Não é raro encontrarmos aposentados do INSS insatisfeitos com o valor que recebem. Afinal, as formas de cálculos do benefício a receber de aposentadoria na maioria das vezes não beneficiam o segurado o que, somado ao custo de vida cada vez maior, aumenta a insatisfação do indivíduo.
Por isso, é muito comum que pessoas mesmo aposentadas optem por continuar ativas no mercado de trabalho como forma de complementar renda.
Não existe nada que proíba a pessoa aposentada de continuar exercendo alguma atividade de trabalho, seja atividade informal ou formal (com carteira de trabalho).
Inclusive, o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada tem os mesmos direitos e obrigações de quem trabalha nesse regime e ainda não está aposentado: férias, 13º salário, contribuições junto ao INSS, etc. Vale destacar que não há obrigação em informar ao empregador que você já está aposentado.
Dentro deste contexto, muitos brasileiros têm a seguinte dúvida: estou aposentado, mas escolhi continuar trabalhando. Meu trabalho é com carteira assinada, o que me obriga a contribuir com o INSS. Será que isso não pode me ajudar a melhorar o meu benefício?
Em resposta a tal pergunta, entra em questão a reaposentação, uma das maneiras possíveis de melhorar o benefício que se recebe.
Apesar de ser um tema complexo, fique tranquilo porque traremos neste artigo tudo que você precisa saber sobre a reaposentação. Confira abaixo!
Conteúdo
O que é reaposentação?
A reaposentação é a solicitação de uma revisão previdenciária no valor do benefício do indivíduos que continua trabalhando após a aposentadoria.
Entretanto, é muito importante não confundir essa solicitação de reaposentação com as revisões às quais o segurado aposentado tem direito estando trabalhando ou não. Vamos explicar melhor.
a) Caso você perceba que o INSS errou no cálculo do benefício porque deixou de considerar alguns salários ou tempo trabalhado em alguma empresa, dentre outros exemplos, você tem direito a solicitar a revisão do seu benefício.
b) Pode ser, também, que por conta de decisões judiciais a sua aposentadoria tenha direito a ser revisada.
Qualquer segurado aposentado que se enquadra nas exigências das duas situações destacadas acima tem direito a solicitar a revisão de seu benefício.
Temos artigos aqui no site sobre as principais revisões de aposentadoria do INSS. Para conhecer, acesse os links abaixo:
Contudo, a reaposentação é diferente destas revisões e é destinada exclusivamente àqueles segurados aposentados que continuaram trabalhando. Falaremos, portanto, apenas desses segurados ao tratarmos o assunto da reaposentação.
Conforme dito anteriormente, não existe nada que proibida o segurado aposentado de continuar trabalhando. E isso pode ser feito tanto como autônomo quanto como trabalhador formal (carteira assinada).
Nesse último caso, a pessoa obrigatoriamente contribui ao INSS, ou seja, realiza novas contribuições previdenciárias mesmo já estando aposentada.
Quando isso acontece, dependendo de quanto tempo de trabalho e do valor das contribuições decorreram desde a concessão do benefício da aposentadoria, pode ser que a pessoa tenha passado a reunir condições para um melhor benefício de aposentadoria.
Então, ela abre mão de sua aposentadoria anterior em troca de uma nova e mais vantajosa aposentadoria. Isso é a reaposentação.
Considerando que sempre foi comum haver segurados aposentados que continuaram trabalhando, o recurso da reaposentação era uma boa chance de melhorar o benefício com base nesse “tempo extra” de trabalho (afinal, foram feitas novas contribuições, certo?).
Como veremos daqui a pouco, o ano de 2020 trouxe mudança em relação a esse recurso.
Quem tem direito à reaposentação?
Para se ter direito a reaposentação, é preciso atender a duas exigências: estar aposentado e manter-se no mercado de trabalho.
Nessa situação, eventualmente o segurado do INSS acaba reunindo requisitos necessários para outro benefício de aposentadoria, sendo esse financeiramente mais vantajoso.
Por isso, percebendo a tal vantagem, o segurado aposentado abre mão do primeiro benefício e solicita um segundo.
Parece bem simples, não? A pessoa se aposenta, continua trabalhando e contribuindo ao INSS e por conta desse novo tempo de contribuição percebe que sua aposentadoria pode ser melhor, o que a faz pedir a troca.
Toda essa lógica não está prevista por lei, não havendo nenhuma regulamentação legal. Na realidade, quem conseguiu a reaposentação foi através da chamada jurisprudência, isso é, decisões sobre interpretações de leis realizadas por tribunais.
Dito de outra maneira, a jurisprudência trata-se de uma orientação a ser usada em demais casos parecidos com um primeiro, utilizada para uniformizar decisões judiciais. Logo, jurisprudência é diferente de algo previsto em lei.
E foi com base nisso que veio a decisão do STF no início de 2020, tornando a reaposentação ilegal até que exista uma lei para regulamentá-la.
Qual a diferença entre desaposentação e reaposentação?
É muito comum que as pessoas confundam os termos desaposentação e reaposentação.
Na desaposentação, o segurado aposentado solicitava a revisão de seu benefício somando as contribuições anteriores (utilizadas no cálculo da primeira aposentadoria) com as contribuições do tempo trabalhado após se aposentar. Assim, chegava-se a um cálculo bem vantajoso de benefício a receber.
Já na reaposentação, o segurado aposentado que continuou a trabalhar solicitava o cancelamento da primeira aposentadoria e pedia novo cálculo de benefício. Nesse novo cálculo, apenas as informações do novo tempo trabalhado eram consideradas.
Em resumo, fazia-se o cancelamento de tudo relacionado à primeira aposentadoria e realizava-se uma contagem totalmente atualizada.
Como falado na seção anterior, desde fevereiro de 2020 ambas passaram a ser consideradas ilegais pelo STF, não sendo possível requerê-las (pelo menos até hoje, janeiro de 2021).
O vídeo abaixo apresenta uma excelente explicação detalhada sobre a diferença entre desaposentação e reaposentação:
Qual a jurisprudência do STF sobre a reaposentação?
Precisamente no dia 06/02/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que segurados aposentados que retornaram ao mercado de trabalho não podem fazer o recálculo do valor para um novo benefício a receber, ou seja, decidiram pela ilegalidade da reaposentação.
Essa decisão não foi tomada do dia para noite, sendo resultado de anos de discussão e de opiniões distintas.
Para se ter uma ideia, em 2013 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a desaposentação era um recurso possível, fazendo com que muitos aposentados entrassem na justiça e conseguissem medidas liminares para que o benefício fosse recalculado.
Mas no julgamento do STF de 2016, ratificado apenas em 2020, o entendimento já foi o contrário, decidindo pela inconstitucionalidade desse recurso.
Novos debates aconteceram nesse meio tempo, mas como em 2016 o STF já havia se colocado contra a desaposentação / reaposentação, a expectativa era de que o julgamento de fevereiro de 2020 fosse pelo mesmo caminho.
A decisão que tem vigorado do início de 2020 até agora (janeiro de 2021) é que tanto a desaposentação quanto a reaposentação são ilegais: não estão respaldados por lei e todas as decisões a elas favoráveis haviam sido por conta da jurisprudência.
Ficou decidido, ainda, que segurados aposentados que conseguiram a reaposentação ou a desaposentação não precisarão devolver os novos valores recebidos (ao contrário do que o INSS queria).
Mas essa situação pode mudar. Desde 2015 existe um Projeto de Lei (PL) querendo tornar legal a reaposentação e a desaposentação.
Após essa decisão do Supremo Tribunal Federal em 2020, o debate sobre a PL tem avançado. É muito cedo para qualquer previsão sobre o que será decidido – afinal, é um longo caminho até uma lei ser aprovada. O que nos resta é esperar.
Vídeos complementares sobre reaposentação
Pensando em nosso comprometimento em garantir que você tenha acesso às melhores explicações relativas aos assuntos por nós abordados, separamos alguns vídeos complementares sobre os tópicos que abordamos. É só clicar e conferir.
Devolução dos valores, desaposentação e reaposentação
Aposentadoria – Aposentei e continuo trabalhando – Desaposentação, Reaposentação e Revisão!
Como está o Projeto de Lei para legalizar a desaposentação?
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- O que é reaposentação
- Quem tem direito à reaposentação
- Qual a diferença entre desaposentação e reaposentação
- Qual a jurisprudência do STF sobre a reaposentação
Esperamos que todas as suas dúvidas sobre reaposentação tenham sido sanadas com nosso material.
É fundamental entender a distinção entre desaposentação e reaposentação, pois isso envolve quais contribuições são consideradas para o novo benefício.
Destacamos mais uma vez que em fevereiro de 2020 ambas foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas pode ser que isso mude no futuro, tudo dependerá do encaminhamento do processo referente ao Projeto de Lei Vamos aguardar.
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Crédito das imagens: Mulher foto criado por karlyukav – br.freepik.com
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
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