Se você tem o costume de acessar a plataforma digital “Meu INSS” para conferir o extrato previdenciário (CNIS), provavelmente já deve ter observado no final do extrato algumas das siglas do CNIS.
Mas afinal, qual o significado e utilidade dessas siglas? Este artigo vai falar justamente sobre estas siglas e te ajudar a compreendê-las melhor.
Não pense que elas não têm utilidade. Realizar solicitações de benefício ao INSS sem se atentar para as siglas (ou indicadores) do CNIS pode resultar em sérios problemas.
Conteúdo
- 1 O que é o CNIS?
- 2 Para que serve e quais são as siglas do CNIS?
- 2.1 PEXT – Pendência de Vínculo Extemporâneo não Tratado
- 2.2 AEXT-VT – Acerto de Vínculo Extemporâneo Validado Totalmente
- 2.3 AVRC-DEF – Acerto de Vínculo Extemporâneo Deferido
- 2.4 ACNISVR – Acerto Realizado pelo INSS
- 2.5 PEMP-IDINV – Empregador com Identificador Inválido
- 2.6 PREM-RET – Remuneração de Prestador de Serviço Declarada em GFIP, que não foram consideradas para Previdência Social por serem anteriores a 04/2003 ou por não possuírem a declaração do campo “Valor Retido” quando posterior a esse período
- 2.7 ILEI123 – Contribuição referente à competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006 (Plano Simplificado de Previdência)
- 2.8 IREC-LC123 – Recolhimento para fins da Lei Complementar 123
- 2.9 IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código de Microempreendedor Individual (MEI)
- 2.10 IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação
- 2.11 PREC-FBR – Recolhimento facultativo de baixa renda não validado ou homologado
- 2.12 PREC-FBR-ANT – Recolhimento facultativo de baixa renda anterior à competência de 09/2011
- 2.13 PREC-LC123-ANT – Recolhimento com código da Lei Complementar 123 anterior à competência de 04/2007
- 2.14 PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo
- 2.15 PREC-PMIG-DOM – Recolhimento sem registro de vínculo, inclusive salário maternidade ou período declarado como empregada doméstica
- 2.16 PREC-FACULTCONC – Recolhimento ou período de atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV
- 2.17 PREM-EMPR – Remuneração antes do início da atividade do empregador
- 2.18 PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea
- 2.19 PREM-IVIN – Remuneração antes do início do vínculo de trabalho
- 2.20 PREM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho
- 2.21 PVIN-IRREG – Pendência de vínculo irregular
- 2.22 PREC-CSE – Recolhimento GPS de segurado especial pendente de comprovação
- 2.23 PREC-COD1821 – Recolhimento com código de pagamento 1821 (mandato eletivo)
- 2.24 PRES-EMPR – Data de rescisão anterior à data de início da atividade
- 2.25 PEMP-CAD – Falta de informações cadastrais do CEI ou CNPJ
- 2.26 PADM-EMPR – Incosistência temporal por admissão anterior ao início da atividade
- 2.27 IEAN – Exposição a agentes nocivos
- 2.28 IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa
- 2.29 AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido
- 2.30 IREC-FBR – Recolhimento facultativo de baixa renda
- 2.31 PDT-NASC-FIL-INV – Idade do filiado menor que a permitida pela Instrução Normativa de 20 de outubro de 2007
- 2.32 IREC-INDPEND – Recolhimento com indicadores e/ou pendências
- 2.33 IREC-LC123-SUP – Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo
- 2.34 IVIN-POSSUI-REM-TRANS – Vínculo possui remuneração que foi transferida para este por cessionário de dirigente sindical ou trabalhador cedido
- 2.35 IREM-PARC-CEDIDO – Remuneração possui parcela decorrente de trabalho cedido
- 2.36 IREM-PARC-DIR-SIND – Remuneração possui parcela decorrente de trabalho como dirigente sindical
- 2.37 IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM – Relação trabalhista em mais de uma empresa com remunerações de trabalho intermitente
- 2.38 IREM-TRAB-INTERM – Remuneração relacionada a trabalho intermitente
- 2.39 IREM-ACD – Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
- 2.40 IREM-ACD-DISS – Remuneração possui parcela de Acordo Dissídio
- 2.41 IREM-RECL-TRAB – Remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista
- 2.42 IVIN-REINTEG – Vínculo possui reintegração no último desligamento
- 2.43 IDT – Indicador de Demanda Trabalhista
- 2.44 PRPPS – Período de Regime Próprio de Previdência Social
- 3 Conclusão
O que é o CNIS?
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um dos bancos de dados disponíveis pela Previdência Social que podem ser acessados de maneira simples e ágil através do Portal Meu INSS.
Neste cadastro ficam disponíveis informações referentes à vida laboral dos segurados do INSS, como data inicial e final dos vínculos empregatícios, os salários de contribuição e as informações sobre eventuais concessões de benefícios previdenciários.
Para que serve e quais são as siglas do CNIS?
As siglas do CNIS são indicadores de pendências ou anotações de regularidade das informações repassadas ao INSS, ou seja, elas indicam se o segurado tem alguma situação pendente ou não para poder dar entrada na sua aposentadoria.
Sendo assim, é importante que sempre fiquemos atentos a essas siglas, pois estas podem ser úteis para que saibamos o que deve ser corrigido antes mesmo de dar entrada na aposentadoria.
Caso o solicitante ignore as siglas e não corrija as pendências, pode vir a ter o seu benefício negado pelo INSS.
Desta forma, o ideal é que seja feito um acompanhamento anual do extrato CNIS para que eventuais pendências possam ser tratadas de imediato e de maneira mais prática.
Ficou curioso para conhecer melhor essas siglas do CNIS? Então confira o resumo abaixo.
PEXT – Pendência de Vínculo Extemporâneo não Tratado
Uma das siglas mais comuns de se encontrar no extrato CNIS. A sigla PEXT no CNIS indica que o vinculo do segurado é extemporâneo e devido a isto não será considerado pelo INSS.
Geralmente essa situação se dá quando o contratante não efetua o pagamento do INSS de seu contratado ou quando ocorre a mudança do número do CNPJ.
Cabe ressaltar que o INSS não reconhece de forma automática a mudança de CNPJ da empresa.
Sendo assim, caso note a presença da sigla PEXT em seu extrato CNIS, reúna provas de que você trabalhou na época, agende atendimento em uma das agências da Previdência Social e faça a comprovação para que o período de contribuição da época seja validado.
AEXT-VT – Acerto de Vínculo Extemporâneo Validado Totalmente
A sigla AEXT-VT no CNIS indica que o vínculo extemporâneo foi validado, não necessitando de mais nenhum tipo de comprovação.
Normalmente, os vínculos de contribuição são anotados no extrato previdenciário na época em que eles ocorreram. Porém, em caso de atraso na comunicação ao INSS, faz-se necessário a comprovação para demonstrar que elas efetivamente ocorreram.
Sendo assim, a sigla AEXT-VT serve para indicar que a comprovação referente foi aceita pelo INSS.
AVRC-DEF – Acerto de Vínculo Extemporâneo Deferido
A sigla AVRC-DEF no CNIS indica que o acerto do vínculo extemporâneo foi deferido.
É importante que o contribuinte sempre verifique os valores dos salários de contribuição que foram deferidos e lançados no CNIS, pois valores menores podem resultar em um valor menor da aposentadoria no futuro.
ACNISVR – Acerto Realizado pelo INSS
A sigla ACNISVR no CNIS indica que algum tipo de acerto foi realizado.
Por se tratar de uma sigla utilizada para diversos tipos de acertos diferentes, para conseguir obter informações mais detalhadas, faz-se necessário ligar para o telefone do INSS (número 135) ou dirigir-se a uma das agências da Previdência Social.
PEMP-IDINV – Empregador com Identificador Inválido
A sigla PEMP-IDINV no CNIS indica que o código utilizado pela empresa empregadora no extrato CNIS não condiz com o número de CNPJ que identifica a empresa na Receita Federal e no INSS.
Para que tal situação possa ser corrigida, basta levar o cartão CNPJ ao INSS e pleitear a regularização do código do empregador.
PREM-RET – Remuneração de Prestador de Serviço Declarada em GFIP, que não foram consideradas para Previdência Social por serem anteriores a 04/2003 ou por não possuírem a declaração do campo “Valor Retido” quando posterior a esse período
A sigla PREM-RET no CNIS indica que o segurado em determinado período foi contribuinte individual (autônomo ou empresário, por exemplo) e prestou serviço para pessoa jurídica.
Essa pendência ocorre em uma das duas situações relatadas abaixo:
Situação 1: Antes de abril de 2003 o recolhimento do INSS era de responsabilidade do prestador de serviço. Então, se houve recolhimento equivocado por parte da empresa, a contribuição é considerada irregular.
Situação 2: Após abril de 2003, se o tomador de serviços não inseriu ou preencheu de maneira correta o campo “Valor retido”. Nessa situação, o recomendado é informar a empresa sobre o equívoco e solicitar que a mesma realize a regularização.
ILEI123 – Contribuição referente à competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006 (Plano Simplificado de Previdência)
A sigla ILEI123 no CNIS indica que a contribuição da competência foi recolhida de acordo com a Lei Complementar 123/2006, que se refere ao Plano Simplificado de Previdência que corresponde a 11% do valor estipulado como salário mínimo.
Contribuintes deste regime não podem solicitar aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você contribuiu com essa alíquota por equívoco ou se arrependeu de ter optado pela mesma, você pode complementar a alíquota com mais 9% de contribuição e ter o direito de futuramente solicitar aposentadoria por tempo de contribuição.
IREC-LC123 – Recolhimento para fins da Lei Complementar 123
A sigla IREC-LC123 no CNIS tem o mesmo significado da sigla anterior (ILEI123), ou seja, indica que a contribuição da competência foi recolhida de acordo com a Lei Complementar 123/2006, que se refere ao Plano Simplificado de Previdência que corresponde a 11% do valor estipulado como salário mínimo.
Cabe ressaltar que assim como no caso da ILEI123, o segurado pode complementar a alíquota de 11% para 20% para poder se aposentar por tempo de contribuição.
IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código de Microempreendedor Individual (MEI)
A sigla IMEI no CNIS indica que o contribuinte realizou contribuição individual junto ao INSS como MEI, que corresponde a uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
A contribuição para MEI funciona de forma similar à especificada no item anterior, ou seja, o contribuinte desta modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Contudo, o contribuinte pode optar por realizar a complementação da alíquota contributiva de 5% para 20%.
IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação
A sigla IREC-CIRURAL no CNIS indica que o contribuinte realizou contribuição individual rural junto ao INSS.
Cabe ressaltar que para o contribuinte ter direito à vantagem de se aposentar mais cedo, faz-se necessário a comprovação da realização de atividade rural durante o período de contribuição.
PREC-FBR – Recolhimento facultativo de baixa renda não validado ou homologado
A sigla PREC-FBR no CNIS indica que o segurado contribuiu como contribuinte facultativo de baixa renda, que corresponde a uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
O contribuinte desta modalidade não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e necessita comprovar a baixa renda familiar.
PREC-FBR-ANT – Recolhimento facultativo de baixa renda anterior à competência de 09/2011
A sigla PREC-FBR-ANT no CNIS indica que o segurado tem contribuições de competências anteriores a setembro de 2011 que estão irregulares.
Ocorre que a opção de pagar o INSS como contribuinte facultativo de baixa renda surgiu somente em setembro de 2011, quando a lei 12.170/11 entrou em vigor.
Sendo assim, todas as contribuições realizadas como contribuinte facultativo de baixa renda que forem anteriores a esta data, somente serão consideradas se houver a complementação da alíquota de 5% para 11% ou 20%.
PREC-LC123-ANT – Recolhimento com código da Lei Complementar 123 anterior à competência de 04/2007
A sigla PREC-LC123-ANT no CNIS indica que o segurado tem contribuições sobre o código da Lei Complementar 123 em competências anteriores a sua eventual vigência.
Ocorre que a Lei Complementar 123 só entrou em vigor em abril de 2007, ou seja, todas as contribuições anteriores a esta data que foram efetuadas com base nessa lei, devem ser complementadas para o percentual de 20% para que possam ser consideradas nos cálculos do benefício previdenciário.
PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo
A sigla PREC-MENOR-MIN no CNIS geralmente ocorre devido a um equívoco do contribuinte quanto ao valor e o código de contribuição do INSS.
A pendência tem a função de notificar ao contribuinte que o valor da contribuição paga ao INSS é menor que o valor mínimo. O segurado pode complementar o valor da contribuição para que a competência seja validada.
PREC-PMIG-DOM – Recolhimento sem registro de vínculo, inclusive salário maternidade ou período declarado como empregada doméstica
A sigla PREC-PMIG-DOM no CNIS indica que o contribuinte realizou contribuição como empregado doméstico sem vínculo empregatício (diarista).
Nesse tipo de situação é necessário comprovar a realização do trabalho doméstico.
PREC-FACULTCONC – Recolhimento ou período de atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV
A sigla PREC-FACULTCONC no CNIS indica que o contribuinte pagou o INSS como facultativo concomitante a um período que descaracteriza a contribuição nessa qualidade.
Diversos motivos podem ocasionar o surgimento dessa sigla em seu extrato CNIS, por exemplo, concomitância com contribuição em outras categorias contributivas, benefício por incapacidade em situação ativa, vínculo empregatício em aberto, entre outros.
Para resolver essa situação junto ao INSS, o segurado precisa averiguar qual foi o motivo causador do surgimento dessa sigla e buscar regularizar o período.
Em alguns casos é possível pedir até mesmo a restituição da contribuição realizada de maneira equivocada.
PREM-EMPR – Remuneração antes do início da atividade do empregador
A sigla PREM-EMPR no CNIS é bem comum e indica que o contribuinte recebeu remuneração da empresa em data anterior ao do início da sua atividade.
Nesse tipo de situação, deve-se verificar se realmente houve algum recebimento da empresa no período informado ou se houve um equivoco de preenchimento por parte da empresa.
Caso realmente tenha recebido, junte os documentos necessários para comprovar a atividade laboral e, assim, garantí-lo como tempo de contribuição.
PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea
A sigla PREM-EXT no CNIS indica que a remuneração da competência do contribuinte individual prestador de serviço é extemporânea, ou seja, provavelmente o pagamento do INSS foi realizado em atraso.
Nesse caso, o contribuinte deve buscar documentos que comprovem a atividade profissional na referida competência.
PREM-IVIN – Remuneração antes do início do vínculo de trabalho
A sigla PREM-IVIN no CNIS indica que há contribuição anterior ao registro do funcionário, ou seja, quando o contratante informa o recolhimento do INSS do funcionário antes deste estar formalmente contratado.
Neste caso, para que o período conte como tempo de contribuição, o funcionário necessita comprovar por meio de documentos ou testemunhas, que desempenhou sua atividade profissional.
PREM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho
A sigla PREM-FVIN no CNIS indica que há contribuição em data posterior ao término do registro do funcionário, ou seja, quando o contratante informa o recolhimento do INSS do funcionário para um período posterior ao término do vínculo de trabalho.
Para que o período conte como tempo de contribuição mesmo com a baixa do funcionário no INSS, o funcionário necessita comprovar, por meio de documentos ou testemunhas, que desempenhou sua atividade profissional.
PVIN-IRREG – Pendência de vínculo irregular
A sigla PVIN-IRREG no CNIS é utilizada nos casos em que o INSS suspeita que as contribuições sejam fraudulentas ou inválidas.
Normalmente esse fato ocorre para períodos de trabalho sem qualquer remuneração ou quando os vínculos são informados fora da ordem cronológica.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve comprovar a realização da atividade profissional.
PREC-CSE – Recolhimento GPS de segurado especial pendente de comprovação
A sigla PREC-CSE no CNIS indica que o contribuinte realizou contribuição na qualidade de contribuinte especial, mas que a comprovação desta situação ainda está pendente.
Desta forma, o segurado nesta condição deve reunir os documentos que comprovem o trabalho como segurado especial para que tenha o seu período de trabalho e o direito de se aposentar mais cedo devidamente reconhecidos.
PREC-COD1821 – Recolhimento com código de pagamento 1821 (mandato eletivo)
A sigla PREC-COD1821 no CNIS indica que o contribuinte tem uma pendência atribuída ao período de contribuição em que a pessoa exerceu mandato eletivo devido à ausência de requerimento no portal que autorizou o pagamento.
PRES-EMPR – Data de rescisão anterior à data de início da atividade
A sigla PRES-EMPR no CNIS indica que a data da rescisão do contrato de trabalho do segurado é anterior à data de início das atividades.
Neste caso, para que o período conte como tempo de contribuição, é necessário que o segurado comprove através de documentos ou testemunhas, que realmente trabalhou na empresa.
PEMP-CAD – Falta de informações cadastrais do CEI ou CNPJ
A sigla PEMP-CAD no CNIS indica que informações da empresa como o Cadastro Específico do INSS (CEI) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) não estão atualizados. Sendo assim, a empresa deve solicitar a atualização dos dados junto ao INSS.
PADM-EMPR – Incosistência temporal por admissão anterior ao início da atividade
A sigla PADM-EMPR no CNIS indica que a data da admissão do segurado é anterior à data de início das atividades da empresa.
Para que o período conte como tempo de contribuição, é necessário que o segurado comprove o início do vínculo empregatício através de documentos ou testemunhas.
IEAN – Exposição a agentes nocivos
A sigla IEAN no CNIS indica que o empregador informou ao INSS que a atividade exercida em sua empresa faz uso de agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial.
O IEAN possui 3 classificações:
Classificação 1: IEAN (20) que indica que o trabalhador tem direito a aposentadoria com 20 anos de contribuição.
Classificação 2: IEAN (25) que indica que o trabalhador tem direito a aposentadoria com 25 anos de contribuição.
Classificação 3: IEAN (30) que indica que o trabalhador tem direito a aposentadoria com 30 anos de contribuição.
Mesmo para os profissionais que possuem tal marcação em seu extrato CNIS, é necessária a comprovação da condição especial por meio de documentos como o PPP e o LTCAT que demonstram a exposição a agentes nocivos.
IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa
A sigla IGFIP-INF no CNIS indica que apesar de constar a guia de recolhimento, o período não foi comprovado. Assim, o segurado somente terá seu tempo de contribuição considerado pelo INSS quando comprovar o trabalho na época.
AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido
A sigla AEXT-VI no CNIS indica que já foi tentada a realização de acerto de vínculo extemporâneo junto ao INSS, mas este foi indeferido.
Para contornar esse tipo de situação, o segurado deve tentar descobrir o motivo que resultou no indeferimento do INSS e a partir disso juntar os documentos necessários para tentar reaver os seus direitos.
IREC-FBR – Recolhimento facultativo de baixa renda
A sigla IREC-FBR no CNIS indica a validação do recolhimento feito pelo contribuinte na qualidade de facultativo de baixa renda.
Lembre-se que contribuintes desta categoria não têm direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
PDT-NASC-FIL-INV – Idade do filiado menor que a permitida pela Instrução Normativa de 20 de outubro de 2007
A sigla PDT-NASC-FIL-INV no CNIS indica que o contribuinte tem idade inferior à permitida pela Instrução Normativa de 20 de outubro de 2007.
IREC-INDPEND – Recolhimento com indicadores e/ou pendências
A sigla IREC-INDPEND no CNIS indica que há pendência na contribuição do segurado.
O contribuinte que verificar tal sigla no extrato CNIS deve buscar informações junto ao INSS sobre o fator gerador e tentar reunir os documentos e provas necessárias para solucionar tal situação.
IREC-LC123-SUP – Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo
A sigla IREC-LC123-SUP no CNIS indica que apesar do segurado contribuir nos moldes da LC 123/2006, o mesmo efetuou o pagamento de uma alíquota superior a 11% do valor estipulado como salário mínimo.
Segurados que possuem essa sigla no extrato, possuem duas opções descritas abaixo:
Opção 1: Se a contribuição foi realizada com o percentual ou código equivocado, o contribuinte terá que fazer a complementação do valor.
Opção 2: Se a contribuição foi realizada em um valor maior que o pretendido por conta de um equívoco do contribuinte, o mesmo pode solicitar restituição do valor pago a maior.
IVIN-POSSUI-REM-TRANS – Vínculo possui remuneração que foi transferida para este por cessionário de dirigente sindical ou trabalhador cedido
A sigla IVIN-POSSUI-REM-TRANS no CNIS indica que o segurado desempenhou alguma atividade de dirigente sindical ou teve o seu trabalho cedido pela sua contratante para outra empresa ou sindicato.
Nesse tipo de situação, ocorre da empresa cedente e a instituição para a qual o funcionário foi cedido dividirem o valor de sua remuneração.
Quando ocorre esse tipo de trato, a sigla fica registrada no vínculo da empresa que cedeu o funcionário, pois não houve desligamento.
Sendo assim, as remunerações consolidadas são disponibilizadas no vínculo da cedente e podem ser detalhadas para permitir a identificação da parcela que foi paga por cada uma das partes.
IREM-PARC-CEDIDO – Remuneração possui parcela decorrente de trabalho cedido
A sigla IREM-PARC-CEDIDO no CNIS deve aparecer em conjunto com a sigla IVIN-POSSUI-REM-TRANS. Esta sigla é utilizada somente nos casos em que o segurado é cedido pela sua contratante para realizar atividade remunerada em outra empresa.
IREM-PARC-DIR-SIND – Remuneração possui parcela decorrente de trabalho como dirigente sindical
A sigla IREM-PARC-DIR-SIND no CNIS também deve ser vista em conjunto com a sigla IVIN-POSSUI-REM-TRANS. Esta sigla é utilizada somente nos casos em que o segurado é cedido para realizar atividade como dirigente sindical.
IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM – Relação trabalhista em mais de uma empresa com remunerações de trabalho intermitente
A sigla IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM no CNIS serve apenas para indicar que o segurado recebeu remuneração proveniente de trabalho intermitente.
Essa modalidade de contratação foi inserida na reforma trabalhista de novembro de 2017. Portanto, esta sigla só pode ser vista no extrato CNIS em competências posteriores a esta data.
O contrato de trabalho intermitente possibilita ao trabalhador a prestação de serviços a outras empresas, independente destas realizarem a mesma atividade econômica ou não.
IREM-TRAB-INTERM – Remuneração relacionada a trabalho intermitente
A sigla IREM-TRAB-INTERM no CNIS deve aparecer em conjunto com a sigla IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM. Esta sigla é utilizada somente para especificar que determinada remuneração é proveniente da realização de um trabalho intermitente.
IREM-ACD – Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
A sigla IREM-ACD no CNIS serve como forma de controle e indica que a remuneração teve origem de acordo, convenção ou dissídio coletivo, conseguido pelo sindicato ao defender e tentar garantir os direitos trabalhistas da categoria profissional que representam.
Desta forma, o INSS inclui tal sigla como uma anotação no extrato CNIS do segurado para indicar que a empresa realizou um pagamento ao funcionário, visando atender a um acordo com a categoria profissional.
IREM-ACD-DISS – Remuneração possui parcela de Acordo Dissídio
A sigla IREM-ACD-DISS no CNIS tem função parecida com a sigla IREM-ACD. A única diferença é que a IREM-ACD apresenta de forma separada a parcela decorrente de dissídio e a parcela referente à remuneração normal, enquanto que a IREM-ACD-DISS apresenta a remuneração consolidada.
IREM-RECL-TRAB – Remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista
A sigla IREM-RECL-TRAB no CNIS indica que o segurado possui em seu salário uma parcela decorrente de reclamatória trabalhista.
Sempre que o trabalhador tem uma ação trabalhista deferida que determine o pagamento de salários, a empresa deve realizar a comunicação ao INSS e incluir a informação no cadastro do segurado.
IVIN-REINTEG – Vínculo possui reintegração no último desligamento
A sigla IVIN-REINTEG no CNIS serve apenas para indicar que o segurado conseguiu tornar o seu desligamento sem efeito e foi reintegrado à empresa.
IDT – Indicador de Demanda Trabalhista
A sigla IDT no CNIS possui um significado bem amplo, servindo para indicar informações relativas a reclamatórias trabalhistas e valores provenientes de outras demandas sindicais, como convenções, acordos coletivos e dissídios.
Por ter um sentido amplo, o recomendado é que o segurado ao ver esta sigla em seu extrato CNIS, se dirija a uma das agências do INSS e solicite informações detalhadas sobre o indicador, pois somente desta maneira saberá quais documentos deve juntar caso necessite comprovar alguma informação.
PRPPS – Período de Regime Próprio de Previdência Social
A sigla PRPPS no CNIS serve apenas para indicar que o segurado realizou contribuições na qualidade de servidor público.
Conclusão
O extrato previdenciário CNIS possui diversas informações que podem fazer a diferença no momento de solicitar a sua aposentadoria.
Sendo assim, é importante que o segurado da Previdência Social adquira o hábito de realizar o acompanhamento anual deste extrato.
Conhecer o significado das siglas do extrato do CNIS pode te ajudar a identificar os problemas com agilidade, facilitar a resolução dessas pendências e evitar uma grande dor de cabeça no momento de se retirar do mercado de trabalho e usufruir da sua aposentadoria do INSS.
Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o site do Meu INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Advogado fundador da Advocacia Alves, integrante da Comissão de Direito Previdenciário do Regime Geral da OAB/SC e pós-graduando em Direito Previdenciário pela Univali.
Contatos: (47) 98880-2222 (Whatsapp) ou [email protected]
Tatiane diz
Bom dia, tem essa sigla no meu extrato de. CNIS, (IREM-RECL-TRAB oque devo fazer para não me atrapalhar futuramente?
Rafael Guedes diz
Tatiane, para dúvidas técnicas como essa, nosso conselho é que consulte um advogado previdenciário. Seguem nossas recomendações:
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Pode mandar uma mensagem no WhatsApp e, se quiser, mencione que foi uma orientação de nosso site.
Luiz Fernando Garcia diz
Bom Dia!!!! Sigla – PVIN – trabalhador intermitente!!! Como devo proceder?
Rafael Guedes diz
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flavio tadeu dos santos diz
tem como o inss recusar uma averbaçao judicial
Rafael Guedes diz
Flávio, talvez seja interessante você procurar ajuda de um advogado previdenciário. Seguem sugestões de profissionais parceiros deste site:
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Letícia diz
Olá
Possuo uma pendência na carteira digital que parece estar impedindo que eu receba O Bem Emergencial
PVIN-TRAB-INTERM
Pendência relacionada a Vínculo que possui informações de trabalho intermitente.
O que posso fazer sobre?
Rafael Guedes diz
Oi, Letícia.
O ideal é entrar em contato com o INSS e buscar a resolução da pendência.
Abs
Victor diz
Oi Letícia..consiguio resolver seu problema..eu tenho o mesmo problema. Me conta por favor.
Letícia diz
Ola
Bom dia, consta na minha Carteira de trabalho Digital a Sigla Pvin de Trabalho Intermitente, já foi tudo regularizado pelo Empregador mais até agora eu não consegui receber meu BEM Emergencial e a Sigla não some.
Rafael Guedes diz
Letícia, acreditamos que o ideal é você esclarecer esta dúvida com um advogado previdenciário. Seguem sugestões de profissionais parceiros deste site:
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Rubens Romão diz
Boa tarde nobres colegas, sou perito em cálculos trabalhistas, cíveis e previdenciário, gostaria de levantar uma questão sobre a revisão da vida toda:
Rafael Guedes diz
Rubens, tudo bem? Como este é um assunto mais técnico, sugerimos que mande um e-mail para nosso advogado previdenciário: Maicon Alves – [email protected]
Tulio Cremonini Entringer diz
PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo
Como faço para realizar o complemento da contribuição de anos anteriores?
Rafael Guedes diz
Túlio, como esta é uma dúvida técnica, recomendamos sugiro entrar em contato com os profissionais abaixo que fazem parte de nosso time técnico:
Maicon Alves: [email protected]
Rodrigo Fagundes: [email protected]