Aposentadoria por Idade é um assunto que sempre esteve em alta. Afinal, depois de décadas de trabalho e de contribuição, quem não sonha com a aposentadoria, certo?
Se antigamente essa era uma preocupação mais restrita àqueles prestes a se aposentar, hoje já não é bem assim.
É notório que recentemente tem havido um crescimento entre aqueles interessados em entender mais sobre este benefício, seja pela consciência do custo de vida elevado (e a consequente preocupação com os dias do futuro, sem o salário fruto do trabalho), seja pela sensação de insegurança deixada pela Reforma da Previdência.
Sem necessidade de especificar o motivo, a verdade é que mais pessoas, das mais diferentes faixas etárias, desejam (e precisam) entender melhor o que é e como funciona a aposentadoria por idade. Esse artigo é para todos vocês.
Pode-se entender a aposentadoria por idade como um afastamento remunerado do trabalho, desde que o requerente (a pessoa que dá entrada no benefício) tenha cumprido todas as exigências.
Para isto, é necessário que o trabalhador faça contribuição mensal ao INSS, via desconto no salário ou contribuição própria, como no caso do Microempreendedor Individual (MEI), e que também os empregadores direcionem um percentual de seu faturamento à área chamada Previdência Social.
O benefício considera certos fatores, como tempo de trabalho, idade, sexo, alguns tipos de profissão (militares e professores, por exemplo) e mesmo condição de saúde.
Os tipos de aposentadoria são: por invalidez, por tempo de contribuição, especial e por idade. Este artigo dedica-se à aposentadoria por idade, especificamente à aposentadoria urbana por idade.
Conteúdo
- 1 Como funciona a Aposentadoria Urbana por Idade?
- 2 Quais os requisitos para solicitar o benefício?
- 3 Como era a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência?
- 4 Como calcular o valor da aposentadoria por idade urbana?
- 5 Novas Regras da Reforma da Previdência e seus impactos na aposentadoria por idade
- 6 É permitido trabalhar após se aposentar por idade?
- 7 Quais os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por idade urbana?
- 8 Como agendar e dar entrada ao pedido de aposentadoria por idade urbana no INSS?
- 9 Vídeos explicativos e complementares
- 10 Resumo
Como funciona a Aposentadoria Urbana por Idade?
A pessoa trabalhou por vários anos de sua vida. Por décadas, para sermos mais específicos. Agora, chegando na terceira idade, bate a merecida vontade de querer descansar e curtir a melhor idade, mas mantendo uma renda: a famosa aposentadoria.
Mas será que é tão simples assim, ter trabalhado, estar com vontade de descansar e dar entrada à aposentadoria? A resposta é uma só: não.
Para ter direito ao benefício da aposentadoria, há uma série de requisitos que devem ser cumpridos, sendo a idade mínima apenas um deles, ou seja, alcançar a idade mínima exigida não é o suficiente para que se garanta a aposentadoria.
Chama-se aposentadoria por idade o benefício atribuído aos segurados do INSS que atingirem a idade mínima (atualmente, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que sejam trabalhadores do espaço urbano), cujo intuito é assegurar proteção previdenciária durante a velhice.
Apesar de o nome do benefício destacar o fator etário, a aposentadoria por idade exige, ainda, um tempo de contribuição de 180 meses (15 anos) para mulher e de 240 meses (20 anos) para homens.
Na prática, isso significa que uma mulher que tenha, por exemplo, 62 anos, mas apenas 10 anos de contribuição, terá que obrigatoriamente contribuir por mais 5 anos para ter direito à aposentadoria por idade.
Vale frisar que esse conjunto de exigências imposto pela Reforma da Previdência (idade + tempo de contribuição) recai sobre os novos segurados do INSS e sobre aqueles que ainda estão longe de se aposentar.
Os trabalhadores urbanos perto de se aposentarem contam com a regra de transição, como veremos mais à frente neste artigo.
Quais os requisitos para solicitar o benefício?
Ao solicitar o benefício, o requerente deve estar atento às regras de: sexo (homem ou mulher), idade mínima e tempo de contribuição.
É importante destacar que homens e mulheres possuem obrigatoriedades de idade mínima e de tempo de contribuição distintas.
Para quem não entrou no mercado de trabalho ou começou a contribuir para a Previdência Social antes da Reforma da Previdência (novembro de 2019), os novos requisitos da aposentadoria por idade urbana são:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Entretanto, se você cumpria os requisitos vigentes antes da vigência da Reforma da Previdência (nov/19), poderá se aposentar por idade mesmo com as alterações provocadas pela reforma.
Os requisitos vigentes antes da Reforma da Previdência eram:
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Se você começou a trabalhar ou contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos acima, deverá verificar se pode se enquadrar em alguma das diversas regras de transição que serão detalhadas adiante.
Estas regras de transição foram feitas especialmente para beneficiar os trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria, faltando entre 1 a 5 anos geralmente.
Como era a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência?
Conforme mencionado acima, antes da Reforma da Previdência as regras para conseguir a aposentadoria por idade eram mais brandas, a saber:
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Em termos práticos, houve um acréscimo de 2 anos na idade mínima da mulher (antes a exigência era de 60 anos) e um acréscimo de 5 anos de contribuição do homem (cujo período de carência era de 15 anos).
Portanto, a Reforma da Previdência tornou mais difícil o trabalhador conseguir se aposentar por idade.
Como calcular o valor da aposentadoria por idade urbana?
Aqui, responderemos à pergunta comparando como era antes da Reforma da Previdência e como ficou depois dela.
Antes da Reforma da Previdência
O cálculo era feito tomando como base todo o período de contribuição, ou seja, todos os meses em que houve recolhimento.
Depois, ele definia quantos meses seriam usados, sendo o mínimo 80% e o máximo 100% dos meses.
Verificava-se, ainda, o índice do fator previdenciário para só então entrar na etapa de cálculo de renda mensal inicial (RMI).
Para os requerentes que se enquadram nas regras de transição, será levado em consideração o tempo de contribuição de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
Antes, no art. 50 da Lei 8.213/91 e no art. 7 da Lei 9.876/99, previa-se: “renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário de benefício com acréscimo de 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário de benefício”.
Após a Reforma da Previdência
Com a aprovação da Reforma, a média salarial toma como base 100% das contribuições.
Pela nova regra, a mulher recebe 60% de sua média salarial + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
Já o homem, 60% da sua média salarial + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
Em outros termos: tira-se uma média de todos os salários já recebidos; o requerente tem direito a receber 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (para mulheres) ou acima de 20 anos (para homens), respeitando o limite de 100%.
Ilustremos com um caso hipotético:
Carlos tem 65 anos de idade e 30 de anos de contribuição, então ele está apto ao benefício por ter atingido a idade mínima exigida e o tempo mínimo de contribuição exigido.
Sua média salarial corresponde a R$ 1.500,00. Logo, o valor do benefício a receber será calculado da seguinte forma:
- 60% do salário médio de contribuição (R$ 1.500) = R$ 900
- 2% ao ano a partir de 20 anos de contribuição (30 – 20 = 10 anos) = 2% x 10 anos = 20% de R$ 1.500 = R$ 300
- Cálculo do valor da aposentadoria = R$ 900 + R$ 300 = R$ 1.200
O valor de R$ 1.200 representa apenas 80% do salário médio de Carlos durante sua vida.
Ou seja, mesmo tendo contribuído por 30 anos, Carlos não conseguiria se aposentar com 100% do seu salário.
Sendo assim, pela nova regra de cálculo da Reforma da Previdência, os trabalhadores só conseguirão se aposentar com 100% da sua média salarial se:
- Homens, contribuírem por pelo menos 40 anos.
- Mulheres, contribuírem por pelo menos 35 anos.
É importante registrar também que se aposentar com 100% da média salarial não significa o mesmo de se aposentar com o último salário.
A maioria dos trabalhadores vai recebendo aumento e correções no salário ao longo de sua vida profissional e, por isso, a média salarial normalmente é inferior ao último salário recebido.
Novas Regras da Reforma da Previdência e seus impactos na aposentadoria por idade
Depois de muita discussão, a Reforma da Previdência de fato saiu do papel. Em vigor desde 12 de novembro de 2019, ela trouxe grandes alterações nas leis voltadas ao direito à aposentadoria.
Como ocorre após toda mudança, ficou a pergunta: E agora? Como posso me aposentar? Como fica o meu caso?
Para o grupo dos novos segurados, isto é, para o grupo dos filiados após a Reforma da Previdência, fica estabelecido que terão direito ao benefício da aposentadoria:
- homens com pelo menos 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
- mulheres com pelo menos 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Em termos práticos, houve um acréscimo de 2 anos na idade mínima da mulher (antes a exigência era de 60 anos) e um acréscimo de 5 anos de contribuição do homem (cujo período de carência era de 15 anos).
Para aquelas pessoas que já contribuíam à Previdência Social antes da aprovação da Reforma, tem-se as chamadas regras de transição, também diferenciadas para homens e mulheres.
As regras de transição funcionam por um determinado período de tempo, pois seu intuito é proteger os trabalhadores e as trabalhadoras que estão prestes a se aposentar, como forma de minimizar os impactos negativos da Reforma da Previdência.
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
Segundo essa regra, homens poderão se aposentar a partir dos 65 anos de idade, desde que tenham 15 anos de contribuição em 2020 ou cumpram um período adicional de 6 meses de contribuição a cada ano até 2029, quando será necessário ter 65 anos de idade e um total de 20 anos de contribuição.
Ano | Homens: idade mínima | Homens: tempo de contribuição |
2020 | 65 anos | 15 anos e 6 meses |
2021 | 65 anos | 16 anos |
2022 | 65 anos | 16 anos e 6 meses |
2023 | 65 anos | 17 anos |
2024 | 65 anos | 17 anos e 6 meses |
2025 | 65 anos | 18 anos |
2026 | 65 anos | 18 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos | 19 anos |
2028 | 65 anos | 19 anos e 6 meses |
2029 | 65 anos | 20 anos |
Já as mulheres, poderão se aposentar a partir dos 60 anos de idade, desde que tenham 15 anos de contribuição em 2020 ou completem 62 anos em 2023 com os mesmos 15 anos de contribuição.
Ano | Mulheres: idade mínima | Mulheres: tempo de contribuição |
2020 | 60 anos e 6 meses | 15 anos |
2021 | 61 anos | 15 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses | 15 anos |
2023 | 62 anos | 15 anos |
Continua confuso? Vamos tentar melhorar a compreensão com dois exemplos:
- João tem 64 anos de idade em 2020 e 14 anos de contribuição em 2020. Quando poderia se aposentar utilizando esta regra de transição?
Em 2021, João já teria completado a idade mínima de 65 anos, mas teria apenas 15 anos de contribuição e não cumpriria a exigência de 16 anos. Sendo assim, João precisaria aguardar até 2023, quanto teria 67 anos de idade e 17 anos de contribuição.
- Ana tem 59 anos de idade em 2020 e 15 anos de contribuição e, como visto na tabela acima, apesar de ter o tempo de contribuição necessário para se aposentar não poderá desfrutar deste benefício em função da sua idade.
Sendo assim, Ana poderia se aposentar somente em 2023 utilizando essa regra de transição, pois completaria 62 anos.
Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
A idade mínima de 62 anos para mulheres passará a valer apenas em 2031 e a idade mínima de 65 anos para os homens passará a valer já em 2027. Até lá, haverá um aumento progressivo de 6 meses a cada ano.
Ou seja, mulheres que completam 62 anos até 2031 e homens que completam 65 anos até 2027 podem utilizar esta regra de transição.
Ano | Idade mínima: mulheres | Idade mínima: homens |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos | 65 anos |
Contudo, para conseguirem utilizar esta regra de transição é necessário cumprir os seguintes períodos de contribuição:
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Homens: 35 anos de contribuição.
Portanto, esta regra de transição beneficia as pessoas que possuem muito tempo de contribuição ao INSS, ou seja, começaram a trabalhar desde cedo.
Regra de Transição dos Pontos
Nesta regra de transição, é preciso alcançar determinado número de pontos a cada ano para que a pessoa tenha o direito de se aposentar.
Essa pontuação é obtida através da soma entre a idade e o tempo de contribuição do trabalhador.
Contudo, é preciso cumprir o seguinte período mínimo de contribuição para desfrutar dessa regra de transição por pontos:
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Homens: 35 anos de contribuição.
Exemplos do cálculo de pontos:
- Ana tem 54 anos de idade e 32 anos de contribuição. Pontos = 54 + 32 = 86
- João tem 63 anos de idade e 36 anos de contribuição. Pontos = 96
Para se aposentar em 2020 utilizando essa regra de transição dos pontos, a mulher precisa de 87 pontos e o homem precisa de 97 pontos.
Entretanto, essa pontuação aumenta 1 ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.
A tabela abaixo apresenta os pontos necessários para homens e mulheres a cada ano:
Ano | Mulheres | Homens |
2020 | 87 pontos | 97 pontos |
2021 | 88 pontos | 98 pontos |
2022 | 89 pontos | 99 pontos |
2023 | 90 pontos | 100 pontos |
2024 | 91 pontos | 101 pontos |
2025 | 92 pontos | 102 pontos |
2026 | 93 pontos | 103 pontos |
2027 | 94 pontos | 104 pontos |
2028 | 95 pontos | 105 pontos (limite) |
2029 | 96 pontos | 105 pontos (limite) |
2030 | 97 pontos | 105 pontos (limite) |
2031 | 98 pontos | 105 pontos (limite) |
2032 | 99 pontos | 105 pontos (limite) |
2033 | 100 pontos (limite) | 105 pontos (limite) |
Para facilitar a sua compreensão, vamos novamente utilizar alguns exemplos:
- Em 2020, Luciana tem 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. Logo, com 85 pontos não poderá se aposentar porque o número mínimo de pontos em 2020 é de 87 para mulheres.
Desta forma, você poderia pensar que Luciana precisaria esperar até 2022, quanto teria 62 anos de idade e 27 anos de contribuição: 89 pontos.
Contudo, apesar de ter os pontos necessários em 2022, perceba que Luciana não terá cumprido a exigência mínima de 30 anos de contribuição. Ou seja, não poderia se aposentar nesse ano.
Sendo assim, para usar essa regra de transição, Luciana precisaria aguardar na verdade até 2025, quando terá 65 anos de idade e 30 anos de contribuição (95 pontos).
Todavia, este é um exemplo claro de quando não é vantajoso usar a regra de transição, pois pela regra normal da aposentadoria por idade basta cumprir 62 anos com 15 anos de contribuição, está lembrado?
Portanto, em 2022, com 62 anos de idade e 27 anos de contribuição, Maria poderia se aposentar normalmente pela regra da aposentadoria por idade sem precisar utilizar nenhuma regra de transição.
Isto nos mostra que a regra de transição só poderá ser vantajosa para pessoas que estão realmente muito próximas da aposentadoria.
Vamos agora ver um novo exemplo:
- Em 2020, Mário tem 64 anos de idade e 34 anos de contribuição (98 pontos).
Logo, com 98 pontos poderá utilizar essa regra de transição para se aposentar ainda em 2020, uma vez que a pontuação mínima exigida neste ano é de 97 pontos para homens.
Ficou confuso no meio de tanta regra de transição? Calma… Isso é perfeitamente normal em função da complexidade do tema.
Para te ajudar a tentar entender um pouco melhor, separamos um excelente vídeo explicando todas as regras de transição da Reforma da Previdência (incluindo também a regra do pedágio). Confira abaixo:
É permitido trabalhar após se aposentar por idade?
É comum que em alguns casos a pessoa aposentada queira continuar a exercer atividades laborais, seja por necessidade (o valor do benefício é inferior às despesas ou quase não é possível economizar), seja para manter-se ativo, consequência da expectativa de vida mais alta e da preocupação com a saúde mental.
Nesse momento, não importa o motivo, surge o questionamento: estou aposentado, mas posso continuar trabalhando? A resposta é sim. E ao contrário do que muitos pensam, isso é legal, não precisa ser segredo.
Quem está aposentado pode voltar a trabalhar tanto como autônomo como empregado formal, com carteira assinada.
A pessoa aposentada pode, inclusive, se tornar um MEI (MicroEmpreendedor Individual), sem que isso impacte no benefício da aposentadoria.
Caso seja empregado formal, essa pessoa dispõe dos mesmos direitos e deveres que todo e qualquer trabalhador formal: férias, 13º e contribuirá para a Previdência Social.
Caberá ao aposentado decidir se saca seu FGTS mensalmente, transfere para outra conta ou deixa o valor acumular.
Portanto, trabalhar mesmo estando aposentado é permitido e a pessoa não tem a obrigação de avisar ao seu empregador que já está aposentado.
Contudo, ainda que a pessoa tenha retornado ao mercado de trabalho, formal ou informalmente, ela não poderá pedir revisão da aposentadoria porque voltou a contribuir.
Isso significa que todos os cálculos referentes a tempo de contribuição, idade e valor do benefício já estão fechados e não serão alterados.
Aproveitamos para destacar, ainda que este artigo se destine apenas à aposentadoria por idade urbana, que a possibilidade de poder trabalhar mesmo estando aposentado não se aplica de forma irrestrita aos aposentados.
Pessoas aposentadas por invalidez, na categoria de aposentadoria especial e servidores públicos estatutários não podem voltar a trabalhar estando aposentados.
Quais os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por idade urbana?
A Reforma da Previdência não interferiu na listagem de documentos exigidos. Sendo assim, permanecem os mesmos. A saber:
- Documento pessoal de identificação, válido e com foto (dê preferência ao RG)
- CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Carnês de contribuição ao INSS e/ou outros documentos comprovatórios de pagamento ao INSS.
Como agendar e dar entrada ao pedido de aposentadoria por idade urbana no INSS?
O requerente dispõe de duas formas para solicitar o benefício da aposentadoria por idade urbana:
- Através do site Meu INSS (meu.inss.gov.br).
- Por telefone, através do número 135.
O cidadão que quiser requerer o benefício de forma online pelo site do INSS, precisará entrar com login e senha (ou fazer um cadastro, caso ainda não tenha) e seguir o passo a passo abaixo:
1) Entrar no site do Meu INSS: meu.inss.gov.br
2) Caso já tenha cadastro, clicar em “Entrar” e digitar número do CPF e senha de acesso.
3) Caso seja seu primeiro acesso, será necessário criar um cadastro para utilizar todas as funcionalidades do portal. Para isto, basta clicar em “Cadastrar Senha” e preencher seus dados.
4) Após fazer login no site do Meu INSS, clicar em “Pedir Aposentadoria”, ir avançando nas opções que forem aparecendo até chegar na tela para enviar documentos ou agendar atendimento em uma agência da Previdência Social / INSS.
Caso você tenha dificuldades para navegar no site do INSS, conforme citamos acima, outra opção para pedir a sua aposentadoria urbana por idade é através de uma ligação para o telefone do INSS: 135.
O andamento do pedido de aposentadoria poderá ser acompanhado pelo próprio portal ou também por telefone.
Após a análise do pedido de aposentadoria, o requerente receberá via Correios a carta de concessão (liberação do benefício) ou a carta de indeferimento (pedido negado) sem que haja necessidade de comparecer a nenhuma agência.
Apenas se o INSS exigir demais documentos ou se constatar algum problema a presença do requerente em uma agência do INSS será exigida.
Vídeos explicativos e complementares
Ficou com alguma dúvida? Confira abaixo uma seleção especial de vídeos complementares sobre o assunto.
Saiba tudo sobre as novas regras da aposentadoria por idade no INSS
Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
Como calcular o valor da aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- Como funciona a Aposentadoria Urbana por Idade
- Quais os requisitos para solicitar o benefício
- Como era a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
- Como calcular o valor da aposentadoria por idade urbana
- Novas Regras da Reforma da Previdência e seus impactos na aposentadoria por idade
- É permitido trabalhar após se aposentar por idade?
- Quais os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por idade urbana
- Como agendar e dar entrada ao pedido de aposentadoria por idade urbana no INSS
- Vídeos explicativos e complementares
Nesse artigo, você pôde acompanhar uma explicação clara e direta sobre a questão da aposentadoria por idade urbana sem ignorar, claro, a diferença entre as regras anteriores à aprovação da Reforma da Previdência e as mudanças vindas depois.
Um olhar ingênuo pode até dar a impressão de que os impactos são leves. Afinal, olhando apenas os números, as mudanças parecem poucas: homens continuam com a idade mínima de 65 anos (embora tenham que contribuir por 20 anos) e mulheres passaram de 60 a 62 anos de idade.
Mas na prática, ainda que a regra de transição vise amenizar os impactos, eles estão lá: cabe ao cidadão trabalhar mais e se aposentar com menos, na maioria das vezes.
Ainda está relativamente cedo para percebermos o real impacto da Reforma da Previdência, visto que ela foi aprovada em novembro de 2019 e, por isso, somente as pessoas prestes a se aposentar estão sendo diretamente impactadas.
Mas o cenário que se desenha de fato é: mais tempo de trabalho com valor da aposentadoria menor.
Seguiremos por aqui, com a informação e com o conteúdo que você merece e precisa.
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Analia diz
EU TO COM DIFICULDADE DE ANEXAR DOCUMENTO. JA TENTEI VARIAS VEZES E NAO ME DAO UMA POSICAO, VOU EM AGENCIAS TA TD FECHADO ESTE CHAT
NAO ME SATISFAZ,,,I 135 NAO ME ATENDE.
Rafael Guedes diz
Analia, infelizmente o atendimento do INSS que já era ruim antes da pandemia está ainda mais complicado com as agências fechadas…
MARIA DE FATIMA MIRANDA LOPES DE CARVALHO diz
Boa noite,
Eu me aposentei recentemente pelo regime do serviço publico federal. entretanto, eu possui-a dois regimes: o já citado e o celetista, do qual me restaram mais ou menos 15 ou 16 anos, que de acordo com as ultimas consultas antes da pandemia me daria direito a outra aposentadoria( urbana por idade). Mas que acabou por ficar incompleta ate´o momento. Pois o numero 135, nunca se consegue falar com ninguém. sobre o vídeo, nos é informado sobre as regras e as transições.. e o que preciso é que refaçam meus cálculos, dos restantes em carteira e outros tempos de contribuições para dar uma posição. e entrada em outra aposentadoria por idade urbana, como é chamada.
PODEM ME ORIENTAR COMO PROCEDER? por QUE O SITE SO FALA EM UM CASO OU OUTRO NA FALA NAS EXCEÇÕES..
Rafael Guedes diz
Maria de Fátima, tudo bem? O ideal é você procurar um advogado especialista nestas questões previdenciárias para refazer os cálculos e verificar se você tem chances de aumentar o valor da sua aposentadoria. Seguem recomendações de profissionais parceiros de nosso site:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
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