É sabido que o sonho de se aposentar é compartilhado por muitos trabalhadores brasileiros. Tão comum quanto esse sonho é a preocupação com o valor a receber durante a aposentadoria. Afinal, uma boa aposentadoria também está relacionada a uma boa qualidade de vida.
É por isso que muitas pessoas, embora já aposentadas, buscam por trabalho como forma de complementação de renda. Relacionada à tal busca por uma aposentadoria melhor, encontramos a chamada “desaposentação“, que gera dúvidas há muito tempo e que foi resolvida no início do ano de 2020.
Dito de forma bastante clara, a desaposentação é um meio para se obter uma melhor aposentadoria, o que se consegue ao computar no valor do benefício já existente todas as contribuições feitas após se aposentar.
Era uma forma, então, de após ter conseguido a aposentadoria, continuar trabalhando e com esse novo tempo de trabalho, melhorar o benefício ao qual já teve direito.
No presente artigo, explicaremos o que significa desaposentação e, de forma concisa, as decisões conflitantes ocorridas nos Tribunais Superiores até chegarmos à decisão final (mas talvez não definitiva) de fevereiro de 2020.
Buscaremos sanar as dúvidas referentes a duas situações: de quem conseguiu a desaposentação no passado e está preocupado com a mudança de 2020 e de quem desejava obter a desaposentação.
Conteúdo
O que é desaposentação?
Como vimos na introdução, a desaposentação é uma tese jurídica conferindo à pessoa aposentada o direito de renunciar ao seu benefício para posteriormente requerer uma nova aposentadoria.
Isso é bastante benéfico a quem continuou a trabalhar mesmo aposentado, pois na desaposentação são consideradas tanto as contribuições antigas quanto aquelas realizadas após a aposentadoria, fazendo com que, consequentemente, o valor do benefício a se receber seja maior.
Resumidamente, a desaposentação é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo com um benefício maior, que inclui as novas contribuições do período trabalhado após a primeira aposentadoria.
Sendo assim, a desaposentação é a troca de aposentadoria para conseguir um benefício financeiramente melhor. Essa troca era concedida apenas judicialmente. Atualmente (janeiro de 2021), o pedido de desaposentação não é mais possível e explicaremos o porquê disso mais adiante.
Também mencionamos na introdução que é bastante comum encontrarmos pessoas aposentadas que continuam a exercer atividades de trabalho.
Geralmente, isso acontece ou porque a pessoa ainda se vê como ativa e, por isso, sem intenção de parar de trabalhar ou porque a necessidade fala mais alto e trabalhar mesmo estando aposentada é uma forma de complementar a renda recebida (o valor do benefício).
Esses cenários são bem mais comuns do que muitos pensam; e vêm de longa data. Até 15/04/1994, situações desse tipo eram tuteladas da seguinte forma: havia o chamado “Pecúlio dos Aposentados” por idade e tempo de contribuição, um benefício que era concedido ao segurado que mesmo aposentado optou (não importando o motivo) por continuar a exercer atividade de trabalho.
Através desse benefício chamado de pecúlio, fazia-se a devolução em apenas uma cota de todas as contribuições previdenciárias que essa pessoa fez ao INSS depois de ter se aposentado.
A partir de 16/04/1994 esse benefício foi extinto e não houve mais previsão legal sobre a devolução das contribuições feitas ao INSS por trabalhadores já aposentados.
Então, o que se desenvolveu foi uma tese jurídica dizendo que o aposentado teria direito a renunciar ao seu primeiro benefício e, logo em seguida, solicitar uma nova aposentadoria, esta considerando as contribuições antigas (utilizadas para calcular a primeira aposentadoria, digamos assim) e as contribuições feitas durante o tempo em que o indivíduo, já aposentado, continuou trabalhando. Com mais contribuições sendo consideradas, o valor dessa nova aposentadoria era maior.
Em muitos casos, a desaposentação era bem vantajosa, dentre os quais podemos destacar:
a) O segurado já aposentado continuou trabalhando e contribuindo junto ao INSS.
b) Ao fazer novas contas para calcular sua aposentadoria, percebe que o valor de sua aposentadoria fica maior. O cálculo deste novo benefício levaria em conta tanto as contribuições antigas quando as contribuições realizadas após o primeiro benefício, de forma que seu valor seria maior.
c) Quem se aposentou por tempo de contribuição (lembrando que essa possibilidade foi extinta pela Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019), pode obter benefício melhor com o recálculo do fator previdenciário, já que na segunda aposentadoria estará com idade superior.
d) Quem se aposentou por tempo de contribuição, ao completar a idade mínima exigida pela aposentadoria por idade pode solicitar a desaposentação por tempo de contribuição e solicitar a aposentadoria por idade, assim eliminando o fator previdenciário.
Bom, quando em abril de 1994 houve a extinção do “Pecúlio dos Aposentados”, isso feriu o chamado princípio contributivo-retributivo no qual o sistema de Previdência Social do Brasil está baseado, dispondo que as contribuições feitas pelo trabalhador obrigatoriamente devem se refletir em benefício previdenciário.
Apesar de existirem muitas pessoas que tenham conseguido a desaposentação, essa possibilidade nunca esteve prevista, isso é, nunca houve regulamentação sobre ela.
Na verdade, seu surgimento ocorreu a partir de tese de estudiosos de direito previdenciário que foram tanto aproveitadas por advogados quanto aceitas por julgadores. Após muitas discussões sobre o assunto, decidiu-se em 2020 pela ilegalidade da desaposentação.
Qual a diferença entre desaposentação e reaposentação?
Embora o intuito do presente artigo seja falar sobre desaposentação, decidimos reservar uma seção para a diferença entre desaposentação e reaposentação, uma confusão que muitas pessoas costumam fazer.
De forma bastante didática, a reaposentação (também chamada de transformação da aposentadoria) é uma espécie de ramificação da tese de desaposentação.
Enquanto a desaposentação considera o período de trabalho total do segurado, tanto aquele anterior quanto aquele posterior à concessão da primeira aposentadoria, a reaposentação não vai por esse caminho.
Na reaposentação, desconsidera-se o tempo de contribuição anteriormente usado, requerendo que apenas o novo período de trabalho seja considerado.
Assim, a reaposentação não é apenas a mudança de benefício já recebido, mas a concessão de outra cobertura previdenciária mais vantajosa, tendo-se cumprido os requisitos para ela necessários.
É importante destacar que não existe atualmente um consenso sobre suas definições, ou seja, há divergência no que se refere à doutrina e à jurisprudência.
Para alguns, desaposentação e reaposentação são duas partes de uma mesma situação; para outras, são dois institutos diferentes entre si.
O vídeo abaixo apresenta uma excelente explicação detalhada sobre a diferença entre desaposentação e reaposentação:
Atualmente, o que vigora é o entendimento (com base na decisão do Supremo Tribunal Federal em 06/02/2020) de que existe impossibilidade de concessão tanto de desaposentação quanto de reaposentação.
Portanto, em resumo, ambas as teses foram declaradas improcedentes, não podendo haver mais decisões favoráveis a elas.
Qual a jurisprudência do STF e STJ sobre a desaposentação?
Como já dito, a desaposentação nunca foi prevista em lei, fazendo com que ao longo do tempo não se chegasse de fato a um consenso sobre ela: as decisões favoráveis à desaposentação eram resolvidas na justiça com base em teses jurídicas.
No dia 27/10/2016, a Suprema Corte decidiu que não seria mais possível a desaposentação. Os Ministros decidiram, por 7 votos a 4, que mesmo se o segurado aposentado voltasse a contribuir ao INSS, não teria direito a um novo benefício do INSS, excetuando-se o salário família e a reabilitação profissional.
Na época, fixou-se a seguinte tese:
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991.”
Após essa repercussão do julgamento do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também passou a adotar a tese impossibilitando a desaposentação, como podemos observar nos seguintes trechos:
“Em juízo de retratação (CPC, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a “tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pela Corte Suprema sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019): No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91″.
É interessante ressaltar que embora tenha havido bastante discussão a respeito da desaposentação nas instâncias inferiores, apenas em 2013 o tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no da 08/05/2013, a Corte Especial foi favorável aos contribuintes, declarando legítima a possibilidade de pedir a desaposentação.
Contudo, com este julgamento do STF de 2016, todos os tribunais e órgãos do país foram obrigados a aplicar o entendimento da ilegalidade da desaposentação.
Apesar dessa decisão do STF apontando a ilegalidade da desaposentação, pode ser que haja (mais uma) reviravolta nessa história.
Quando falamos de decisões judiciais, é sempre comum haver discordância, ou seja, abre-se espaço para uma nova decisão no futuro ou mesmo a manutenção de uma decisão prévia.
Já havia, em 2015, um projeto de lei tentando legalizar a desaposentação. Após a decisão do STF sobre a ilegalidade, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou a desaposentação e encaminhará a PLC 76/2015 a plenário para votação.
Contudo, ainda é cedo para sabermos se a desaposentação será legalizada (e como será isso) ou se será mantida a decisão por sua ilegalidade.
Desaposentação é ilegal?
Sim, conforme explicamos no tópico acima. Precisamente no dia 06/02/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a desaposentação como sendo ilegal.
Há alguns anos já se discutia sobre ser a desaposentação legal ou não, muito disso motivado por não haver respaldo legal prevendo-a.
Quatro anos antes, em 2016, os Ministros haviam considerado por 7 votos a 4 a desaposentação como sendo inconstitucional, já que não estava prevista na legislação.
Todavia, entidades atuantes na defesa dos aposentados recorreram dessa decisão do STF e somente em fevereiro de 2020 tivemos a confirmação da ilegalidade da desaposentação.
Aposentados precisam devolver benefício recebido por desaposentação?
Provavelmente você está se perguntando se os aposentados que obtiveram resposta favorável à desaposentação precisam devolver o dinheiro que receberam, uma vez que ela passou a ser ilegal. Certo?
Ao decidir que a desaposentação passa a ser uma prática ilegal, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que o trabalhador que ganhou ação judicial favorável à troca de aposentadoria não precisa devolver o valor recebido. Mas até chegar a essa decisão, o caminho não foi tão fácil.
O INSS havia passado a exigir que os valores pagos aos contribuintes por conta de desaposentação fossem devolvidos. Como lá atrás o STJ havia tomado postura favorável aos contribuintes, muitos já recebiam os novos valores de benefícios.
O INSS fez, portanto, a exigência de que os segurados que recebiam os valores referentes a pedido de desaposentação devolvessem a quantia referente aos cinco últimos anos.
Contudo, felizmente, este pedido não foi acatado: os Ministros do STF entenderam que, respeitando o princípio do Direito Adquirido, os segurados que receberam o benefício em decorrência de decisão judicial permaneceriam com a referida aposentadoria.
Vídeos complementares sobre a desaposentação
Gostaria de mais informações sobre a “Desaposentação” ou algum conteúdo que se aprofunde mais em um dos tópicos abordados em nossa matéria sobre o tema?
Pensando nessa necessidade que muitos podem ter, selecionamos alguns links de vídeos do Youtube bem interessantes sobre o assunto.
Desaposentação em 3 minutos
De acordo com o STF quem já conseguiu a dessa apresentação não precisa devolver dinheiro recebido a mais
Desaposentação foi aprovada
Como está o Projeto de Lei para legalizar a desaposentação?
Resumo
A tese da desaposentação é um assunto bastante complexo, mas ela divide opiniões, nunca tendo havido uma legislação sobre ela: todas as decisões favoráveis à desaposentação foram resultados de teses jurídicas.
Soma-se a essa complexidade as decisões que o Supremo Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal tiveram nos últimos anos, apesar do projeto de lei favorável à desaposentação que existe desde 2015, mas que só agora tem sido mais discutido.
Cientes da realidade de muitos segurados aposentados no Brasil, que optam pela continuidade da vida de trabalho e que têm vontade de melhorar o benefício que recebem, decidimos trazer esse conteúdo sobre um tema tão importante.
Esperamos ter contribuído para o seu melhor entendimento sobre o assunto. Seguiremos por aqui, com a informação e com o conteúdo que você merece e precisa. Até breve!
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
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Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
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