O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Revisão da Vida Toda e o trabalhador pode comemorar!
Demorou, mas o STJ finalmente julgou a tese da Revisão da Vida Toda. Agora, muitos segurados do INSS têm razão para celebrar.
E com isso, vem a pergunta: eu preencho os requisitos dessa Revisão? Quais os próximos passos, o que devo fazer?
Estamos aqui para te instruir quanto a isso. Siga a leitura e te contaremos tudo o que você precisa saber sobre a Revisão da Vida Toda.
Lembramos que esta revisão pode afetar aposentadorias, pensões e auxílios doença. Portanto, confira abaixo!
Conteúdo
- 1 O que é a Revisão da Vida Toda?
- 2 O STJ e a aprovação da Revisão da Vida Toda
- 3 Como saber se você tem direito à Revisão da Vida Toda?
- 4 Apenas aposentadorias podem ser revisadas pela Revisão da Vida Toda?
- 5 Qual é o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
- 6 Qual é o procedimento para pedir a Revisão?
- 7 Qual a documentação exigida?
- 8 Quanto receberei após a Revisão da Vida Toda?
- 9 O que fazer agora?
- 10 Vídeos complementares sobre a Revisão da Vida Toda
- 11 Resumo
O que é a Revisão da Vida Toda?
O primeiro passo é entender o que é a Revisão da Vida Toda e seus reais impactos no seu benefício do INSS, certo?
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício do INSS que se pauta no cálculo de todos os salários de contribuição que o segurado teve no Período Base de Cálculo (PBC). E tal revisão pode te proporcionar um bom valor, viu? Vamos por partes…
Atualmente, ao calcular o valor de aposentadoria a receber, leva-se em conta os salários de contribuição depois de julho de 1994 – mesmo os cálculos feitos após a Reforma da Previdência.
Isso significa que qualquer valor contribuído antes dessa data não será considerado; apenas o tempo de contribuição antes de julho de 1994 é contado, não o valor contribuído.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que começou a contribuir à Previdência Social em 1984 com valores próximos ao teto de contribuição da época; vamos chamá-la de Isabel.
Depois de sete anos contribuindo assim, a partir de 1994 ela mudou de emprego e passou a contribuir com o mínimo.
Ao entrar com o pedido de aposentadoria, todas as contribuições (dez anos!) próximas do teto do INSS simplesmente não serão consideradas, pois apenas os salários posteriores a julho de 1994 entrarão na conta.
Situação bem ruim, concorda? Pois então, a Revisão da Vida Toda tenta rever isso.
Essa Revisão é para rever a aposentadoria do segurado, passando a considerar todos os seus salários de contribuição, incluindo os que antecedem julho de 1994 no PBC (Período Base de Cálculo) do segurado para aumentar o valor do benefício a receber.
Entendendo melhor
Em 1994 a moeda brasileira mudou: o cruzeiro real, vigente até 30 de junho, foi substituído pelo real (que usamos até hoje).
Algum tempo depois, em 1999 criou-se uma lei que alterou um pouco o modo de calcular o Período Básico de Cálculo (PBC): Lei nº 9876, de 26 de novembro de 1999.
Tal lei estipulou que para segurados que iniciaram a contribuir a partir de 29/11/1999 (quando a lei foi publicada) o PBC seria igual à média das 80% das contribuições do segurado, sem qualquer restrição (vale destacar que a Reforma da Previdência de 2019 mudou essa forma de calcular, não se confunda).
Entretanto, àqueles que começaram a contribuir antes de 29/11/1999, o PBC levaria em conta como contribuição os mesmos 80%, mas com um detalhe: uma regra de transição.
Segundo esta regra de transição, somente os valores de salários de contribuição a partir de 1994 seriam considerados. É claro que o tempo de contribuição que antecedia esse período entraria na conta para se aposentar, mas não os valores recebidos.
Sim, é isso mesmo… A regra de transição prejudicava muito mais o segurado do que a regra definitiva.
Vamos voltar àquele exemplo hipotético, da Isabel. Quando ela deu entrada ao pedido de aposentadoria, isso após 1999, seus dez anos de contribuição próximos ao teto do INSS antes de julho de 1994 não foram considerados, pois Isabel estava enquadrada na regra de transição explicada.
Já uma pessoa que tenha começado a contribuir a partir de dezembro de 1999, ou seja, com a regra já em vigência, não sofreu restrição alguma nas suas contribuições.
Por tal motivo, a Revisão da Vida Toda foi uma tese que os advogados utilizaram desde que a lei de 1999 entrou em vigor.
Logo, segurados que contribuíram com um valor elevado antes de 29/11/1999 podem ter direito a receber benefício maior, uma vez que todos os valores de suas contribuições serão considerados.
O STJ e a aprovação da Revisão da Vida Toda
Quando a lei de 1999 foi aprovada, muito se discutiu pelos tribunais do país, mas nunca houve um consenso sobre essa revisão poder ou não ser feita.
Alguns tribunais eram favoráveis aos segurados, outros foram favoráveis ao INSS, inviabilizando a chance de revisão.
Apenas em 2019 (duas décadas depois!) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pronunciou-se sobre o assunto: muita discussão depois, a tese da Revisão da Vida Toda foi aprovada.
Agora, caso a pessoa aposentada tenha salários de contribuição anteriores a julho de 1994, pode valer-se dessa tese para pedir revisão de aposentadoria.
O STJ utilizou o argumento do Princípio do Melhor Benefício, segundo o qual se deve garantir o melhor benefício possível ao segurado.
E como vimos, a regra de transição era bastante prejudicial ao segurado: quem já era filiado ao INSS antes de 29/11/1999 e se aposentou após essa data teve uma regra de cálculo de aposentadoria bem pior do que aqueles filiados a partir de dezembro de 1999.
Assim, o melhor cálculo para o segurado seria valer-se da regra então nova, certo? Concluímos que como essa regra definitiva não restringia a inclusão de valores de salários de contribuição anteriores a julho a 1994, ela beneficiaria mais o segurado.
Mas atenção! Ainda existe a possibilidade de que a Advocacia Geral da União (AGU), representante do INSS, entre com recurso e o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja essa decisão. Pelo menos até o presente momento, essa Revisão da Vida Toda está valendo.
O vídeo abaixo apresenta um resumo muito bem explicado sobre como está a Revisão da Vida Toda após as recentes decisões do STJ e STF. Confira abaixo:
Como saber se você tem direito à Revisão da Vida Toda?
A tese da Revisão da Vida Toda é uma possibilidade de rever seu benefício, desde que alguns pontos sejam considerados.
Portanto, para ter direito, você precisa atender dois requisitos, a saber:
- Saber se seu benefício foi concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019 (DIB – Data de Início do Benefício).
- Ter contribuído para o INSS antes de julho de 1994.
Mas só isso não basta, você precisa estar atento a outros pontos bem importantes para saber se essa Revisão vale ou não a pena para você. São eles:
a) Ter benefício concedido (DIB) entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
Vamos explicar detalhadamente o porquê dessas datas. Em 29/11/1999 foi criada a lei alterando o Período Base de Cálculo (PBC) e, junto com ela, vieram a regra definitiva e a regra de transição para os segurados.
Por isso, segurados que já eram filiados ao INSS antes dessa data e que tiveram benefício concedido após a mesma, têm direito à Revisão, pois estão enquadrados na regra de transição.
Mas não é tão fácil assim! Existe um limite; não são todos os benefícios concedidos depois de 29/11/1999. Falaremos já, já sobre isso.
A outra data limite, 12/11/2019, tem relação com a Reforma da Previdência de 2019. Com essa Reforma que entrou em vigor em 13/11 do citado ano, um novo PBC foi estabelecido, o que significa que benefícios concedidos a partir da vigência dela entrariam nas novas regras que ela estabeleceu.
Resumindo, a Data do Início do Benefício (DIB) precisa necessariamente estar entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
b) Ter contribuições com data anterior a julho de 1994.
Pois é, não basta apenas ter a DIB compreendida entre as datas vistas acima, é preciso ter contribuições significativas antes de julho de 1994 – limite que a regra de transição estabeleceu.
Uma vez que a tese da Revisão é baseada em considerar todos os salários de contribuições do segurado, este deve obrigatoriamente ter contribuições anteriores a tal data.
c) Vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda?
Agora que você já entendeu os requisitos para pedir a Revisão, é preciso saber se no seu caso vale a pena.
A possibilidade de aumentar o valor do benefício, claro, é bem convidativa. Mas calma, não se precipite; nem todo mundo terá aumento significativo no valor.
Para que haja esse aumento, é importante verificar se:
- Você teve bons salários (afinal, bons salários geram boas contribuições) antes de julho de 1994.
- Se você teve poucas contribuições ou passou a receber menos depois de julho de 1994.
Assim, valerá a pena pedir a Revisão da Vida Toda. Vamos esclarecer melhor esses pontos.
Caso seus salários tenham sido bons antes de julho de 1994, isso faz com que sua Renda Mensal Inicial (RMI) suba, pois todos os seus salários de contribuição passarão a ser contados.
Pense o seguinte… Você, mesmo tendo iniciado a receber seu benefício depois de 29/11/1999, possui salários baixos antes de julho de 1994. Ao calcular seu novo valor a receber tomando como base essas contribuições anteriores, verá que isso praticamente não influenciará o aumento do valor do seu benefício.
Agora, o segundo ponto. Se você tem poucas contribuições ou passou a receber menos depois de julho de 1994, serão os salários anteriores a essa data, mais elevados, que impulsionarão o aumento do valor do seu benefício.
Se você contribuiu por 20 anos com contribuição próxima do teto do INSS da época antes de julho de 1994 e a partir de 1995, por exemplo, você contribuiu durante 14 anos com valores mais baixos, ao pedir a Revisão da Vida Toda esses 20 anos de altas contribuições influenciarão o aumento do valor seu benefício.
Você deve avaliar, segundo esses dois pontos, se a Revisão da Vida Toda de fato te favorece.
Apenas aposentadorias podem ser revisadas pela Revisão da Vida Toda?
Não, outros benefícios que não aposentadoria também podem utilizar essa Revisão da Vida Toda. A lista de todos os benefícios que podem utilizá-la é:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio-Doença
- Pensão por Morte
Se você recebe um desses benefícios e está enquadrado nos requisitos exigidos (e está atento às recomendações que fizemos no tópico anterior), você pode dar entrada ao pedido de revisão.
Qual é o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estipulou que o segurado tem 10 anos a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início de pagamento do benefício para solicitar a Revisão da Vida Toda.
Vamos supor que você tenha recebido a primeira parcela do seu benefício no dia 15/08/2019. Você deverá basear-se no mês seguinte (setembro de 2019) para contar o seu prazo para pedir a Revisão da Vida Toda. Nesse caso, você teria até 15/09/2029 para entrar com o pedido.
Cabe frisar que as decisões não são definitivas e podem sofrer mudanças. Não é possível predizer que as coisas ficarão desse jeito. Então, vale a pena garantir logo seu direito, se é o seu caso.
Agora, imagine que você tenha começado a receber o benefício em 12/02/2006. O prazo para pedir a Revisão da Vida Toda foi até 12/03/2016, mas essa Revisão ainda não estava valendo!
Em casos assim, caso você conheça um advogado experiente em Revisão da Vida Toda, você pode mover uma ação, com base em outras teses do STJ e do STF para tentar garantir direito a revisão.
Qual é o procedimento para pedir a Revisão?
Como a criação da tese deu-se em âmbito judicial, e a contragosto do INSS, é praticamente impossível você fazer o pedido por conta própria e receber resposta positiva; é necessário entrar com ação judicial.
Contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário, preferencialmente com experiência em Revisão da Vida Toda. Ele avaliará seu caso e evitará que você perca dinheiro.
Já pensou, entrar com ação judicial, arcar com os custos da ação, tudo isso para ganhar mais e passar a receber menos?! Vamos te contar brevemente como isso pode acontecer.
Nas ações do Juizado Especial Federal, o valor da causa não pode exceder 60 salários mínimos; acima disso, o caso deve ser tratado na Justiça Federal.
Se um advogado sem experiência nesse assunto calcular errado, por exemplo, calcular que você tem direito a receber 45 salários mínimos ao invés dos 67 aos quais você de fato teria direito, seu processo será ajuizado no lugar errado!
Em um caso hipotético como esse, estamos falando de receber 22 salários mínimos a menos, o equivalente a uma diferença de R$ 22.990,00 para menos (com base no atual salário mínimo, R$ 1.045,00)!
Qual a documentação exigida?
É essencial ter a documentação exigida, pois será com ela que seu advogado provará ao juiz o seu direito à Revisão da Vida Toda. Os principais documentos solicitados são:
- Comprovante de residência
- Documento de identificação (RG ou CNH)
- CPF
- Cálculo dos salários de contribuições de períodos anteriores a julho de 1994
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo
- Cálculo do tempo de contribuição
- Cálculo do valor da causa.
O advogado calculará os salários de contribuição e o valor da causa, bem como te orientará caso seja preciso mais documentação.
Quanto receberei após a Revisão da Vida Toda?
Estava esperando chegarmos logo nessa parte, né? Então, fazer esse cálculo não é tão simples quanto parece porque é preciso levar em conta a conversão de moedas.
O real, a moeda que usamos hoje, foi criada apenas em julho de 1994! Antes dela o Brasil teve cruzeiro, cruzeiro novo, cruzeiro real e outras.
Então, é bem complicado pensarmos numa resposta definitiva e que sirva para todos os casos, pois essa conversão precisa ser feita e fica mais difícil se for preciso considerar grandes períodos de tempo.
Tendo em vista essa complexidade, é mais um motivo para você buscar um bom advogado.
Além de valores atrasados, pode ser, ainda, que você tenha aumento no valor do benefício, a depender de valores que você contribuiu anterior a julho de 1994.
O que fazer agora?
Vamos recapitular um pouco. Informamos tudo o que você precisa saber sobre essa Revisão da Vida Toda: sua definição, os requisitos que exige e a documentação necessária.
Sugerimos também que você analise com atenção a particularidade do seu caso: é importante ter em mente contribuições elevadas antes de julho de 1994 e as contribuições baixas após esse período.
Isso ajudará a avaliar o quão benéfica essa Revisão da Vida Toda é para você, principalmente pelo fato de que os serviços de um advogado experiente no assunto são essenciais para entrar com o pedido.
Vamos lá. Você se enquadra nos requisitos? Está atento à especificidade do seu caso? O benefício que você recebe está na lista daqueles que podem utilizar a Revisão da Vida Toda? Reuniu toda a documentação básica? Está dentro do prazo de 10 anos a contar a partir do mês seguinte à primeira parcela paga do seu benefício?
Se você respondeu “sim” para tudo, os próximos passos são:
- Agende uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário, preferencialmente um com experiência em Revisão da Vida Toda.
Na consulta previdenciária, ele analisará melhor o seu caso, sua documentação e avaliará se de fato você tem direito à revisão.
- Com tudo certo, contrate um advogado para cuidar do seu caso.
Se você respondeu “não” ou “não sei” a algumas das perguntas que fizemos, confira algumas hipóteses e sugestões abaixo:
a) Se você não adquiriu seu benefício entre 29/11/1999 e 12/11/2019 e não contribuiu antes de julho de 1994, você não atende aos requisitos e não tem direito à Revisão.
b) Se você atende aos requisitos, mas não consegue avaliar se pedir a Revisão vale a pena para você e/ou se sua documentação está certa, vale a pena agendar uma consulta com um advogado previdenciário.
c) Se você atende aos requisitos, avaliou favoravelmente seu caso, está com a documentação correta, mas já ultrapassou o prazo dos 10 anos, você pode buscar consulta previdenciária e contratar um advogado (quanto mais experiente nesse assunto, melhor) para tentar conseguir seu direito à Revisão.
Não é possível, de antemão, estipular em quanto tempo sairá a decisão do seu pedido, principalmente considerando que o INSS não ficou satisfeito com os segurados podendo pedir Revisão da Vida Toda.
Mesmo assim, se você tem direito, aconselhamos que você batalhe por esta revisão.
Vídeos complementares sobre a Revisão da Vida Toda
Assista à nossa seleção especial de vídeos complementares para você ficar ainda mais por dentro da Revisão da Vida Toda.
Revisão da Vida Toda e STF: saiba como agir agora
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- O que é a Revisão da Vida Toda
- O STJ e a aprovação da Revisão da Vida Toda
- Como saber se você tem direito à Revisão da Vida Toda
- Apenas aposentadorias podem ser revisadas pela Revisão da Vida Toda?
- Qual é o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda
- Qual é o procedimento para pedir a Revisão
- Qual a documentação exigida
- Quanto receberei após a Revisão da Vida Toda
- O que fazer agora
Agora que você está familiarizado com a Revisão da Vida Toda, esperamos ter te ajudado não só a entender o que ela significa e a quem se destina, como também a perceber a importância de procurar um advogado com experiência nesse assunto, principalmente se você recebe o benefício há mais de 10 anos.
Continue ligado nos nossos artigos, estamos atentos nesse e em outros assuntos.
Seguiremos por aqui, com a informação e com o conteúdo que você merece e precisa. Até breve!
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
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Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Carlos Roberto martins diz
COMECEI A TRABALHAR EM 1967 TRABANHEI EM VARIAS EMPRESAS ATE 1994 QUANDO HOUVE A TRANSFORMACAO PARA O REAL MAS APOS ESTA DATA NAO CONSEGUIA TRABALHO POR QUE O MEU SALARIO ERA MUITO ALTO TIVE QUE TRABALHAR SEM REGISTRO ATE 2000 AS REGRAS MUDARAM
VOLTEI AO MERCADO DE TRABALHO PRESISANDO DE 05 ANOS PARA APOSENTAR ; APOSENTEI EM 2013 C
POR INVALIDES ACIDENTE DE TRABALHO , JUDICIALMENTE RETROATIVO A 2008 ,
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