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Previdência: novas regras e um resumo por estado

15/08/2019 por Rafael Guedes - Revisado em 21/08/2020

A Reforma da Previdência aprovada na Câmara suscitou dúvidas concentradas em três pontos principais: idade mínima, tempo de contribuição e valor da aposentadoria.

Além disso, não está claro para as pessoas no geral em que categoria se enquadram e quando poderão se aposentar.

Este artigo tem o objetivo de esclarecer as regras para os benefícios previdenciários do RGPS (Regime Geral da Previdência Social – INSS) urbano e rural, além dos benefícios assistenciais.

Obs.: As diversas nuances dos inúmeros regimes próprios existentes para os funcionários públicos (servidores federais, estaduais e municipais) e para os militares serão abordados em artigos futuros.

Conteúdo

  • 1 Entendendo a Previdência e o escopo dos números
  • 2 Como era o INSS antes da Reforma?
    • 2.1 Aposentadoria por idade
    • 2.2 Aposentadoria por tempo de contribuição
    • 2.3 Aposentadoria pela regra 86/96
  • 3 Como ficou o INSS após a Reforma?
    • 3.1 Quais são as regras de transição?
    • 3.2 Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte
    • 3.3 Aposentadoria Rural
    • 3.4 BPC e RMV
  • 4 Previdência: um resumo por estados
    • 4.1 Por que esta é uma má notícia?
    • 4.2 Tipos de Benefício

Entendendo a Previdência e o escopo dos números


Você já deve ter ouvido falar dos dois regimes da Previdência Social: RPPS e RGPS.

O RPPS significa “Regime Próprio da Previdência Social” e refere-se ao sistema previdenciário dos funcionários e servidores públicos de cada ente federativo.

O RGPS significa “Regime Geral da Previdência Social”, refere-se ao sistema previdenciário de caráter obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT e é gerido pelo Governo Federal através do INSS.

Falaremos neste artigo apenas dos benefícios previdenciários (aposentadorias e auxílios) e assistenciais (BPC) do Regime Geral (RGPS).

Um bom resumo do nosso escopo pode ser encontrado na seção “Estrutura do RGPS”, no infográfico abaixo.

O RGPS compreende aposentadorias por idade, invalidez e tempo de contribuição, assim como salário maternidade, pensões e auxílios doença, acidente e reclusão, além do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e RMV (Renda Mensal Vitalícia).

Nota: Continue a lendo o artigo após o infográfico para entender o que muda com a Reforma da Previdência.

Previdência: resumo por estado
Infogram

Como era o INSS antes da Reforma?


Na seção do infográfico “Como era o INSS antes da reforma?”, temos as regras das três diferentes alternativas para a aposentadoria do INSS no Regime Geral, a saber:

  • Aposentadoria por idade

Mínimo de 60 anos para mulheres e 65 para homens, desde que seja respeitado o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

O valor da aposentadoria por idade é igual a 70% da aposentadoria integral + 1% por ano de contribuição. Como o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos, temos o mínimo de 85% e o máximo de 100% (após a contribuição por pelo menos 30 anos).

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Contribuição durante 30 anos para mulheres ou 35 anos para homens, sem limitação de idade.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício é igual a média dos 80% maiores salários vezes o fator previdenciário.

Obs.: O fator previdenciário foi criado em 1999 com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios pagos e tem relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.

  • Aposentadoria pela regra 86/96

Consiste na soma entre idade e tempo de contribuição, que deve igualar 86 para mulheres e 96 para homens.

Por exemplo: se uma mulher tiver 55 anos de idade e 31 anos de contribuição, ela pode se aposentar já que 55 + 31 = 86.

Nesta regra, a aposentadoria paga também é uma média dos 80% maiores salários do beneficiário. Contudo, não existe a multiplicação pelo fator previdenciário.

Obs.: Atualmente é possível solicitar seu benefício do INSS de forma online pelo portal Meu INSS.

Como ficou o INSS após a Reforma?


Em relação às aposentadorias, é importante entender que as três diferentes possibilidades apresentadas anteriormente convergiram para uma regra única onde é necessário cumprir requisitos de idade mínima e tempo de contribuição.

Portanto, a Reforma da Previdência estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e um tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

Adicionalmente, para homens ingressantes no mercado de trabalho após 2019, este tempo de contribuição será de 20 anos.

Já o valor da aposentadoria tem uma mudança significativa em seu cálculo – começa em 60% da média de todos os salários (e não mais os 80% maiores, como era antes) e aumenta 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

  • Quais são as regras de transição?

Apesar das mudanças recentes, quem está próximo à aposentadoria tem regras de transição.

Há a regra de transição por pontos, que começa em 86 (M) e 96 (H) em 2019 e aumenta um ponto a cada ano, até totalizar 100 (M) e 105 (H) em 2033, quando a pessoa que optar por essa regra terá que somar, entre idade e tempo de contribuição, 100 pontos se Mulher e 105 pontos se Homem. O valor da aposentadoria é calculado segundo a nova regra.

Há a regra de transição por idade e tempo de contribuição, sendo a contribuição fixa em 30 (M) e 35 (H) anos e a idade mínima começando em 56 (M) e 61 (H) em 2019, aumentando 6 meses por ano até totalizar 62 (M) e 65 (H) anos em 2031. O valor do benefício também é calculado segundo a nova regra.

Há o pedágio de 50%, exclusivamente para quem estiver a no máximo 2 anos de se aposentar. Se um homem estiver a 16 meses da aposentadoria, por exemplo, ele terá que trabalhar 24 meses (16 + 8, que é 50% de 16) para atingir o benefício. O valor é calculado segundo a nova regra vezes o fator previdenciário.

Há o pedágio de 100%, para idades mínimas de 57 (M) e 60 (H), que pagam um pedágio de 100% do que falta para aposentadoria. Num exemplo em que um homem ou mulher acima das idades mencionadas estiver a 20 meses de se aposentar, este ou esta terá de trabalhar 40 meses para alcançar a aposentadoria. O valor é calculado igual ao pedágio de 50%.

Há a transição de idade mínima para mulheres, que podem se aposentar aos 60 anos em 2019 e cuja idade mínima sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos em 2023.

  • Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte

Na aposentadoria por invalidez, o trabalhador ficava com 100% da média de todos os salários (respeitando o teto do INSS). Após a reforma, passará a ficar com 60% mais 2% a mais a cada ano de contribuição que ultrapassar 20.

Se algum trabalhador ficou incapacitado após 25 anos de trabalho, por exemplo, este receberá 70% da média de todos os seus salários (60% + 2% x 5 anos acima de 20 anos de contribuição). Se a doença, no entanto, for ocasionada pelo trabalho, o trabalhador receberá 100% do benefício.

Já com relação à pensão por morte, esta também costumava ser 100% do benefício, respeitando o teto. Agora, será de 60% + 10% para cada dependente, a não ser que a morte do trabalhador tenha se dado com relação direta ou indireta ao trabalho, casos em que o benefício continuará sendo integral.

Importante notar que, para os beneficiários que têm outra renda formal que não o benefício (por exemplo uma viúva que trabalha registrada), o benefício pode ser de menos de um salário mínimo.

  • Aposentadoria Rural

Não houve mudanças. As idades mínimas permanecem de 55 (M) e 60 (H) com no mínimo 15 anos de contribuição, sendo o valor do benefício calculado tendo como referência a venda dos produtos da família.

  • BPC e RMV

Não houve mudanças no BPC (Benefício de Prestação Continuada), que continua sendo pago a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

A RMV (Renda Mensal Vitalícia) trata-se de um benefício em extinção que foi substituído pelo BPC em 1995. Só recebe o benefício, portanto, quem tornou-se beneficiário antes desta data.

Previdência: um resumo por estados


A proporção de benefícios rurais comparada à de urbanos mostra a desigualdade regional e a distribuição da atividade econômica no Brasil.

Enquanto estados do Sul e Sudeste mantêm taxas baixas de benefícios rurais, com destaque para SP e RJ, ambos com menos de 5%, alguns estados do Norte e Nordeste mantêm taxas acima de 50%.

O Maranhão tem 73% dos valores dos benefícios concedidos para benefícios rurais, e Piauí e Tocantins vêm logo atrás com 65% e 64%, respectivamente.

Nota 1: Os infográficos são interativos. Você pode passar o mouse por cima do estado de interesse para receber informações específicas ou trocar o nome do estado nos infográficos de número 3 e 4.

Copy: Previdência: resumo por estado
Infogram
  • Por que esta é uma má notícia?

Duas razões principais: a primeira é a de que os beneficiários rurais, no geral, são mais pobres que os urbanos – não à toa as regras para aposentadoria são e têm que ser mais condescendentes. Isso é um indicativo forte da grande desigualdade regional brasileira.

A segunda é que o déficit per capita dos beneficiários rurais é da ordem de 5 vezes maior que o dos beneficiários urbanos.

Para se ter uma ideia, enquanto o déficit per capita dos beneficiários urbanos foi de R$ 1.843 em 2018, o dos rurais foi de R$ 10.790. Desenvolver essas regiões parece ser também, portanto, parte da solução para o problema fiscal da Previdência.

Apesar de o déficit per capita da aposentadoria rural ser alto, não há comparação com os do regime próprio da União: R$ 63.331 para servidores civis, R$ 127.692 para militares reformados e R$ 99.217 para pensões militares.

  • Tipos de Benefício

Ao olhar os números para tipos de benefício do infográfico, vemos que as aposentadorias por tempo de contribuição, que deixaram de existir com a reforma, são as que consomem a maior parte do orçamento: 28,95%.

Esta é seguida pelas aposentadorias por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que representam respectivamente 24,41%, 21,68% e 10,12%, todas também bastante modificadas.

Os outros aproximadamente 15% referem-se a benefícios assistenciais e auxílios, que sofreram pouca mudança na nova reforma.

Fontes:

  1. http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/estatisticas-municipais-2018/
  2. http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/556198/RAF27_ABR2019.pdf
  3. https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/02/20/3-graficos-para-entender-as-contas-das-previdencias-do-inss-servidores-e-militares.ghtml

Leia também:

  • Como consultar benefício do INSS pelo CPF
  • Como fazer o agendamento no INSS
  • Como consultar extrato do INSS
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Rafael Guedes

Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.

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