Se você é uma Microempreendedora Individual (MEI) e está grávida ou pretende adotar um filho, sabia que tem direito ao recebimento do salário maternidade?
Portanto, pensando em ajudar todas as mamães microempreendedoras preparamos este guia completo para você aprender de uma vez por todas como funciona e quem tem direito ao salário maternidade para MEI. Não deixem de assistir os vídeo com dicas incríveis!
Conteúdo
MEI tem direito ao salário maternidade?
Sim. O salário maternidade da MEI é destinado a todas as mães microempreendedoras que necessitam parar suas atividades momentaneamente em função do nascimento do filho.
Adicionalmente, o salário maternidade é um direito da MEI em algumas outras situações além do nascimento do bebê, a saber:
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Aborto não criminoso.
- Natimorto (morte do bebê após a 23a semana de gestação, seja dentro do útero da mamãe ou durante o parto).
Contudo, para ter direito ao recebimento deste benefício é necessário que a microempreendedora tenha pago em dia pelo menos 10 contribuições mensais através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI).
Para entender um pouco mais sobre esta carência para que a MEI tenha direito ao salário maternidade assista ao vídeo abaixo:
Qual o valor e duração do salário maternidade para MEI?
O valor do salário maternidade da MEI é de um salário mínimo e este valor é pago durante 120 dias (4 parcelas) nos casos de parto, adoção ou natimorto.
Obs.: O salário mínimo nacional aprovado em 2020 é de R$ 1.045.
Em casos de aborto espontâneo (não criminoso) a duração do salário maternidade é reduzida para apenas 14 dias e, nestes casos, a microempreendedora recebe o valor de aproximadamente metade de um salário mínimo.
Ressaltamos que o responsável pelo pagamento do salário maternidade para a MEI é o INSS.
Como dar entrada no salário maternidade para MEI?
O salário maternidade da MEI pode ser solicitado através de três canais de atendimento diferentes, a saber:
- Telefone do INSS: 135.
- Site do INSS (Meu INSS).
- Agências do INSS / Previdência Social
Se você escolheu fazer o pedido do salário maternidade em uma das agências do INSS, saiba que antes de ir até a unidade da Previdência Social é necessário fazer um agendamento através do telefone ou internet.
Obs.: Aprenda neste link como fazer o seu agendamento no INSS.
Nós entendemos que a maneira mais fácil e prática para pedir o salário maternidade da MEI é através da internet no site oficial do INSS: www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/.
Para isto, trouxemos um vídeo onde é explicado detalhadamente como fazer a solicitação deste benefício pela internet:
Preciso continuar pagando o DAS durante o período em que estiver recebendo o salário maternidade?
Sim. Entretanto, você precisa pagar apenas a parte relativa ao ICMS ou ISS e somente quando estes acumularem o valor de R$ 10,00.
Fonte: Portal do Empreendedor neste link.
Lembrando que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios.
O valor DAS-MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente + acréscimo de R$ 1 de ICMS para comércio e indústria ou acréscimo de R$ 5 de ISS para prestadores de serviços.
Portanto, durante o período em que estiver recebendo o auxílio maternidade, a MEI precisa continuar pagando o DAS-MEI, mas com valores diferenciados.
Ao emitir o boleto do DAS-MEI é preciso indicar que está usufruindo o salário maternidade e, nestes meses, o DAS-MEI será emitido apenas com o valor dos impostos devidos, conforme explicado acima.
Resumo
Apresentamos neste artigo os seguintes tópicos:
- MEI tem direito ao salário maternidade?
- Qual o valor e duração do salário maternidade para MEI?
- Como dar entrada no salário maternidade para MEI?
Desta forma, esperamos que nosso material tenha sido suficiente para sanar todas as suas dúvidas sobre o salário maternidade para microempreendedoras individuais.
Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS ou com o Portal do Empreendedor. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação telefônica para a Central do INSS através do número 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS ou do Portal do Empreendedor. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
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