Conhecido por ser um dos tipos de aposentadoria mais vantajosos dentre os existentes no Brasil. Nesse tipo de aposentadoria, o segurado consegue se aposentar mais cedo e tem acesso a um valor de benefício maior.
Devido a isso, é um tanto quanto complicado obter esse tipo de benefício junto ao INSS ou ate mesmo por meio do Poder Judiciário, tornando muitas vezes necessário o dispêndio de tempo e dinheiro por parte do solicitante.
Ficou interessado em saber mais sobre esse benefício? Então leia o nosso artigo até o final e saiba quais são os requisitos e os documentos necessários para conseguir se enquadrar nessa modalidade de benefício.
Para aprender absolutamente tudo sobre este tipo de benefício leia nosso guia: Aposentadoria Especial (clique aqui).
Conteúdo
- 1 O que é a Aposentadoria Especial?
- 2 Quais são os requisitos da aposentadoria especial?
- 3 Quem tem direito à aposentadoria especial?
- 4 É possível converter o tempo de contribuição especial em comum?
- 5 Qual é o valor do benefício na aposentadoria especial?
- 6 Como funciona o Fator Previdencoário?
- 7 Quais são os documentos necessários para a solicitação da aposentadoria especial?
- 8 E quem trabalhou em atividade especial antes de abril de 1995?
- 9 E você, qual é a sua situação previdenciária?
O que é a Aposentadoria Especial?
É uma modalidade de benefício da Previdência Social destinado a atender aos trabalhadores que exercem atividades que os deixem expostos à agentes nocivos ou perigosos, que podem ser químicos, biológicos ou físicos.
Ou seja, pessoas que trabalham em situação de insalubridade ou periculosidade, podem se aposentar mais cedo, desde que cumpram com os requisitos do INSS.
Por exemplo, podem solicitar a aposentadoria especial os profissionais que trabalham com chumbo, cromo, carvão mineral, sílica, níquel, fósforo, iodo, mercúrio, petróleo, ruído acima do nível de tolerância, radiação ionizantes, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, entre outros.
Quais são os requisitos da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial tem como requisito o tempo de atividade exposto as condições especiais e a idade mínima, que varia conforme o tipo de atividade profissional do solicitante.
Existem atividades que são consideradas mais insalubres que outras, e de acordo com o seu grau de insalubridade, os trabalhadores podem se aposentar mais cedo.
Desta forma, profissionais que trabalham em subsolo/minas, na frente de produção, tem direito a aposentadoria com 15 anos de atividade profissional e 55 anos de idade. Enquanto que para atividades que envolvam o contato com o asbesto amianto, o profissional tem direito a aposentadoria com 20 anos de contribuição junto ao INSS e 58 anos de idade.
Todos os demais casos devem ter 25 anos de contribuição e 60 de idade.
Tendo em vista que recentemente as regras previdenciárias foram alteradas por conta da Reforma da Previdência, os segurados que estavam muito próximos de obter o benefício do INSS podem fazer uso da regra de transição, que corresponde a uma espécie de ponte entre a regra válida antes da reforma e a vigente.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Conforme informado anteriormente, todo profissional que trabalha em atividade especial pode se aposentar mais cedo. Mas dentre as profissões que tem direito a este benefício, as mais comuns são:
- Bombeiros
- Eletricitários
- Enfermeiros
- Frentistas de postos de combustíveis
- Guardas e vigilantes
- Mecânicos
- Médicos
- Metalúrgicos
- Motoristas de ônibus ou caminhão
- Serralheiros
- Soldadores
Atividades perigosas também garantem direito a este tipo de aposentadoria. Mas dentre as profissões que tem direito a este benefício, as mais comuns são os vigilantes que trabalham com transporte de valores (mesmo que sem o uso de armas de fogo) e com proteção de bens, serviços e logradouros públicos. Além de profissionais que trabalham direto com explosivos e armamentos, e os eletricitários.
Sendo assim, não é a profissão que gera o direito, mas sim a exposição ou o risco à saúde e a integridade física do profissional, podendo o mesmo intercalar durante os seus 25 anos de contribuição necessários, varias empresas e atividades consideradas especiais
É possível converter o tempo de contribuição especial em comum?
A conversão do tempo especial em comum é uma técnica utilizada pelos segurados da Previdência Social para aumentar o tempo de contribuição junto ao INSS.
Segurados que exerceram atividade especial por um certo período de tempo, e não possuem a perspectiva de completar o tempo total exigido na profissão para a aposentadoria especial, podem realizar a conversão do tempo e atividade especial em um período de tempo maior de atividade comum.
É importante destacar, que a conversão só é possível para o tempo de atividade especial realizado até 12 de Novembro de 2019. A nova Regra de previdência proíbe a realização da conversão para trabalhos realizados após a data da Reforma da Previdência.
Qual é o valor do benefício na aposentadoria especial?
Com a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial que correspondia a 100% da média de contribuição sem a aplicação de qualquer redutor, passou a ser de 60% da média de contribuição, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
Cabe destacar ainda, que a média de contribuição que levava em consideração 80% do total das contribuições (descartava 20% referente às menores contribuições), passou a levar em consideração 100% das contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Essa nova metodologia de apuração da média de contribuição resulta em um valor ainda menor de benefício do INSS, pois deixou de descartar os menores valores de contribuição como era feito anteriormente.
Como funciona o Fator Previdencoário?
O fator previdenciário é um índice aplicado nos cálculos de benefício do INSS, e que foi criado pelo governo antes da reforma da previdência.
A apuração desse índice é feito por meio do tempo de contribuição da pessoa, idade e expectativa de sobrevida. O Fator previdenciário é utilizado nos seguintes casos:
- Quando a pessoa cumpriu os requisitos de aposentadoria antes da reforma da previdência; ou
- Se solicitar a aposentadoria com base na regra de transição dos 50%.
Desta forma, o fator previdenciário não é aplicado no cálculo da aposentadoria especial.
Quais são os documentos necessários para a solicitação da aposentadoria especial?
Os principais documentos para a solicitação da aposentadoria especial são:
- A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); e
- O Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT).
Apresentar os documentos corretos na solicitação de aposentadoria é essencial para que o seu pedido de benefício do INSS seja concedido, pois é por meio destes que será averiguado o cumprimento dos requisitos especiais de trabalho.
O PPP e o LTCAT são documentos obrigatoriamente fornecidos pela empregadora ao trabalhador, onde consta a descrição das atividades exercidas pelo profissional. É importante ficar bem atento se as informações nestes documentos estão corretas, é muito comum encontrar equívocos que inviabilizam a aposentadoria especial do trabalhador.
É importante ressaltar que para os casos em que a atividade especial é anterior a abril de 1995, a carteira de trabalho é ainda mais relevante, pois nesta época não se fazia necessário apresentar o PPP e o LTCAT, bastava apenas demonstrar o registro da profissão na CTPS.
E quem trabalhou em atividade especial antes de abril de 1995?
Antes de Abril de 1995 não se fazia necessário a comprovação de que o trabalhador durante a sua atividade profissional esteve exposto à riscos que envolvessem a sua integridade física e a sua saúde.
Antigamente, a aposentadoria especial era concedida somente com base na profissão do solicitante. Sendo assim, pessoas que tiverem contribuições anteriores a data informada, não precisam se preocupara com o PPP e o LTCAT.
E você, qual é a sua situação previdenciária?
Agora que já sabe os principais pontos sobre aposentadoria especial, que tal nos contar um pouco mais sobre a sua situação? Aproveite o campo para comentários abaixo e nos conte um pouco sobre você!
Quem sabe o atendimento especializado da nossa equipe não pode te ajudar.
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Advogado fundador da Advocacia Alves, integrante da Comissão de Direito Previdenciário do Regime Geral da OAB/SC e pós-graduando em Direito Previdenciário pela Univali.
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