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Tabela de Contribuição do INSS 2019

22/04/2019 por Rafael Guedes - Revisado em 22/08/2020

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por executar as políticas de previdência social do governo. Contudo, para ter acesso aos benefícios do INSS é necessário que o cidadão contribua para este órgão e, portanto, é indispensável você conhecer a tabela de contribuição mensal do INSS.

A Previdência Social é um seguro importantíssimo que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, prisão, gravidez, acidente, velhice e morte.

Anualmente, o Governo Federal divulga o calendário de pagamento dos benefícios do INSS e os possíveis reajustes nas alíquotas de contribuição. Sendo assim, separamos para você a tabela de contribuição mensal do INSS de 2019.

Obs.: Se você quer consultar a data do pagamento do seu benefício em vez da tabela do INSS, acesse este link para verificar o calendário de pagamento do INSS.

Ah! E no final desta matéria ainda disponibilizamos também as tabelas do INSS de 2018, 2017, 2016 e 2015. Vamos conhecer?

Conteúdo

  • 1 Qual a tabela do INSS de 2019?
    • 1.1 Tabela do INSS 2019 para empregado comum, empregado doméstico e trabalhador avulso
    • 1.2 Tabela do INSS 2019 para contribuinte individual e facultativo
  • 2 Qual a diferença entre “empregado comum”, “empregado doméstico” e “trabalhador avulso”?
  • 3 O que é “contribuinte individual” e ” contribuinte facultativo”?
  • 4 Quem pode se enquadrar como “contribuinte facultativo de baixa renda”?
  • 5 Tabela de Contribuição do INSS em anos anteriores
    • 5.1 Tabela de Contribuição do INSS em 2018
    • 5.2 Tabela de Contribuição do INSS em 2017
    • 5.3 Tabela de Contribuição do INSS em 2016
    • 5.4 Tabela de Contribuição do INSS em 2015
  • 6 Resumo

Qual a tabela do INSS de 2019?


O Governo Federal disponibiliza duas tabelas de contribuição mensal para o INSS, sendo uma para “empregado comum de carteira assinada, empregado doméstico e trabalhador avulso” e outra tabela para “contribuinte individual e facultativo”.

Isso ocorre porque essas duas categorias possuem faixas e alíquotas distintas, conforme veremos nas tabelas a seguir.

Obs.: Para conhecer as definições e diferenças de todas estas classes de trabalhadores e contribuintes, continue lendo este artigo até o final.

Tabela do INSS 2019 para empregado comum, empregado doméstico e trabalhador avulso

Salário de contribuição
Alíquota
Até R$ 1.751,818%
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,729%
De R$ 2. 919,73 a R$ 5.839,4511%

O salário máximo de contribuição é de R$ 5.839,45 porque este é o teto do INSS em 2019.

Tabela do INSS 2019 para contribuinte individual e facultativo

Salário de contribuição
AlíquotaValor
R$ 998,005%

não dá direito a “aposentadoria por tempo de contribuição” e “certidão de tempo de contribuição”  *

R$ 49,90
R$ 998,0011%

não dá direito a “aposentadoria por tempo de contribuição” e “certidão de tempo de contribuição”  **

R$ 109,78
R$ 998,00 até

R$ 5.839,45

20%Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto)

* Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda (ver mais abaixo quem pode se enquadrar nesta classe).

** Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência.

É importante destacar que quando o empregado tiver mais de um vínculo empregatício, as remunerações deverão ser somadas e só aí enquadradas na tabela acima, sempre respeitando o limite máximo de contribuição.

Qual a diferença entre “empregado comum”, “empregado doméstico” e “trabalhador avulso”?


Talvez você esteja se perguntando qual a diferença e em qual categoria você se encontra. Por isso, diferenciamos essas categorias a seguir.

Empregado comum: todo trabalhador que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, dependendo deste e mediante salário (carteira assinada). O trabalhador só pode ser pessoa física.

Empregado doméstico: trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família. Entretanto, essa atividade não pode ter fins lucrativos para o empregador. Doméstica, jardineiro, caseiro, são exemplos de trabalhadores domésticos.

Trabalhador avulso: é aquele que, sindicalizado ou não, realiza serviço de natureza urbana ou rural a diferentes empresas, porém sem vínculo empregatício. Esse trabalho é realizado com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão de obra.

O que é “contribuinte individual” e ” contribuinte facultativo”?


Contribuintes individuais são as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sendo assim, não possuem vínculo empregatício.

São exemplos de contribuintes individuais: diaristas, pintores, eletricistas, motorista de táxi, entre outros.

Contribuintes facultativos são as pessoas maiores de 16 anos e que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.

São exemplos de contribuintes facultativos: estudantes, desempregados, donas de casa, entre outros.

Quem pode se enquadrar como “contribuinte facultativo de baixa renda”?


Essa categoria é exclusiva para pessoas com famílias de baixa renda e que se dediquem unicamente ao trabalho doméstico da sua residência (“donas de casa”) e que não tenham renda própria.

Essa é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário mínimo.

Entretanto, existem alguns requisitos que devem ser preenchidos aos interessados nessa modalidade de contribuição. A seguir:

1) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do seu município.

2) A renda da família deve ser de até dois salários mínimos. Entretanto, Bolsa família não entra para o cálculo.

3) Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico e não exercer atividade remunerada.

4) Não possuir renda própria de nenhum tipo, isso inclui: aluguel, pensão por morte, pensão alimentícia, entre outros.

Os benefícios abrangidos por essa forma de contribuição são: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) não estão incluídos. 

Para incluir esses benefícios você precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% da alíquota total.

Tabela de Contribuição do INSS em anos anteriores


Se você precisa consultar a tabela de contribuição do INSS em anos anteriores, basta verificar abaixo.

  • Tabela de Contribuição do INSS em 2018

tabela-inss-2018

  • Tabela de Contribuição do INSS em 2017

tabela-inss-2017

  • Tabela de Contribuição do INSS em 2016

tabela-desconto-inss-2016

  • Tabela de Contribuição do INSS em 2015

tabela-de-contribuicao-inss-2015

Resumo


Disponibilizamos as tabelas do INSS de 2019, 2018, 2017, 2016 e 2015. 2018 e 2017.

Adicionalmente, explicamos as diferenças entre empregado comum, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual e facultativo.

Sendo assim, esperamos que nossas informações tenham sido úteis para te ajudar a entender melhor em qual tipo de contribuinte você se enquadra e qual valor deverá pagar mensalmente para garantir sua adesão ao INSS.


Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação telefônica para a Central do INSS através do número 135.

Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.

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Rafael Guedes

Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.

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Copyright © 2022 · Este é um site meramente informativo. As informações transmitidas aqui tem apenas o objetivo de auxiliar os leitores com dúvidas sobre os benefícios do INSS. Não temos qualquer vínculo com o INSS ou outros órgãos governamentais. Para conhecer as informações oficiais sugerimos acessar o Portal do INSS (www.inss.gov.br).