O salário maternidade para desempregada é um direito de todas as gestantes e/ou mamães que já contribuíram com a Previdência Social e que cumprem alguns requisitos exigidos pelo INSS.
Ter um filho é sempre um presente na vida da mulher, mas em situações de desemprego poder contar com o auxílio maternidade é um alívio, não acha?
Portanto, pensando em ajudar todas as mamães que estão sem emprego, preparamos este guia completo para você aprender de uma vez por todas como funciona e quem tem direito ao salário maternidade para desempregadas. Não deixem de assistir os vídeo com dicas!
Conteúdo
- 1 O que é o salário maternidade para desempregadas?
- 2 Quem tem direito ao salário maternidade das desempregadas?
- 3 Qual o valor do auxílio maternidade para desempregada?
- 4 O salário maternidade da desempregada tem quantas parcelas?
- 5 Qual o prazo para solicitar o auxílio maternidade da desempregada?
- 6 Como a desempregada pode solicitar o salário maternidade ao INSS?
- 7 Resumo
O que é o salário maternidade para desempregadas?
O auxílio maternidade para desempregadas é um benefício pago pelo INSS às mamães sem emprego na data do parto ou adoção, desde que estas mulheres estejam no período de graça e tenham cumprido a carência mínima de 10 contribuições ao INSS.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais para que o cidadão possa gozar de um determinado benefício do INSS.
O período de graça é o termo utilizado para definir o período em que a trabalhadora continua sendo considerada segurada do INSS mesmo sem estar pagando as contribuições mensais.
Dentro deste contexto, para ter direito ao salário maternidade a desempregada precisa comprovar que a sua última contribuição ao INSS ocorreu em até 12 meses antes da data do parto ou 24 meses antes desta data para quem contribuiu ao INSS por pelo menos 10 anos.
Ou seja, se você for demitida ou se pediu demissão é interessante saber que ainda mantém a condição de segurada por 12 meses ou 24 meses (se contribuiu para o INSS por mais de 10 anos).
Adicionalmente, se a mulher tiver recebido seguro desemprego após sair do seu último trabalho, este período de graça pode ser estendido por mais 12 meses.
Sendo assim, o período de graça pode ser ampliado para 24 meses para quem contribuiu por menos de 10 anos ou para 36 meses para quem contribuiu por mais de 10 anos ao INSS.
Estas regras do período de graça valem apenas para as mulheres desempregadas que trabalhavam com carteira assinada.
As mulheres que eram contribuintes facultativas do INSS (donas de casa, estudantes, estagiária, bolsista, etc) e pararam de pagar suas contribuições ao INSS mantém a qualidade de seguradas do INSS apenas por seis meses após o último pagamento.
O vídeo abaixo apresenta uma excelente explicação sobre o salário maternidade e dá algumas dicas importantíssimas. Vale muito a pena assistir!
Quem tem direito ao salário maternidade das desempregadas?
Todas as mulheres desempregadas que tenham cumprido a carência de 10 contribuições ao INSS e estejam dentro do período de graça tem direito ao auxílio maternidade, que poderá ser concedido nas seguintes ocasiões:
- Parto.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Aborto não criminoso.
- Natimorto (falecimento do bebê depois da 23a semana de gestação, seja durante o parto prematuro ou mesmo dentro do útero da mãe).
É importante esclarecer que as mães desempregadas tem direito ao auxílio maternidade mesmo se tiverem pedido demissão durante a gestação ou se tiverem sido mandadas embora por justa causa.
Qual o valor do auxílio maternidade para desempregada?
O valor do salário maternidade das desempregadas é igual à media dos últimos 12 salários de contribuição ao INSS.
Para entender melhor como é feito o cálculo do auxílio maternidade, consulte o site do INSS neste link.
Contudo, ressaltamos que o salário maternidade nunca poderá ser menor ao piso do INSS (salário mínimo). Portanto, em 2020 é interessante você saber que o salário mínimo aprovado é de R$ 1.045.
O salário maternidade da desempregada tem quantas parcelas?
A desempregada tem direito a receber 4 parcelas mensais referentes ao seu salário maternidade uma vez que o prazo de duração deste auxílio é de 120 dias e os pagamentos são realizados mensalmente pelo INSS.
Entretanto, nos casos de aborto não criminoso a desempregada recebe apenas 1 parcela e com valor de praticamente a metade do que seria o valor normal do auxílio maternidade, haja visto que a duração do salário nestes casos específicos é de apenas 14 dias.
Abaixo apresentamos a duração e o número de parcelas de cada uma das condições nas quais a desempregada tem direito a receber o salário maternidade:
- 120 dias e 4 parcelas, em casos de parto.
- 120 dias e 4 parcelas, em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que o adotado tenha no máximo 12 anos de idade.
- 120 dias e 4 parcelas, em caso de natimorto;
- 14 dias e 1 parcela, em casos de aborto espontâneo não criminoso ou aborto previsto em lei (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe).
Qual o prazo para solicitar o auxílio maternidade da desempregada?
As desempregadas só podem solicitar o salário maternidade a partir da data do parto, adoção ou aborto e tem um prazo de até 5 anos a partir da data geradora do benefício para fazer esta solicitação.
Como a desempregada pode solicitar o salário maternidade ao INSS?
As desempregadas devem pedir o salário maternidade através do site do INSS ou em uma das agências de atendimento da Previdência Social.
Obs.: Para entender como acessar o site do INSS para solicitar o salário maternidade veja nosso guia sobre como navegar no portal eletrônico Meu INSS.
Veja neste link como fazer um agendamento no INSS. Em caso de dúvidas, aconselhamos a ligação direta para o número do INSS: 135.
Ressaltamos que a documentação necessária para que as desempregadas comprovem o seu direito de receber o auxílio maternidade é:
- Certidão de nascimento ou certidão de natimorto.
- Atestado médico comprovando aborto não criminoso.
- Termo de Guarda (somente para os casos de guarda destinada à adoção).
- Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial favorável à adoção.
Adicionalmente, será necessário apresentar um comprovante de residência, a documentação da mãe (RG e CPF), comprovar que ainda está no período de graça e que cumpriu a carência mínima de 10 contribuições ao INSS.
Separamos um vídeo com algumas dicas de como agilizar o recebimento do salário maternidade. Confira abaixo:
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- O que é o salário maternidade para desempregadas?
- Quem tem direito ao salário maternidade das desempregadas?
- Qual o valor do auxílio maternidade para desempregada?
- O salário maternidade da desempregada tem quantas parcelas?
- Qual o prazo para solicitar o auxílio maternidade da desempregada?
- Como a desempregada pode solicitar o salário maternidade ao INSS?
Sendo assim, nosso objetivo é ter acabado com todas as suas dúvidas sobre o salário maternidade das desempregadas.
Todavia, como existem questões não abordadas na CLT ou na Constituição Federal, nosso conselho é que sempre ligue para o telefone do INSS (135) para verificar possíveis problemas.
Nota 1: Nosso site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o site do Meu INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Eliane diz
Boa tarde! Contribui por mais de 8 anos. Fui desligada da empresa em julho/18, ganhei minha filha em dezembro/19 e entrei com o pedido em setembro/20, foi concedido o benefício, mas no app, só mostra cessado . Liguei no inss e eles falaram que eu ia receber de uma única vez. Recebi R$ 3.649.99, só que os meus últimos 15 salários de contribuição variou de 3 a 4 mil reais. Pegando o valor que eu recebi e dividindo por 4 dá menos que o valor do salário mínimo por mês, e no extrato do banco veio com a data do próximo pagamento, será que recebo mais alguma coisa? Será que está certo? Não consigo falar no inss. Alguém me responda se aconteceu a mesma situação. Obrigada!
Rafael Guedes diz
Eliane, o valor do salário maternidade das desempregadas é igual à media dos últimos 12 salários de contribuição ao INSS. Para fazer os cálculo corretos e pedir revisão, aconselho que procure um advogado previdenciário. Seguem recomendações:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Driele Quartucci diz
Recebi a primeira parcela do meu auxílio maternidade em 10/11/2020 no valor total de R$661 83, período de 12/10 a 31/10- a informação é que eu receberia 4 parcelas fixas de 1045,00, porém a primeira veio proporcional a 19 dias, gostaria de saber se o valor que faltou aproximadamente 400 será crédito nas demais parcelas
Rafael Guedes diz
Driele, o correto é que este valor de R$ 400 seja pago no último mês do benefício.
Rayane diz
Bom dia, tive meu bebê no dia 19/07, dei entrada no salário maternidade e minha primeira parcela veio no valor de R$725, consta no aplicativo que esse mês será a última parcela, mas o restante referente a primeira vem junto na última?
Rafael Guedes diz
Rayane, o correto é que o valor remanescente da primeira parcela seja pago no último mês do benefício. Vamos supor que você tenha recebido a primeira parcela em agosto, referente ao período de 19/07 a 29/08. Sendo assim, a segunda parcela seria paga com o valor cheio em setembro, a terceira também com valor cheio em outubro, a quarta também com valor cheio em novembro e em dezembro você receberia o valor restante da primeira parcela (aproximadamente R$ 300).
Juliana Mendes diz
Olá Rafael eu tive bebê 15/09/20 dei entrada dia 30/09 e recebi dia 20/10 500… e dia 29 970…(não lembro valores exatos,mas teve desconto) e não aparece que vou ter mais parcelas , liguei no INSS e fala não ter pagamento disponível para mim , entro no aplicativo só aparece que recebi esses e não aparece receberei mais … até onde li teria direito a 4 parcelas …
Queria saber é possível receber só esses valores ??? Ao invés de 4 parcelas …
Obrigada pelo artigo muito conteúdo concreto, ajudou muito 😊…
Deus abençoe
Rafael Guedes diz
Juliana, muito estranho. O correto seria você receber as 4 parcelas. Infelizmente, eu não consigo te ajudar de uma forma mais direta e como conselho só posso repetir a sugestão que dou para a maioria das dúvidas específicas como essa. Consulte um advogado previdenciário. Pode mandar uma mensagem por WhatsApp mesmo. Seguem sugestões:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
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Greyciane Greyci diz
Olá
Trabalhei de 2015 a 2018 em uma empresa
Fui demitida em 16 de janeiro de 2018
Recebi as 5 parcelas do meu seguro desemprego
Em 2020 engravidei .minha bb nasceu dia 18/09/2020 .dei entrada no INSS e foi indeferida
Tenho direito? Trabalhei tenho como comprovar tudo
Rafael Guedes diz
Greyciane, para dúvidas técnicas como essa, nosso conselho é que consulte um advogado previdenciário. Seguem nossas recomendações:
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Pode mandar uma mensagem no WhatsApp e, se quiser, mencione que foi uma orientação de nosso site.
Jessica diz
Boa noite, sou MEI e meu bebê nasceu dia 24/06 porém recebi só 3 parcelas e o salário foi cessado, o que devo fazer?
Rafael Guedes diz
Jéssica, o valor do salário maternidade da MEI é de um salário mínimo e este valor é pago durante 120 dias (4 parcelas). Telefone para o INSS e questione o motivo de só ter recebido 3 parcelas. Caso não concorde, entre com recurso. A via judicial é uma alternativa também.
JULIANA SCHEITZ diz
Entrei com minha licença dia 01/07/2020, sendo 28 dias antes do parto, contribui como doméstica carteira assinada 2200 INSS me concedeu ate dia 28/10/2020. Com valor de apenas 1250 é com desconto ainda de 98 de INSS , esta correto sendo que contribui emcima dos 2200 ? meu beneficio recebi mês 07 e 08 em setembro , hj fui consultar meu beneficio ver próxima data referente ao mês 10 está como beneficio cessado ou seja quem para o mês 10?
Rafael Guedes diz
Juliana, para dúvidas técnicas como essa, nosso conselho é que consulte um advogado previdenciário. Seguem nossas recomendações:
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Andressa diz
Olá acabei de ver o extrato do auxílio e vi que tem uma parcela de 1006$ pra receber mês que vem,nesse caso seria 4 parcelas desse valor ? No app não mostra as datas das demais e assim mesmo? Me ajude por favor…
Andreia Marinho westphol diz
Sabe me responder por gentileza se eu der entrada no auxílio maternidade e logo em seguida for registrada clt por uma empresa eu perco o direito do auxílio ou posso receber meu salário e auxilio juntos.
Rafael Guedes diz
Andreia, para dúvidas técnicas como essa, nosso conselho é que consulte um advogado previdenciário. Seguem nossas recomendações:
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Kelly diz
Tenho só 3 meses de carteira assinada, e estou desempregada, tenho o direito do auxílio martenidade?
Rafael Guedes diz
Kelly, para receber este benefício o INSS exige uma carência mínima de 10 meses de contribuição. Contudo, não sou advogado previdenciário e, portanto, sugiro que consulte um deles para entender sua situação. Seguem recomendações:
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Sirlene diz
Pago inss 2 vezes ao ano autonomo estou gravida quando eu posso fazer o cadastro no inss com 8 meses ou tenho q esperar o nénem nascer preciso de atestado medico ?
Rafael Guedes diz
Sirlene, as regras gerais exigidas pelo INSS foram explicados em nosso artigo. Para casos específicos, sugiro a consulta a um advogado previdenciário. Seguem recomendações:
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Fernanda diz
Alguem poderia me ajudar por favor ? Peguei uma parcela de 4 mil , e no Extrato esta próximo pagamento esse mês. Acho que o mesmo valor nao sera. No app nao mostra nada, so a primeira parcela. No 135 nao consigo ligar nunca. Alguem me ajuda pq estou com medo de ir ao banco atoa, ate pq é um pouco distante da minha casa. Sendo que quando dei entrada minha filha tinha 3 meses, ai recebi ela ja tinha 4 meses que foi mês passado. Mas vi que é obrigatório o pagamento de 4 parcelas. Caso eu nao consiga vou entrar com um processo !
Thais diz
Olá.
Meu bebê vai nascer, vou estar com 22 meses de desempregada, mas estarei dentro do período de graça.. qual será o valor q eu receberei?
Rafael Guedes diz
Thais, se você cumprir os requisitos listados em nosso texto acima, saiba que o valor do salário maternidade será igual à media dos últimos 12 salários de contribuição ao INSS.
Gabriela diz
Boa noite, Rafael. Sou contribuinte MEI, fui receber o auxílio e me pagaram 381 referente a 20.07 até 31.07 e 993,00 referente ao mês de agosto. Porém me descontaram 51 reais pelo INSS sendo que já efetuo o pagemento do MEI. E no sistema informa que tenho apenas mais uma parcela de 993,00 e o banco disse a mesma coisa. Sabes me informar o que devo fazer?
Rafael Guedes diz
Gabriela, O valor do salário maternidade da MEI é de um salário mínimo e este valor é pago durante 120 dias (4 parcelas) nos casos de parto, adoção ou natimorto.
Obs.: O salário mínimo nacional aprovado em 2020 é de R$ 1.045.
Temos um artigo completo aqui sobre o salário maternidade para MEI. Dá uma olhada: https://consultameuinss.com.br/salario-maternidade-mei/
Acredito que estão te pagando de forma errado, mas aconselho entrar em contato com um advogado previdenciarista para verificar o que fazer para resolver a situação. Seguem nossas recomendações:
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Jessica diz
Olá, fiz o requerimento do salário materno e tá pra receber 935,00 mês que vem, na carta de consessao tem dizendo que o valor é de 2.217,00 queria saber se no caso só vou receber essa parcela de 935,00
Rafael Guedes diz
Jéssica, é provável que você receba todo o valor previsto na carta de concessão. Caso não receba, pode telefonar para o número 135 do INSS e questionar os motivos. Se achar que estão errados, ainda tem a possibilidade de uma “briga” judicial.
Ana diz
Tive o bebê dia 29/08. Solicitei o salario maternidade e me foi concedido.
Referente ao mês de agosto so me pagarão 70,00. Contaram de 29 a 31/08.
Gostaria de saber se o restante do valor cairá junto com a parcela de setembro?
Já que sao 4 parcelas do salario mínimo.
Sou mei, contribuo há 6 anos e pouco.
Rafael Guedes diz
Ana, o certo seria eles te pagaram de 29/08 a 28/12. Sendo assim, em agosto você receberia esse valor pequeno, em setembro, outubro e novembro recebe o valor inteiro do salário mínimo e em dezembro receberia o valor proporcional a 28 dias aproximadamente.
Lidiane diz
Eu solicitei o salario maternidade e recebi 3.300 mais eu pensei que iam ser pagas em parcela sera que eles pagaram tudo de uma vez só?
Rafael Guedes diz
Lidiane, infelizmente não temos como te responder isso. Tente ligar para o 135 do INSS e peça esclarecimentos sobre o seu caso.
Daniely diz
Bom dia Doutor Rafael Guedes meu nome e daniely estou grávida de 1 mês meu último emprego registrado foi em janeiro de 2020 tenho que continuar contribuindo pra ter direito ao salário maternidade ou já tenho direito de receber
Rafael Guedes diz
Daniely, como seu caso possui uma complexidade maior, sugiro a consulta a um advogado previdenciário. Seguem os contatos de dois profissionais parceiros deste site:
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Fernanda diz
Oi lilian deixa eu te falar. No meu extrato tem a data desse mês ,eu tbm recebi 4 mil . Mas esse mês vou no banco para receber o restante
Ana diz
Oi Fernanda, deu certo vc recebeu? Eu recebi 4mil, tá incluso também o décimo terceiro, no meu comprovante também tem uma data pra receber final do mês e no meu INSS não aparece nada, só benefício cessado. Será que essa data do comprovante é valida?
Alessandra diz
Bom dia meu nome é Alessandra e eu gostaria de saber .fiz meu pedido salário maternidade dia 23 de novembro de 2o19 meu BB tinha nascido dia 31 de outubro de 2019 e até é quando foi dia 31 de agosto o INSS me retornou dizendo que o meu benefício foi concedido mais lá não diz que dia é pra mim receber e só veio no valor de 998 reais sendo que o salário mínimo é 1045 não entendi por que dizem que é no valor do salário mínimo além desta demora toda ainda vem menos de um salário. Queria saber se isto está certo .?
Rafael Guedes diz
Alessandra, o correto é o pagamento do salário mínimo inteiro. Não sei se o motivo de estarem te pagando R$ 998 é pelo fato do seu pedido ser relacionado ao ano passado e este era o valor do salário mínimo no ano passado. Ligue para o 135 do INSS e faça esse questionamento.
Angélica diz
Oi Rafael boa tarde eu trabalhei em 2016 e tive 2 partos porém o primeiro recebi dentro das normas da empresa o outro recebi em 2018 agora vou ser mamãe novamente e INSS me informou que eu devo pagar 5 parcelas de contribuição antes do bebê nascer sendo que não me informaram aonde eu pego esse.papel
Rafael Guedes diz
Angélica, como não sou advogado previdenciário infelizmente não sei tirar esta sua dúvida. Sendo assim, sugiro que entre em contato com os profissionais abaixo para entender melhor esta exigência do INSS:
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Leticia diz
Eu ganhei bebê em abril desse ano e estava trabalhando de carteira assinada a um ano mas não tive licença maternidade fui afastada do trabalho… porém fui demitida agora em agosto será que tenho direito a receber ?
Rafael Guedes diz
Letícia, o ideal é consultar um advogado para que possa analisar tecnicamente o seu caso. Seguem sugestões de profissionais parceiros de nosso site:
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Edna Bispo diz
Boa noite Letícia vc tem direito sim, ligue para o número 135 do INSS, solicitando o benefício, Se vc trabalhou de carteira assinada está desempregada e não recebeu o salário maternidade, vc tem até 5 anos para recorrer ao INSS e receber o seu auxílio. Agora se vc trabalha ainda com carteira assinada, só com a empresa.
Silvana diz
Eu solicitei o salário maternidade porque tive parto de natimorto, vou receber 4 parcelas ou apenas 1?
Porque no site está aparecendo apenas o valor de 1 parcela a ser paga em setembro.
Sou desempregada, mas estou no período de graça.
Rafael Guedes diz
Silvana, você tem direito ao recebimento de 4 parcelas. Provavelmente no site você está visualizando apenas a primeira parcela.
Luana diz
Mesmo eu ter contribuído só 3 meses com o desconto do inss 60 reais outro 20 reais
Na qualidade de desempregada e segurada de graça, tenho o direito do valor de 1 salário mínimo no valor de 1045???
Ou pode ser menos ?
Rafael Guedes diz
Luana, se você contribuiu apenas 3 meses em toda sua vida, acredito que não terá direito em função de não ter o período de graça. Contudo, o melhor é você se informar diretamente com um advogado previdenciário sobre sua situação. Seguem nossas recomendações:
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SHEROLAINE diz
Bom dia! Gostaria de saber se me enquadro para estar recebendo esse benefício. Trabalhei de carteira assinada até junho de 2019, e engravidei em menos de um ano desligada da empresa, no casa engravidei em janeiro de 2020. E recebi o seguro desemprego! Poderia me ajudar com essa informação??
Rafael Guedes diz
Sherolaine, se você cumpriu o período de carência de 10 meses contribuindo para o INSS antes de ser mandada embora, você terá direito ao salário maternidade. Você pode consultar um advogado previdenciarista para te ajudar a entender melhor seus direitos e como conseguir este benefício. Seguem sugestões de profissionais parceiros deste site:
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Mariane diz
Parabens pela iniciativa Rafael. Para as desempregadas contribuintes um resumo maravilhoso.
Esclarecedor!
Obg.
Rafael Guedes diz
Mariane, é muito legal saber que o nosso formato agradou e foi útil para te ajudar. Infelizmente, o próprio site do INSS apresenta as informações de forma desconexa e prejudica o entendimento do tema…
Jessika Amaral diz
É muito difícil encontrar conteúdos esclarecedores sobre este tema na internet… parabéns Rafael pela dedicação e pela disposição em compartilhar e ajudar as pessoas com algo que é seu: conhecimento.
Pedi demissão em fevereiro (tenho mais de 10 anos de contribuição), estou grávida e a previsão do parto é dezembro… estava preocupada se teria direito ao salário maternidade e até fiz 3 contribuições facultativas ao INSS, no valor mínimo, pois estou sem renda… depois e ler sua matéria fiquei mais tranquila de que em dezembro poderei solicitar o benefício mesmo sem contribuir.
Um abraço!
Rafael Guedes diz
Jessika, são comentários iguais ao seu que nos motivam para seguir em frente postando novos conteúdos. Obrigado por dedicar alguns minutos da sua vida escrevendo esta mensagem de apoio!
Tarciane diz
Bom dia
Dei entrada no meu salário maternidade em nov/2019, mas após uma série de erros de quem analisou, só fui receber em junho de 2020, após fazer um novo pedido, já que o primeiro foi indeferido( motivo: não filiada,sendo que eu estava trabalhando de carteira assinada e já possuia mais de 10 contribuições, após lutas e lutas para recebe ,recebir o valor mínimo.
Gostaria de saber, se posso entrar com um pedido de revisão, já que passei dificuldades pela demora e erros no meu salário maternidade.
Obgd desde já.
E Deus abençoe vcs, por ajudarem a tirar nossas dúvidas.
Rafael Guedes diz
Tarciane, acredito que é possível entrar com um pedido de revisão. Entretanto, aconselhamos que converse primeiro com um advogado para receber as melhores orientações. Seguem os contatos dos profissionais parceiros deste site:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Geysi diz
Comecei a contribuir com INSS em 2017 (carteira assinada), até o mês 07 de 2018, que é quando fui demitida. Em janeiro de 2019 voltei a trabalhar, porém fui demitida e meu aviso prévio terminou em outubro de 2019, engravidei no mês seguinte ( novembro) , parto previsto para agosto de 2020. Terei direito ao salário maternidade?
Rafael Guedes diz
Geysi, acreditamos que o ideal é você esclarecer esta dúvida com um advogado previdenciário. Seguem sugestões de profissionais parceiros deste site:
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Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Silvia diz
Boa tarde!
Tive meu bb em 2015, mas fiz o requerimemto nesse ano em 2020, minha dúvida é o valor base será o salário minimo vigente do ano do parto ou o atual 2020?
Rafael Guedes diz
Silvia,
Por favor, entre em contato com o INSS.
Aline diz
Bom Dia! Recebi apenas 3 parcelas. E já consta como Cessado no INSS. Sendo que seria 4. Como faço para reclamar? Ou será que ainda vai cair a ultima em Junho! Poderia me ajudar? Se tiver cessado isso que dizer que não vou receber mais nada ?
riccid7 diz
Aline,
Entre em contato com o INSS pelo 135 e peça as informações necessárias.
Abs
Aline Da Silva diz
Eu tbm estava vcs tenq entra no aplicativo do meu inss e ir direto no extrato q vai tá lá a data eo valor da última parcela de vcs ou penúltima o meu consta como cessado tbm mais apareceu o extrato lá
luana diz
eai recebeu a 4º parcela?estou na mesma
Stefanny diz
Estou na mesma situação, você recebeu a quarta parcela?
Lizandra diz
Tive meu BB dia 13/05/2020 gostaria de saber se eu tenho direito ao auxílio maternidade.
Sair do trabalho no dia 18/07/2018
Tenho direito?
Rafael Guedes diz
Lizandra,
Entre em contato com o INSS pelo 135.
Abs
gessineia fernandes diz
Por gentileza poderia me responder, pq não entendi, se a desempregada, com qualidade de segurada precisa das dez contribuiçoes da carencia? obrigada!
Rafael Guedes diz
Gessineia, sim. É preciso cumprir a carência de 10 contribuições. Para verificar se você tem direito, aconselhamos o contato com algum dos nossos advogados:
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Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Katyane diz
Eu trabalhei a última vez em 2016 de carteira assinada, e a partir daí não contribuí mais
agora eu estou desempregada e com um bebe de 2 anos.
posso solicitar o auxílio maternidade?
Rafael Guedes diz
Katyane, para ter direito ao salário maternidade a desempregada precisa comprovar que a sua última contribuição ao INSS ocorreu em até 12 meses antes da data do parto ou 24 meses antes desta data para quem contribuiu ao INSS por pelo menos 10 anos.
Ou seja, se você for demitida ou se pediu demissão é interessante saber que ainda mantém a condição de segurada por 12 meses ou 24 meses (se contribuiu para o INSS por mais de 10 anos).
Adicionalmente, se a mulher tiver recebido seguro desemprego após sair do seu último trabalho, este período de graça pode ser estendido por mais 12 meses.
Sendo assim, o período de graça pode ser ampliado para 24 meses para quem contribuiu por menos de 10 anos ou para 36 meses para quem contribuiu por mais de 10 anos ao INSS.
Se tiver com dificuldades para verificar as datas, entre em contato com um advogado previdenciário para solicitar apoio. Seguem os dados de nossos parceiros:
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Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Maria diz
Ola esrou desempregada desde o dia 18/11/2018, passei 2 anos e 10 meses trqbalahndo sera que tenho direito?
Rafael Guedes diz
Maria, acredito que você não tenha direito. Contudo, consulte um advogado previdenciário para tirar essa dúvida, ok? Seguem os contatos dos nossos advogados:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Patrícia diz
Olá, bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida. Meu filho nasceu em 2017, mas meu último emprego com carteira assinada foi em outubro de 2014. Eu tenho direito? Obrigada.
Rafael Guedes diz
Patrícia, acredito que não tenha direito. Contudo, acreditamos que o ideal é você esclarecer esta dúvida com um advogado previdenciário. Seguem sugestões de profissionais parceiros deste site:
Maicon Alves: [email protected] ou 47 98880 2222 (WhatsApp)
Rodrigo Fagundes: [email protected] ou 43 99830 2514 (WhatsApp)
Cristina diz
Esse foi o melhor conteúdo em relação a licença maternidade da desempregada.
Rafael Guedes diz
Cristina, muito obrigado pelo elogio. Deu muito trabalho estudar todo o tema e preparar um resumo detalhado para ajudar nossas leitoras 🙂
Fabiana diz
Fiz o pedido do salário maternidade recebi uma mensagem do INSS falando que está em concluído deu deferido depois recebi outra dando indeferido por que será
Rafael Guedes diz
Fabiana, muito estranho. O ideal é você ligara para o telefone do INSS (número 135) para entender melhor o motivo do indeferimento. Algumas vezes é fácil resolver o problema.
Joice diz
Ola meu salario maternidade foi liberado mais só vi no extrato de pagamento 1 data e 2 valores que somam 1.045 o valor é isso mesmo ou o extrato pode ser atualizado? Ou recebo em 4 parcelas ou é esse valor mesmo?
Rafael Guedes diz
Olá, Joice.
O ideal é fazer contato com o INSS e esclarecer esta questão.
Abs
Gilvaneide diz
Aconteceu isso comigo tbm , e não sei o q fazer
Kamila Rodrigues da Silva diz
Oi Joice, e aí, esse foi o valor total ou só da primeira parcela?
Tô com essa dúvida também
Clea diz
Olá, entrei em contato com INSS e meu salário maternidade foi liberado no valor de 4.165,00 esse valor eu pego todo de uma vez eu vem em parcelas?
Rafael Guedes diz
Olá, Clea.
Não temos vínculo com o INSS.
Abs
Luana Luiza Pereira Ferreira diz
Quando tempo depois da solicitação ele foi liberado ?
Rafael Guedes diz
Luana,
Não sabemos te informar. Somos apenas um site independente trazendo informações sobre os diversos benefícios previdenciários e sociais do Brasil. Te aconselho a ligar para o número 135 do INSS.
Abs
Fernanda diz
Vc poderia me Responder por favor !!!
Rafael Guedes diz
Fernanda, tudo bem? Nós não somos do INSS e não temos acesso às informações dos benefícios de nossos leitores. Para tirar essa dúvida, só resta uma opção: entrar em contato com o próprio INSS através do telefone 135.
Izabel diz
De uma vez?veio algo em sua casa um kit do segurado?
Mônica diz
Boa noite
Eu recebi o valor total!
Joyce diz
qual era o seu salario de contribuiçao?
Daiane diz
deixa eu te pergunta, mais no seu aplicativo já mostrou o valor todo?
Fernanda diz
Poderia me responder se vc pegou 4 parcelas desse mesmo valor ? Pq o meu tbm foi liberado com um valor alto e ja peguei a primeira parcela, ai queria saber se pego as outras com o mesmo valor. Bjos
Fernanda diz
Gostaria de saberr tbm o meu foi liberado com as parcelas de 4mil. Peguei a primeira vc recebeu as outras parcelas no mesmo valor ?por favor me responda bjos Fernanda.
[email protected] aguardo retorno