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Salário Maternidade Rural

12/07/2019 por Rafael Guedes - Revisado em 21/08/2020

As trabalhadoras rurais que se tornaram mães têm direito ao recebimento do salário maternidade rural uma vez que são enquadradas como seguradas especiais do INSS.

As seguradas especiais do INSS englobam as trabalhadoras em áreas rurais que exercem suas atividades diárias de forma individual ou com a ajuda da própria família.

O auxílio maternidade rural tem como objetivo garantir o bem-estar da mãe e da criança após o nascimento ou adoção.

Portanto, confira a seguir as informações necessárias para você entender como funciona o auxílio maternidade rural.

Conteúdo

  • 1 O que é o salário maternidade rural?
  • 2 Quem tem direito ao salário maternidade rural?
    • 2.1 Documentação para comprovar a atividade rural
  • 3 Qual o valor do salário maternidade rural?
  • 4 Qual a duração do auxílio maternidade rural?
  • 5 Como pedir o salário maternidade rural?
  • 6 Qual o prazo para solicitar o auxílio maternidade rural?
  • 7 Resumo

O que é o salário maternidade rural?


O salário maternidade rural é o benefício pago pelo INSS, pelo prazo 120 dias, à segurada que trabalha na atividade rural e se tornou mãe através do nascimento do filho ou através da adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Nos casos de bebês natimortos, a mãe também tem o direito de receber o benefício do auxílio maternidade rural durante o período de 120 dias.

Nota: Para o INSS a definição de natimorto é quando o bebê morre após a 23a semana de gestação, seja dentro do útero da mamãe ou durante o parto.

Adicionalmente, as trabalhadoras rurais que sofreram aborto espontâneo não criminoso também possuem o direito de receber o salário maternidade. Contudo, nestes casos o prazo de duração do benefício é reduzido de 120 para 14 dias.

Nota: É considerado aborto para o INSS quando o bebê morre antes de completar 23 semanas de gestação.

Para comprovar o direito ao salário maternidade rural é necessário apresentar ao INSS a seguinte documentação:

  • Certidão de nascimento ou certidão de natimorto.
  • Atestado médico comprovando aborto não criminoso.
  • Termo de Guarda (somente para os casos de guarda destinada à adoção).
  • Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial favorável à adoção.

Quem tem direito ao salário maternidade rural?


Para ter direito ao salário maternidade rural a trabalhadora rural (segurada especial do INSS) precisa atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Comprovar o trabalho rural até pelo menos 10 meses antes da data do parto ou da data de recebimento da criança adotada.
  • Para as desempregadas é necessário comprovar que continuam na condição de seguradas do INSS (período de graça e carência).
  • Não receber concomitantemente outro benefício do INSS (por exemplo: auxílio doença ou aposentadoria por invalidez).
  • Não possuir outra renda além do trabalho no campo.
  • Não ter empregados remunerados no trabalho no campo, apenas trabalhadores da própria família para o sustento da mesma.

A trabalhadora rural pode atuar em terra própria ou prestando serviço na terra de terceiros.

Contudo, é necessário comprovar ao INSS a condição de trabalhadora rural e listamos abaixo alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para esta comprovação da atividade rural.

Documentação para comprovar a atividade rural

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório.
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural.
  • Bloco de notas do produtor rural.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção.
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal.
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural.
  • A Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.

Nota: A fonte desta lista é o próprio site do INSS (clique aqui para consultar).

Para complementar a comprovação da atividade rural, a trabalhadora pode preencher um formulário específico do INSS (fazer o download nesta página) e apresentar juntamente com os documentos da lista acima na data em que tiver marcado o agendamento do INSS para atendimento.

Se tiver dúvidas, ligue para o número do INSS: 135.

quem-tem-direito-ao-salario-maternidade-rural

Qual o valor do salário maternidade rural?


O salário maternidade rural tem o valor de 1 salário mínimo por mês de benefício. Portanto, em 2020, o valor do auxílio maternidade rural é de R$ 1.045,00.

Entretanto, caso a trabalhadora rural efetue contribuições facultativamente ao INSS superiores ao valor do salário mínimo, deverá calcular o valor do auxílio maternidade como sendo 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição (apurados em um período não superior a 15 meses).

Se você se enquadra nesta contribuição facultativa acima do salário mínimo, acesse aqui o site do INSS para entender melhor como efetuar este cálculo:

Cálculo do salário maternidade rural

Qual a duração do auxílio maternidade rural?


A duração do salário maternidade rural dependerá do motivo que deu origem ao benefício, a saber:

  • 120 dias no caso de parto.
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que o adotado tenha no máximo 12 anos de idade.
  • 120 dias no caso de natimorto;
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo não criminoso ou aborto previsto em lei (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe).

Como pedir o salário maternidade rural?


O pedido do salário maternidade rural deve ser feito ao INSS através do site (clique aqui) ou através de uma ligação telefônica para o número 135.

O INSS reforçar que a solicitação do auxílio maternidade rural dever ser realizada à distância, ou seja, não é necessário comparecer em uma das unidades do INSS, a não ser quando o próprio INSS faz esta solicitação para eventuais comprovações do direito ao benefício.

Se você pretende solicitar o salário maternidade rural pelo site e não sabe como utilizar este portal eletrônico, veja aqui nosso tutorial sobre como usar o Meu INSS.

Em caso de dúvidas, lembre-se que você pode ligar para o telefone do INSS: 135.

Qual o prazo para solicitar o auxílio maternidade rural?


As trabalhadoras rurais (seguradas especiais do INSS) possuem um prazo de até 5 anos, contado a partir da data de nascimento da criança, para solicitar o benefício do salário maternidade rural.


Para conhecer as informações sobre o auxílio maternidade de outras categorias, acesse nossos guias completos sobre o salário maternidade e a licença maternidade.


Resumo


Conhecemos nesta matéria os seguintes tópicos:

  • O que é o salário maternidade rural?
  • Quem tem direito ao salário maternidade rural?
  • Qual o valor do salário maternidade rural?
  • Qual a duração do auxílio maternidade rural?
  • Como pedir o salário maternidade rural?
  • Qual o prazo para solicitar o auxílio maternidade rural?

auxilio-maternidade-rural

Sendo assim, nossa expectativa é que tenhamos tirado todas as suas dúvidas sobre o auxílio maternidade rural.

Todavia, como existem pontos deste tema que não são abordados na Constituição Federal, nossa recomendação é que ligue para o telefone do INSS em caso de dificuldades na solicitação do benefício e/ou demais questionamentos.


Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação telefônica para a Central do INSS através do número 135.

Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.

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Rafael Guedes

Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.

Reader Interactions

Comentários

  1. Maiara da Silva diz

    11/02/2021 em 16:28

    Tem um número pra contato de whatsapp alende 135

    Responder
    • Rafael Guedes diz

      27/05/2021 em 13:39

      Maiara, o INSS não atende pelo WhatsApp (infelizmente) 🙁

      Responder
  2. Jucassia diz

    27/11/2020 em 6:35

    Com guantos meses de contribuição no sindicato ,posso ter direito ao auxílio maternidade rural ?

    Responder
    • Rafael Guedes diz

      05/12/2020 em 20:44

      Jucassia, não sei te passar essa informação. Talvez seja melhor consultar o próprio sindicato para ver se tem alguma regra específica. Contudo, o normal é o INSS solicitar 10 meses de contribuição para conceder este benefício.

      Responder
  3. Priscila Barbosa diz

    07/08/2020 em 19:55

    Depois que o salário maternidade for concedido,onde tenho que ir para retirar o dinheiro?
    Preciso pegar alguma carta de concessão no inss?

    Responder
    • Rafael Guedes diz

      08/08/2020 em 23:27

      Priscila, tudo bem? Você receberá uma carta de concessão do benefício com as informações sobre o pagamento. Para entender mais, leia esse material: https://consultameuinss.com.br/carta-concessao-inss/

      Responder
  4. Fabiana Esteves de Passos diz

    02/08/2020 em 23:49

    Meu pedido foi negado porque não tenho DAP,O que eu posso fazer?Eu moro em um assentamento,e não é possível fazer a DAP. Já me informei na Emater.

    Responder
    • Rafael Guedes diz

      08/08/2020 em 23:34

      Fabiana, como seu caso é muito específico, não sei responder ao seu questionamento. Sendo assim, sugiro consultar um advogado previdenciarista. Seguem sugestões de profissionais parceiros deste site:

      Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
      Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)

      Responder
  5. Luciana Rocha Vieira diz

    12/05/2020 em 15:44

    Meu cadrasto não está dando certo mais eu tenho direito pois morro no lote é já tentei de várias formas e até agora nada…
    Alguém pode mim ajudar com isso?

    Responder
    • riccid7 diz

      13/06/2020 em 17:36

      Luciana,

      Tente contato telefônico pelo 135.

      Responder
  6. Luciana diz

    04/05/2020 em 10:26

    Não consegui ainda meu filho já vai faz 5anos e o outro 2anos. Meu título está como estudante o q Fasso

    Responder
    • Rafael Guedes diz

      15/06/2020 em 15:21

      Luciana, somos apenas um site informativo. Aconselhamos que procure diretamente o INSS. Em tempos de crise sanitária e com as agências do INSS fechadas, aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.

      Responder
  7. Janaires Santos diz

    01/05/2020 em 10:04

    Ganhei Meu Bebê com 16 anos,Será qui eu tenho direito de receber salário maternidade rural?

    Responder
    • Rafael Guedes diz

      15/06/2020 em 21:29

      Janaires, acreditamos que o ideal é você esclarecer esta dúvida com um advogado previdenciário. Seguem sugestões de profissionais parceiros deste site:

      Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
      Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)

      Responder
  8. Nazare diz

    21/04/2020 em 18:06

    Eu tenho uma filha E quero fazer. Mas os documentos são do meu pai e eu trabalhava com ele na Paraíba e agora tô no Rio de janeiro e minha filha nasceu aqui no RJ. Como posso fazer ??

    Responder
    • Rafael Guedes diz

      23/04/2020 em 0:23

      Nazeré, telefone para o número 135 do INSS para receber orientações mais claras sobre o seu direito ao salário maternidade, ok?

      Responder
  9. ELIANE Ferreira diz

    18/04/2020 em 12:47

    Sou eliane FERREIRA
    Eu e o pai da minha filha trabalhamos como caseiro na roça , mas não trabalhamos de carteira assinada, É nem pagamos nenhum tipo de contribuição,
    Nossa filha vai fazer 9 mês no dia 15
    Quero sabe se eu tenho direito do salário maternidade?

    Responder
    • Rafael Guedes diz

      23/04/2020 em 0:35

      Eliane, como esta sua pergunta é muito técnica, aconselhamos que ligue para o telefone do INSS através do número 135 ou consulte um advogado previdenciário. Seguem os contatos dos advogados de nossa equipe:

      Maicon Alves: [email protected]
      Rodrigo Fagundes: [email protected]

      Responder
  10. Hellen Serafim Cortes diz

    02/04/2020 em 10:58

    É necessário todos esses documentos pra comprovar ou pode ser só 1?

    Responder
    • Rafael Guedes diz

      05/04/2020 em 19:03

      Hellen,

      Confira os documentos ligando para o telefone 135.

      Abs

      Responder
  11. Raiane diz

    25/03/2020 em 23:46

    Eu tenho duas filhas e so agora fui fazer o salario maternidade delas, conseguir sacar recentemente o da mas velha , e dei entrada no da menor sera se posso receber outra vez ?

    Responder
    • Rafael Guedes diz

      05/04/2020 em 19:09

      Raiane,
      Não temos vínculo com o INSS. Somos apenas um site informativo. Entretanto, temos dois advogados em nossa equipe de apoio. Caso tenha interesse, entre em contato com eles. Seguem os endereços de e-mail:
      Maicon Alves: [email protected]
      Rodrigo Fagundes: [email protected]
      Abraços!

      Responder
  12. Sebastião De Jesus Vilhena machado diz

    18/03/2020 em 17:58

    Eu quero agendar um auxílio maternidade rural que eu Fasso

    Responder
    • Rafael Guedes diz

      25/03/2020 em 20:54

      Sebastião,

      tente contato com o INSS pelo telefone 135.

      Abs

      Responder

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