A maternidade é uma dádiva na vida de qualquer mulher. Mas, junto com o bebê as famílias percebem um aumento considerável nos gastos da casa em função dos cuidados essenciais com o recém nascido.
Por isso, o salário maternidade urbano pode ser uma excelente ajuda nesta deliciosa fase da sua vida.
Desta forma, preparamos um guia especial para te ensinar tudo sobre o salário ou auxílio maternidade urbano. Confira nossas dicas, vídeos e explicações para conseguir receber o mais rápido possível este benefício.
Conteúdo
- 1 O que é o salário maternidade urbano?
- 2 Quem tem direito ao auxílio maternidade urbano?
- 3 Qual o valor do salário maternidade urbano?
- 4 Quem paga o auxílio maternidade urbano?
- 5 Qual a duração do auxílio maternidade urbano?
- 6 Qual a documentação para dar entrada no salário maternidade urbano?
- 7 Como solicitar o salário maternidade urbano?
- 8 Quando pedir o salário maternidade urbano?
- 9 Resumo
O que é o salário maternidade urbano?
O salário maternidade urbano é o benefício pago pelo INSS às mamães “urbanas” que precisam se afastam de suas atividades em função de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Obs.: Se você é uma trabalhadora do campo, confira aqui o guia completo sobre o salário maternidade rural.
Quem tem direito ao auxílio maternidade urbano?
Tem direito ao salário maternidade urbano as mulheres que se enquadram em uma das seguintes categorias descritas abaixo:
- Mulheres que trabalham com carteira assinada (regime CLT).
- Servidoras públicas da esfera federal, estadual ou municipal.
- Militares de qualquer Forças Armadas.
- Empregadas domésticas.
- Contribuintes facultativas do INSS (síndica, dona de casa, estagiário, bolsista ou estudante, por exemplo).
- Contribuintes individuais do INSS (diarista, MEI ou camelô, por exemplo).
Obs.: Se você está desempregada, leia o nosso guia exclusivo sobre o auxílio maternidade para desempregadas. Se for Microempreendedora Individual, veja o nosso material especial sobre o salário maternidade para MEI.
É importante registrar que existem alguns casos especiais onde a trabalhadora também tem direito ao auxílio maternidade urbano, a saber:
- Adoção.
- Guarda judicial para fins de adoção.
- Aborto não criminoso.
- Natimorto (falecimento do bebê depois da 23a semana de gestação, seja durante o parto prematuro ou mesmo dentro do útero da mãe).
Para usufruir do benefício do auxílio maternidade urbano é preciso cumprir alguns requisitos e prazos de carência, a saber:
- Trabalhadoras de carteira assinada (CLT), militares, servidoras (funcionárias públicas) e empregadas domésticas: é necessário estar trabalhando na data do afastamento para a licença maternidade.
- Contribuintes individuais ou facultativas do INSS: é necessário ter pago o mínimo de 10 contribuições mensais ao INSS.
- Mulheres desempregadas: é necessário comprovar que continuam na condição de segurada do INSS (período de graça) e cumprir a carência de 10 meses de contribuição.
Separamos um vídeo para complementar nossas explicações sobre o auxílio maternidade urbano. Não deixe de assistir para entender tudo sobre este benefício.
Qual o valor do salário maternidade urbano?
O valor do auxílio maternidade urbano das mães que trabalham com carteira assinada (CLT) e das mães que são militares ou servidoras (funcionárias públicas) é exatamente o mesmo salário recebido durante um mês de trabalho normal.
Contudo, no caso das mamães que recebem remuneração variável (como o caso de vendedoras que recebem comissão), o valor do salário maternidade urbano é igual à média dos últimos 6 salários antes do início da licença maternidade.
Já as mães que estão desempregadas ou são contribuintes individuais ou facultativas do INSS, o valor do auxílio maternidade urbano é igual à média dos 12 últimos salários, contabilizados em um prazo que não pode ser superior a 15 meses antes do início da licença maternidade.
Para entender melhor como funciona o cálculo da licença maternidade, aconselhamos que verifique o site do próprio INSS através deste link.
Obs.: O valor mínimo não pode ser menor do que o piso do INSS (mesmo valor do salário mínimo nacional).
Obs.2: O salário mínimo em 2020 é de R$ 1.045.
Quem paga o auxílio maternidade urbano?
As empregadas do regime CLT (carteira assinada), as militares e funcionárias públicas (servidoras) recebem o salário maternidade urbano da própria empresa ou órgão público nos quais exercem suas atividades.
As domésticas, as contribuintes individuais ou facultativas e as desempregas recebem o auxílio maternidade urbano diretamente do INSS.
Ou seja, é muito comum as empregadas domésticas pensarem que a obrigação de pagar o salário maternidade é de seu empregador (patrão). Contudo, este é um equívoco porque quem paga o auxílio maternidade desta categoria é o INSS.
Qual a duração do auxílio maternidade urbano?
A duração do auxílio maternidade urbano depende da motivação do benefício, conforme especificado abaixo:
- 120 dias, em casos de parto.
- 120 dias, em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que o adotado tenha no máximo 12 anos de idade.
- 120 dias, em caso de natimorto;
- 14 dias, em casos de aborto espontâneo não criminoso ou aborto previsto em lei (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe).
A nossa Constituição Federal garante o prazo mínimo de 120 dias de licença maternidade. Todavia, caso a empresa da trabalhadora faça parte do Programa Empresa Cidadã é possível a mamãe solicitar o aumento da licença maternidade de 120 para 180 dias.
Desta forma, se você trabalha de carteira assinada, é militar ou servidora (funcionária pública) uma dica que podemos te dar é procurar o RH de onde trabalha para verificar esta possibilidade de aumento do período de sua licença e auxílio maternidade.
Qual a documentação para dar entrada no salário maternidade urbano?
É importante as mamães ficarem atentas à documentação necessária para comprovar o direito ao recebimento do auxílio maternidade urbano, a saber:
- Certidão de nascimento ou certidão de natimorto.
- Atestado médico original (somente para quem se afasta 28 dias antes do parto).
- Termo de Guarda (somente para os casos de guarda destinada à adoção).
- Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial favorável à adoção.
Como solicitar o salário maternidade urbano?
As mamães que trabalham de carteira assinada (CLT), que são militares ou servidoras devem fazer o pedido da licença e salário maternidade no setor de RH (Recursos Humanos) de sua empresa ou órgão governamental.
As desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e contribuinte facultativas do INSS devem solicitar o auxílio maternidade de forma online diretamente na página de salário maternidade do INSS.
Obs.: Para aprender a usar o site do INSS para dar entrada no pedido do salário maternidade urbano veja nosso tutorial sobre como navegar no portal eletrônico Meu INSS.
Não é necessário agendar atendimento no INSS e comparecer a uma unidade, a não ser que o próprio INSS faça este pedido para apresentação da documentação para comprovar o direito ao auxílio maternidade urbano.
Em caso de dúvidas, lembre-se que você pode ligar para o telefone do INSS: 135.
O vídeo abaixo dá diversas dicas para você conseguir o auxílio maternidade o mais rápido possível:
Quando pedir o salário maternidade urbano?
Empregadas de carteira assinada, servidoras, militares e demais seguradas do INSS podem pedir este benefício a partir de 28 dias antes do parto.
Para as desempregadas, o auxílio maternidade urbano só pode ser solicitado a partir da data do parto ou do aborto.
Nos casos de adoção o benefício também só poderá ser requerido a partir da adoção ou guarda para fins de adoção.
Resumo
Apresentamos neste artigo os seguintes tópicos:
- O que é o salário maternidade urbano?
- Quem tem direito ao salário maternidade urbano?
- Qual o valor do salário maternidade urbano?
- Quem paga o auxílio maternidade urbano?
- Qual a duração do do auxílio maternidade urbano?
- Qual a documentação para dar entrada no salário maternidade urbano?
- Como solicitar o salário maternidade urbano?
- Quando pedir o salário maternidade urbano?
Esperamos que nosso guia sobre o salário maternidade urbano tenha sido suficiente para sanar todas as suas dúvidas.
Entretanto, como existem pontos deste tema que não são abordados pela CLT ou Constituição Federal, nossa recomendação é que sempre procure o RH da sua empresa ou ligue para o número do INSS (135) para esclarecer dúvidas e confirmar seus direitos.
Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o site do Meu INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
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