Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que não realizaram a famosa “Prova de Vida” entre os meses de março e novembro de 2020, não terão os pagamentos de seus benefícios suspensos a partir de 2021.
A boa notícia é que o Governo Federal estendeu o prazo para a realização da Prova de Vida e agora os segurados do INSS tem até o dia 31 de janeiro de 2021. Lembrando que o prazo inicial terminava no dia 30 de novembro de 2020.
Todavia, é importante ressaltar que não é proibido fazer a Prova de Vida em 2020. Desta forma, se o segurado do INSS deseja antecipar e regularizar sua situação ainda em 2020 poderá fazer o procedimento sem nenhum entrave, bastando se dirigir até o banco no qual recebe seu pagamento.
Nota: Se você tiver qualquer dúvida sobre este procedimento, leia este material: Prova de Vida do INSS.
O Ministério da Economia informa que esta medida tem como objetivo a preservação da saúde dos segurados que precisam realizar anualmente a Prova de Vida, pois a maioria são idosos enquadrados no grupo de risco da Covid-19.
Esta medida está contida no artigo 2 da Instrução Normativa nº 121/2020, a saber:
“Art. 2º Fica suspensa, até 31 de janeiro de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.”
De acordo com esta Instrução Normativa, a suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, Wagner Lenhart afirma que:
“Com essa suspensão, além de não ter nenhum impacto para essas pessoas, no sentido de que elas vão continuar recebendo o seu pagamento normalmente, se procura protegê-las dos riscos trazidos pela Covid-19. Sabemos que esse grupo é um grupo que, em regra, tem uma idade mais avançada, portanto, é mais sensível à Covid-19. Por isso, essa prorrogação do prazo até 31 de janeiro de 2021”.
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O que é a Prova de Vida?
A Prova de Vida é uma exigência do INSS e deve ser realizada todos os anos pelas pessoas que recebem determinados benefícios previdenciários.
O objetivo principal da Prova de Vida é evitar fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários que já morreram.
Portanto, quem não realiza a prova de vida, sofre como punição o bloqueio do pagamento do benefício (aposentadoria ou pensão) até a regularização da situação junto ao INSS.
Como realizar a Prova de Vida?
Para fazer a Prova de Vida, o segurado do INSS precisa comparecer ao banco no qual recebe o pagamento do seu benefício e apresentar um documento de identificação oficial com foto. Os documentos mais utilizados são RG e passaporte.
É importante destacar que alguns bancos já oferecem aos seus clientes a possibilidade de fazer a Prova de Vida através de biometria em terminais de autoatendimento, agilizando o processo e diminuindo a espera em filas.
Caso o beneficiário do INSS não consiga se deslocar até uma agência bancária em função de doença ou qualquer outra dificuldade de locomoção, a Prova de Vida pode ser realizada através de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Posso realizar a Prova de Vida Digital?
Ainda não. Mas o Governo Federal já anunciou que pretende disponibilizar esta alternativa a partir de 31 de janeiro de 2021.
O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, Wagner Lenhart deu a seguinte declaração:
“O Governo está trabalhando para que, quando se volte a fazer essas atividades presenciais, essas comprovações presenciais, não só se tenha essa alternativa, mas também se tenha a alternativa da Prova de Vida digital, ou seja, a possibilidade dessas pessoas fazerem a Prova de Vida de casa, através do seu dispositivo, do celular, do computador”.
Wagner Lenhart explicou ainda que esse projeto iniciou os testes no final de novembro de 2020 e, quando finalizado, será estendido para todos os brasileiros que necessitem realizar anualmente a Prova de Vida.
Segurados que moram fora do Brasil precisam realizar a Prova de Vida?
Sim. Os segurados do INSS que estejam morando fora do país também precisar realizar anualmente a Prova de Vida.
Neste caso, a comprovação pode ser feita de três maneiras diferentes:
1. Através de um procurador cadastrado no INSS.
2. Através de documento de Prova de Vida emitido por consulado.
3. Através de Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponibilizado no próprio site do INSS ou no site da Repartição Consular Brasileira.
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
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Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
pedro floris maria diz
Entendi tudo. Entretanto a leitura suscitou uma duvuda . : se quem reside no exterior nao faz prova de vida Presencial na agencia brasileira e sim n o exterior atendendo o protocolo do INSS, antevejo uma possibilidade tipo “solução copiada” para brasileiros idosos que seguem rigorosamente o protocolo de isolamento social. Assim, como lá a solução do problema ” e para evitar contrair covid 19 e eventualmente transmiti-lo seria conceder aos idosos a possibilidade de fazer comprovação de vida por declaração em cartório , por procuração , ou simplesmente apresentar declaração por procuração na sua agencia bancaria. Tal ca como lá! FIQUEM EM CASA :as pessoas agradecem!
Rafael Guedes diz
Pedro, boa sugestão. Muitas empresas estão passando por revolução digital forçada nessa pandemia, mas o INSS parece não estar acompanhando.