Alguma vez você já parou para pensar nas diferentes profissões que existem? Em como elas exigem instrumentos (físicos ou não) diferentes?
Por exemplo: um analista de sistema pode passar todo o expediente sem precisar usar a voz para questões de trabalho, o que dificilmente aconteceria com um professor.
Um médico está exposto a diversas doenças devido ao tipo de trabalho que realiza, atendendo a muitos pacientes em ambiente hospitalar.
Já outros profissionais também estão expostos a perigos, como aqueles que manipulam substâncias químicas ou trabalham em lugares insalubres.
Pensando nos riscos à saúde implicados em certas profissões, criou-se a Aposentadoria Especial.
Neste texto, contaremos a você tudo o que é fundamental saber sobre esse tipo de aposentadoria – e, como não poderia deixar de ser, as implicações trazidas pela Reforma da Previdência.
Partiremos do entendimento mais técnico sobre o que é Especial aos olhos da Previdência Social, falaremos das profissões enquadradas, das regras, cálculos e procedimento para que o trabalhador garanta seu direito.
Conteúdo
- 1 O que é Aposentadoria Especial?
- 2 Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
- 3 Como era a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência?
- 4 Como ficou a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência?
- 5 Quais são as Regras de Transição da Aposentadoria Especial?
- 6 Como calcular o valor da Aposentadoria Especial?
- 7 Como funciona a conversão de tempo de atividade especial para tempo da aposentadoria comum?
- 8 Como funciona o “Direito Adquirido” para Aposentadoria Especial?
- 9 Quais documentos comprovam a atividade especial?
- 10 Nova alteração na Aposentadoria Especial: tema 709
- 11 Quais os documentos necessários para solicitar a Aposentadoria Especial?
- 12 Como agendar e dar entrada no pedido de Aposentadoria no INSS?
- 13 Vídeos explicativos e complementares
- 14 Resumo
O que é Aposentadoria Especial?
Eis a primeira pergunta que todos fazem. Bom, como dito acima, algumas profissões têm suas particularidades que colocam em risco o bem-estar, a saúde do trabalhador.
Cabe aqui uma importante ressalva: o que determina a presença de fatores de risco à saúde é a situação de trabalho, não a carreira em si.
Continue a leitura que já, já você entenderá melhor essa parte.
Além da consciência dos riscos que certas profissões oferecem, outros dois pontos merecem destaque:
- O fator previdenciário (que faz o valor do benefício ser bem reduzido, caso o trabalhador dê entrada no benefício cedo) não é aplicado no cálculo da aposentadoria.
- Caso a pessoa tenha trabalhado parte do seu tempo exposto a agentes que de alguma forma prejudiquem sua saúde e/ou sua integridade física com o passar do tempo (aspectos que a Aposentadoria Especial enquadra), ela poderá contar esse tempo.
Exemplo: Laura contribuiu durante 30 anos para o INSS, sendo 3 anos desse tempo em atividade laboral que a expôs a agentes nocivos. Esse tempo será também considerado, mas com uma ressalva – veremos isso mais à frente.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
Como o assunto é demasiadamente complexo, vamos repartir em tópicos para facilitar a sua compreensão.
1) Explicação geral sobre Aposentadoria Especial
Como dissemos, o INSS concede àqueles que exercem atividades de trabalho expostos à insalubridade ou à periculosidade, ambos fatores capazes de colocar a vida do individuo em risco, a Aposentadoria Especial.
Embora essa aposentadoria englobe periculosidade e insalubridade, essas palavras não são sinônimas.
Periculosidade diz respeito àquilo que causa risco direto à vida do empregado.
Já insalubridade, refere-se a danos graduais, provocando prejuízos biológicos tanto à imunidade quanto à saúde como um todo.
Mas, afinal, o que configura direito à Aposentadoria Especial?
Bom, primeiro, vamos identificar os agentes nocivos à saúde. Pela lei, há três agentes de insalubridade:
a) Agentes físicos: frio excessivo, calor excessivo, ruído acima do permitido (o limite máximo de exposição está hoje definido em 85 dB(A)), ar comprimido, etc.
Os agentes físicos são agentes quantitativos, o que quer dizer que a quantidade a que o trabalhador foi exposto implicará em determinar se essa pessoa tem ou não direito à Aposentadoria Especial.
Você pode conferir os limites estipulados na NR-15 em:
www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15
b) Agentes químicos: estão nessa categoria substâncias como benzeno, cromo, dentre outros. Há, todavia, uma subdivisão nessa categoria:
- Agentes químicos quantitativos (a exposição à substância é avaliada em termos de quantidade para que o trabalhador consiga a Aposentadoria Especial): poeira de minerais, acetona, radiações ionizantes, etc.;
- Agentes químicos qualitativos (apenas sua presença no ambiente de trabalho já assegura o direito à Aposentadoria Especial; não se avalia o grau de exposição): em sua maioria, são elementos cancerígenos. Estão nessa lista elementos como benzeno, chumbo, cromo, fósforo, carvão, etc.
Embora haja essa subdivisão, na prática as coisas podem ser mais complicadas.
Isso porque para o INSS, radiações ionizantes são do grupo quantitativo, mas na justiça há posicionamentos considerando-as agentes qualitativos.
Como essas normas são referências, em caso de dúvida, procure um profissional que possa analisar a especificidade do seu caso.
c) Agentes biológicos: todos os agentes biológicos são considerados agentes qualitativos. Desta forma, se estiverem presentes no ambiente de trabalho, seja em qual quantidade for, há garantia do direito ao período especial.
Eis alguns exemplos desses agentes:
- Bactérias
- Fungos
- Vírus
- Acidentes em isolamento por doença infectocontagiosas, esgoto, lixo urbano (na coleta e na industrialização)
- Dejeções e partes (carnes, sangue, ossos, couro, pelos etc.) de animais portadores de doenças infectocontagiosas, dentre outros.
2) Níveis de insalubridade e de periculosidade
Você deve ter reparado que alguns agentes listados no item acima são menos graves e menos agressivos do que outros, certo?
Então, o INSS percebe essas diferenças e, por isso, considera nível de insalubridade/periculosidade.
Isso significa que quanto maior o risco oferecido pelo agente, menos tempo de trabalho será necessário para o trabalhador se aposentar. Veja:
- 15 anos (grau máximo ou risco alto): trabalhadores de minas subterrâneas, por exemplo.
- 20 anos (grau médio ou risco médio): exposição à amianto e trabalhadores de mina sobre a terra, por exemplo.
- 25 anos (grau baixo ou risco baixo): todos os demais trabalhadores (por exemplo, vigilantes, funcionários sujeitos a ruído acima do que dita a lei, frio/calor intenso, dentre outros).
Tudo isso é justo quando avaliamos os riscos a que esses profissionais estão submetidos e pasme: isso quase foi perdido com a Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019.
Inicialmente, esses profissionais perderiam o direito à Aposentadoria Especial, mas depois foi feito um acordo para manter as atividades periculosas como especiais.
Entretanto… Há um Projeto de Lei Complementar que ditará quais as profissões que terão direito à essa aposentadoria. É impossível prever o que vem por aí… O jeito é aguardar e acompanhar.
3) Profissões
Até o ano de 1995, a lei definia de modo mais claro as profissões contempladas pela Aposentadoria Especial.
Assim sendo, ter trabalhado nessas profissões (listaremos algumas delas para você) até o citado ano (2005), assegura o direito à aposentadoria especial.
Dentre outras profissões, podemos destacar como as mais famosas:
- Aeroviários
- Bombeiros, guardas, vigias / vigilantes e seguranças
- Frentistas de posto de gasolina
- Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos
- Metalúrgicos, alimentadores de caldeira, forneiros, soldadores e fundidores
- Operadores de máquinas de raios X
Caso você tenha trabalhado com insalubridade, mas sua profissão não está lista, é possível reconhecer sua atividade especial.
O documento mais comum para comprovar atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Ele é formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho baseando-se no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O PPP comprovará a exposição a agentes nocivos e atestará que equipamentos de proteção não são capazes de neutralizar os efeitos.
4) Aposentadoria Especial resolvida na justiça
Sim, pode ser que você precise garantir seus direitos judicialmente.
Isso porque em um número considerável de vezes, infelizmente, o INSS e empresas alegam que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é o suficiente para proteger o funcionário dos danos que certos agentes podem causar.
Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o EPI não vale como justificativa para que o direito à Aposentadoria Especial seja negado a determinados profissionais e, uma vez que o STF toma uma decisão, os demais tribunais ficam obrigados a seguir esse posicionamento.
O mesmo vale para trabalhadores que trabalham expostos a fatores químicos e biológicos que consigam comprovar que o EPI não garantia segurança, uma vez que não eram fiscalizados, distribuídos conforme as regras, higienizado ou qualquer outro fator que não fizesse dele proteção eficaz.
Atualmente, mesmo depois da Reforma da Previdência, o STF não mudou seu ponto de vista, mas sempre é válido seguir acompanhando as notícias sobre este tema.
Como era a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência?
Até novembro de 2019, os requisitos para conseguir a Aposentadoria Especial eram:
- 15 anos de trabalho, para trabalhadores de atividade especial de risco alto (exemplo: trabalhar em minas subterrâneas).
- 20 anos de trabalho, para trabalhadores de atividade especial de risco médio (exemplo: trabalhar em minas sobre a terra).
- 25 anos de trabalho, para trabalhadores de atividade especial de risco baixo (a maioria dos casos dos trabalhadores especiais).
Em função destas divisões, as aposentadorias especial eram também conhecidos como:
- Aposentadoria Especial de 15 anos.
- Aposentadoria Especial de 20 anos.
- Aposentadoria Especial de 25 anos.
Como ficou a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência?
Pois é… A Aposentadoria Especial não foi esquecida pela Reforma da Previdência e sofreu alteração. E não foi nada boa – pelo contrário, prejudicou bastante esses trabalhadores.
Agora, para a Aposentadoria Especial passou a ser exigida também uma idade mínima, que varia de acordo com o risco da atividade exercida.
A regra que passou a valer para a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência é:
Atividade Especial | Tempo de trabalho na atividade + Idade mínima (após a Reforma) |
Risco alto | 15 anos de trabalho + 55 anos de idade |
Risco médio | 20 anos de trabalho + 58 anos de idade |
Risco baixo | 25 anos de trabalho + 60 anos de idade |
Ressaltamos que estas exigências são idênticas tanto para homens quanto para mulheres.
Gostaríamos de esclarecer também que os agentes insalubres e periculosos e as respectivas profissões abrangidas pela atividade especial não sofreram alterações com a Reforma da Previdência.
O vídeo abaixo é excelente para te ajudar a entender melhor todas as mudanças da aposentadoria especial após a aprovação da Reforma da Previdência.
Quais são as Regras de Transição da Aposentadoria Especial?
Os trabalhadores que trabalhavam em atividades especiais antes da aprovação da Reforma da Previdência, devem verificar o seu enquadramento na regra de transição.
Para ter direito a esta regra de transição, o trabalhador deve combinar idade com tempo de contribuição ao INSS:
- Trabalhadores de atividade especial de risco alto: 66 pontos (idade + tempo de atividade especial e tempo de contribuição) + 15 anos da atividade especial de risco alto (tempo mínimo exigido da atividade especial).
- Trabalhadores de atividade especial de risco médio: 76 pontos (idade + tempo de atividade especial e tempo de contribuição) + 20 anos da atividade especial de risco médio (tempo mínimo exigido da atividade especial).
- Trabalhadores de atividade especial de risco baixo: 86 pontos (idade + tempo de atividade especial e tempo de contribuição) + 25 anos da atividade especial de risco baixo (tempo mínimo exigido da atividade especial).
Vamos entender com um exemplo o que essa regra de transição pode significar para os trabalhadores:
Em 2019, Thiago tinha 45 anos e se aposentaria em 2021, quando completaria 25 anos de atividade especial de risco baixo e teria 47 anos.
Com a Reforma da Previdência e as respectivas mudanças nas regras do jogo, Thiago precisaria verificar na regra de transição quando conseguiria a sua aposentadoria especial.
A regra de transição de atividades especiais de risco baixo exigem 86 pontos + 25 anos de trabalho na atividade especial.
Já vimos que Thiago atende ao período de 25 anos de trabalho na atividade especial, mas e em relação aos 86 pontos?
Pela regra antiga, Thiago se aposentaria em 2021, quando teria 25 anos de trabalho especial + 47 anos. Ou seja, em 2021 Thiago teria apenas 72 pontos (47 + 25), muito longe da pontuação exigida pela regra de transição (86 pontos).
Neste cenário, Thiago precisaria continuar trabalhando por mais 7 anos e em 2028 teria 54 anos + 32 anos de trabalho: 86 pontos.
É importante ressaltar que estes 7 anos adicionais de trabalho podem ser realizados em atividades normais, sem periculosidade ou insalubridade, uma vez que Thiago já tinha atingido o período mínimo necessário de trabalho especial de 25 anos em 2021.
Diante disso, Thiago pode: avaliar se não possui benefícios melhores, ver se de fato é impossível se aposentar pelo direito garantido (reconhecer período trabalhado antes da Reforma aprovada) ou cumprir esses sete anos além do planejado.
Já os trabalhadores que começaram a trabalhar em atividades especiais após a aprovação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, devem seguir a nova regra geral da Aposentadoria Especial apresentada no tópico anterior:
- Trabalhadores de atividade especial de risco alto: 55 anos de idade + 15 anos de trabalho especial
- Trabalhadores de atividade especial de risco médio: 58 anos de idade + 20 anos de trabalho especial
- Trabalhadores de atividade especial de risco baixo: 60 anos de idade + 25 anos de trabalho especial
Como calcular o valor da Aposentadoria Especial?
Para entender como calcular o valor da Aposentadoria Especial vamos comparar o antes e o depois da Reforma da Previdência mais uma vez.
a) Valor da Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma aprovada, o valor do benefício era integral, ou seja, não era aplicado nenhum fator previdenciário ou redutor.
Contudo, muitas pessoas confundem o valor da aposentadoria integral com o valor do último salário recebido, o que está incorreto.
Desta forma, o cálculo do valor da Aposentadoria Especial era feito da seguinte maneira:
Média dos 80% maiores salários de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria
Portanto, esse cálculo desconsiderava os 20% menores salário recebidos no período e utilizava apenas a média dos 80% maiores salários.
Como o valor do benefício era calculado em cima da média, muitas vezes o valor do benefício não era exatamente igual ao valor do último salário porque é de se esperar que ao longo dos anos os salários das pessoas sejam reajustados e aumentem.
b) Valor da Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência
Sim, infelizmente, tivemos sérias mudanças aqui. Depois da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria especial passou a ser feito da seguinte forma:
Faz-se uma média de todos os salários de julho de 1994 em diante (ou de quando a pessoa passou a contribuir).
Dessa média, serão pagos 60% + 2% ao ano a cada ano acima de 20 anos de atividade especial, se homem, ou acima de 15 anos de atividade especial, se mulher.
(*) Os trabalhadores de minas subterrâneas têm uma especificidade: o acréscimo de 2% é feito acima de 15 anos de atividade especial tanto para homens quanto para mulheres.
Ou seja, agora a média acontece em cima de todos os salários e não apenas dos maiores salário, o que já seria suficiente para reduzir o valor do benefício.
Contudo, para deixar ainda pior, ainda é aplicado um redutor de 60% nesta média acrescido de outro redutor que varia de acordo com o tempo trabalhado.
Vamos agora fazer um exemplo comparativo entre o valor da aposentadoria especial antes e após a Reforma da Previdência:
Maria se aposentou após 20 anos de trabalho em atividade especial. Seu último salário era de R$ 3.000, a média dos 80% maiores salários era de R$ 2.500 e a média de todos os seus salários era de R$ 2.300.
Regra antiga: média dos 80% maiores salários = R$ 2.500
Regra nova: 60% de R$ 2.300 + 10% de R$ 2.300 = 70% de R$ 2.300 (média de todos os salários) = R$ 1.610
Obs.: Como Maria se aposentou com 20 anos de atividade especial, temos 2% x 5 anos acima de 15 anos para mulheres. Isso explica a multiplicação de mais 60% + 10% no cálculo acima.
Ou seja, neste caso, mesmo tendo trabalhado o mesmo tempo, Maria receberá uma aposentadoria muito menor pelas novas regras.
Adicionalmente, para conseguir se aposentar com a média de todos os seus salários (R$ 2.300) com a nova regra de cálculo da Reforma da Previdência, será necessário:
- Homens, trabalharem por 40 anos na atividade especial.
- Mulheres, trabalharem por 35 anos na atividade especial.
Percebam, como isto é péssimo. As pessoas precisarão trabalhar muito mais e continuarão recebendo um benefício muito menor.
Como funciona a conversão de tempo de atividade especial para tempo da aposentadoria comum?
Há a possibilidade para quem não consegue completar todos os anos de atividade especial de usar esse tempo para adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e se aposentar antes, ainda com as regras anteriores à Reforma da Previdência.
Ou seja, todo trabalhador que desempenhou suas atividades em condições periculosas ou insalobras pode converter o tempo trabalhando nesta atividade especial em tempo para a aposentadoria comum.
A depender no risco da atividade especial desenvolvida e do gênero (homem ou mulher), aplicam-se diferente fatores multiplicadores, conforme especificado na tabela abaixo.
Tal fator aumenta o tempo de contribuição e pode antecipar o direito à aposentadoria.
Atividade Especial | Mulheres | Homens |
Risco alto | 2,00 | 2,33 |
Risco médio | 1,50 | 1,75 |
Risco baixo | 1,20 | 1,40 |
Imaginemos as seguintes situações:
Paulo trabalhou por 5 anos em atividade com risco baixo antes de ser alocado em uma área que não o expusesse a insalubridade / periculosidade.
Ele poderá usar esse período para antecipar sua aposentadoria multiplicando-o pelo fator para homens: 5 anos x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição, ou seja, 2 anos a menos para se aposentar uma vez que trabalhou por 5 anos e vai poder contar 7 anos.
Maria trabalhou por 10 anos em atividade com risco alto antes de ser transferida para outro setor onde não havia mais exposição.
Neste caso, Maria deverá multiplicar o tempo na atividade especial por 2,00: 10 x 2,00 = 20 anos de tempo de contribuição. Ou seja, Maria “ganhou” 10 anos adicionais para contar para a aposentadoria comum por tempo de contribuição.
Mas não se esqueça de que apenas atividades especiais exercidas antes da Reforma da Previdência passar a valer (13/11/2019) poderão ser consideradas com essa finalidade, ok?
Sim, a Reforma acabou com a conversão. É difícil aceitar, mas para o governo, atividade comum e atividade especial passaram a estar, de certa forma, em pé de igualdade.
Como funciona o “Direito Adquirido” para Aposentadoria Especial?
Caso o trabalhador tenha cumprido o tempo de atividade especial em que seu trabalho está inserido (15, 20 ou 25 anos – a depender do grau do risco), anterior à data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele tem direito garantido e pode se aposentar pela regra anterior.
Isso é válido inclusive para quem ainda não comprovou atividade especial e para os casos em que o INSS não reconheceu a atividade especial.
O trabalhador ainda pode comprovar atividade especial mesmo após a Reforma da Previdência e se aposentar, desde que comprove que o período da atividade especial tenha sido realizado antes de novembro de 2019.
Adicionalmente, se o trabalhador realizou atividade especial antes da aprovação da Reforma, ele tem o direito de converter esse tempo para tempo de contribuição comum, conforme explicamos no tópico anterior. Assim, sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição poderá ser adiantada.
Quais documentos comprovam a atividade especial?
Já entendemos o que são agentes insalubres e agentes periculosos e que as atividades especiais estão divididas de acordo com o nível de risco e, por isso, as exigências mudam segundo o nível.
Logo, o trabalhador deve comprovar a atividade que exerceu para que o INSS seja capaz de identificar em qual categoria o trabalhador está enquadrado.
Falaremos agora sobre como comprovar a atividade especial.
O INSS precisa saber se a pessoa trabalhou com agente insalubre/periculoso, qual agente, qual intensidade, qual quantidade e demais informações que completem o perfil da atividade exercida.
Para isso, os seguintes documentos são indispensáveis:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): normalmente fornecido pelo RH da empresa onde se trabalha/trabalhou quando solicitado ou ao rescindir contrato.
O PPP detalhará as atividades exercidas e a quais agentes insalubres e/ou periculosos o funcionário esteve exposto.
Esse documento é de extrema importância, portanto, não deixe de tê-lo antes de dar entrada ao seu pedido de aposentadoria.
- Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): esse documento também é muito importante, mas pode ser que o trabalhador tenha problemas para consegui-lo, infelizmente.
Isso porque ele é feito pela empresa e traz mais informações do que o PPP. Ele prova exposição a ruídos, calor, eletricidade etc. e pode ser que a empresa só libere se acionada na justiça.
Profissionais autônomos devem contratar por conta própria um médico especialista em Saúde do Trabalho ou um engenheiro especialista em Segurança do Trabalho para fazer seu LTCAT – recomendável fazer a cada 3 anos.
- Carteira de Trabalho: além de declarar a atividade exercida, ela comprova o tempo de contribuição.
Caso o trabalhador não disponha de todos os documentos obrigatórios, o INSS pode pedir para ouvir testemunhas que comprovem a atividade especial exercida pelo requerente.
O nome desse pedido é Justificação Administrativa e, caso aceito, as testemunhas deverão dirigir-se ao INSS em dia e hora agendados.
Mas atenção! Essas testemunham precisam ser colegas de trabalho e terem trabalhado na mesma época em que o requerente trabalhou.
Há, ainda, os documentos opcionais para comprovar atividade especial (não são obrigatórios, mas podem ajudar bastante):
- Recebimento de adicional de insalubridade ou de periculosidade (essa prova pode ganhar ainda mais força com testemunha).
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista: laudo de perícia técnica para verificar fatores insalubres/periculosos no ambiente de trabalho. O trabalhador pode, inclusive, valer-se de laudo apresentado em processo aberto por colega de trabalho.
- Certificado de cursos e apostilas: caso a empresa tenha fornecido algum material para treinar os funcionários, haverá indícios da atividade.
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030): caso o trabalhador tenha saído da empresa antes de 01/01/2004, esses documentos substituem o PPP. A partir da citada data, apenas o PPP pode ser utilizado.
Nova alteração na Aposentadoria Especial: tema 709
Como você deve saber, quem se aposenta, a não ser que seja por invalidez, pode continuar a trabalhar com todos os direitos e deveres de quem tem carteira assinada e inclusive, não tem obrigação de informar ao empregador que já está aposentado.
Isso também valia para os aposentados pela Aposentadoria Especial. Sim, você leu bem, valia. Não vale mais.
Em 2020, o STF decidiu que aqueles aposentados por atividade especial não poderão continuar trabalhando em nenhuma atividade especial.
Caso isso aconteça, o indivíduo pode perder o direito à aposentadoria especial adquirida.
Vamos exemplificar com uma situação: Lúcia é dentista e, devido às condições de sua atividade, conseguiu se aposentar com Aposentadoria Especial.
Agora aposentada e querendo aumentar sua renda, Lúcia decidiu aproveitar seu conhecimento e contatos para continuar trabalhando como dentista.
Por conta da recente decisão do STF, Lúcia não poderia fazer isso e, uma vez que se aposentou por atividade especial e decidiu continuar com atividade especial, seu benefício poderá ser cancelado.
O que Lúcia deveria ter feito? Voltar ao mercado de trabalho em uma atividade que não se enquadre na categoria de especial.
Assim, a aposentadoria conquistada continuaria garantida.
Para entender tudo sobre o julgamento do tema 709 pelo STF e as futuras implicações, assista ao vídeo abaixo:
Quais os documentos necessários para solicitar a Aposentadoria Especial?
Além dos documentos especificados acima, para dar entrada ao pedido de aposentadoria especial, podem ser solicitados do trabalhador a seguinte lista de documentação adicional:
- Carteira de Trabalho.
- Identidade e CPF.
- Certidão de nascimento ou de casamento.
- Para homens, certificado de reservista.
- Comprovante de residência.
- Documentação que comprove atividade especial (ver lista do tópico anterior).
- Guia de Previdência Social (caso de contribuição como autônomo).
- Requerimento de Justificação Administrativa devidamente preenchido, caso seja necessário testemunha.
Como agendar e dar entrada no pedido de Aposentadoria no INSS?
Hoje em dia, tudo está cada vez mais informatizado. E isso também aconteceu com o INSS.
Atualmente, são raros os casos em que é preciso dar entrada ao pedido de Aposentadoria Especial em alguma agência do INSS.
Sendo assim, o requerente dispõe de duas alternativas para pedir a aposentadoria especial, a saber:
- Pelo site do Meu INSS: meu.inss.gov.br.
- Por telefone: 135.
O cidadão que quiser requerer o benefício de forma online pelo site do INSS, precisará entrar com login e senha (ou fazer um cadastro, caso ainda não tenha) e seguir o passo a passo abaixo:
1) Entrar no site do Meu INSS: meu.inss.gov.br
2) Caso já tenha cadastro, clicar em “Entrar” e digitar número do CPF e senha de acesso.
3) Caso seja seu primeiro acesso, será necessário criar um cadastro para utilizar todas as funcionalidades do portal. Para isto, basta clicar em “Cadastrar Senha” e preencher seus dados.
4) Após fazer login no site do Meu INSS, clicar em “Pedir Aposentadoria”, ir avançando nas opções que forem aparecendo até chegar na tela para enviar documentos ou agendar atendimento em uma agência da Previdência Social / INSS.
Caso você enfrente problemas no site do INSS, outra alternativa para solicitar a sua aposentadoria especial é pelo telefone do INSS: número 135.
O andamento do pedido de aposentadoria também poderá ser acompanhado pelo site ou telefone.
Após a análise do pedido de aposentadoria, o requerente receberá via Correios a carta de concessão (liberação do benefício) ou a carta de indeferimento (pedido negado) sem que haja necessidade de comparecer a nenhuma agência.
Apenas se o INSS exigir demais documentos ou se constatar algum problema a presença do requerente em uma agência do INSS será exigida.
Vídeos explicativos e complementares
Os vídeos abaixo apresentam um resumo dos tópicos apresentados até aqui e podem te ajudar a entender melhor o funcionamento da aposentadoria especial.
Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma?
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- O que é Aposentadoria Especial
- Quem tem direito à Aposentadoria Especial
- Como era a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência
- Como ficou a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência
- Quais são as Regras de Transição da Aposentadoria Especial
- Como calcular o valor da Aposentadoria Especial
- Como funciona a conversão de tempo de atividade especial para tempo da aposentadoria comum
- Como funciona o “Direito Adquirido” para Aposentadoria Especial
- Quais documentos comprovam a atividade especial
- Nova alteração na Aposentadoria Especial: tema 709
- Quais os documentos necessários para solicitar a Aposentadoria Especial
- Como agendar e dar entrada no pedido de Aposentadoria no INSS
É, a Reforma da Previdência de novembro de 2019 foi cruel com os trabalhadores das atividades consideras especiais. E o tema 709, decidido em julho de 2020, trouxe mais dificuldade.
Isso nos faz pensar se mais mudanças previdenciárias estão por vir. O jeito é aguardar e ficarmos cada vez mais atentos às discussões sobre nossos direitos à aposentadoria.
Embora as informações não sejam boas, são necessárias. Esperamos ter sanado todas as suas dúvidas sobre Aposentadoria Especial.
Continue nos acompanhando. Seguiremos por aqui, com a informação e com o conteúdo que você merece e precisa.
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
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