, etc.
Esse benefício muitas vezes é chamado por outros nomes como Amparo Assistencial, ou simplesmente Amparo.
Também não é raro ser encontrado o nome LOAS, que diz respeito a Lei Orgânica da Assistência Social que criou esse benefício.
O BPC LOAS é definido também como: O direito de viver e envelhecer com dignidade.
Sendo assim, é importante entender que o BPC LOAS é dividido em duas categorias, a saber:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência
- Benefício assistencial ao idoso
Obs.: Nesta matéria, sempre que utilizarmos apenas o termo “BPC LOAS” estaremos fazendo menção a estes dois benefícios assistenciais, pois eles possuem praticamente as mesmas regras.
Reforçamos que para ter direito ao recebimento deste benefício é necessário comprovar a incapacidade financeira de manutenção própria ou de sua família, conforme detalharemos adiante.
Assista ao vídeo abaixo para entender um pouco mais sobre o BPC:
O que é LOAS? Qual o significado?
O termo LOAS significa Lei Orgânica da Assistência Social.
Esta lei federal publicada em 1993 dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil e apresenta todas as regras e diretrizes para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Qual a Lei da LOAS?
O número da lei da LOAS é “Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993” e você pode consultar o texto na íntegra através deste link.
Entretanto, é importante saber que esta lei da LOAS sofreu alterações com a publicação da Lei nº 13.982 (em 2 de abril de 2020), principalmente em relação à mudança da renda per capita máxima para dar direito ao recebimento do BPC durante o período de calamidade da saúde pública.
Quem tem direito ao BPC LOAS?
Para ter direito ao BPC LOAS é preciso ter alguma deficiência ou ser idoso a partir de 65 anos e ser capaz de comprovar que não possui renda para sustentar a si próprio ou sua família.
Portanto, para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada é necessário atender aos seguintes requisitos:
1) Ser deficiente ou possuir 65 anos ou mais.
2) Ser considerada uma pessoa de baixa renda.
3) Não estar recebendo nenhum outro tipo de benefício do INSS.
4) Estar cadastrado no CadÚnico.
5) Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou ter nacionalidade portuguesa com residência fixa no Brasil.
Entretanto, é comum haver as seguintes dúvidas em relação às pessoas que tem direito ao BPC LOAS.
Quais os tipos de deficiência tem direito ao BPC LOAS?
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é muito clara ao definir as condições de uma pessoa com deficiência e com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC):
Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quais as regras para comprovar baixa renda?
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) também especifica o que é um cidadão considerado de baixa renda:
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Portanto, considerando o salário mínimo nacional em 2020 igual a R$ 1.045 (mil e quarenta e cinco reais), para ser considerado como baixa renda, a renda per capita da família do beneficiário não pode ser superior a R$ 261,25.
A LOAS também define que a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Entretanto, para que estes membros sejam considerados da família do requerente do BPC é necessário que vivam sob o mesmo teto.
Sendo assim, se você possui 65 anos ou mais, mas seus filhos não moram com você, a renda deles não entra para o cálculo da sua renda per capita mensal.
Vamos te ajudar a entender melhor com um exemplo hipotético:
João tem 65 anos, é casado com Maria de 40 anos e possuem 2 filhos, Márcio de 19 anos e Lucinda de 12 anos.
João vende salgados na praça e tem uma renda média mensal de R$ 800.
Maria ajuda fazendo os salgados, mas não possui nenhuma renda adicional.
Márcio está desempregado desde que terminou o Ensino Médio e Lucinda ainda está na escola. Portanto, ambos não possuem renda.
Sendo assim, a família de João é composta por 4 pessoas e a renda total da família é de R$ 800.
Para encontrar o valor da renda per capita basta dividir o valor da renda total (R$ 800) pelo número de membros da família (4).
Desta forma, a renda per capita da família do João é de R$ 200.
Como este valor é menor do que 1/4 do salário mínimo (R$ 261,25) e João tem 65 anos (idade mínima), ele terá direito a receber o BPC – Benefício Assistencial ao Idoso.
É necessário ter contribuído para o INSS em algum momento da vida?
Não. Apesar do BPC LOAS ser um benefício pago pelo INSS, não é preciso ter feito nenhuma contribuição ao longo da vida para o INSS para ter direito ao recebimento deste benefício.
Portanto, basta cumprir os requisitos mencionados acima para ter direito a receber o Benefício de Prestação Continuada.
Qual o valor do BPC LOAS?
As pessoas que tem direito ao recebimento do BPC LOAS ganham 1 salário mínimo por mês.
Portanto, em 2020, o valor do BPC LOAS é de R$ 1.045.
Qual o prazo de duração do pagamento do BPC?
O pagamento do BPC dura o tempo que a pessoa mantiver os requisitos solicitados para o recebimento deste benefício.
Ou seja, não existe um prazo máximo para o pagamento do BPC LOAS.
Entretanto, é importante salientar que o pagamento do BPC é revisto a cada 2 anos para verificar se o beneficiário ainda continua atendendo a todos os requisitos necessários.
Como fazer a solicitação ou requerimento do BPC?
A solicitação ou requerimento do BPC LOAS deve ser realizada à distância, de forma online através da internet. Ou seja, não é necessário comparecer a uma agência do INSS.
Contudo, em alguns casos, pode ser que o INSS solicite a ida até uma agência para eventual comprovação da deficiência através de perícia médica do INSS.
O vídeo abaixo ensina de forma detalhada os passos que você deve seguir para conseguir ter acesso ao BPC LOAS:
Portanto, para dar entrada no pedido do BPC é importante seguir duas etapas, a saber:
- 1) Efetuar o cadastramento do beneficiário e de sua família no CadÚnico (Cadastro Único).
Para se cadastrar no CadÚnico, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do seu município.
Para encontrar a lista com a unidade do CRAS mais próxima a você, acesse este link e clique em “Serviços” na barra lateral esquerda.
É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física, (CPF) e comprovante de residência. O registro também pode ser feito por um responsável familiar.
O Cadastro Único foi criado pelo governo federal em 2016 para unificar os cadastros que identificam as famílias de baixa renda e estão vinculados além do BPC, programas como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, etc.
- 2) Fazer o requerimento do BPC no site do Meu INSS, conforme orientações da imagem abaixo:
Quais os documentos para requerer BPC LOAS?
Alguns pessoas podem achar que o processo para concessão deste benefício é simples só porque o requerimento do BPC LOAS é realizado pela internet.
Entretanto, será necessário cumprir algumas etapas e anexar diversos documentos para requerer o BPC LOAS, conforme lista abaixo:
- Estar cadastrado no CadÚnico.
- Documento de identificação e CPF do titular do benefício.
Obs.: Caso o solicitante seja maior de 16 anos, poderá ser exigido documento de identificação oficial com foto.
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar.
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa.
- Procuração ou Termo de Representação Legal + documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
- Documentos que comprovem a Deficiência (atestados médicos, exames, etc.)
- Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar: apresentar em todos os casos.
- Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício: apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial.
Se você tem dúvidas para fazer o requerimento deste benefício, pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de você ou ligar para o telefone do INSS através do número 135.
Obs.: Para encontrar a lista com as unidade do CRAS, acesse este link e clique em “Serviços” na barra lateral esquerda.
Consulte a lista atualizada dos documentos para requerer LOAS no site do INSS:
Quanto tempo demora para sair o benefício BPC LOAS?
Teoricamente, o tempo máximo de análise de um requerimento de benefício pelo INSS é de 45 dias.
Entretanto, sabemos que na prática o INSS pode demorar até mais de 1 ano para decidir se uma pessoa tem direito ou não a determinado benefício.
Desta forma, não é possível responder com exatidão quanto tempo demora para sair o BPC LOAS após o requerente solicitar a concessão desta benefício.
Se você ficar mais de 60 dias aguardando a resposta sobre o BPC LOAS, saiba que é possível entrar com um mandado de segurança na Justiça exigindo a imediata análise do seu pedido.
Outra alternativa é procurar um advogado previdenciário para te auxiliar neste processo judicial.
Posso perder o direito ao recebimento do BPC?
Sim. A partir do momento que você descumprir os requisitos necessários, poderá perde o direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada.
Os principais motivos para a perda do direito de recebimento do BPC LOAS são:
- Aumento da renda familiar, superando o limite máximo de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
- Morte do titular do benefício.
- Início do recebimento de algum benefício previdenciário do INSS (pensão, aposentadoria, etc.).
- Cessão da incapacidade ou da deficiência.
Caso a pessoa com deficiência volte a exercer alguma atividade remunerada, cessando a sua incapacidade, perderá o direito ao recebimento deste benefício.
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não causa a suspensão imediata do pagamento do BPC, desde que o deficiente não ultrapasse 2 anos recebendo de forma conjunta o salário de jovem aprendiz e o Benefício de Prestação Continuada.
Sendo assim, se trabalhar mais de 2 anos como aprendiz, o deficiente perde direito ao recebimento do BPC LOAS.
Dúvidas Frequentes sobre o BPC LOAS
Listaremos a seguir as principais dúvidas existentes sobre o Benefício de Prestação Continuada para te ajudar a entender tudo sobre este benefício do INSS.
A Reforma da Previdência de 2019 alterou alguma regra do BPC LOAS?
Não. Apesar de ter alterado várias regras de aposentadoria, a Reforma da Previdência de 2019 não alterou nenhuma regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS).
O governo chegou a propor pagar o BPC LOAS para pessoas de baixa renda a partir de 60 anos, mas com a redução do benefício de 1 salário mínima para R$ 400.
Esta proposta do governo previa o aumento progressivo do pagamento do BPC de acordo com a idade do beneficiário, com atingimento do pagamento de 1 salário mínimo apenas a partir de 70 anos.
Entretanto, esta proposta não foi aprovada e manteve-se a idade mínima para recebimento do BPC LOAS em 65 anos.
Portugueses tem direito ao BPC LOAS?
Sim, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
Quem recebe o BPC tem direito a 13º salário?
Não. Os beneficiários do BPC LOAS não tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário pago pelo INSS.
O BPC é uma aposentadoria sem contribuição ao INSS?
Não. O BPC não pode ser comparado a uma aposentadoria, uma vez que é um benefício assistencial destinado a pessoas de baixa renda e não um benefício previdenciário.
Vale destacar duas principais diferenças entre o BPC e a aposentadoria: a primeira é que o BPC possui natureza temporária ou não definitiva.
Na prática, isso indica que o INSS pode cortar o BPC quando a pessoa ou alguém da família mudar a situação econômica. Por exemplo, quando alguém da família recebe um aumento e a renda per capita passa a superar 1/4 ou 25% do salário mínimo.
A segunda diferença entre esses benefícios diz respeito ao 13º salário, uma vez que só quem recebe a aposentadoria tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário.
Obs.: Existe um projeto de Lei aguardando para ser votado que propõe incluir o 13º para quem recebe o BPC, mas ainda não está em vigência.
Para entender mais sobre estas diferenças, sugerimos a leitura deste excelente artigo.
Posso acumular o BPC com outro benefício previdenciário do INSS?
O BPC LOAS não pode ser acumulado com outro benefício do INSS (aposentadorias, pensão, auxílio maternidade, etc.) ou de outro regime, incluindo seguro desemprego.
Contudo, existem algumas exceções nas quais o BPC pode ser acumulado, em especial benefícios de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Idoso com 60 anos tem direito ao Benefício Assistencial ao Idoso (BPC)?
Não. Para ter direito ao Benefício Assistencial ao Idoso é necessário ter no mínimo 65 anos.
Idoso em asilo perde direito ao BPC LOAS?
Não. Idosos internados em hospitais, abrigos ou asilos não perdem direito ao recebimento do Benefício Assistencial ao Idoso (BPC LOAS).
Apenas 1 idoso por família tem direito ao BPC?
Não. Todos os idosos com 65 anos ou mais de uma mesma família que atenda aos requisitos de renda per capita poderão receber o BPC LOAS.
É importante registrar que o pagamento do benefício já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família.
Recebo o BPC em função de deficiência, mas voltei a trabalhar. E agora?
A pessoa com deficiência que recebe o BPC e volta ao trabalho perde o direito a continuar recebimento o benefício de 1 salário mínimo mensal e deverá informar esta situação para o INSS, sob o risco de estar cometendo infração e manutenção indevida de benefício assistencial.
Como ficam os casos de pessoas com deficiência que recebem BPC e são contratadas como aprendiz?
Nestes casos, poderá haver o acúmulo do BPC LOAS com a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência.
Todavia, o pagamento do BPC será suspenso após o período de 2 anos de recebimento concomitante da remuneração de aprendiz e do benefício.
Reclusos e presidiários tem direito ao BPC?
Não. O recluso ou presidiário não possui direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada porque sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
Outras dúvidas
O vídeo abaixo esclarece mais algumas dúvidas importantes sobre o BPC LOAS.
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- O que é BPC – Benefício de Prestação Continuada
- O que é LOAS? Qual o significado
- Qual a Lei da LOAS
- Quem tem direito ao BPC LOAS
- Qual o valor do BPC LOAS
- Como fazer a solicitação ou requerimento do BPC
- Quais os documentos para requerer BPC LOAS
- Dúvidas Frequentes sobre o BPC LOAS
Portanto, esperamos ter sanado todas as suas dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS.
Se você ainda ficou com alguma dúvida, recomendamos a ligação para o INSS através do número 135.
Adicionalmente, você pode consultar diretamente as páginas do INSS que falam especificamente sobre cada um dos 2 tipos de BPC pelos links abaixo:
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Advogado, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, sócio da Advocacia Marly Fagundes e autor do livro “Aposentadoria Especial do Contribuinte Individual”.
Contatos: (43) 99830-2514 (Whatsapp) ou [email protected]
Maria Aparecida Dos Santos diz
Olá boa tarde gostaria de saber se posso receber o salário mínimo de 1.045.Porque dei entrada no processo de aposentadoria no dia 02 de agosto.Conto com vocês , pois minha é pouca.Agradeco a atenção de vocês Ok.
Rafael Guedes diz
Maria, tudo bem? Nós não somos do INSS. Portanto, aconselho que ligue para o telefone 135 do INSS para verificar o andamento do seu processo e tirar todas as dúvidas, ok?