Milhões de pessoas esquecem de pagar o INSS em algum período de sua vida. Enquanto certas pessoas atrasam o pagamento de apenas um mês, existem outras pessoas que ficaram anos sem contribuir e não sabem como pagar a GPS do INSS em atraso.
Sendo assim, vamos ensinar agora mesmo como pagar o período do INSS em atraso para que isto não atrapalhe, por exemplo, a contagem do tempo de contribuição visando a aposentadoria.
Contudo, antes de sair desesperado para gerar e pagar a Guia GPS em atraso é preciso você entender qual a sua situação e se realmente você pode quitar as contribuições supostamente atrasadas do INSS.
Adicionalmente, em alguns casos é necessário regularizar primeiro a sua situação junto ao INSS antes de efetuar o pagamento em atraso, pois caso contrário você terá jogado seu dinheiro no lixo. Portanto, confira abaixo todas as nossas dicas!
Conteúdo
- 1 Quem pode pagar o INSS em atraso?
- 2 Preciso regularizar minha situação junto ao INSS antes de pagar a GPS em atraso?
- 3 Como comprovar o trabalho no período em atraso com o INSS?
- 4 Como pagar o INSS atrasado?
- 5 Como calcular juros e multas do INSS em atraso?
- 6 Quais os prazos para pagamento da GPS do INSS sem atraso?
- 7 Resumo
Quem pode pagar o INSS em atraso?
É muito importante você ter a certeza de que pode pagar o INSS atrasado, pois caso você não se enquadra nos casos onde é permitido o pagamento da Guia GPS em atraso poderá estar jogando seu dinheiro no lixo uma vez que o tempo de contribuição não será contabilizado para a sua aposentadoria.
Nota: A GPS (Guia da Previdência Social) é o carnê de pagamento do INSS destinado ao recolhimento das contribuições previdenciárias. Portanto, o pagamento sem atrasos da GPS garante o acesso aos diversos benefícios do INSS. Para entender melhor, consulte nosso manual sobre “GPS do INSS“.
Dentro deste contexto, é interessante você saber que apenas duas categorias de trabalhadores podem pagar as Guias GPS do INSS em atraso, a saber:
Contribuinte Facultativo
O contribuinte facultativo do INSS é aquela pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas deseja contribuir para a Previdência Social para ter a possibilidade de usufruir de benefícios como aposentadoria, auxílio doença, licença maternidade, etc.
Os principais exemplos de contribuintes facultativos são: donas de casa, síndicos de condomínio, estudantes, bolsistas, estagiários, desempregados e presidiários.
Os contribuintes facultativos só podem pagar o INSS em atraso dos últimos 6 meses. Ou seja, se você está em julho de 2019, por exemplo, só poderá pagar os valores atrasados de janeiro a junho de 2019.
Infelizmente, se você emitir a Guia GPS para pagamento em atraso de períodos mais antigos estará jogando o seu dinheiro no lixo, pois este tempo de contribuição não contará para a sua aposentadoria.
Para períodos mais antigos do que os últimos 6 meses você só conseguirá fazer o pagamento do INSS em atraso se puder comprovar que exercia alguma atividade que o enquadre na categoria de contribuinte individual ou autônomo, conforme descrito a seguir.
Contribuinte Individual ou Autônomo
O contribuinte individual do INSS é todo aquele indivíduo que trabalha por conta própria de forma autônoma ou que presta serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício como carteira de trabalho assinada.
Os principais exemplos de contribuintes individuais são: taxistas, vendedores ambulantes (camelôs), diaristas, pintores, eletricistas e MEI.
Esta categoria de trabalhador pode pagar o INSS atrasado de qualquer período. Contudo, antes de gerar a GPS em atraso é importante verificar a necessidade de apresentar a documentação que comprove o trabalho no período no qual teoricamente o INSS ficou sem pagamento.
Dentro deste contexto, é importante você conhecer em quais situações você precisará comprovar o trabalho no período em atraso:
Situação 1: o período atrasado no INSS é maior do que 5 (cinco) anos.
Situação 2: o período de atraso do INSS é menor do que 5 (cinco) anos, mas o trabalhador nunca pagou nenhuma contribuição ao INSS na categoria de contribuinte individual.
Situação 3: o período atrasado no INSS é menor do que 5 (cinco) anos, mas o trabalhador pretende pagar em atraso um período anterior ao seu primeiro recolhimento previdenciário ao INSS.
Se o seu período de atraso é menor do que 5 anos e você não se enquadra nas situações 2 e 3 descritas acima, não há necessidade de fazer a comprovação de trabalho e você poderá gerar a Guia GPS em atraso e fazer o pagamento sem apresentar documentos ao INSS.
Se você está achando o tema um pouco confuso, recomendamos que assista ao vídeo abaixo para entender melhor e receber algumas dicas de como você consegue computar determinados períodos trabalhados sem a necessidade de pagamento do INSS em atraso:
Preciso regularizar minha situação junto ao INSS antes de pagar a GPS em atraso?
Sim. Se você é contribuinte individual do INSS e se enquadrou em alguma das três situações descritas anteriormente é obrigatório que regularize sua situação antes de gerar e pagar a GPS em atraso.
Nestes casos, se você fizer o pagamento do carnê do INSS em atraso antes de comprovar o trabalho naquele período, terá jogado seu dinheiro fora, pois este tempo de contribuição não será contabilizado.
Como comprovar o trabalho no período em atraso com o INSS?
Para fazer a regularização junto ao INSS e comprovar que você exercia atividade no período no qual você declara estar com contribuições atrasadas é preciso agendar uma visita às agências do INSS e levar toda a documentação que você julgue ser suficiente para atestar o seu trabalho naquele período.
Obs.: Se você nunca agendou um serviço no INSS, aprenda aqui como fazer o seu agendamento no INSS.
O nome do serviço para fazer esta regularização de contribuições atrasadas do INSS é “Atualização de Tempo de Contribuição“.
Os documentos normalmente aceitos pelo INSS para comprovação dos períodos trabalhados são:
- Declaração Anual do Imposto de Renda, comprovando o recebimento de renda da atividade exercida.
- Carnês ou Guias de recolhimentos de contribuições como contribuinte individual.
- Comprovante de inscrição da atividade praticada na prefeitura.
- Certificado de sindicato ou órgão gestor da categoria.
- Comprovante de inscrição como contribuinte individual.
Adicionalmente, qualquer outro comprovante de pagamento ao INSS ou qualquer documento capaz de comprovar sua atividade em um das categorias abrangidas como contribuinte individual pode ser apresentado para análise do INSS neste processo de comprovação do trabalho para pagamento em atraso.
Como pagar o INSS atrasado?
O pagamento do INSS em atraso pode ser realizado pela internet através do site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, onde é possível calcular automaticamente o valor e gerar a Guia GPS em atraso.
O Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal realiza o cálculo das contribuições previdenciárias ao INSS, estejam elas em atraso ou não, e pode ser utilizado por empresas, órgãos públicos, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, empregadas domésticas e segurados especiais.
Portanto, se você quer realizar o pagamento do INSS atrasado, siga o tutorial descrito a seguir:
- Passo 1: Entre no site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal pelo link abaixo:
Pagamento do INSS em atraso – SAL
- Passo 2: Selecione o módulo no qual você se enquadra.
A) Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual (autônomo), contribuinte facultativo, doméstico, empresário e segurado especial, filiados até 28/11/1999.
B) Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999.
C) Empresas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.
- Passo 3: Após clicar em um dos módulos você será direcionado para outra página onde precisará informar a sua categoria e o número do NIT / PIS / PASEP.
Obs.: Empresas que pretendem fazer o pagamento em atraso do INSS precisarão informar apenas o CNPJ nesta etapa.
- Passo 4: Clique em confirmar para calcular o valor e gerar a GPS em atraso do INSS.
Se tiver dúvidas ou dificuldades para gerar a Guia da Previdência Social do INSS em atraso, recomendamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Antes de gerar a GPS em atraso, você já parou para se perguntar se vale a pena pagar INSS retroativo? Pois é. Pensando em te ajudar a entender se é vantajoso fazer este pagamento retroativo ao INSS trouxemos um vídeo muito interessante:
Como calcular juros e multas do INSS em atraso?
O cálculo dos juros e multas incidentes no pagamento da GPS do INSS em atraso varia de acordo com o período deste atraso.
Períodos inferiores aos últimos 5 anos
Os juros e multas das contribuições atrasadas ao INSS em períodos inferiores aos últimos 5 (cinco) anos são calculadas diretamente no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, conforme procedimento descrito acima para geração da GPS de forma online.
Períodos superiores aos últimos 5 anos
Já os juros e multas de contribuições atrasadas ao INSS há mais de 5 (cinco) anos, infelizmente, não são calculados de forma automática pelo sistema da Receita Federal.
Nestes casos, o valor a ser pago para cada mês atrasado é igual a 20% da média de 80% das maiores contribuições, já corrigidas, desde o mês de julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.
Depois de efetuar este cálculo, ainda é necessário fazer os seguintes acréscimos:
a) Juros: 0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente, limitado ao máximo 50%.
b) Multa: 10%.
Períodos anteriores a 14/10/96
A boa notícia para quem precisa pagar o INSS em atraso de períodos anteriores a 14/10/96 é que o INSS não pode cobrar juros ou multas nestes casos, pois a existência destas cobranças passou a existir somente a partir desta data.
Contudo, muitas pessoas relatam que foram cobrados juros e multas em contribuições atrasadas em períodos anteriores a esta data.
Portanto, se você precisa pagar o INSS em atraso de períodos anteriores a outubro de 1996 é possível entrar com um pedido judicial para que o cálculo seja feito sem a incidência de juros e multas.
Por outro lado, se você já pagou e percebeu que foi incluído de forma errada a cobrança de juros e multas você também poderá entrar na justiça solicitando a restituição do valor pago indevidamente.
Em ambos os casos o ideal é consultar um advogado especializado em assuntos previdenciários para te auxiliar legalmente neste processo.
Quais os prazos para pagamento da GPS do INSS sem atraso?
Cada grupo de contribuinte tem um prazo diferente para realizar o pagamento da GPS do INSS em dia e, portanto, sem a incidência de juros e multa.
Se a data limite para pagamento cair em um dia do final de semana ou em feriado, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil.
Confira abaixo os prazos específicos que cada grupo de contribuinte precisa se atentar evitar o pagamento em atraso da GPS do INSS:
Empresas
As empresas devem realizar o recolhimento / pagamento da contribuição do salário normal de cada empregado até o dia 20 do mês seguinte.
Sendo assim, a contribuição previdenciária do mês de março deve ser paga até o dia 20 do mês de abril, por exemplo. Adicionalmente, a contribuição referente ao 13º salário precisa ser quitada sem atraso até o dia 20 de dezembro.
Contribuinte Individual ou Facultativo e Segurado Especial
O pagamento da contribuição ao INSS destes contribuintes deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte.
Desta forma, a contribuição previdenciária do mês de julho deve ser paga até o dia 20 do mês de agosto, por exemplo.
Empregada Doméstica
Para evitar o pagamento da GPS em atraso, as empregadas domésticas devem fazer o recolhimento até o dia 7 do mês seguinte.
Por exemplo, a contribuição previdenciária do mês de abril deve ser recolhida até o dia 7 do mês de maio, por exemplo.
É interessante informar que uma parte da contribuição ao INSS é paga pela empregada doméstica e a outra parte é paga pelo empregador.
MEI – Microempreendedor Individual
A contribuição para o INSS referente ao MEI já vem incluída nas guias de pagamento (DAS) destes contribuintes e o vencimento é o dia 20 de cada mês.
Portanto, o MEI não precisa se preocupar com a emissão da Guia GPS do INSS em atraso, pois ao pagar o DAS já estará fazendo a sua contribuição em dia ao INSS.
A Guia DAS do MEI pode ser emitida no Portal do Empreendedor através do seguinte endereço eletrônico: www.portaldoempreendedor.gov.br.
Caso o pagamento não seja realizado até o dia do vencimento (dia 20), será necessário gerar a segunda via da guia no próprio Portal do Empreendedor, a qual possuirá um novo valor em função da incidência de multa e juros.
Resumo
Visando auxiliar as dúvidas de nossos leitores, respondemos neste artigo os seguintes questionamentos:
- Quem pode pagar o INSS em atraso
- Preciso regularizar minha situação junto ao INSS antes de pagar a GPS em atraso
- Como comprovar o trabalho no período em atraso com o INSS
- Como pagar o INSS atrasado
- Como calcular juros e multas do INSS em atraso
- Quais os prazos para pagamento da GPS do INSS sem atraso
Esperamos que as informações passadas aqui juntamente com os vídeos explicativos tenham sido suficientes para sanar todas as suas dúvidas sobre a Guia da Previdência Social (GPS do INSS).
Contudo, caso permaneçam dúvidas ou dificuldades para gerar a sua guia, recomendamos a ligação para a Central de Atendimento do INSS através do número “135”.
Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o site do Meu INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Roberto Krenn diz
eu, filiado no vinculo facultativo no carne nas competencias 04/2006 a 08/2006 coloquei como salario contribuiçao R$ 300,00(salario minimo correto e R$ 350,00) contribuiçao R$ 60,00 (o correto R$ 70,00) e no extrato previdenciario, esse recolhimentos consta com indicadores prec-menor-min., posso pagar a diferenças a menor efetuadas? Como posso calcular os juros,multa e correçao monetaria da diferenças?
Tenho que me apresentar no posto do INSS para regularizar a diferença? Se a resposta e sim, pode meu irmao se apresentar com o carnet ou tenho que fazer uma procuraçao para ele?
Atenciosamente
Roberto
Rafael Guedes diz
Roberto, não temos vínculo com o INSS. Somos apenas um site informativo. Entretanto, temos dois advogados em nossa equipe de apoio. Caso tenha interesse, entre em contato com eles. Seguem os endereços de e-mail:
Maicon Alves: [email protected]
Rodrigo Fagundes: [email protected]
Abraços!
claudio lima freire diz
Boa tarde.
Nesta pagina vem dizendo que a contribuição previdenciária do contribuinte individual deve ser paga ate o dia 15 do mês seguinte.
Porém ao cita o exemplo escreveu, tanto para em presa, quanto para contribuinte individual e para empregado domestico o seguinte:
a contribuição previdenciária para o mês de março, deve ser pago até o dia 15 de fevereiro.
Não seria o contrário a contribuição previdenciária do mês de fevereiro, deve ser pago até o dia 5 para em presas, dia 7 para empregadas domesticas e até o dia 15 de março? Não seria o texto certo? ou deve-se pagar com antecedência de um mês, o mês vindouro de contribuição?
poderia explicar novamente, por favor.
Att Claudio Freire
Rafael Guedes diz
Claudio, você está certo. Desculpe-nos o erro. O texto correto seria: a contribuição previdenciária para o mês de março, deve ser paga até o dia 15 de abril. Já fizemos a correção. Obrigado por nos avisar!