Desde 2011 o governo brasileiro determinou que todos os beneficiários do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. Para isto, é necessário realizar a famosa “prova de vida do INSS”, “comprovação de vida” ou “fé de vida”.
Adicionalmente, em 2019 o governo estabeleceu algumas mudanças nos procedimentos desta prova de vida.
Sendo assim, apresentaremos agora as principais informações sobre a prova de vida do INSS e as mudanças ocorridas após a nova Resolução 677/2019.
Conteúdo
- 1 O que é a prova de vida do INSS?
- 2 Quem precisa fazer a comprovação de vida do INSS?
- 3 Como e onde fazer a prova de vida?
- 4 Quais documentos devo apresentar na prova de vida?
- 5 Como agendar a comprovação de vida do INSS?
- 6 Qual o prazo para realizar a prova de vida?
- 7 O que acontece se eu não realizar a prova de vida?
- 8 Novas regras do INSS para a prova de vida em 2019
- 9 Resumo
O que é a prova de vida do INSS?
A prova de vida do INSS é o mecanismo através do qual os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS comprovam que estão vivos para continuarem a receber o seu respectivo benefício (aposentadoria, pensão, auxílio doença, auxílio acidente, etc.).
A prova de vida é um procedimento obrigatório para todos os beneficiários do INSS e tem como objetivo evitar pagamentos indevidos e possíveis fraudes, como, por exemplo, a família continuar recebendo a aposentadoria do idoso falecido.
Quem precisa fazer a comprovação de vida do INSS?
A prova de vida do INSS deve ser realizada obrigatoriamente todos os anos por todos os aposentados, pensionistas e segurados que recebem o benefício do INSS por cartão magnético, conta corrente ou conta poupança.
A prova de vida só não é obrigatória para os segurados do INSS que tiveram a concessão do benefício há menos de um ano.
Nestes casos, a prova de vida do INSS só será exigida no segundo ano de recebimento do benefício.
Como e onde fazer a prova de vida?
Para realizar a prova de vida, o segurado deve comparecer pessoalmente a uma agência do banco pagador do seu benefício para comprovar que está vivo, levando consigo um documento oficial com foto para a renovação de sua senha.
Esse procedimento deve ser feito anualmente no banco onde a sua aposentadoria, pensão ou benefício é depositado: Caixa Econômica, Banco do Brasil, Itaú, Santander ou Bradesco, por exemplo
Portanto, é importante destacar que não há necessidade dos aposentados, pensionistas ou demais segurados comparecerem a uma agência do INSS ou da Previdência Social para fazer a prova de vida do INSS, pois todo o procedimento é realizado diretamente em qualquer agência do seu banco.
Visando agilizar o atendimento e tornar o processo mais seguro, muitos bancos estão utilizando o sistema de cadastramento biométrico para possibilitar que a comprovação de vida seja realizada rapidamente em um caixa eletrônico.
Estou doente ou com restrição de locomoção. Como fazer a “fé de vida” neste caso?
Se o segurado do INSS estiver impossibilitado de comparecer até uma agência bancária em função de doença ou dificuldade para se locomover, a prova de vida poderá ser feita através de um procurador que precisa obrigatoriamente estar cadastrado no INSS.
Estou morando no exterior. Como fazer a comprovação de vida?
Os aposentados, pensionistas e demais segurados que residem no exterior também são obrigados a comprovar que estão vivos todos os anos.
Nestes casos, a comprovação de vida pode ser realizada das seguintes maneiras: através de um procurador cadastrado no INSS; através de um documento de prova de vida emitido pelo consulado ou através do Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS (disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS).
Quais documentos devo apresentar na prova de vida?
Para realizar a sua comprovação de vida é necessário apenas comparecer à sua agência bancária portando um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte).
Como agendar a comprovação de vida do INSS?
O agendamento da prova de vida é realizado anualmente pelo banco no qual você recebe o seu benefício.
Portanto, é o banco quem determinada a data para a realização da sua comprovação de vida.
Alguns bancos utilizam a data de aniversário do beneficiário, outros preferem a data de aniversário do benefício e ainda há os bancos que convocam o beneficiário um mês antes do prazo de vencimento da última prova de vida realizada.
Qual o prazo para realizar a prova de vida?
O segurado do INSS é obrigado a realizar a comprovação de vida todos os anos.
Portanto, não fique mais de 12 meses sem fazer a “fé de vida” sob risco de ter o pagamento do seu benefício interrompido.
Contudo, como o agendamento é feito pelos bancos, recomenda-se que o beneficiário do INSS procure sua agência bancária se perceber que o prazo de 12 meses da última prova de vida está chegando ao fim e ainda não foi convocado para uma nova comprovação de vida.
O que acontece se eu não realizar a prova de vida?
Quem não realizar a prova de vida após 12 meses da última comprovação terá seu pagamento interrompido.
Se este é o seu caso, saiba que para voltar a receber o benefício do INSS basta comparecer à agência bancária com seu documento de identificação oficial com foto para realizar a prova de vida e voltar a receber a aposentadoria, pensão, auxílio doença, auxílio acidente ou qualquer outro benefício.
Contudo, 6 meses após a interrupção do pagamento, se o beneficiário não comparecer para a prova de vida o pagamento do benefício pode ser cessado definitivamente e o processo para voltar a receber será junto ao INSS, sendo mais burocrático e demorado.
Novas regras do INSS para a prova de vida em 2019
Em 2019 foi publicada a Resolução nº 677 / 2019, contendo novas regras para o agendamento e realização da “prova de vida” (ou “renovação de senha”):
- Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida em uma das agências do INSS, sem excluir a possibilidade de comparecer à agência bancária para fazer a fé de vida.
- Para beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos podem agendar para que um servidor do INSS compareça até a sua residência (ou outro local que estiverem) para realizar a comprovação de vida.
O agendamento da “fé de vida” nestes casos pode ser realizado pelo telefone do INSS através do número 135 ou pelo site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br).
No caso específico de segurados do INSS com dificuldade de locomoção, o agendamento da prova de vida domiciliar exige que seja apresentado previamente um atestado médico comprovando a situação em uma das agências do INSS.
Nota de esclarecimento: O procedimento para os demais segurados do INSS continua sem alterações e seguem as regras apresentadas anteriormente.
Resumo
A prova de vida do INSS, também conhecida como fé de vida ou renovação de senha, é um procedimento que deve ser realizado anualmente por todas as pessoas que recebem algum benefício do INSS, como aposentadoria, pensão, auxílio doença, etc.
A realização da prova de vida do INSS se dá no mesmo banco onde o segurado recebe mensalmente o seu benefício e caso não seja realizada o pagamento é interrompido e pode até ser cancelado.
Portanto, esperamos que nossas informações tenham sido úteis para você entender a importância de fazer a prova de vida e quais são as regras deste procedimento burocrático exigido pelo INSS.
Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o site do Meu INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Marina Y.G. Tawata diz
Bom dia.
Hoje, dia 30 de março de 2020, eu tinha um horário agendado (às 10:30), para apresentação dos documentos necessários para o acréscimo de sobrenome em meus documentos e no sistema – protocolo 1216948149. Compareci, no entanto, a agência estava fechada.
Rafael Guedes diz
Marina, as agências estão fechadas para atendimento em função do estado de calamidade pública. Aconselhamos a ligação para o número 135 do INSS para verificar como regularizar sua situação.
sabino pereira dos santos diz
eu sabino pereira dos santos sou procurador de raimunda dos santos e ja tenho 68 anos e nunca aposentei ela êla tem ploblema de visâo ê meupia e nâo tem tratamento.mas fico sartisfeito pelos avizo dos proficional do inss.demais informante.
Rafael Guedes diz
Sabino, o ideal é que você ligue para o INSS. Caso não saiba, o número é 135. Além de informações sobre prova de vida, você também poderá tirar qualquer dúvida relacionada aos assuntos do INSS.