Às vezes parece que falar de aposentadoria é querer dar um nó na cabeça das pessoas, principalmente de novembro de 2019 para cá.
Parte disso se deve ao fato de muitas pessoas apenas se disporem a entender sobre aposentadoria quando estão prestes a se aposentar – e como a Reforma da Previdência trouxe sérias (e nada agradáveis) mudanças, a confusão foi grande.
Outro fator que ajuda a complicar o entendimento é o grande volume de informações imprecisas e desencontradas por aí. Mas não se preocupe, nós queremos te ajudar e falaremos aqui tudo sobre a famosa Aposentadoria Proporcional.
Dependendo da sua idade ou de quando você começou a contribuir para o INSS, pode ser que você não lembre, mas a Reforma da Previdência aprovada em 2019 não foi a primeira alteração no que se refere a benefícios previdenciários.
Em 16 de dezembro de 1998 entrou em vigor a Emenda Constitucional (EC) nº 20/1998, cujo art. 9º §1 extinguiu a então existente Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição.
Com a Aposentadoria Proporcional era possível que trabalhadores sem tempo de contribuição o suficiente para adquirem o benefício integral de aposentadoria pudessem se aposentar, ainda que recebendo um valor menor.
Agora, você deve estar se perguntando o porquê da publicação de um artigo sobre uma modalidade de aposentadoria extinta em 1998, certo?
Assim como a Reforma da Previdência de novembro de 2019 criou regras de transição para quem já contribuía ao INSS (com base no chamado direito adquirido), o mesmo se deu em 1998 com a Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição.
Além disso, essa modalidade pôde ser utilizada como estratégia para que alguns contribuintes fugissem da Reforma da Previdência de 2019.
Pense o seguinte: nem sempre as coisas seguem um fluxo perfeito, certo? Muitas pessoas são forçadas a se retirarem do mercado de trabalho por um tempo ou são mesmo demitidas. Logo, nem todos conseguem contribuir todo mês, sem interrupções, ao INSS.
Por isso, mesmo com a última grande mudança previdenciária, 21 anos depois da EC nº 20/1998, ainda existem pessoas com direito adquirido para valerem-se da Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição.
Você encontrará neste artigo os detalhes sobre essa modalidade de aposentadoria, as vantagens e desvantagens que apresenta e, claro, as implicações trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Conteúdo
- 1 O que é a Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição?
- 2 Quais as vantagens e desvantagens da Aposentadoria Proporcional?
- 3 Como era a Aposentadoria Proporcional antes da Reforma da Previdência?
- 4 Como ficou a Aposentadoria Proporcional após a Reforma da Previdência?
- 5 Quem tem direito à Aposentadoria Proporcional hoje?
- 6 Qual o tempo mínimo de contribuição para Aposentadoria Proporcional atualmente?
- 7 Vídeos complementares sobre Aposentadoria Proporcional
- 8 Resumo
O que é a Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição?
Como já esclarecido, desde 16/12/1998 essa modalidade de aposentadoria deixou de existir. Contudo, na prática, todos os trabalhadores que contribuíram ao INSS antes desta data podem valer-se da Aposentadoria Proporcional.
Para facilitar o entendimento: as reformas previdenciárias têm como prática considerarem os contribuintes anteriores à vigência das mudanças, enquadrando-os em casos especiais por possuírem o direito adquirido, ou seja, tentam facilitar o pedido à aposentadoria.
E, como mencionado, muitas pessoas que contribuíam antes de 16/12/1998, pelos mais diversos motivos, ainda em 2019 não tinham se aposentado, fazendo com que às vésperas da Reforma da Previdência de novembro de 2019 ainda tivessem o direito.
Um pouco confuso, não? Mas não se preocupe, explicaremos tudo isso. Primeiramente, devemos saber o que significa essa modalidade que tantas dúvidas trazem…
Na época de sua vigência, a Aposentadoria Proporcional representava uma possibilidade mais fácil (o que não significa sem desvantagens, como ainda veremos) para que o trabalhador segurado muito distante de cumprir as exigências para a aposentadoria integral pudesse garantir seu benefício.
Para ter direito a esta aposentadoria, mesmo após a Emenda Constitucional (EC) nº 20/1998 entrar em vigor, é necessário acrescentar um pedágio de 40% ao tempo de contribuição que então faltava em 16/12/1998.
Assim, para ter direito a essa modalidade, exigem-se alguns requisitos:
- Para homens, ter começado a contribuir ao INSS antes de 16/12/1998, ter no mínimo 53 anos de idade, 180 meses de carência e 30 anos de contribuição acrescidos de pedágio de 40% sobre o que ainda faltava para atingir tal tempo a partir de 16/12/1998.
- Para mulheres, ter começado a contribuir ao INSS antes de 16/12/1998, ter no mínimo 48 anos de idade, 180 meses de carência e 25 anos de contribuição acrescidos de pedágio de 40% sobre o que ainda faltava para atingir tal tempo a partir de 16/12/1998.
Exemplifiquemos a questão do pedágio:
Josué tinha 20 anos de tempo de contribuição em 16/12/1998, ou seja, ainda faltavam mais 10 anos para que ele atingisse os 30 anos de tempo de contribuição exigidos.
Por isso, Josué precisou cumprir 10 anos (tempo que faltava) + 4 anos (40% destes 10 anos que faltavam), resultando um total de mais 14 anos de tempo de contribuição, sem esquecer dos outros requisitos (carência e idade mínima).
A partir da data em que a nova Reforma da Previdência entrou em vigor, 13/11/2019, foi extinta a possibilidade da Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição mesmo para quem tinha direito adquirido. Falaremos melhor sobre isso a partir do terceiro tópico.
Quais as vantagens e desvantagens da Aposentadoria Proporcional?
Conhece aquela expressão cada caso é um caso? Então, ela se aplica muito bem à Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição.
Como este tipo de aposentadoria oferece vantagens e desvantagens, é preciso colocar tudo isso na balança e avaliar quais segurados do INSS ela melhor atende.
Tendo sempre em mente que apenas quem começou a contribuir antes de 16/12/1998 tem direito a essa modalidade, vejamos seus aspectos positivos e negativos.
Vantagens
Muitas pessoas gostariam de aposentar mais cedo. Algumas para descansar, outras para terem uma renda fixa da aposentadoria e trabalharem apenas para complementar a renda. Há, ainda, quem queira se aposentar mais cedo para iniciar projetos pessoais.
Seja qual for o motivo, a verdade é que se aposentar mais cedo é uma ideia atraente para muitos. E essa é a grande vantagem da Aposentadoria Proporcional.
Ademais, suas exigências são mais brandas (afinal, estamos falando de uma oportunidade de aposentadoria mais facilitada), como tempo de contribuição exigido menor – embora seja exigida idade mínima de 48 anos para mulheres e de 53 anos para homens.
Desvantagens
Tudo tem dois lados e a parte desagradável da Aposentadoria Proporcional pode fazer com que muitos desistam da ideia: embora não seja regra, o valor do benefício é normalmente menor.
Lembra quando falamos que essa modalidade é uma opção para quem não pode (ou ainda está longe de) cumprir as exigências da aposentadoria integral?
A aposentadoria integral não exigia idade mínima – o que não necessariamente é algo bom, pois se a pessoa desse entrada no pedido de aposentadoria muito cedo, incidiria o fator previdenciário sobre o valor do benefício.
O cálculo do valor da aposentadoria integral era feito fazendo uma média com 80% das maiores contribuições, o que resulta em um valor de benefício elevado, principalmente àqueles que recebiam altos salários.
Por sua vez, incidem alguns adicionais no cálculo do benefício da aposentadoria proporcional, como a aplicação de fator de 70% da aposentadoria proporcional, além do fator previdenciário, fazendo com que o valor a ser pago seja, muitas vezes, pouco interessante ao segurado.
Assim, podemos dizer (embora não seja regra!) que para quem contribuiu ao INSS com altos valores, valer-se da aposentadoria proporcional pode resultar em valor de benefício pouco atraente.
Todavia, quem contribuiu com baixos valores (próximos ao salário mínimo, por exemplo), tende a não ter grandes impactos no valor a receber caso opte pela aposentadoria proporcional.
Portanto, é sempre bom fazer simulações e buscar a melhor solução para o seu caso. E foi esse um dos motivos para que a Aposentadoria Proporcional voltasse a ser discutida, uma vez que ela representou uma possibilidade para que aqueles que já contribuíam ao INSS desde antes de 16/12/1998 pudessem fugir das mudanças que a Reforma da Previdência de 2019 anunciou. Falaremos disso daqui a pouco.
Como era a Aposentadoria Proporcional antes da Reforma da Previdência?
Neste tópico, vamos reunir os principais pontos já listados para explicar como ela funcionava.
Os segurados que já contribuíam antes de 16/12/1998, mas que ainda não tinham reunido os requisitos da aposentadoria integral (ou ainda faltava muito) poderiam optar pela Aposentadoria Proporcional. O benefício foi extinto na citada data, mas duas situações garantiam o direito adquirido ao benefício:
- Aos segurados inscritos antes de 16/12/1998 e que haviam cumprido os requisitos da Aposentadoria Proporcional;
- Aos segurados inscritos antes de 16/12/1998 e que não haviam cumprido os requisitos da Aposentadoria Proporcional, caindo na regra de transição (cobrança do pedágio).
Para isso, homens e mulheres deveriam ter 180 meses de carência e atentar-se às seguintes especificações: se homem, mínimo de 53 anos de idade e 30 anos de contribuição + 40% sobre o restante para atingir tal tempo a partir de 16/12/1998; se mulher, mínimo de 48 anos de idade e 25 anos de contribuição + 40% sobre o restante para atingir tal tempo a partir de 16/12/1998.
O benefício a ser pago era de 70% do valor do benefício integral, com multiplicação do fator previdenciário, além de acréscimo de 5% por ano trabalhado acima do limite mínimo (até o limite de 95%).
Contudo, vale destacar que as últimas decisões judiciais tenderam a não aplicar esse acréscimo ao tempo do pedágio, deixando o valor do benefício bem menos atraente.
Era uma forma facilitada de aposentar-se, mas a fórmula de cálculo de fato não é das melhores, principalmente para quem contribuía com altos valores. Logo, não é um bom cenário para todos os segurados do INSS.
O vídeo abaixo explica de forma detalhada como funcionava a Aposentadoria Proporcional:
Como ficou a Aposentadoria Proporcional após a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência passou a valer em 13/11/2019 e a partir desta data, foi extinta a Aposentadoria Proporcional. Então, apenas quem havia reunido os requisitos dessa aposentadoria até 13/11/2019 pôde ter direito a ela.
Todos os demais trabalhadores prestes a se aposentar contaram com as chamadas regras de transição para minimizar os impactos da Reforma da Previdência:
- Regra de pontos
- Idade mínima progressiva
- Pedágio de 50% (voltada para quem precisava somente de 2 anos para se aposentar)
- Pedágio de 100%
- Regra especial para quem tinha pouco tempo de contribuição
- Regras especiais de transição para certos profissionais (professores, trabalhadores especiais, servidores públicos, agentes penitenciários, outros)
Na época, houve muita confusão sobre isso… Vamos lá. Nenhum benefício é dado automaticamente, isto é, ainda que o trabalhador já esteja apto a se aposentar por ter cumprido os requisitos exigidos, caberá ao trabalhador dar entrada ao pedido de aposentadoria.
Assim, em novembro de 2019 quem já contribuía ao INSS antes de 16/12/1998 teve que fazer muitos cálculos e analisar especificamente o seu caso para escolher aposentar-se pela Aposentadoria Proporcional ou cair nas regras de transição da Reforma da Previdência de 2019.
Alguns fatores tiveram que ser considerados, com destaque para:
- A Aposentadoria Proporcional era um modo de antecipar a aposentadoria e fugir da Reforma de 2019, que trouxe regras de transição, sim, mas essas aumentaram consideravelmente o tempo de trabalho e a nova forma de cálculo do benefício não é muito benéfica.
- Por outro lado, o cálculo do benefício na Aposentadoria Proporcional não é dos melhores, com queda de 30% do valor da aposentadoria integral (que não existe mais!) e demais fatores aplicados reduziam ainda mais.
Aposentar-se, sim, mas com qualidade. É o que todos os trabalhadores procuram. É claro que a não ser que a pessoa se aposente por invalidez, sempre existe a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho para complementar a aposentadoria, mas sabemos que na prática essa realocação não é fácil, ainda mais para certas faixas etárias.
Por isso, em novembro de 2019 muitos trabalhadores atentos tiveram que fazer contas: ter em mente tempo de contribuição, idade, calcular o valor do benefício a receber e então avaliar se era vantagem adiantar a aposentadoria ou esperar (cair nas regras de transição).
Como nenhum benefício pago pode ser inferior a um salário mínimo, antecipar a aposentadoria provou-se opção mais viável àqueles com menores salários, uma vez que muitas eram as reduções incididas no cálculo.
Quem tem direito à Aposentadoria Proporcional hoje?
Essa é uma dúvida que mesmo agora, quase um ano após a vigência da Reforma da Previdência de novembro de 2019, algumas pessoas ainda têm. Como dito anteriormente, as reformas previdenciárias comumente levam em consideração o direito adquirido.
Isso significa que ao implementar novas regras de aposentadoria, estas não são irrestritamente aplicadas a todos; oferece-se certa flexibilização àqueles que já estavam prestes a se aposentar. Foi assim com a Reforma da Previdência de 1998, foi assim com a de 2019.
A última Reforma manteve a questão do direito adquirido à Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição, desde que os requisitos para ela tenham sido atingidos até 13/11/2019, data em que essa Reforma entrou em vigor.
Vamos entender com um exemplo: Rita e Fátima começaram a contribuir ao INSS em 1997 e, por isso, ambas tinham direito adquirido à Aposentadoria Proporcional.
Em 08/11/2019, Rita havia reunido todos os requisitos exigidos (mínimo de 48 anos de idade, 180 meses de carência e 25 anos de contribuição + 40% sobre o que ainda faltava para atingir tal tempo a partir de 16/12/1998), então ela pôde se aposentar pela Aposentadoria Proporcional.
Já Fátima, só conseguiu reunir os mesmos requisitos em fevereiro de 2020, ou seja, três meses após a Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 entrar em vigor. Assim, Fátima não pôde se aposentar pela Aposentadoria Proporcional, pois ela só cumpriu as exigências após a Reforma da Previdência de 2019 entrar em vigor.
Em resumo, atualmente ninguém pode se aposentar pela modalidade da Aposentadoria Proporcional, pois o prazo do direito adquirido a ela expirou quando a EC nº 103/2019 entrou em vigor.
Qual o tempo mínimo de contribuição para Aposentadoria Proporcional atualmente?
Quando a Reforma da Previdência de 2019 entrou em vigor, vieram com elas diversas mudanças e, consequentemente, dúvidas.
Por exemplo, a então possibilidade de se aposentar considerando apenas o tempo de contribuição foi extinta. Todavia, criaram-se regras de transição para que aqueles prestes a se aposentar não fossem tão afetados pelas novas regras.
Com a nova Reforma, segundo o art. 35, a Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição foi revogada, isto é, foi anulada mesmo para quem tinha direito adquirido (quem começou a contribuir ao INSS antes de 16/12/1998), resguardando apenas quem havia reunido os requisitos até a citada Reforma da Previdência passar a valer, 13/11/2019.
Em termos práticos: ainda que trabalhadores que já contribuíam ao INSS antes de 16/12/1998 completassem 30 anos de contribuição + pedágio de 40% sobre o que restava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998, se homens, ou 25 anos de contribuição + pedágio de 40% sobre o que restava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998, se mulheres (algumas das exigências da Aposentadoria Proporcional), cumprissem essas exigências em dezembro de 2019, por exemplo, não poderiam dar entrada na Aposentadoria Proporcional. O prazo a esse direito encerrou-se em 13/11/2019, quando a Reforma da Previdência de 2019 passou a valer.
Após a vigência da citada Reforma, trabalhadores que estavam prestes a se aposentar antes das mudanças trazidas, contam com regras de transição especificadas anteriormente neste texto.
Vídeos complementares sobre Aposentadoria Proporcional
Abaixo você encontrará uma seleção especial de vídeos relacionados à Aposentadoria Proporcional.
Reiteramos que se trata de benefício extinto e que os vídeos abaixo, assim como a maioria dos vídeos “recentes” que você encontrará sobre o assunto, são de 2018-2019.
Percebe-se, assim, que este assunto voltou a ser pauta impulsionado tanto pelas discussões que antecederam a Reforma da Previdência de 2019 quanto pelas mudanças que tal Reforma, uma vez aprovada, trouxe. Ainda assim, recomendamos que você assista aos vídeos.
Estratégia para fugir da Reforma da Previdência – Aposentadoria Proporcional
Fique livre da Reforma da Previdência com a Aposentadoria Proporcional
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- O que é a Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição
- Quais as vantagens e desvantagens da Aposentadoria Proporcional
- Como era a Aposentadoria Proporcional antes da Reforma da Previdência
- Como ficou a Aposentadoria Proporcional após a Reforma da Previdência
- Quem tem direito à Aposentadoria Proporcional hoje
- Qual o tempo mínimo de contribuição para Aposentadoria Proporcional atualmente
Sim, a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13/11/2019 trouxe bastante confusão e deixou vários segurados em dúvida sobre direitos previdenciários.
Desde a citada data, houve a anulação definitiva da Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição, sendo ela apenas concedida a quem havia reunido os requisitos em 13/11/2019 – ainda que não tenha sido vantajosa a todos.
Mesmo nesse cenário e passados tantos meses, julgamos necessário retomar esse assunto e esclarecer possíveis dúvidas neste artigo.
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Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
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