Aposentar-se é um direito. Apesar da veracidade desta afirmação, o que percebemos no cotidiano é que muitos brasileiros desconhecem a história desse direito, seus mecanismos, requisitos e, principalmente, como adquiri-lo.
Além disso, a Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019 complicou ainda mais o que para muitos já era complicado o suficiente.
Para alguns, um artigo sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição em pleno 2020 pode parecer estranho – o que comprova as informações imprecisas que circulam por aí e a falta de bom entendimento sobre o que tem acontecido.
Você já deve ter ouvido ou lido em algum lugar que a Reforma da Previdência acabou com essa aposentadoria por tempo de serviço, quando na verdade não é bem isso o que acontece em alguns casos.
De fato, todos que começaram a contribuir para o INSS após a Reforma não podem se aposentar por tempo de contribuição, pois essa possibilidade foi excluída.
Entretanto, alguns trabalhadores que já contribuíam antes da aprovação da Reforma da Previdência conseguirão se aposentar dessa forma.
Confira nos tópicos a seguir tudo o que você precisa saber sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Conteúdo
- 1 Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
- 2 Novas regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência
- 3 Como calcular o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
- 4 Infográfico da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- 5 Quais os documentos necessários para solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
- 5.1 a) Trabalhadores autônomos e contribuintes em GPS (Guia da Previdência Social)
- 5.2 b) Trabalhadores que realizam contribuições em atraso
- 5.3 c) Trabalhadores com períodos com insalubridade ou periculosidade
- 5.4 d) Trabalhadores com tempo de serviço militar
- 5.5 e) Trabalhadores com período de trabalho em regime próprio
- 5.6 f) Trabalhadores com período de trabalho no exterior
- 5.7 g) Trabalhadores com períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)
- 5.8 h) Trabalhadores com períodos de atividade rural
- 6 Como agendar e dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS?
- 7 Vídeos explicativos e complementares
- 8 Resumo
Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Em primeiro lugar, precisamos esclarecer que em novembro de 2019 a Reforma da Previdência foi aprovada e, com isso, houve a exclusão da Aposentadoria por Tempo de contribuição a partir daquele mês. Isso criou as seguintes situações:
- Pessoas que passaram a contribuir ao INSS após a aprovação da Reforma não podem se aposentar baseadas apenas no tempo de contribuição;
- Quem já contribuía ao INSS, mas ainda está longe de se aposentar não pode se aposentar baseado apenas no tempo de contribuição;
- Quem já contribuía ao INSS e faltava pouco para se aposentar poderá valer-se da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, desde que atendendo a algumas regras de transição.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição consistia em conceder o benefício da aposentadoria a mulheres que tivessem 30 anos de contribuição ao INSS e a homens que tivessem 35 anos de contribuição sem considerar a idade.
Assim, uma mulher, por exemplo, que desde os 20 anos contribuiu todos os meses para o INSS podia se aposentar aos 50 anos de idade.
O único ponto a considerar era o fator previdenciário, criado em 1999 durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Esse fator é extraído de uma fórmula que pega o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade desse trabalhador e a expectativa de anos de vida que ele ainda deve ter, além da alíquota.
O fator previdenciário era, então, usado para evitar que a pessoa se aposentasse muito precocemente, uma vez que sua aplicação poderia reduzir drasticamente o valor do benefício a ser pago.
Hoje, com a Reforma da Previdência aprovada, a regra geral para se aposentar é:
- Mulheres: mínimo de 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Homens: mínimo de 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Até novembro de 2019 havia, com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ainda em vigor, três categorias:
1) Aposentadoria Progressiva por Pontos – 86/96
Foi criada em 2015 como opção mais vantajosa da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Suas características são:
- Tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres.
- Inexistência de idade mínima.
- Fator previdenciário opcional.
- Regra de pontos: 85/95 (2015), 86/96 (2019) e 87/97 (2020).
Além da vantagem de fazer com que o valor do benefício seja bem maior, sua regra é simples:
Soma-se o tempo de contribuição e a idade do segurado, tendo que resultar, por exemplo em 2019, em 86 pontos para mulheres e 96 para homens.
Por exemplo: Maria tem 60 anos de idade e 28 anos de contribuição. Logo, a pontuação de Maria é de 88 pontos (60 + 28).
Com a reforma previdenciária, houve um aumento progressivo nesses pontos (1 ponto ao ano desde 01/01/2010), sendo 105 o limite para homens e 100 o limite para mulheres.
Trabalhadores que já haviam reunido a pontuação pontuação de 86 (mulheres) e 96 (homens) até 13/11/2019 (data da vigência da Reforma) não foram impactados e puderam se aposentar.
As regras de acréscimo de pontos passaram a valer apenas para quem ainda não tinha os 86/96 pontos. Vale frisar que os demais critérios foram inalterados.
O valor a ser pago é feito através de uma média com 80% dos maiores salários de contribuição no período de 07/1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, não incidindo nessa média o fator previdenciário, caso este prejudique o valor da aposentadoria.
2) Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
Exige tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), mas não exigia idade mínima, ou seja, uma vez completado o tempo de contribuição, a pessoa já está apta a dar entrada no benefício.
Por isso, o fator previdenciário pode incidir, fazendo com que o valor a ser pago sofra grande redução. Além disso, pedia 180 meses de carência.
Embora tenha a palavra integral no nome, isso não assegura aposentar-se com o valor idêntico ao do último salário.
O valor a ser pago é feito através de uma média com 80% dos maiores salários de contribuição no período de 07/1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, incidindo nessa média o fator previdenciário.
O valor pago não pode ultrapassar o teto do INSS. Em 2020, este teto era de R$ 6.101,06.
Importante ter isso em mente, já que o teto do benefício a ser pago é sempre o vigente no ano em que se consegue o benefício. Ou seja, esse teto é atualizado e aumentado todos os anos (geralmente é corrigido por um valor próximo da inflação no ano anterior).
3) Aposentadoria Proporcional
Embora tenha sido extinta em 16/12/1998, quem contribuía ao INSS desde antes desta data pode valer-se dessa aposentadoria usando regra de transição específica para ela.
Exige tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, 180 meses de carência, idade mínima de 48 anos para mulheres e de 53 para homens e incide, ainda, fator previdenciário e alíquota proporcional.
A regra transitória específica para a Aposentadoria Proporcional dá-se da seguinte forma: aqueles que contribuíam à Previdência Social na época em que essa aposentadoria foi extinta (1998) precisam trabalhar 40% a mais do tempo que resta para ter direito ao benefício.
Desse modo, se em 1998 faltavam 5 anos para Marcos se aposentar, por exemplo, ele precisou trabalhar a mais 40% desses 5 anos, ou seja, ao invés de se aposentar em 2003, só teve esse direito em 2005 (2 anos além do previsto, ou seja, 40% de 5 anos).
Além disso, como dito, para obter a Aposentadoria Proporcional, Marcos precisava ter pelo menos 53 anos de idade.
O cálculo do benefício nessa aposentadoria costuma ser muito baixo, então ela acaba valendo a pena somente para quem já se aposentaria ganhando o valor de um salário mínimo – afinal, nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo.
As regras do cálculo são: média das 80% maiores contribuições desde 07/1994, aplicando-se o fator previdenciário a ela, além da alíquota da aposentadoria proporcional.
E para cada ano trabalhado acima do necessário para ter direito ao benefício, a base de cálculo é acrescida em 5% até o limite de 95%. Realmente, não há grandes vantagens ao segurado nesse benefício.
Os próximos tópicos serão dedicados às alterações trazidas com a Reforma da Previdência, tanto no que diz respeito às regras quanto aos cálculos do valor do benefício.
Novas regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência
Como já dissemos, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não existe mais.
Entretanto, com o intuito de minimizar os efeitos dessa extinção para os trabalhadores que já faziam suas contribuições aos INSS, criaram-se as regras de transição àqueles prestes a se aposentar contando apenas com os anos de contribuição.
Vejamos cada regra de transição, tendo sempre em mente que são válidas apenas para quem começou a contribuir ao INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência.
O valor a receber pode variar segundo a Regra de Transição em que o trabalhador se enquadre. Por isso, preste atenção às especificações de cada regra e veremos, no próximo tópico, o cálculo do benefício com mais detalhes.
a) Regra de Transição da Idade Progressiva
Regra pensada para aqueles que precisam de mais de dois anos para se aposentar. Além disso, alguns requisitos devem ser preenchidos:
- Se homem, ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade com acréscimo de 6 meses por ano, a contar a partir de 2020, até completar 65 anos, em 2027;
- Se mulher, ter 30 anos de contribuição e 56 anos de idade com acréscimo de 6 meses por ano, a contar a partir de 2020, até completar 62 anos, em 2031.
Portanto, por esta regra de transição, a idade mínima de 62 anos para mulheres passará a valer apenas em 2031 e a idade mínima de 65 anos para os homens passará a valer já em 2027. Até lá, haverá um aumento progressivo de 6 meses a cada ano.
Ou seja, mulheres que completam 62 anos até 2031 e homens que completam 65 anos até 2027 podem utilizar esta regra de transição, conforme tabela abaixo:
Ano | Idade mínima: mulheres | Idade mínima: homens |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos | 65 anos |
Contudo, como dito anteriormente, para conseguirem utilizar esta regra de transição é necessário cumprir os seguintes períodos mínimos de contribuição:
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Homens: 35 anos de contribuição.
Portanto, esta regra de transição beneficia as pessoas que possuem muito tempo de contribuição ao INSS, ou seja, começaram a trabalhar desde cedo.
b) Regra de Transição do Pedágio de 50%
Regra pensada para aqueles que precisariam de menos de dois anos, a contar da data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, para se aposentar.
Os demais requisitos exigidos para que o trabalhador se enquadre nessa regra são:
- Se homem, ter 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma, bem como cumprir um período extra de 50% do tempo que, quando a Reforma entrou em vigor, faltaria para alcançar 35 anos de contribuição.
- Se mulher, ter 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma, bem como cumprir um período extra de 50% do tempo que, quando a Reforma entrou em vigor, faltaria para alcançar 30 anos de contribuição.
Em termos práticos: se faltavam dois anos para que o trabalhador pudesse se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, ele precisará trabalhar por 2 anos (tempo que restava) + 1 ano (50% de pedágio dos 2 anos que faltavam).
c) Regra de Transição do Pedágio de 100%
É uma regra opcional e válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos. É preciso, contudo, atentar-se às seguintes exigências:
- Se homem, ter idade mínima de 60 anos de idade e cumprir um período extra que corresponda ao tempo que, quando a Reforma entrou em vigor, faltaria para alcançar 35 anos de contribuição;
- Se mulher, ter idade mínima de 57 anos de idade e cumprir um período extra que corresponda ao tempo que, quando a Reforma entrou em vigor, faltaria para alcançar 30 anos de contribuição.
Ilustremos com uma situação: se faltavam 3 anos para o trabalhador poder se aposentar quando a Reforma passou a valer e ele optou pela Regra de Transição do Pedágio de 100%, ele precisará trabalhar por mais 6 anos (3 anos que já faltavam + 3 anos do pedágio de 100%) até que se aposente.
d) Regra de Transição dos Pontos
Nesta regra de transição, é preciso atingir certa pontuação, que varia a cada ano, para ter o direito de se aposentar.
Essa pontuação é obtida através da soma entre a idade do trabalhador e o seu tempo de contribuição ao INSS.
Todavia, é necessário cumprir também um período mínimo de contribuição para usufruir desta regra de transição, a saber:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Veja como deve ser feito o cálculo da pontuação:
- Jurema tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Pontuação = 55 + 30 = 85
- Patrick tem 60 anos de idade e 33 anos de contribuição. Pontuação = 60 + 33 = 93
Para se aposentar em 2020 utilizando essa regra de transição dos pontos, a mulher precisa de 87 pontos e o homem precisa de 97 pontos.
Contudo, essa pontuação sofre acréscimo anual de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.
A tabela abaixo especifica a pontuação necessária a cada ano:
Ano | Mulheres | Homens |
2020 | 87 pontos | 97 pontos |
2021 | 88 pontos | 98 pontos |
2022 | 89 pontos | 99 pontos |
2023 | 90 pontos | 100 pontos |
2024 | 91 pontos | 101 pontos |
2025 | 92 pontos | 102 pontos |
2026 | 93 pontos | 103 pontos |
2027 | 94 pontos | 104 pontos |
2028 | 95 pontos | 105 pontos (limite) |
2029 | 96 pontos | 105 pontos (limite) |
2030 | 97 pontos | 105 pontos (limite) |
2031 | 98 pontos | 105 pontos (limite) |
2032 | 99 pontos | 105 pontos (limite) |
2033 | 100 pontos (limite) | 105 pontos (limite) |
Para facilitar o seu entendimento, vamos novamente utilizar alguns exemplos práticos:
- Em 2020, Joana tem 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. Logo, com 85 pontos não poderá se aposentar porque o número mínimo de pontos em 2020 é de 87 para mulheres.
Desta forma, você poderia pensar que Luciana precisaria esperar até 2022, quanto teria 62 anos de idade e 27 anos de contribuição: 89 pontos.
Contudo, apesar de ter os pontos necessários em 2022, perceba que Luciana não terá cumprido a exigência mínima de 30 anos de contribuição. Ou seja, não poderia se aposentar nesse ano.
Sendo assim, para usar essa regra de transição, Luciana precisaria aguardar na verdade até 2025, quando terá 65 anos de idade e 30 anos de contribuição (95 pontos).
Todavia, este é um exemplo claro de quando não é vantajoso usar a regra de transição, pois pela regra normal da aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência basta possui a idade mínima de 62 anos + 15 anos de contribuição, está lembrado?
Portanto, em 2022, com 62 anos de idade e 27 anos de contribuição, Maria poderia se aposentar normalmente pela regra da aposentadoria por idade sem precisar utilizar nenhuma regra de transição.
Isto nos mostra que a regra de transição só poderá ser vantajosa para pessoas que estão realmente muito próximas da aposentadoria.
Vamos agora ver um novo exemplo:
- Em 2020, Mário tem 64 anos de idade e 34 anos de contribuição (98 pontos).
Logo, com 98 pontos poderá utilizar essa regra de transição para se aposentar ainda em 2020, uma vez que a pontuação mínima exigida neste ano é de 97 pontos para homens.
Ficou confuso no meio de tanta regra de transição? Calma… Isso é perfeitamente normal em função da complexidade do tema.
Para te ajudar a tentar entender um pouco melhor, separamos um excelente vídeo explicando todas as regras de transição da Reforma da Previdência. Confira abaixo:
Como calcular o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Como dissemos, o tópico acima abordou as características das regras de transição e agora nos dedicaremos ao cálculo do valor da aposentadoria nesses casos.
a) Cálculo na Regra de Transição da Idade Progressiva
Aqui, pegam-se todos os salários do trabalhador a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao do pedido da aposentadoria e faz-se uma média.
O valor recebido será de 60% dessa média com aumento de 2% ao ano acima dos seguintes tempos de contribuição: 15 anos, se mulher, e 20 anos, se homem.
O valor da aposentadoria nunca poderá ultrapassar o limite de 100% da média salarial.
Exemplo: Ana tinha 55 anos de idade e 28 anos de contribuição em 2019.
Pela Regra de Transição Idade da Progressiva (não esquecer do aumento progressivo da idade de 6 meses ao ano), ela poderá se aposentar em 2021, aos 56 anos de idade e 30 anos de contribuição.
A média salarial de Ana é de R$ 3.000. Logo, a conta do valor do benefício é: 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 15 anos de contribuição) = 90% de R$ 3.000, o que corresponde a R$ 2.700.
O valor de R$ 2.700 representa 90% do salário médio de Ana durante sua vida.
Ou seja, mesmo tendo contribuído por 30 anos, Ana não conseguiria se aposentar com 100% da sua média salarial.
Sendo assim, por esta regra de transição e pela nova regra de cálculo da Reforma da Previdência, os trabalhadores só conseguirão se aposentar com 100% da média salarial se:
- Homens, contribuírem por pelo menos 40 anos.
- Mulheres, contribuírem por pelo menos 35 anos.
É importante registrar também que se aposentar com 100% da média salarial não significa o mesmo de se aposentar com o último salário.
A maioria dos trabalhadores vai recebendo aumento e correções no salário ao longo de sua vida profissional e, por isso, a média salarial normalmente é inferior ao último salário recebido.
b) Cálculo na Regra de Transição Pedágio 50%
Pegam-se todos os salários do trabalhador a partir de julho de 1994 até o mês da aposentadoria e faz-se uma média.
O valor recebido será o resultado dessa média multiplicada pelo fator previdenciário, atualmente estipulado em 0,679 (segundo tabela válida para o período de dezembro de 2019 a novembro de 2020).
Exemplo: se a média salarial do requerente é R$ 3.000, o valor do benefício será R$ 3.000 x 0,679 = R$ 2.037.
c) Cálculo na Regra de Transição Pedágio 100%
Esta regra merece ser pensada com certo carinho, não só por ser a única regra dentre as três que é opcional, mas por seu aspecto positivo e por seu aspecto negativo.
De fato, não é lá muito atrativo ter que trabalhar o dobro do tempo que restava para se aposentar antes da Reforma da Previdência passar a valer.
Entretanto, sua fórmula de cálculo pode ser um ponto positivo: pegam-se todos os salários do trabalhador desde julho de 1994 e faz-se uma média.
O valor recebido será exatamente o resultado dessa média, ou seja, se a média foi de R$ 3.000, o requerente que optou por tal Regra de Transição receberá R$ 3.000 de benefício.
Sendo assim, não há incidência do fator previdenciário para diminuir o valor da aposentadoria.
d) Cálculo na Regra de Transição dos Pontos
Passemos ao cálculo do quarto cenário, o esquema de pontos. Nele, aplica-se a mesma regra do cálculo da Regra de Transição por Idade Progressiva: média de todos os salários do trabalhador desde julho de 1994, recebendo 60% dessa média com aumento de 2% ao ano acima dos seguintes tempos de contribuição: 15 anos, se mulher, e 20 anos, se homem, não podendo ultrapassar o limite de 100%.
Em outros termos: tira-se uma média de todos os salários já recebidos; o requerente tem direito a receber 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (para mulheres) ou acima de 20 anos (para homens), respeitando o limite de 100%.
Vamos tentar facilitar o entendimento com um exemplo:
Em 2021, Juca tem 63 anos de idade e 37 de anos de contribuição (100 pontos), então ele está apto ao benefício por ter superado a pontuação mínima exigida de 98 pontos para homens em 2021.
Sua média salarial corresponde a R$ 2.000. Logo, o valor do benefício a receber será calculado da seguinte forma:
- 60% do salário médio de contribuição (R$ 2.000) = R$ 1.200
- 2% ao ano a partir de 20 anos de contribuição (37 – 20 = 17 anos) = 2% x 17 anos = 34% de R$ 2.000 = R$ 680
- Cálculo do valor da aposentadoria = R$ 1.200 + R$ 680 = R$ 1.880
O valor de R$ 1.880 representa 94% do salário médio de Juca durante sua vida.
Ou seja, mesmo tendo contribuído por 37 anos, Juca não conseguiria se aposentar com 100% da sua média salarial.
Portanto, lembramos novamente que por esta regra de transição e pela nova regra de cálculo da Reforma da Previdência, os trabalhadores só conseguirão se aposentar com 100% da média salarial se:
- Homens, contribuírem por pelo menos 40 anos.
- Mulheres, contribuírem por pelo menos 35 anos.
É importante registrar de novo que se aposentar com 100% da média salarial não significa o mesmo de se aposentar com o último salário.
A maioria dos trabalhadores vai recebendo aumento e correções no salário ao longo de sua vida profissional e, por isso, a média salarial normalmente é inferior ao último salário recebido.
Infográfico da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para facilitar o entendimento das informações apresentadas até aqui, fizemos um resumo e reunimos no infográfico abaixo:
Quais os documentos necessários para solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A listagem de documentos exigidos pelo INSS não foi alterada com a Reforma da Previdência. Como documentos de identificação e comprovação de trabalho, você precisará apresentar:
- Documento de identidade com foto e na validade.
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Carteira (s) de trabalho.
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Documentos que comprovem tempo de contribuição.
Contudo, para algumas categorias podem ser exigidos mais documentos. São elas:
a) Trabalhadores autônomos e contribuintes em GPS (Guia da Previdência Social)
- Devem apresentar os carnês de contribuição e as guias da previdência (ou as microfichas de recolhimento retiradas no INSS, caso não tenha a GPS).
b) Trabalhadores que realizam contribuições em atraso
- Recibo de prestação de serviço compreendendo o período em que o requerente quer o reconhecimento da atividade.
- Imposto de Renda comprovatório de renda da profissão.
- Inscrição de profissão na prefeitura ou qualquer outro documento indicando a profissão desenvolvida.
c) Trabalhadores com períodos com insalubridade ou periculosidade
- PPP e laudo técnico.
- Formulários antigos (exemplo: DSS-8030).
- Prova emprestada.
d) Trabalhadores com tempo de serviço militar
- Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.
e) Trabalhadores com período de trabalho em regime próprio
- Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.
f) Trabalhadores com período de trabalho no exterior
- Formulário para Acordos Internacionais (disponível no site da Previdência) a ser analisado pelo próprio INSS.
- Documentos comprovatórios da atividade realizada (contrato de trabalho, holerites, outros).
g) Trabalhadores com períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)
- Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho.
- Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros.
- Contrato Individual de Trabalho.
- Termo de Rescisão Contratual.
- Comprovante de recebimento de FGTS.
- Prova de testemunha, demais documentos capazes de comprovar a atividade exercida junto à empresa.
h) Trabalhadores com períodos de atividade rural
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
- Registro de imóvel rural.
- Comprovante de cadastro do INCRA.
- Bloco de notas do produtor rural.
- Notas fiscais de entrada de mercadorias.
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
- Certidão de nascimento dos irmãos do requerente, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor.
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador (apenas se o casamento ocorreu ainda no meio rural).
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural (indicando a profissão dos pais como lavrador ou agricultor).
- Certificado de reservista (identificando sua profissão ou dos pais como lavrador ou agricultor).
- Demais documentos indicativos da profissão do requerente ou de seus pais como lavrador/agricultor.
Como agendar e dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS?
O trabalhador possui duas alternativas para solicitar o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, a saber:
- Pela internet, através do site Meu INSS (meu.inss.gov.br).
- Por telefone, através do número 135.
O cidadão que quiser requerer o benefício de forma online pelo site do INSS, precisará entrar com login e senha (ou fazer um cadastro, caso ainda não tenha) e seguir o passo a passo abaixo:
1) Entrar no site do Meu INSS: meu.inss.gov.br
2) Caso já tenha cadastro, clicar em “Entrar” e digitar número do CPF e senha de acesso.
3) Caso seja seu primeiro acesso, será necessário criar um cadastro para utilizar todas as funcionalidades do portal. Para isto, basta clicar em “Cadastrar Senha” e preencher seus dados.
4) Após fazer login no site do Meu INSS, clicar em “Pedir Aposentadoria”, ir avançando nas opções que forem aparecendo até chegar na tela para enviar documentos ou agendar atendimento em uma agência da Previdência Social / INSS.
Caso você tenha dificuldades para navegar no site do INSS, conforme citamos acima, outra opção para pedir a sua aposentadoria por tempo de contribuição é através de uma ligação para o telefone do INSS: 135.
O andamento do pedido de aposentadoria poderá ser acompanhado pelo próprio portal ou também por telefone.
Após a análise do pedido de aposentadoria, o requerente receberá via Correios a carta de concessão (liberação do benefício) ou a carta de indeferimento (pedido negado) sem que haja necessidade de comparecer a nenhuma agência.
Apenas se o INSS exigir demais documentos ou se constatar algum problema a presença do requerente em uma agência do INSS será exigida.
Vídeos explicativos e complementares
Aconselhamos que assista aos vídeos complementares abaixo para entender melhor todos os conceitos apresentados até aqui.
Sabemos que são muitas informações num nível elevado de complexidade e por isso pensamos que seria legal complementar nosso material com esses excelentes vídeos explicativos do atual funcionamento da aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por tempo de serviço após a Reforma da Previdência
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Novas regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência
- Como calcular o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Quais os documentos necessários para solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Como agendar e dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS
Em geral, muitas pessoas sabem que têm direitos, mas isso ainda é raso. É preciso que saibamos quais são nossos direitos, de que maneira garanti-los e como entendê-los o mais plenamente possível.
Afinal, uma vez que os entendamos, nos tornamos mais capazes de perceber mudanças e como elas nos afetam; compreender nossos direitos é caminho para defendê-los.
E especificamente no assunto abordado aqui, há uma necessidade a mais: reconhecer em qual medida a Reforma da Previdência afeta nossa aposentadoria.
Em meio a tantas informações às vezes confusas ou mesmo incompletas que circulam por aí, quisemos com nosso artigo levar a você tudo o que é fundamental conhecer sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Esperamos que suas dúvidas tenham sido sanadas e que você ajude a fazer boas informações circularem compartilhando nosso texto e continuando a nos acompanhar.
Seguiremos por aqui, com a informação e com o conteúdo que você merece e precisa.
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.

Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Estou solicitando a Certidão de Tempo de Contribuição, e ainda continua em análise assim como também não estar sendo respeitado o tempo de aluno aprendiz.
Orlando Róger Bandeira Lobo (protocolo de Requerimento Nº 492352414.
Orlando, você pode pedir a orientação de um advogado previdenciário. Temos dois profissionais parceiros desse site, a saber:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
JÁ ULTRAPASSEI MEU TEMPO DE APOSENTAR E NÃO CONSIGO AGENDAR PRA ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO PARA AVERBAR NO INSS.. TENHO 28 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO E 9 ANOS MAIS ALGUNS MESES DO INSS. ME AJUDEM POR FAVOR. COMO FAÇO? DESDE DE MARCO ESTOU COM ESSES DOCUMENTOS EM MÃOS. QUANDO FALO COM ALGUÉM O SISTEMA CAI FIA MUDO. ESTOU DESESPERADA, TUDO POR CONTA DA PANDEMIA. ME DAR UMA LUZ…
Heliete, uma alternativa é solicitar apoio judicial de um advogado previdenciário. Seguem nossas recomendações:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
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