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Estabilidade na volta do Auxílio Doença

17/07/2020 por Rafael Guedes - Revisado em 19/08/2020


Antes de responder sua dúvida sobre a estabilidade do emprego na volta do período de afastamento, é importante você entender que existem dois tipos de auxílio-doença:

  • Auxílio-doença comum ou previdenciário
  • Auxílio-doença acidentário ou auxílio-acidente.

Sendo assim, a regra de estabilidade na volta ao trabalho é diferente para ambos os tipos de auxílio doença. Confira abaixo as regras e condições!

Conteúdo

  • 1 Estabilidade na volta do Auxílio Doença Comum (ou Previdenciário)
  • 2 Estabilidade na volta do Auxílio Acidente (ou Auxílio Doença Acidentário)
  • 3 Principais diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente
  • 4 Resumo

Estabilidade na volta do Auxílio Doença Comum (ou Previdenciário)


No auxílio-doença comum ou previdenciário não há estabilidade no emprego após o regresso do trabalhador às suas atividades profissionais.

Adicionalmente, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS do funcionário durante o período de afastamento e recebimento do auxílio-doença.

É importante ressaltar que o auxílio doença comum está relacionado a doenças que não tem relação com a atividade profissional realizada.

Por exemplo, o segurança da empresa quebrou a perna jogando futebol no final de semana e precisou ficar afastado de suas atividades por 4 meses. Neste caso, o afastamento não tem qualquer relação com a atividade profissional do cidadão.

Quando o afastamento ocorre em razão de doença ocupacional, ou seja, doença adquirida em função da execução das atividades profissionais, é possível que o trabalhador adquira estabilidade de 12 meses após o seu regresso.

Isto acontece porque o afastamento por motivos de doenças ocupacionais é equiparado por lei ao afastamento por acidente de trabalho (conforme veremos as regras no próximo item). Esta situação é melhor explicada no vídeo abaixo:

Estabilidade na volta do Auxílio Acidente (ou Auxílio Doença Acidentário)


Por outro lado, caso o motivo do afastamento seja em função de um acidente de trabalho ou de doença ocupacional, o funcionário terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno do auxílio acidente.

Sendo assim, quem tiver sido afastado em função de acidente de trabalho ou doença ocupacional não poderá ser demitido por um período de 1 ano após o retorno às atividades profissionais.

Outra diferença é o fato da empresa ser obrigada a depositar o FGTS do funcionário durante todo o período de afastamento e recebimento do auxílio doença acidentário.

Principais diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente


O quadro abaixo foi retirado do site do INSS e auxilia no entendimento das diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente:

diferença-entre-auxilio-doenca-e-auxilio-acidente

Resumo


Aprendemos nesta matéria que a estabilidade após o período de afastamento depende do tipo de auxílio-doença do trabalhador.

Auxílio-doença comum não dá direito à estabilidade. Por outro lado, auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional possui 12 meses de estabilidade a contar da data da volta ao trabalho.

Sendo assim, esperamos que nosso material tenha sido suficiente para você aprender tudo sobre a estabilidade do trabalhador no emprego após o término do auxílio-doença.


Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.

Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.

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Rafael Guedes

Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.

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