Quando falamos em benefício, percebemos dois comportamentos: o primeiro, referente à consciência de que temos nosso direito e queremos fazê-lo valer; já o segundo, está ligado à dificuldade de entender nosso benefício.
Tudo parece complicado, tudo parece querer nos confundir, especialmente no quesito de revisões de benefícios do INSS, como aposentadoria e pensão.
Logo surgem as perguntas:
- Eu tenho direito à revisão? Como solicitá-la?
- E se surgir uma nova lei garantindo que eu tenho direito a receber um valor mais elevado na aposentadoria?
- O que fazer se eu perceber que o INSS calculou equivocadamente o valor do benefício ao qual tenho direito?
Considerando essas e demais dúvidas, no Direito Previdenciário existe algo chamado de Revisão de Benefícios.
Trata-se de uma reavaliação do benefício já concedido ao segurado, ligada à insatisfação do segurado diante do valor recebido.
Dito de outro modo, caso o sujeito julgue que o valor recebido está errado, seja por razões de cálculos, seja pela criação de novas teses jurídicas garantindo melhor benefício, ele pode utilizar a Revisão de Benefícios.
Continue acompanhando nosso texto porque vamos explicar tudo que você deve saber sobre o assunto.
Conteúdo
- 1 O que é a Revisão de Benefício do INSS?
- 2 Quem pode pedir revisão?
- 3 Como identificar se houve ou não erro no cálculo do benefício?
- 4 Tipos de Revisões de Benefícios do INSS
- 5 Como solicitar revisão do benefício do INSS?
- 6 Percebi erro no cálculo do meu benefício está equivocado. Posso fazer um recurso imediato?
- 7 A Reforma da Previdência trouxe alterações nessas revisões?
- 8 Resumo
O que é a Revisão de Benefício do INSS?
A revisão de aposentadoria do INSS é responsável pela reanálise do benefício que o segurado tem recebido. A intenção dessa reavaliação é fazer com que o valor recebido na aposentadoria (ou qualquer outro benefício previdenciário) aumente.
Por isso, é fundamental que você tenha certeza de que tem direito a esse aumento. Se comprovado que na realidade você está recebendo mais do que deveria, o valor recebido será diminuído.
Considerando isso, vale muito a pena buscar orientação com um advogado previdenciarista para ter certeza de que o seu atual benefício está calculado errado.
Vamos a um exemplo de situação na qual cabe pedir revisão:
Todo mês você recebe R$ 1.500 de aposentadoria, mas alguns meses depois reparou que o INSS não acrescentou no cálculo desse benefício o tempo trabalhado em atividade especial (supondo, cinco anos trabalhados dessa forma).
Muito provavelmente esse tempo que não foi contado aumentará o valor da sua aposentadoria. Assim, é possível solicitar a revisão do valor do seu benefício pago pelo INSS.
Quem pode pedir revisão?
Com certeza a chance de aumentar o valor do benefício que você recebe chamou sua atenção. Mas será que você tem direito?
De modo geral, didaticamente falando, todo e qualquer beneficiário do INSS que identifique erro em algum parâmetro utilizado pelo Instituto ao conceder o benefício tem direito à Revisão de Benefícios.
Exemplo: uma pessoa percebeu que o valor de seus salários de contribuição utilizados como base para a concessão da aposentadoria não está correto. Se essa pessoa conseguir provar que o INSS errou, poderá pedir a revisão.
Outra possível situação: o indivíduo cujo caso estiver enquadrado em alguma das situações específicas previstas pelas novas teses jurídicas que dão direito a aumento, podem ter direito à revisão.
Como identificar se houve ou não erro no cálculo do benefício?
Você tem duas formas de encontrar a resposta para tal pergunta:
a) Analise sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício.
Dessa forma, você encontrará todas as informações do que o INSS levou em conta ao conceder seu benefício e o valor deste.
b) Observe se existe algum erro por parte do INSS através do Processo Administrativo (PA).
Para ter acesso a ele, você pode utilizar o portal Meu INSS ou entrar em contato com a Central de Atendimento, ligando para 135.
Não raro encontramos pessoas que consideram muito confusa essa etapa de rever por conta própria os cálculos do benefício.
Por isso, como dissemos, é interessante investir em um advogado especialista em direito previdenciário se você tiver pelo menos suspeita de que algo não está correto: se houve erro por parte do INSS, se alguma nova resolução impacta positivamente no benefício que você recebe (aumentando o valor), dentre outros possíveis equívocos.
Tipos de Revisões de Benefícios do INSS
Existem dois tipos de revisões: as “Revisões de Fato” e as “Revisões de Direito”. Vamos explicar detalhadamente todas essas revisões logo abaixo, mas gostaríamos de te apresentar um vídeo com o resumo das explicações que serão apresentadas:
1) Revisões de Fato
São assim chamadas as revisões ligadas a fatos que não foram considerados pelo INSS, como os casos ilustrativos que demos, do indivíduo que não teve os seus anos trabalhados em atividade especial considerados e do sujeito cujo cálculo dos salários utilizado como base do benefício estava errado.
Essas revisões visam fazer com que o INSS reanalise o caso do segurado e, consequentemente, conceda o benefício ao qual realmente se tem direito.
Outra situação bastante comum ligada às Revisões de Fato é quando os vínculos empregatícios não são considerados, o que pode ser comprovado (e é a melhor forma de fazê-lo) com a sentença trabalhista confirmando esse vínculo.
Nesse caso, você aciona o INSS solicitando uma revisão, utilizando essa sentença para comprovar que houve o vínculo empregatício, fazendo com que o valor do benefício aumente.
Na maioria dos casos, as Revisões de Fato ocorrem quando o INSS não considera no cálculo do benefício:
- O tempo exercido em atividade especial.
- Contribuições realizadas no exterior.
- Vínculos empregatícios não considerados.
- Salários de contribuições considerados de forma equivocada.
Há casos, ainda, em que o tempo trabalhado como servidor público vinculado ao regime próprio de Previdência Social não é considerado, embora o indivíduo tenha trabalhado nessa condição, e consequentemente, tenha direito a contar esse tempo. Afinal, o aumento do período total da contribuição pode aumentar o valor da Renda Mensal Inicial (RMI).
2) Revisões de Direito
Recebem esse nome as revisões às quais o segurado tem direito após eventuais teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal).
Um bom exemplo desse tipo de revisão é a chamada Revisão da Vida Toda: até o ano de 2019, a revisão era feita a partir da interpretação de leis previdenciárias, mas sem haver definição de ser isso possível ou não.
A partir de dezembro de 2019, o STJ afirmou que é sim possível fazer tal tipo de revisão. No caso dessa revisão em específico, é possível incluir os valores de salários de contribuição de períodos anteriores a julho de 1994 para o cálculo de seu benefício.
Por conta dessa decisão do STJ, segurados com muitas contribuições anteriores a tal período, mas poucas contribuições depois, conseguiram aumento no valor da aposentadoria, por exemplo.
A grande diferença entre as Revisões de Fato e as Revisões de Direito é que estas dependem de alguma resolução jurídica para serem validadas.
Abaixo, você encontrará as principais (o que não significa serem as únicas) Revisões de Direito:
- Revisão da Vida Toda
Beneficia-se dela o segurado que possuía maiores salários de contribuição antes de julho de 1994. A partir do citado ano, a moeda brasileira passou a ser o Real e, para o cálculo do benefício (limitado ao teto), foram considerados apenas os 80% maiores salários a partir de julho de 1994.
Com a Revisão da Vida Toda tendo sido aprovada, segurados que têm maiores salários de contribuição anteriores a julho de 1994 podem ter o benefício revisado e, consequentemente, aumento no valor do benefício.
Todas as aposentadorias e pensões podem ser recalculadas com base nessa revisão. Lembrando que ela é vantajosa para quem possuía altos salários antes de julho de 1994.
Para que o novo cálculo seja feito, você deve ter os seguintes documentos:
i. Carta de concessão do benefício contendo a Data de Início do Benefício (DIB), Renda Mensal Inicial (RMI) e o coeficiente aplicado sobre o salário de benefício (que varia de acordo com a idade e tempo de serviço).
ii. Memória de cálculo demonstrativa da RMI e o valor “real” do salário de benefício (sem limitação ao teto).
iii. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para observar os salários de contribuição anteriores a julho/94 e simular se a revisão é benéfica ao segurado.
Para entender melhor a Revisão da Vida Toda, confira o vídeo abaixo:
- Revisão do Buraco Negro
É mais simples do que o nome faz supor. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os benefícios previdenciários deveriam ser calculados com a correção dos últimos 36 salários de contribuição.
Entretanto, apenas a partir de 24/07/1991, com a Lei 8.212/91, isso foi revisto, fazendo com que os benefícios concedidos entre 5/10/1988 e 24/07/1991 fossem calculados de outra maneira, com a correção apenas dos 24 de salários de contribuição anteriores.
Com a inflação acentuada da época, esses benefícios foram negativamente afetados. O art. 144 da Lei 8.213/91 estipulou a obrigatoriedade do INSS de revisar todos esses benefícios, o que não aconteceu com todos os casos.
Todos os segurados que tiveram seus benefícios concedidos no período compreendido entre 5/10/1988 e 05/04/1991, mas que não foram revisados pelo INSS, têm direito à Revisão do Buraco Negro.
Você precisará dos seguintes documentos:
i. Carta de concessão do benefício contendo a Data de Início do Benefício (DIB), Renda Mensal Inicial (RMI) e o coeficiente aplicado sobre o salário de benefício (que varia de acordo com a idade e tempo de serviço);
ii. Memória de cálculo demonstrativa da RMI e o valor “real” do salário de benefício (sem limitação ao teto) e
iii. Relação dos salários de contribuição (últimos 36 ou 48 meses anteriores à concessão do benefício, conforme o caso).
- Revisão do Buraco Verde
É a revisão ligada ao cumprimento da regra de não limitação do teto aos salários de contribuição e sua atualização. A média dos salários de contribuição atualizados (salário de benefício) deveria ser o alvo da aplicação da Lei 8.213/91, isto é, seria preciso primeiro haver apuração da média dos salários de contribuição para depois haver a limitação ao teto da época.
A perda que os segurados sofreram no valor de seus benefícios foi corrigida pelo legislador e o INSS deveria ter revisado todos os benefícios concedidos na época, o que não aconteceu.
Caso o seu benefício tenha sido concedido entre 05/04/1991 e 31/12/1993 e o INSS não fez a revisão na época, você tem direito à revisão do Buraco Verde.
Para isto, você vai precisar apresentar os seguintes documentos:
i. Carta de concessão do benefício contendo a Data de Início do Benefício (DIB), Renda Mensal Inicial (RMI) e o coeficiente aplicado sobre o salário de benefício (que varia de acordo com a idade e tempo de serviço);
ii. Memória de cálculo demonstrativa da RMI e o valor “real” do salário de benefício (sem limitação ao teto) e
iii. Relação dos salários de contribuição (últimos 36 ou 48 meses anteriores à concessão do benefício, conforme o caso).
- Revisão do Artigo 29
Dentro da Lei de Previdência, encontramos o Artigo 29, dispondo sobre a regra de cálculo dos benefícios por incapacidade, como o Auxílio-Doença (seja ele acidentário ou não).
Mas entre os anos de 1999 a 2009 o cálculo desses benefícios foi feito de forma equivocada, não se adequando àquilo estabelecido pelo artigo. O mesmo aconteceu com as pensões decorrentes desses benefícios.
De acordo com o Artigo 29, os benefícios deveriam ser calculados aplicando-se o percentual de 80% dos maiores salários de contribuição dentro do período básico de cálculo.
Mas durante aquele intervalo de tempo, os benefícios foram indevidamente calculados considerando 100% dos salários de contribuição, o que acabou provocando redução do valor ao qual o segurado tinha direito.
Agora em 2020, o INSS efetuou o pagamento referentes ao oitavo lote da Revisão do Artigo 29. Mas existem pessoas que, sem conhecerem o direito a essa revisão, sequer acompanham o caso.
O resultado? Muitos que têm direito, não sabem que têm; e a quem sabe que tem direito, falta a certeza de saber se o benefício será revisado automaticamente.
Caso você tenha recebido benefício por incapacidade ou pensão decorrente desse benefício no período que indicamos, aconselhamos que busque um advogado previdenciarista para avaliar o seu caso.
- Revisão do Fator Previdenciário das Aposentadorias entre Setembro de 2003 e Dezembro de 2006
No mês de setembro de 2003, o cálculo do fator previdenciário foi alterado: passou-se a utilizar como base a expectativa de vida estimada pelo censo de 2000. Essa alteração fez com que o desconto nos benefícios concedidos após essa mudança fosse maior.
Logo, os segurados em condição de se aposentarem antes têm direito a pedir revisão buscando evitar um desconto maior.
- Revisão da Pensão por Morte
Durante um tempo, as pensões por morte correspondiam a 60% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou, então, ao valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez. Mas em 1991 esse percentual passou para 80% e, posteriormente, em 1997, a pensão por morte passou a ser integral.
Isso significa que os pensionistas que não recebem o equivalente a 100% do benefício têm direito à revisão da pensão.
Para entender um pouco mais sobre a Revisão da Pensão por Morte, confira o vídeo abaixo:
- Revisão do Teto 10
Nos anos 1998 e 2003 houve ajuste do teto do INSS. Em 2011, por determinação do STF, quem teve o benefício limitado ao teto antes do reajuste pode ter direito a receber um aumento.
Tal decisão é o reconhecimento do direito dos aposentados cuja Data de Início do Benefício (DIB) está compreendida entre 24 de julho de 1991 e 19 de dezembro de 2003 de terem suas aposentadorias revisadas.
Ao serem revisadas, implementa-se, de modo retroativo, os aumentos dos tetos previdenciários ocorridos nos citados anos, considerando os salários de contribuição que foram utilizados para os cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI).
Tem direito à Revisão do Teto 10 os beneficiários que durante tal período recolheram pelo teto previdenciário, constando em suas cartas de concessão, ao lado de seu salário de benefício ou de sua RMI, a seguinte informação: “Limitado ao Teto”.
Apesar de estarmos falando de uma decisão do STF e de haver uma sentença proferida em ação civil pública para obrigar o INSS a conceder esse benefício a todos que têm direito, existe o não cumprimento dessa determinação por parte do INSS.
Sendo assim, é preciso que o segurado procure a justiça para conseguir receber os valores atrasados.
Como solicitar revisão do benefício do INSS?
O vídeo abaixo explica como fazer a solicitação de revisão de benefício através do site do Meu INSS:
Percebi erro no cálculo do meu benefício está equivocado. Posso fazer um recurso imediato?
Essa pergunta é bastante lógica, pois de fato seria mais fácil fazer um recurso administrativo ao observar que o cálculo feito não está certo. Mas a lei previdenciária não tem esse entendimento.
De acordo com a lei, o indivíduo só pode fazer um recurso quando o pedido de benefício for negado ou parcialmente concedido (ou seja, quando nem todos os pedidos foram aceitos). Portanto, o normal é que o pedido de revisão seja feito logo após a concessão do benefício.
Fique atento aos prazos! Com algumas exceções, praticamente todas as revisões de direito estipulam o prazo máximo de 10 anos a partir do início do recebimento do benefício para que seja requerida a revisão.
Isso não significa que você precisa esperar todo esse tempo para dar entrada ao pedido, ok? Apenas um detalhe: o prazo termina no primeiro dia do mês seguinte àquele que você começou a receber o benefício.
Ilustrando, caso o seu benefício tenha começado dia 18/03/2015, você tem até 01/04/2025 para fazer o requerimento.
Então, quer dizer que se eu perder esse prazo de 10 anos, perco o direito à revisão?
Essa é outra dúvida bastante comum. Calma, existem duas situações permitindo que você dê entrada ao pedido de revisão mesmo tendo passado esse prazo de 10 anos:
i. A primeira situação é quando o INSS não analisou documento já existente no processo administrativo ao conceder o benefício inicialmente.
ii. A segunda situação é quando existe um novo documento ao qual nem o segurado nem o INSS tinham acesso.
Em qualquer uma dessas duas situações você pode pedir a revisão do benefício mesmo já tendo transcorrido esse tempo limite de 10 anos.
A Reforma da Previdência trouxe alterações nessas revisões?
Em relação às revisões, não. Mas moradores de cidades pequenas podem enfrentar problema.
Supondo que o seu pedido de revisão seja negado, você terá que entrar com uma ação na Justiça Federal junto com um advogado.
O problema é que muitos municípios brasileiros ainda não possuem Justiça Federal. Então, esses segurados estavam autorizados a ingressarem com uma ação na Justiça Estadual do seu município.
A Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019 modificou essa autorização: atualmente, decidiu-se que o beneficiário cuja ação de revisão de benefício foi negada pelo INSS no processo administrativo deve buscar uma Justiça Federal em um raio de 70 km de sua residência. Havendo uma, o beneficiário terá que ir até ela apenas para ajuizar a ação.
O acompanhamento do processo é feito online, mas a pessoa deve deslocar-se até essa Justiça Federal sempre que solicitado.
Apenas se não houver uma Justiça Federal dentro desse raio a pessoa pode entrar com a ação no Fórum Cível comum (Justiça Estadual).
Em resumo, a Reforma da Previdência não tirou o direito à revisão, mas aumentou o trabalho e o custo (considerando os gastos com deslocamento) de segurados que moram em pequenos municípios, principalmente.
Posso ficar tranquilo quanto ao resto das alterações da Reforma da Previdência, então? Infelizmente, não. A Reforma ainda pode afetar você de outras maneiras.
Caso você não esteja muito familiarizado com as mudanças, a Reforma da Previdência modificou a fórmula de calcular a maioria dos benefícios previdenciários.
Ela entrou em vigor em 13/11/2019, fazendo com que as pessoas que ainda não haviam reunido condições para melhorar o benefício a partir dessa data automaticamente passassem a ser enquadrados nas novas regras de cálculo.
Aconselhamos que você tenha pleno entendimento da realidade do seu caso (e contar com ajuda de um bom advogado previdenciarista ajuda bastante!) antes de entrar com qualquer pedido de revisão.
Se por alguma razão você se confundiu e, na realidade, o benefício que o INSS concedeu foi maior do que deveria ter sido, ao invés de ter o benefício corrigido para cima, como você esperava, ele será corrigido para baixo.
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- O que é a Revisão de Benefício do INSS
- Quem pode pedir revisão
- Como identificar se houve ou não erro no cálculo do benefício
- Tipos de Revisões de Benefícios do INSS
- Como solicitar revisão do benefício do INSS
- Quando fazer recurso para corrigir erro no cálculo do benefício
- Alterações da Reforma da Previdência
Como lamentavelmente muitas pessoas desconhecem a existência dessas revisões, acabam também desconhecendo os seus direitos.
Esperamos que nosso conteúdo tenha colaborado para sua compreensão da importância de prestar atenção a todos os elementos utilizados no cálculo do seu benefício e do papel de destaque que um bom advogado previdenciarista tem, principalmente se o seu direito à revisão envolve salários de décadas atrás, sendo necessária a conversão desses valores para a moeda atual, o Real.
Esteja atento aos prazos para solicitar a revisão e também aos possíveis impactos provocadas pela Reforma da Previdência.
Você encontra no nosso site material específico sobre as seguintes revisões: Buraco Negro, Vida Toda e Teto 10.
Seguiremos por aqui, com a informação e com o conteúdo que você merece e precisa. Até breve!
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Crédito das imagens: Mulher foto criado por pressfoto – br.freepik.com
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
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