A pandemia do coronavírus está causando graves transtornos nas áreas de saúde e economia de diversos países do mundo. Aqui no Brasil, como forma de minimizar o impacto financeiro na vida de diversos cidadãos foi aprovado o Auxílio Emergencial 2020.
Entretanto, ainda existem muitas dúvidas sobre o Auxílio Emergencial relacionado ao Coronavírus (Covid-19), apelidado de corona-voucher ou corona-cheque.
Sendo assim, preparamos um guia completo para você tirar todas as suas dúvidas sobre o pagamento do Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal em função da pandemia do coronavírus. Confira abaixo!
Conteúdo
- 1 O que é o Auxílio Emergencial?
- 2 Quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial do Coronavírus?
- 2.1 Quem recebe Bolsa Família poderá receber este Auxílio Emergencial?
- 2.2 Quais os direitos das trabalhadoras informais que são chefe de família?
- 2.3 Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o Auxílio Emergencial?
- 2.4 Quem recebe algum benefício do INSS tem direito a receber o Auxílio Emergencial?
- 2.5 Quem recebe BPC LOAS tem direito ao recebimento deste Auxílio Emergencial?
- 3 Qual o valor do Auxílio Emergencial do Coronavírus?
- 4 Quanto tempo vai durar o pagamento do Auxílio Emergencial?
- 5 Qual o calendário de pagamento do Auxílio Emergencial?
- 6 Como receber o valor do Auxílio Emergencial durante a pandemia do Covid-19?
- 7 Quantas pessoas receberão o “coronacheque” ou “coronavoucher”?
- 8 Resumo
O que é o Auxílio Emergencial?
O Auxílio Emergencial é um benefício de R$ 600 concedido pelo Governo Federal para cidadãos brasileiros que trabalham sem carteira assinada e terão suas rendas afetadas durante o período de isolamento social para evitar a propagação do COVID-19 (coronavírus).
Para ter direito ao recebimento do Auxílio Emergencial (coronacheque ou coronavoucher) é necessário cumprir todos os requisitos listados abaixo:
- Possuir mais de 18 anos de idade.
- Não possuir emprego formal (carteira assinada).
- Não receber qualquer tipo de benefício previdenciário do INSS.
- Não receber seguro-desemprego.
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Obs.1: A renda familiar per capita é calculada somando a renda de todas as pessoas da família e dividindo pelo número total de pessoas da família.
Obs.2: A renda familiar total é simplesmente a soma de todas as rendas das pessoas da família.
Obs.3: As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital (site que será lançado em breve pelo governo).
Obs.4: O salário mínimo nacional vigente em 2020 é de R$ 1.045.
Além de cumprir os requisitos acima, também é necessário se enquadrar em pelo menos uma das condições abaixo:
- Ser MEI – Microempreendedor Individual.
- Ser contribuinte individual do INSS (Regime Geral de Previdência Social).
- Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, com inscrição no CadÚnico.
- Autônomos ou demais cidadãos que cumpram os requisitos de renda familiar por pessoa (R$ 522,50) ou renda familiar total (R$ 3.135,00) até 20 de março de 2020.
Alguns exemplos de contribuintes individuais do INSS são: taxista, vendedor ambulante, camelô, diarista, pintor, eletricista, síndico remunerado e sacerdote.
Nota: Clique aqui para acessar na íntegra o Projeto de Lei PL nº 1066/2020 que trata deste Auxílio Emergencial.
Veja abaixo algumas dúvidas específicas sobre quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial durante a pandemia do coronavírus no Brasil em 2020.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber este Auxílio Emergencial?
Sim. As pessoas que recebem o benefício do Bolsa Família terão direito ao recebimento deste auxílio emergencial do coronavírus.
Contudo, os benefícios não podem ser acumulados e prevalecerá o de maior valor.
Desta maneira, se o benefício do Bolsa Família for menor do que R$ 600, a pessoa passará a receber o Auxílio Emergencial de R$ 600 durante os meses de abril, maio e junho de 2020.
Ao final deste período, o beneficiário do Bolsa Família voltará a ganhar o valor normal do seu benefício.
Quais os direitos das trabalhadoras informais que são chefe de família?
A trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a receber em dobro o Auxílio Emergencial.
Portanto, se a trabalhadora informal tiver filho e for a responsável financeira pelo sustento da família terá o direito a receber duas cotas do Auxílio Emergencial: R$ 1.200 por mês.
Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o Auxílio Emergencial?
Sim. Entretanto, o pagamento deste auxílio é limitado a no máximo 2 pessoas por família.
Quem recebe algum benefício do INSS tem direito a receber o Auxílio Emergencial?
Não. Se você é aposentado ou pensionista do INSS não tem direito ao recebimento do auxílio emergencial uma vez que sua renda não foi prejudicada em função das medidas de isolamento social.
Adicionalmente, se você possui qualquer outro tipo de benefício previdenciário pago pelo INSS (auxílio acidente, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão, salário família, seguro defeso, etc.) também não terá direito a receber o Auxílio Emergencial de R$ 600.
Quem recebe BPC LOAS tem direito ao recebimento deste Auxílio Emergencial?
Não. Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não terá direito ao recebimento do Auxílio Emergencial.
Veja no vídeo abaixo da TV Senado diversas informações valiosas sobre o Auxílio Emergencial 2020:
O valor do Auxílio Emergencial (coronacheque ou coronavoucher) é de R$ 600 (seiscentos reais) por mês.
Inicialmente, o ministro Paulo Guedes tinha sinalizado a possibilidade de criar este benefício com o valor de R$ 200, mas após negociações com o Congresso Nacional ficou definido o aumento deste valor para R$ 600 por mês.
Quanto tempo vai durar o pagamento do Auxílio Emergencial?
O pagamento do Auxílio Emergencial (coronacheque ou coronavoucher) terá duração de 3 meses: abril, maio e junho de 2020.
Contudo, este período de três meses poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Qual o calendário de pagamento do Auxílio Emergencial?
Ainda não há um calendário oficial para o pagamento do Auxílio Emergencial.
A tendência é que o pagamento deste benefício comece em 16 de abril de 2020 para os beneficiários do Bolsa Família. Contudo, existe a possibilidade deste pagamento ser iniciado já no dia 10 de abril de 2020.
A escolha de iniciar o pagamento do Auxílio Emergencial pelos beneficiários do Bolsa Família se dá em virtude dessas pessoas já possuírem cadastro nos órgãos governamentais de controle e em função do calendário do Bolsa Família iniciar justamente no dia 16 de abril de 2020.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o segundo grupo a receber o coronavoucher será o de trabalhadores informais registrados no Cadastro Único (CadÚnico), sistema do governo para cadastras família de baixa renda aptas a participarem de programas sociais para distribuição de renda.
O terceiro grupo a receber o Auxílio Emergencial do coronavírus é aquele composto pelos Microempreendedores Individuais (MEI) e pelos contribuintes individuais do INSS.
O último grupo a receber é aquele dos trabalhadores informais (autônomos) que não se encontram nos cadastros do governo, mas cumprem os requisitos definidos de renda familiar per capita ou renda familiar total.
Este último grupo representa o maior desafio para o Governo Federal, uma vez que não constam nos cadastros e precisarão passar por uma checagem de dados para evitar fraudes.
Entretanto, a princípio, estes trabalhadores autônomos precisarão fazer uma autodeclaração de renda em um site a ser criado e divulgado pelo Governo Federal.
Como receber o valor do Auxílio Emergencial durante a pandemia do Covid-19?
Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, o pagamento do Auxílio Emergencial será realizado por meio de:
- Agências físicas e aplicativos dos bancos federais: Caixa Econômica, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste.
- Lotéricas.
Como uma das medidas para evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19) é o isolamento social, é prudente que as pessoas tentem receber o pagamento do seu auxílio através dos aplicativos dos bancos para evitar a necessidade de comparecer nas agências ou casas lotéricas.
É importante destacar que o presidente Jair Bolsonaro vetou a regra que restringia o pagamento do “corona voucher” ou “corona cheque” apenas à uma conta poupança social digital, de abertura imediata em nome dos beneficiários.
Estima-se que o Auxílio Emergencial apelidado de “coronacheque” ou “coronavoucher” beneficie cerca de 55 milhões de pessoas, com custo total aproximado de 98 bilhões de reais durante os três meses de pagamento.
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- O que é o Auxílio Emergencial
- Quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial do Coronavírus
- Qual o valor do Auxílio Emergencial do Coronavírus
- Quanto tempo vai durar o pagamento do Auxílio Emergencial
- Qual o calendário de pagamento do Auxílio Emergencial
- Como receber o valor do Auxílio Emergencial durante a pandemia do Covid-19
- Quantas pessoas receberão o “coronacheque” ou “coronavoucher”
Sendo assim, esperamos ter tirado todas as suas dúvidas sobre o calendário de pagamento antecipado do 13º salário do INSS em função da pandemia mundial do coronavírus (Covid-19).
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Mariene diz
Boa tarde este mês de abril peguei a última parcela do auxílio maternidade , eu recebo bolsa família no meu bolsa família está eu e meu marido e meu bebê , e veio 600 reais , o mês que vem eu irei pegar 1200?
600 dele e 600 meu ?
Não estamos registrado e nos enquadramos nós requisitos
Rafael Guedes diz
Mariene, não sabemos te ajudar com esta dúvida. Sugiro que ligue para o telefone do auxílio emergencial: 111.
Daniel Lima diz
Olá devido ao grande problema em requerir o seguro desemprego, não consegui dar no seguro desemprego, e dei entrada no auxílio Emergencial, futuramente perco o direito ao seguro desemprego, ao querer ir o mesmo?
Rafael Guedes diz
Daniel, um benefício não anula o outro. Contudo, você não pode receber dois auxílios juntos.
Dai diz
Sou mãe solteira, tenho dois filhos, uma é especial e recebo o BPC …gostaria de saber se eu for aprovada no beneficio emergencial pode prejudicar no auxilio do BPC? 3 amigas com os mesmos aspectos que eu disseram que conseguiram , mas to c medo de fazer e ser prejudicada …. pq sempre pesquiso e diz que n recebo … entãopq elas receberam e podem ser prejudicadas ?
Rafael Guedes diz
Dai, infelizmente não sabemos responder sua dúvida. Ligue para o INSS (135) ou para o telefone do auxílio emergencial (111) para tirar essa dúvida, ok?
Veronica domingues de lima diz
Eu recebo o beneficio loas bpc mas fui aprovada no auxilio emergencial vai ser cortado meu loas??? E tenho direito no auxilio???
Rafael Guedes diz
Verônica, teoricamente os beneficiário do LOAS BPC não tem direito a receberem o auxílio emergencial. Entretanto, como as exigências e requisitos para este auxílio mudam a cada dia, sugerimos que ligue para o INSS no número 135 ou consulte um advogado previdenciário. Temos dois em nossa equipe, a saber:
Maicon Alves: [email protected]
Rodrigo Fagundes: [email protected]
Maria da Conceição diz
Recebi o salário maternidade em fevereiro tenho direito ao auxílio emergencial?
Rafael Guedes diz
Maria, se você se enquadrar nos demais requisitos, sim. O salário maternidade que terminou de ser pago em fevereiro não impede você de receber o auxílio emergencial. Confira a lista com todos os requisitos no site oficial da Caixa Econômica Federal: https://auxilio.caixa.gov.br
Camila ap diz
Olá meu filho menor de idade recebe pensão por morte do pai o benefício está no CPF dele. Não costa no meu. Mais sou representante legal dele por ser mãe e ele ser de menor
Tenho direito ao auxílio ? Fiz o cadastro pelo app
Porém se encontra em análise ainda e já fazem 7 dias úteis
Sou desempregada a 8 anos
E mãe solo.
Rafael Guedes diz
Camila, acreditamos que você tenha direito ao benefício. Contudo, o ideal é você esclarecer esta dúvida com um de nossos advogados:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Kassia diz
Tenho uma única filha, ela recebe BPC como ela é menor de idade sou responsável por ela, o benefício é nossa única renda, tenho direito ao auxílio? Fiz o cadastro pelo App, e foi aprovado, se eu receber, futuramente terei problemas pra receber o bpc?
Rafael Guedes diz
Kassia, para você ficar sem medo de receber o benefício, sugiro que consulte um de nossos advogados:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Marina diz
Olá. O governo irá punir quem fizer o cadastro sem cumprir todas as exigências? Fiz o cadastro do meu pai, mas só depois percebi que ele não cumpri todas as exigências. Ele é comerciante autônomo, paga o INSS e como é dono de bar (que estão proibidos de abrir) está sem receber nada e ainda tendo que pagar o INSS. Fiz o cadastro dele, porém só depois percebi que minha mãe recebe um pouco mais da renda miníma exigida. Poderão ser punidos por ter feito o cadastro?
Rafael Guedes diz
Marina, o governo mencionou que após o pagamento deste benefício fará uma auditoria para verificar quem recebeu de forma irregular. Nestes casos, o mínimo que será exigido é a devolução do dinheiro. Entretanto, não sabemos se poderá haver algum outro tipo de punição pelo recebimento de forma indevida.
Milene Alves fitz desplanches diz
Olá dei entrada no salário maternidade mais ainda não recebi e recebo bolsa família eu tenho direito a esse auxílio emergencial?
Rafael Guedes diz
Milene, nossa orientação é que consulte um advogado previdenciário para receber uma orientação mais técnica. Seguem contatos da nossa equipe de advogados:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Renata Freitas da Silva diz
Tem uma filha de nove anos ela recebe pensão do INSS pela morte do pai consta no CPF dela mesmo assim terei direito a receber o auxílio emergencial sendo que no meu CPF não consta benefício mas sou responsável legal por ela no momento me encontro desempregada
Rafael Guedes diz
Renata, é muito provável que você tenha direito a receber o auxílio emergencial. Verifique se você atende aos demais requisitos. Se sim, faça a solicitação pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/
Tatiane Santos diz
Eu estou recebendo o salário maternidade mas minha última parcela é agora dia 05/05/2020
Hj liguei para o 111 é disse que eu não irei receber o salário emergencial.
Será que recebo o auxílio emergencial apos o termino do meu auxilio maternidade?
Rafael Guedes diz
Tatiane, acreditamos que a partir de junho você possa solicitar o auxílio emergencial. Entretanto, é necessário verificar se você atende a todos os outros requisitos.
Daiane diz
No meu cadastro do bolsa familia consta meu companheiro que recebe o Loas, eu trabalho autonomo e tenho um filho De 9 anos sera que vou ter direito a 2 cotas?
Rafael Guedes diz
Daiane, as duas cotas são apenas para mães solteiras. Se você tem um companheiro, não tem direito. Mas consulte um advogado para verificar sua situação, ok?
Beatriz diz
Minha sogra deu entrada na pensão do marido que faleceu, porém não começou a receber ainda, ela tem direito ao auxílio?
Rafael Guedes diz
Beatriz, caso o benefício ainda não tenha sido aprovado, ela pode ter direito ao recebimento do auxílio desde que cumpra todos os outros requisitos solicitados pelo Governo Federal para a concessão do auxílio emergencial.
Heloísa Rodrigues diz
Tenho uma única filha, ela recebe BPC como ela é menor de idade sou responsável por ela, o benefício é a nossa única renda , sendo assim tenho direito ao auxílio emergencial ??
Rafael Guedes diz
Heloísa, infelizmente não sabemos te responder. Tente ligar para o telefone do INSS pelo número 135 ou para alguma agência da Caixa Econômica para tirar esta dúvida.
Viviane diz
Boa tarde Minha filha recebe pensao por morte em nome e cpf dela , sou a representante legal dela . Consigo o auxilio emergencial?
Rafael Guedes diz
Viviane, como o benefício está no CPF de sua filha, acreditamos que tenha direito. Entretanto, é necessário verificar se você se enquadra em todos os requisitos solicitados. Dê uma conferida no site da Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br/
Givonaldo diz
Minha mãe mora com o seu esposo e é costureira autônoma e está sem renda e o salário do esposo é R$ 2.100,00.
No caso a renda familiar é R$ 2.100,0 e a percapita é $ 1.050,00.
Ela tem direito?
Rafael Guedes diz
Givonaldo, pelo critério da renda ela tem direito. Contudo, é necessário verificar o atendimento a todos os demais critérios. Veja a lista completa em: https://auxilio.caixa.gov.br
Jucilene muitim da Mata diz
Eu não recebi o meu ainda não
Rafael Guedes diz
Jucilene, você já se cadastrou? Caso ainda não tenha feito o cadastro, acesse o site: https://auxilio.caixa.gov.br/
Gabriel Silva diz
Estou no cadastro da minha mãe por que recebi bolsa família quando menor de idade hoje sou maior de idade sai do bolsa família moro em outra cidade e continuo no cadastro dela só que ela recebe bpc e agregado ao cadastro dela tem meu irmão de dez anos e o marido dela(não São casados oficialmente) gostaria de saber se eu tenho direito ao auxilio emergencial ? Porém não tenho conta no banco do Brasil nem na caixa o que eu faço ?
Rafael Guedes diz
Gabriel, não precisa ter conta no Banco do Brasil ou na Caixa para receber o auxílio emergencial. Em relação a você ter direito a receber o benefício, confira a lista completa com todos os requisitos exigidos no site da Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br
Carla diz
Eu dei entrada no salário marteno so q ñ recebe. Recebo o bolsa família será se tenho direito ao axilio emergência.
Rafael Guedes diz
Carla, se você não está recebendo o salário maternidade é provável que tenha direito ao auxílio emergencial. Consulte o site da Caixa para verificar se você se encaixa em todos os requisitos: https://auxilio.caixa.gov.br
Fernanda diz
Rafael Guedes boa tarde!!!
Me tire uma dúvida por favor, recebo o loas do meu filho, mas o beneficio sai no CPF dele, aqui em casa somos eu, ele e a irma de 6 anos, eles nao recebem pensao alimentícia e eu nao trabalho devido aos cuidados para com ele, gostaria de saber se temos direito ao auxílio.
obrigada.
Rafael Guedes diz
Fernanda, provavelmente você tem direito a 2 cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200. Contudo, é preciso verificar se você atende a todos os requisitos e fazer o pedido pelo site oficial da Caixa através deste link: https://auxilio.caixa.gov.br
Francisco diz
Eu dechei de pagar a parcela referente. Ao Mei..
Mesmo assim eu tenho direito em recceber esse auxílio? ?
Eu fiz o cadastro e toda vez que eu entro so em analise
Rafael Guedes diz
Francisco, infelizmente muitas pessoas estão com o mesmo problema relacionado à demora na análise da concessão do auxílio emergencial.
carla meguere diz
Sou casada no cartório mas estou separada dele já faz 2anos,crio nossa filha de 6 anos sozinha e nao tenho carteira assinada..mas não estou no cadastro unico!!! Tenho direito a duas cotas?
Rafael Guedes diz
Carla, como você ainda está casada oficialmente no cartório, talvez tenha problemas para receber as 2 cotas. Entre em contato com nossos advogados para tirar essa dúvida, ok?
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Elisangela diz
Meu filho e deficiente tem 15 anos e recebe o loas tenho cadastro unico pois na recebo mais o bolsa familia .nao trabalho no momento como e do meu filho o beneficio e sou sozinha com eles posso receber o auxílio emergencial
Rafael Guedes diz
Elisângela, provavelmente você tem direito. Contudo, é preciso conferir a lista com todos os requisitos no site oficial da Caixa Econômica Federal: https://auxilio.caixa.gov.br
Karinanina diz
POR FAVOR…. EM QUANTOS DIAS TEREI A RESPOSTA Q CONFIRMA/ACEITA? Solicitei dia 7 (quarta) as 16::30. GRATA!
Rafael Guedes diz
Karina, não existe um prazo oficial. Infelizmente, você precisa aguardar e ir verificando todos os dias a situação do seu pedido.
Açucena diz
Meu filho recebe auxílio reclusão e mora com a vo mais o cadastro esta em meu nome como titula eu tenho direito ao auxílio emergencial não trabalho moro de aluguel sozinha
Rafael Guedes diz
Açucena, se o benefício do INSS está registrado em seu CPF é provável que você não seja aprovada para receber este auxílio. Contudo, recomendamos a ligação para o telefone do INSS pelo número 135 para tirar essa dúvida ou procure um advogado previdenciário.
Raissa diz
Boa noite!
Sou contribuinte individual, provavelmente minha filha irá nascer no início do mês de maio, posso pedir o auxílio emergencial enquanto não recebo o salário maternidade?
Só vou dar entrada no auxílio maternidade quando a bebê nascer e ainda existe o tempo de espera para receber o salário.. Obrigada!
Rafael Guedes diz
Raissa, entre em contato com os advogados de nossa equipe para tirar essa dúvida:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Verônica diz
Boa noite, sou mãe solteira, tenho 3 filhos. Sendo que 1 recebe benefício LOAS, o benefício é no nome dele. Tenho direito ao auxílio ?
Rafael Guedes diz
Verônica, provavelmente sim. Entretanto, você precisa cumprir mais alguns requisitos. Veja a lista completa em: https://auxilio.caixa.gov.br
Deysiane diz
Já recebi bolsa família, não estou conseguindo mim cadastrar. O sistema informa que já estou cadastrada do cadastro único, O que fazer??
Rafael Guedes diz
Deysiane, se você estiver cadastrada no CadÚnico, teoricamente o pagamento do auxílio emergencial será automático se o sistema entender que você se enquadra nas regras definidas.
Rosa feliciana de souza diz
tenho um filho especial,e tenho mais dois filhos menores e sou mae solteira,eu tenho direto de receber o auxilio emergencial
Rafael Guedes diz
Rosa, parece que você possui direito ao auxílio emergencial. Entretanto, é necessário verificar se sua renda está dentro dos valores definidos pelo governo.
Daiane diz
Boa noite. Se me enquadro pra receber o auxílio emergencial, posso receber o auxílio maternidade depois??
Se solicitar o auxílio maternidade, cancela o auxílio emergencial???
Rafael Guedes diz
Daiane, o recebimento do auxílio emergencial não anula a possibilidade de receber futuramente o auxílio maternidade. Entretanto, assim que o benefício do auxílio maternidade for concedido, você perderá direito a continuar recebendo o auxílio emergencial.
Bárbara Santana Dias diz
Quanto tempo demora a analise do cadastro? Já tem mais de 48 horas que fiz o meu, e ainda está em análise
Rafael Guedes diz
Bárbara, infelizmente várias pessoas tem relatado uma espera longa e superior a 3 dias para análise do cadastro.
Dilene diz
Olá. Meu pai é aposentado pelo INSS e minha mãe deu entrada para receber a sua aposentadoria (processo tá parado). Neste meio tempo ela está fazendo artesanato para complementar a renda familiar. A aposentadoria de meu pai é baixa. Minha mãe pode solicitar para ela o auxílio emergencial?
Rafael Guedes diz
Dilene, caso a sua mãe atenda aos demais requisitos exigidos pelo governo, ela pode pedir o auxílio emergencial uma vez que parece que o benefício dela ainda não foi concedido.
Crislane diz
Olá….
Sou procuradora do beneficio do meu tio,meu bolsa família cortou por conta disso….
Mesmo o salário não sendo meu eu tenho direito ao auxilio emergencial ???
Rafael Guedes diz
Crislaine, não sabemos responder essa pergunta uma vez que seu CPF está atrelado ao benefício do seu tio. Sugiro telefonar para o número 135 do INSS ou entrar em contato com os advogados previdenciários de nossa equipe através dos e-mails abaixo:
Maicon Alves: [email protected]
Rodrigo Fagundes: [email protected]
Júnia Borges Vermeule diz
Minha filha recebe o loas,ela e a titular do benefício,porém está meu CPF incluso,sou mãe solteira e tenho mais dois filhos,estou desempregada,já trabalhei bom tempo de carteira assinada,eu tenho o direito do auxílio emergencial???
Rafael Guedes diz
Júnia, não sabemos responder essa pergunta uma vez que seu CPF está atrelado ao benefício dela. Sugiro telefonar para o número 135 do INSS ou entrar em contato com os advogados previdenciários de nossa equipe através dos e-mails abaixo:
Maicon Alves: [email protected]
Rodrigo Fagundes: [email protected]
Oswaldo Gonçalves Machado Junior diz
Eu recebo do INSS um benefício de auxílio acidente , eu tenho direito de receber o auxílio emergencial de 600 ?????
Rafael Guedes diz
Oswaldo, você não tem direito a receber o auxílio emergencial de 600 reais. Se a pessoa receber qualquer tipo de benefício previdenciário, perde o direito ao coronavoucher.
Luciana Araújo diz
Sou autônoma, vendo artesanatos na feira e moro sozinha com meus dois filhos. Recebo o Bolsa Família todo mês, porem minha duvida é, como faço para comprovar que sou autônoma e moro sozinha com meus filhos? Esse mês meu Bolsa família já caíra com o valor do auxílio?
Estou enviando novamente a pergunta, porque não houve resposta.
Por gentileza, poderia me auxiliar?
Rafael Guedes diz
Luciana, se o valor do Bolsa Família for maior do que R$ 600 (o que achamos difícil), você não receberá nenhuma forma de complemento deste auxílio emergencial. Se o valor do Bolsa Família for menor, você terá direito. Se você for a chefe de família, terá direito ao recebimento de 2 cotas, ou seja, R$ 1.200. Faça a solicitação do benefício por este site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio. Qualquer dificuldade, volte a nos procurar, ok?
Luciana Araújo diz
Rafael, Entrei no Site acima e fala que já estou cadastrada no CadUnico, pois recebo o Bolsa Família. Mas a duvida é se eu preciso fazer alguma outra coisa para receber o auxilio ou se caíra automaticamente no meu Bolsa Família?
Ana Paula diz
Boa noite! Sou MEI e dei entrada ao salário maternidade em janeiro e até então está como exigência, não foi liberado. A minha dúvida é, tenho direito do auxílio emergencial q está em análise mesmo ter dado entrada ao salário maternidade?
Rafael Guedes diz
Ana Paula, se você não está recebendo nenhum benefício do INSS, provavelmente tenha direito. Entretanto, precisa atender uma séria de outras exigências impostas pelo Governo Federal. Confira a lista com todos os requisitos no site oficial da Caixa Econômica Federal: https://auxilio.caixa.gov.br
Willian diz
Minha mãe é aposentada e estou no cadastro único dela, e sou desempregada, tenho direito ao auxílio emergencial ?
Rafael Guedes diz
Willian, não sabemos tirar esta dúvida, infelizmente.
Luciana Araújo diz
Sou autônoma, vendo artesanatos na feira e moro sozinha com meus dois filhos. Recebo o Bolsa Família todo mês, porem minha duvida é, como faço para comprovar que sou autônoma e moro sozinha com meus filhos? Esse mês meu Bolsa família já caíra com o valor do auxílio?
Rafael Guedes diz
Luciana, se você recebe o Bolsa Família não precisa comprovar o trabalho com autônoma. Provavelmente, o pagamento do seu Bolsa Família já virá com o acréscimo do auxílio emergencial.
Samanta diz
Dei entrada no salário maternidade em março 2020 e já foi concluído, porém o pagamento será 27/04/20 e já está como cessado o benefício faltando somente receber que será uma parcela única,pois o bebê nasceu em 12/2019. Dei entrada no auxílio emergencial, terei direito? Isso cancelará meu benefício que ainda irei receber final desse mês?
Rafael Guedes diz
Samanta, como você receberá o pagamento do auxílio maternidade em abril, neste mês não terá direito ao auxílio emergencial. Caso em maio você não esteja mais recebendo o benefício do INSS, poderá solicitar o auxílio emergencial desde que atenda aos demais requisitos solicitados pelo governo para o pagamento deste auxílio.
Natalia diz
Olá! Tenho uma dúvida! Estou desempregada a 9 meses e recebi seguro desemprego… Tbm estou grávida de 8 meses… Tenho direito ao auxílio emergencial? E se eu receber o corona vaucher perderei o direito ao auxílio maternidade quando meu bebê nascer (daqui +/- 30 dias) ???
Obrigada!
Rafael Guedes diz
Natália, você pode receber o auxílio emergencial até o parto do seu bebê. A partir daí, você pode solicitar o auxílio maternidade. Quando começar a receber o salário maternidade você perdera direito de continuar recebendo o coronavoucher. Entendeu?
Marília diz
Sou diarista e comprovei no CRAS
E tenho uma filha de 19 anos deficiente que tem o salário do INSS.
Como eu comprovei que sou diarista lá no cadastro único a cada dois anos eu recebo..
Rafael Guedes diz
Marília, você precisa atender a todos os requisitos estipulados pelo Governo Federal. Logo no início da nossa matéria nós apresentamos a lista de exigências.
SANDRA Miranda diz
Oi Dei Entrada no auxilio emergencial e quando peco para consultar situaçao so responde que esta em analise.
e assim mesmo demora para informar se foi aprovado ou nao como e o sistema.
Obrigada bom dia
Rafael Guedes diz
Sandra, infelizmente o sistema está realmente demorando para responder sobre a aprovação. Te aconselho a continuar tentando nos próximos dias, ok?
Julia diz
Oi, Rafael, Sou formada em biologia e ingressei recentemente no mestrado em universidade pública, atualmente estou sem receber bolsa de pós-graduação, mas talvez receberei com a nova devolução de bolsas da capes. Contribuo individualmente para o inss há um tempo, tenho direito ao auxílio? Mesmo se eu conseguir ganhar a bolsa de pós graduação?
Rafael Guedes diz
Júlia, a princípio parece que você tem direito ao auxílio emergencial. Entretanto, você precisa verificar se a renda familiar total da sua família é superior a R$ 3.135. Se for, você perde o direito ao benefício. Para verificar todas essas condições e fazer a sua inscrição, acesse o site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Dantas diz
Parabéns ótima matéria, agora clareou minha cabeça, matou todas as dúvidas, obrigado e mais uma vez , meus parabéns, sucesso.
Rafael Guedes diz
Dantas, agradecemos pelo seu carinho. Volte sempre!
Marcelo diz
Rafael parabéns pelas suas explicaçoes. Eu sou o curador da minha mae pq ela está institucionalizada. Entao tanto no INSS qto na Caixa estao meus dados como CPF. Hoje fiz o cadastro em MEU nome e cpf pq estou desempregado mas depois tive um receio. A titularidade do benefício é da minha mãe ne? Corremos o risco de ela perder ou o maximo q pode acontecer é nao liberarem o auxilio para mim? Grato
Rafael Guedes diz
Marcelo, tudo bem? Como esta é uma dúvida muito específica, acredito que a melhor maneira de solucionar seja consultando um advogado previdenciarista. Temos dois advogados parceiros deste site e talvez possam te esclarecer melhor essa dúvida. Seguem os contatos (pode falar que foi uma indicação nossa):
Maicon Alves: [email protected]
Rodrigo Fagundes: [email protected]
Perdoe-nos essa dificuldade em ajudar em um assunto tão técnico quanto o seu…
nathan santos barreto diz
bom dia eu irei receber juntamente com minha esposa o valor de 600,o0 reias cada um,durante o periodo de 3 meses? pois somos autonomos e temos dois filhos,estamos inscritos no cad unico desde de 2009 e temos 2 filhos pre-adolescentes,obriado e vai dar tudo certo
Rafael Guedes diz
Nathan, provavelmente vocês dois irão receber. Entretanto, é preciso verificar se vocês se enquadram nos requisitos necessários de renda per capita ou renda familiar. Dá uma olhada na figura no início da nossa matéria, ok?
Kelly M. diz
Minha mãe não trabalha, pois cuida exclusivamente de minha irmã que tem deficiência mental. Minha irmã recebe mensalmente o LOAS.
A dúvida é: Minha mãe pode solicitar o auxílio emergencial? Se ela solicitar corre risco de cruzarem os dados e cortarem o benefício LOAS que minha irmã recebe?
Rafael Guedes diz
Kelly, se o LOAS estiver sendo pago no CPF da sua irmã, provavelmente a sua mãe tem direito a receber o auxílio. Contudo é preciso atender também a outros requisitos. Confira na página da Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br
Edir diz
Meu filho e ajudante pedreiro mora com a irma que foi mandada embora por abandono ou seja nao recebe nada ele tem direito pois sustenta a irmã e mais dois filhos dela
Rafael Guedes diz
Edir, provavelmente seu filho tem direito ao auxílio emergencial. Verifique os requisitos de renda e demais condições no início da nossa matéria, ok?
Thalison diz
Minha filha de 2 anos recebe o BPC LOAS, como ela é menor de idade o auxílio vem em meu CPF, eu nao tenho nenhuma outra renda. Tenho direito ao auxílio emergencial de 600 reais?
Rafael Guedes diz
Thalison, dê uma olhada nessa matéria do G1 que esclarece várias dúvidas sobre o auxílio emergencial do coronavírus: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/07/tire-suas-duvidas-sobre-o-auxilio-emergencial-de-r-600.ghtml
Helia diz
Tbm estou com essa dúvida e no g1 ñ fala sobre isso.
Rafael Guedes diz
Helia, entre no site da Caixa e veja se consegue tirar sua dúvida: https://auxilio.caixa.gov.br/
Paula Pinto diz
Sou titular do benefício bolsa família,mas meu marido (autônomo) e meus filhos (menores de idade) estão includos no programa, neste caso ao invés de receber um benefício,seriam dois?O meu e de meu marido??? Ou será necessário ele se cadastrar????
Rafael Guedes diz
Paula, para receber dois benefícios é necessário que você e seu marido cumpram os requisitos e façam a solicitação do auxílio emergencial.
Jher diz
O salario dele so consigo comprar fralda geriátrica, leite mucilon SUSTAGEM pediasure é vários medicamentos. Ainda pago o plano de saúde com ajuda do pai dele
Rafael Guedes diz
Jher, você é uma guerreira. Parabéns por ser tão forte. Já respondemos na mensagem anterior como você pode se inscrever para receber o auxílio emergencial através do site da Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br
Jher diz
Meu filho de 7 anos recebe BPC…vendo cosméticos . Tive q parar. Somo só nos 2 em casa. Como sou a representante legal dele tenho direito a esse auxílio?
Rafael Guedes diz
Jher, provavelmente você terá direito a 2 cotas e poderá receber o valor total de R$ 1.200. Entretanto, para checar todos os requisitos e fazer o cadastro, é necessário entrar no site da Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br
Deise diz
Minha mãe é contribuinte autônoma do INSS, mas está em atraso há 3 meses… Será que ela consegue ser beneficiária desse programa de emergência? Ela é chefe de família e está bem trabalhar porque é diarista, porém não é registrada como.
Rafael Guedes diz
Deise, você pode ligar para o INSS para fazer uma consulta (número de telefone: 135) e verificar o site da Caixa para inscrição para recebimento do benefício: https://auxilio.caixa.gov.br
Nadia Silva Sousa Araujo diz
Eu recrbi bolsa familia
Mais meu.marido sofreu um acidente e ficou sem andar
Passou a receber o LOAS
Então cancelaram o meu bolsa familia
Eu tenho direito ao audilio emergencial;
Atualmente não trabalho pq ele precisa que cuide dele
Era autonoma, trabalhava com artesanato
Rafael Guedes diz
Nadia, se você atender aos requisitos de renda mínima familiar, terá direito ao recebimento do auxílio.
João amadeu vieira diz
Sou autonomo não sou o titular do loas que meu filho recebe. Estamos em quarentena somos do cadunico .A renda percapita de nòs 4 e dentro da exigencia de 522,50 pessoa Posso receber o auxilio emergencial
Rafael Guedes diz
João, provavelmente você tem direito ao auxílio emergencial. Entre no site da Caixa para verificar todos os requisitos e fazer a sua solicitação: https://auxilio.caixa.gov.br
Juli diz
Boa noite!. Estou desempregada sobrevivendo com rescisão pra pagar as despesas de casa. Minha mae ficou viúva dia 13/03 N deu nem tempo pra abriu pensão por morte…eu e ela temos algum direito?
Rafael Guedes diz
Juli, provavelmente vocês tem direito sim. Entretanto, precisa conferir se atendem todos os requisitos definidos pelo Governo Federal. Dê uma olhada novamente no início de nossa matéria porque damos todas essas informações (inclusive tem uma imagem com o resumo). Se tiver mais dúvidas, aconselhamos que leia essa notícia do G1: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/07/tire-suas-duvidas-sobre-o-auxilio-emergencial-de-r-600.ghtml
Miriam Melo diz
Boa noite. Tenho salario maternidade no qual termina dia 20/04 e recebo o bolsa familia. Será q eu tenho direito pelo menos receber o auxilio emergencial em maio e junho. Sou mãe solteira e ta comprovado no meu cadastro!
Rafael Guedes diz
Miriam, provavelmente você poderá receber o auxílio emergencial a partir de maio. Confira se você se enquadra nos demais requisitos exigidos: https://auxilio.caixa.gov.br
Monique Brasil Domingos diz
Oi estou recebendo aux maternidade, mas não tenho carteira assinada vou receber o aux emergencial?
Rafael Guedes diz
Monique, provavelmente não. Quem recebe qualquer benefício previdenciário não pode receber o auxílio emergencial.
Euler diz
Olá minha esposa está desempregada e não recebe bolsa família mora eu e ela e nosso filho eu trabalho e tenho renda acima de 522,50 ela recebe?acho isso errado porque a empresa que trabalho tá parada e não vou receber salário como fica?peço a ela pra se reecadastrar no cad não declarando renda?
Rafael Guedes diz
Euler, se a renda familiar de vocês for menor do que R$ 3.135, ela tem direito ao recebimento do auxílio emergencial. Entretanto, é necessário cumprir alguns outros requisitos, conforme explicado no início da nossa matéria.
Paula diz
Recebo a última parcela do meu seguro desemprego este mês?gostaria de saber se vou ter direito ao voucher de 600,00?
Rafael Guedes diz
Paulo, a partir de maio você tem direito a receber o auxílio emergencial. Mas precisa verificar se atende a todos os demais requisitos, ok?
Jonas diz
Recebi uma indenização trabalhistas em 2017 o valor foi de 122.000.00 declarei impostos de renda e hoje estou desempregado tenho direito a receber o auxílio do governo
Rafael Guedes diz
Jonas, o valor de R$ 28.559,70 é referente ao ano de 2018. Verifique se você atende às condições abaixo. Se atender, terá direito ao auxílio emergencial:
Para ter direito ao recebimento do Auxílio Emergencial (coronacheque ou coronavoucher) é necessário cumprir todos os requisitos listados abaixo:
Possuir mais de 18 anos de idade.
Não possuir emprego formal (carteira assinada).
Não receber qualquer tipo de benefício previdenciário do INSS.
Não receber seguro-desemprego.
Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Além de cumprir os requisitos acima, também é necessário se enquadrar em pelo menos uma das condições abaixo:
Ser MEI – Microempreendedor Individual.
Ser contribuinte individual do INSS (Regime Geral de Previdência Social).
Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, com inscrição no CadÚnico.
Autônomos ou demais cidadãos que cumpram os requisitos de renda familiar por pessoa (R$ 522,50) ou renda familiar total (R$ 3.135,00) até 20 de março de 2020.
Humberto Clevert Jimenez Lavil. diz
No meu caso como irei receber? Sou mei desde 11/11/2014 meu último pagamento 19/03/2020 em dia nunca atrasei mais por vários problemas consecutivos também estou no Cad Único federal registrado no cras Vila São Pedro /xaxim/Curitiba/PR registrado ,atualizado mais de dois anos ,tenho conta poupança caixa.
Rafael Guedes diz
Humberto, a Caixa lançou um site e um aplicativo para as pessoas se cadastrarem. Dá uma olhada: https://auxilio.caixa.gov.br/
Paula Simons diz
Boa noite, tenho um filho deficiente menor que recebe BPC, quem recebe sou eu pq ele é menor de idade, vou ter direito ao auxílio emergencial? Obrigada
Rafael Guedes diz
Paulo, se o benefício estiver vinculado ao seu CPF, provavelmente você não terá direito ao recebimento do auxílio emergencial. Entretanto, o ideal é ligar para o telefone 135 do INSS para tirar essa dúvida.
ANGELA ALVES FREIRES diz
Eu estou ativa. NO auxílio do inss, mais não estou recebendo desde janeiro , gostaria de saber como estará sendo ,porque não recebi ,janeiro , fevereiro, março e nem abril e como estou sabendo que não vou receber o emergêncial acho uma injustiça ,pois eu não estarei recebendo nenhum no caso.,cortaram o bolsa família ,isso deveria ser averiguado melhor.
Pois nao recebo a quatro meses e isso tá sendo uma injustiça meu aluguel está atrasado.e não sei oque eu faço ainda mais com. A dificuldades que estamos passando com essa pandemia.cancelaram meu bolsa família,não estou recebendo pelo INSS, e não tenho direito ao auxílio emergêncial isso é uma injustiça
Rafael Guedes diz
Ângela, infelizmente não conseguiremos te ajudar de forma direta porque não fazemos parte do INSS. Somos apenas um site independente trazendo informações sobre os diversos benefícios previdenciários e sociais do Brasil. Te aconselho a ligar para o número 135 do INSS para entender melhor o motivo de terem parado de pagar o seu benefício do INSS.
Mônica Maria diz
Bom dia Rafael Guedes.
Eu sou curadora de meu irmão que por ser deficiente mental não pode reger sua própria vida .
Mas, para ajudar na renda faço algo em casa mais sem registro na carteira, e agora não tenho nenhum serviço devido a pandemia ,até pago o INSS como do sendo do lar , porém não estou em dia .
Mas, a pergunta que quero fazer é:
O benefício do BPC é do meu irmão para que ele possa ter o seu próprio sustento visto que pela deficiência que possue o mesmo não pode trabalhar para prover .
Mais e eu como fico??
Não terei direito a nada por ser curadora dele e meu CPF estar interligado ao benefício pois como lhe disse meu irmão não por sua deficiência não tem noção nem de espaço ou tempo.
O CID dele é F 72 .
Me ajude por favor a entender e se eu tiver direito o que posso fazer.
Desde já lhe agradeço
Fico no aguardo
Rafael Guedes diz
Mônica, como sua dúvida é muito técnica recomendo que entre em contato com os advogados de nossa equipe:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Raissa diz
Bom dia . Tenho uma filha menor de idade , mas cadastrei que minha mãe aposentada e ganha 1 salário min mora comigo . Eu recebo quanto ?
Rafael Guedes diz
Raissa, não sabemos responder essa dúvida porque não somos vinculados a nenhum órgão do governo. Tente contato através do telefone 111 ou 0800 726 0101.
Beatriz diz
Boa tarde , solicitei o auxílio emergêncial que ainda está em análise ,porém meu bebê nasce final de maio (25/05) , até registrar e tudo mais ,darei entrada no auxilio em junho , por eu ter solicitado o auxílio emergencial perco meu direito ao salário maternidade ? (Mamãe desempregada assegurada do INSS)
Rafael Guedes diz
Beatriz, você não perde o direito ao auxílio maternidade por ter solicitado o auxílio emergencial. O que não pode é receber os dois auxílios no mesmo mês. Acredito que será muito mais vantajoso você optar por receber o auxílio maternidade.
Maria Enilia Lopes da silva diz
Olá!! Gostaria que me tirasse um dúvida rcebir a última parcela do meu salário materno agora em abril, em maio receberei o auxílio emergencial estou no cadastro único e, me enquadro nas condições para receber auxílio emergencial
Rafael Guedes diz
Maria, as regras são claras. Enquanto a pessoa estiver recebendo algum benefício previdenciário não poderá receber o auxílio emergencial. A partir do momento que pare de receber o benefício do INSS, passará a ter direito ao auxílio emergencial desde que atenda aos demais requisitos exigidos. Confira a lista com todos os requisitos no site oficial da Caixa Econômica Federal: https://auxilio.caixa.gov.br