Saber o que é a GPS do INSS, como fazer o cálculo e gerar o carnê para pagamento são passos fundamentais para quem não deseja correr o risco de atrasar suas contribuições para o INSS.
Portanto, fizemos o melhor guia da internet sobre a GPS do INSS para tirar todas as suas dúvidas e te ajudar a ficar em dia com a contribuição previdenciária.
Não deixe de conferir todo o nosso guia, pois inserimos vários vídeos que vão te auxiliar a fazer o cálculo automático da GPS e gerar o carnê para pagamento online. Confira abaixo!
Conteúdo
O que é a GPS do INSS?
A Guia da Previdência Social ou simplesmente GPS do INSS é um documento destinado ao recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, ou seja, quem emite o carnê e efetua o pagamento em dia garante a sua filiação ao INSS e, portanto, o acesso aos diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
O carnê de pagamento da GPS do INSS pode ser emitido tanto por pessoas físicas, empresas ou autônomos.
Reforçamos que o pagamento em dia da GPS do INSS garante o acesso do contribuinte a diversos benefícios previdenciários como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, pensão e aposentadoria.
Como calcular o valor da GPS do INSS e gerar o carnê para pagamento?
A Guia da Previdência Social (GPS INSS) pode ser calculada e gerada de forma online pela internet, sem a necessidade do comparecimento ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.
Portanto, para calcular o valor da Guia do INSS e gerar o carnê de pagamento pela internet, basta seguir o tutorial abaixo:
- Passo 1: Acesse o site abaixo.
www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/
- Passo 2: Clique na opção “Calcular Guia / Carnê”.
- Passo 3: Você será redirecionado para o site da Receita Federal e precisará clicar no módulo no qual se enquadra (filiação antes ou após 29/11/1999).
Contribuintes filiados antes de 29/11/1999: é possível efetuar o cálculo das contribuições atrasadas e dos contribuintes autônomos ou facultativos, empresários, empregados domésticos e segurados especiais.
Contribuintes filiados a partir de 29/11/1999: é possível efetuar o cálculo das contribuições atrasadas e dos contribuintes individuais ou facultativos, domésticos e segurados especiais.
- Passo 4: Após clicar no seu módulo você será direcionado para outra página onde precisará informar a sua categoria e o número do NIT / PIS / PASEP. Feito isto, clique em confirmar para calcular e gerar a GPS do INSS para pagamento.
A Guia do INSS pode ser gerada para um mês específico ou para um período de vários meses, desde que este período seja inferior aos últimos 5 (cinco) anos.
Para calcular e gerar a 2ª via da GPS do INSS ou atualizar o documento o procedimento é o mesmo.
Em caso de dúvidas ou dificuldades para gerar a GPS, ligue para o telefone do INSS: 135.
Para facilitar mais a sua vida, separamos um vídeo onde é explicado passo-a-passo como gerar o carnê para pagamento da GPS de forma online com ajuda do portal “Meu INSS” para descobrir o número do NIT / PIS / PASEP:
https://www.youtube.com/watch?v=kY8x_F47g10
Posso pagar a GPS do INSS em débito automático?
Sim. A Receita Federal e o INSS permitem que o cidadão pague as sua contribuições previdenciárias (GPS – Guia da Previdência Social) através de débito automático em conta corrente.
Infelizmente, o serviço para cadastrar o pagamento da GPS do INSS em débito automático diretamente no site do INSS encontra-se indisponível.
Desta forma, se você tem a intenção de programar o pagamento da sua contribuição previdenciária ao INSS via débito automático precisará realizar este procedimento diretamente no banco onde possui conta corrente.
Ressaltamos que alguns bancos permitem que o contribuinte programe o débito automático diretamente no caixa eletrônico ou através do internet banking. Portanto, consulte as opções disponibilizadas pelo seu banco.
É extremamente importante o contribuinte só parar de pagara GPS do INSS após ter a absoluta certeza de que o pagamento via débito automático foi programado com sucesso. Isto evita que ocorram erros e atrasos no pagamento da Guia da Previdência Social.
Como preencher a GPS do INSS manualmente?
Preencher de forma manual a Guia do INSS é uma tarefa muito simples, mas requer atenção e cuidado para não cometer erros.
Todavia, lembramos que para pagamentos da GPS do INSS em atraso, mesmo que de apenas de 1 dia, não é possível utilizar a Guia do INSS preenchida manualmente, pois o banco exigirá a GPS gerada com código de barras.
Sendo assim, se você quer preencher manualmente a Guia da Previdência Social para pagamento em dia, confira as instruções do vídeo abaixo para não errar no preenchimento do seu carnê do INSS:
Preferimos apresentar o vídeo acima por considerarmos que a explicação é muito mais completa do que as instruções do site oficial do INSS que apresenta apenas uma tabela com poucas informações para ajudar a preencher o carnê do INSS:
Se você não sabe qual o seu código de pagamento, confira aqui no site do INSS a relação de todos estes códigos.
Quais os prazos para pagamento da Guia do INSS?
Cada grupo de contribuinte possui um prazo específico para fazer o pagamento da guia de contribuição ao INSS sem a incidência de juros ou multa.
É importante ressaltar que caso a data limite para pagamento caia em final de semana ou feriado, a quitação da GPS do INSS pode ocorrer no próximo dia útil.
Confira abaixo os diversos prazos para pagamento da Guia GPS do INSS:
Empresas
O recolhimento / pagamento da contribuição do salário normal de cada empregado deve acontecer até o dia 20 do mês seguinte.
Desta forma, a contribuição previdenciária do mês de fevereiro deve ser quitada até o dia 20 do mês de março, por exemplo.
A contribuição referente ao 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial
O pagamento da contribuição ao INSS (Guia GPS) deve acontecer até o dia 15 do mês seguinte.
Sendo assim, a contribuição previdenciária do mês de abril deve ser paga até o dia 20 do mês de maio, por exemplo.
Obs.: Clique nos links a seguir para entender o que é contribuinte individual e o que é contribuinte facultativo.
Empregado Doméstico
O pagamento da Guia GPS do INSS das empregadas domésticas deve ser realizada até o dia 7 do mês seguinte.
Por exemplo, a contribuição previdenciária do mês de novembro deve ser quitada até o dia 7 do mês de dezembro, por exemplo.
É interessante informar que uma parte da contribuição ao INSS é paga pelo empregado doméstico e a outra parte é paga pelo empregador.
Microempreendedor Individual (MEI)
A contribuição para o INSS referente ao MEI já vem incluída nas guias de pagamento (DAS) destes contribuintes e o vencimento é o dia 20 de cada mês.
Desta forma, o MEI não precisa se preocupar com a emissão da Guia GPS do INSS, pois ao pagar o DAS já estará fazendo a sua contribuição ao INSS.
A Guia DAS do MEI pode ser emitida no Portal do Empreendedor através do seguinte endereço eletrônico: www.portaldoempreendedor.gov.br.
Caso o pagamento não seja realizado até o dia do vencimento (dia 20), será necessário gerar a segunda via da guia no próprio Portal do Empreendedor, a qual possuirá um novo valor em função da incidência de multa e juros.
Resumo
Aprendemos neste artigo os seguintes tópicos:
- O que é a Guia GPS do INSS.
- Como fazer automaticamente o cálculo da Guia GPS do INSS.
- Como gerar a Guia GPS do INSS.
- Como atualizar ou gerar a 2ª via da Guia GPS do INSS.
- Como cadastrar o pagamento da Guia GPS em débito automático.
- Como preencher manualmente o carnê do INSS.
- Quais os prazos para o pagamento da contribuição ao INSS.
Esperamos que as informações passadas aqui juntamente com os vídeos explicativos tenham sido suficientes para sanar todas as suas dúvidas sobre a Guia da Previdência Social (GPS do INSS).
Contudo, caso permaneçam dúvidas ou dificuldades para gerar a sua guia, recomendamos a ligação para a Central de Atendimento do INSS através do número “135”.
Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação telefônica para a Central do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS, da Previdência Social ou da Receita Federal. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Janete Midori Ashima diz
Não consigo acesso no site . Morro no exterior
Rafael Guedes diz
Janete, infelizmente o INSS não disponibiliza nenhum canal de atendimento telefônico para quem está fora do país.
MARCELO ALBERTO ISAUK diz
Rafael, boa tarde, muito obrigado pelas dicas, porém estou com uma dúvida, vou preencher o meu SAL como individual, já tenho o número do meu PIS, enfim minha dúvida é eu sou registrado desde 1994, quando clico em filiados antes de 29/11/1999 fico em dúvida de como preencher o SAL no campo Dados do Cálculo:
* Competência Início: (??????)
* Competência Fim: (??????)
Classe: (??????)
Salário Base (R$): 1.045,00 poderia me ajudar? obrigado
Rafael Guedes diz
Marcelo,
Infelizmente, não sabemos te responder. Entretanto, temos dois advogados em nossa equipe de apoio. Caso tenha interesse, entre em contato com eles. Seguem os endereços de e-mail:
Maicon Alves: [email protected]
Rodrigo Fagundes: [email protected]
Abraços!