Se você pretende conseguir uma aposentadoria especial ou conhece alguém que se enquadra nesta situação, este nosso artigo sobre PPP é uma das leituras fundamentais que você deve fazer.
É importante lembrar que a aposentadoria especial é um direito concedido a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos (exemplo: calor, sons excessivos ou mesmo poeira), ou seja, a trabalhadores que realizam atividades envolvendo condições prejudiciais à saúde. Por conta disso, a aposentadoria desses profissionais envolve orientações especiais.
Agora vamos te explicar o que é o PPP, como consegui-lo e o que fazer caso tenha dificuldades para tal. Confira abaixo!
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O que é o PPP?
PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário e consiste em um documento histórico-laboral que deve ser emitido obrigatoriamente por todas as empresas para os funcionários que possuam alguma espécie de contato com agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos. Portanto, o PPP é uma dos principais documentos para que estes trabalhadores consigam a aposentadoria especial.
Obs.: A obrigatoriedade da elaboração do PPP pelas empresas começou em 01/01/2004.
Dito de outro modo, o PPP é o documento capaz de comprovar que o segurado de fato trabalhou nas chamadas condições especiais (exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológico).
Dentro deste contexto, novamente frisamos ser muito importante que você saiba se seu trabalho é ou não considerado atividade especial e recomendamos a leitura de nosso artigo: Guia completo da Aposentadoria Especial.
Os principais objetivos do PPP são:
- Comprovar a existência de condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, particularmente no que se refere ao benefício da aposentadoria especial.
- Garantir ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante à Previdência Social (INSS), demais órgãos públicos e mesmo a sindicatos, assegurando todo direito decorrente da relação de trabalho, não importando se esse trabalho é individual, difuso ou coletivo.
- Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, possibilitando organizar e individualizar as informações contidas em seus diferentes setores ao longo dos anos. É um meio de ajudar a empresa a evitar ações judiciais indevidas por parte de seus funcionários.
- Proporcionar que administradores públicos e privados tenham acesso a bases de informações verídicas, como fonte primária de informação estatística, para a promoção de vigilância sanitária e epidemiológica, além da definição de políticas ligadas à saúde coletiva.
O PPP substitui os formulários que antigamente eram de preenchimento obrigatório apenas àqueles trabalhadores que eram expostos a agentes nocivos à saúde. Estamos falando dos formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, cuja exigência legal está prevista no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91.
Naquela época, apenas trabalhadores que possuíam o direito a se aposentar precocemente pela chamada aposentadoria especial recebiam os citados formulários. Devido à Instrução Normativa 118/2005 do INSS, desde 01/01/2004 empresas ou equiparadas à empresa passaram a ser obrigadas a elaborarem o PPP de modo individualizado para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.
Nos dias atuais, a Instrução Normativa 77/2015 do INSS, modificada pela Instrução Normativa 85/2016 do INSS, é responsável por estabelecer as instruções de preenchimento e o modelo do formulário do PPP.
Estipulou-se a exigência desse documento para todos aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes que são prejudiciais seja à saúde, seja à integridade física.
Esses agentes são levados em consideração no momento de concessão de aposentadoria especial, mesmo não estando presentes os requisitos para que esse benefício seja concedido, o que pode ser pela eficácia dos equipamentos de proteção (coletivos ou individuais) ou por não se caracterizar a permanência.
Importante destacar que microempresas e empresas de pequeno porte também estão obrigadas a emitir o PPP. Sobre esse ponto, a responsabilidade por emitir o PPP pertence:
- À empresa empregadora (no caso de empregado).
- À cooperativa de trabalho ou de produção (no caso de cooperados filiados).
- Ao Órgão Gestor de Mão-de-obra (OGMO) (no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos, também conhecidos como TPA).
- Ao Sindicato de categoria (no caso de trabalhador avulso não portuário).
O PPP precisa ser devidamente preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento de rescindir contrato de trabalho ou quando o trabalhador pretende se aposentar, especificando se o sujeito esteve ou não exposto a agentes nocivos à saúde durante o tempo do contrato de trabalho.
O não cumprimento dessa exigência é pena de multa mínima de R$ 2.519,31, definida no art. 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria SEPRT nº 3.659/2020. Dependendo do grau da infração, esta multa pode chegar a R$ 251.929,36 (valores referentes ao ano de 2020 e checados em novembro do mesmo ano).
A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá estar baseada em demonstrações ambientais, exigindo-se como base de dados:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
- Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Além disso, sua atualização deve ser feita sempre que houver alteração implicando mudança de informações apresentadas em seus setores ou pelo menos uma vez por ano, caso as informações permaneçam inalteradas.
Está achando muita informação? Realmente o tema não é dos mais fáceis e por isso trouxemos um vídeo para te ajudar a entender melhor o que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):
Como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
Existem diversas maneiras de conseguir o PPP, variando de acordo com o tipo de situação, e listaremos abaixo alguns exemplos para te explicar como agir em cada caso.
Contudo, antes de avançar, aconselhamos que assista a este excelente vídeo da equipe da “Ingrácio Advocacia” para entender um pouco mais sobre o PPP e as diversas alternativas de obter o seu documento:
Perfil Profissiográfico Previdenciário para quem é empregado
O PPP é uma obrigação da empresa, cabendo a ela fornecê-lo quando o funcionário é desligado da empresa (não importando o motivo) ou quando a pessoa solicita o documento para pedido de aposentadoria.
Embora seja direito do empregado e obrigação da empresa, nem sempre é fácil conseguir o PPP. Muitas empresas simplesmente não cumprem com sua obrigação e a multa que deveria ser aplicada nesses casos não acontece, principalmente quando se trata de empresa de pequeno porte.
A ausência do PPP dificulta bastante a vida do trabalhador. Por isso, vamos te apresentar as duas principais alternativas para conseguir o seu documento:
1) A primeira opção é solicitar à empresa o seu PPP.
Geralmente, o setor responsável por isso é o RH; não sendo esse o setor, busque com ele orientação sobre a quem pedir.
Quando fizer o pedido, tente conseguir o registro de sua solicitação; pode ser um protocolo do pedido ou mesmo uma carta informando que você fez a solicitação. Se você ainda trabalha na empresa ou já saiu dela, essa opção é válida.
2) A segunda opção é através de carta com AR (aviso de recebimento).
Se por alguma razão a empresa não entregou seu PPP ou até ignorou sua solicitação, você pode enviar uma carta com aviso de recebimento, formalmente solicitando o seu PPP. Nessa carta, você deve deixar claro os seguintes pontos:
- Sua identificação. Para isso, informe seu nome completo, CPF e NIT.
- O período trabalhado na empresa.
- O porquê de você precisar do PPP (para conseguir sua aposentadoria, por exemplo).
Depois, é só esperar pelo aviso de recebimento, o que costuma levar poucos dias. É muito importante que você guarde o AR, pois ele provará ao INSS que você solicitou o PPP, porém a empresa não cumpriu com a parte dela: é obrigação do empregado buscar os documentos para se aposentar e a empresa é obrigada a fornecer os documentos solicitadas pelo segurado.
Caso você não consiga provar que buscou a documentação, seu benefício da aposentadoria pode ser negado pelo INSS, fazendo com que você tenha que começar do zero e com grande chance de perder os atrasados.
Ao provar que você buscou a documentação, mesmo que o INSS negue seu pedido de aposentadoria, a chance de conseguir na justiça a garantia dos valores aos quais você teria direito desde o primeiro pedido de benefício é bem grande.
Perfil Profissiográfico Previdenciário para quem não é empregado
Caso você, pessoa física, tenha trabalhado para uma empresa, mas não era empregado ou não tinha carteira assinada, fique tranquilo, você também tem direito a receber o PPP. Vamos às situações possíveis:
a) Sendo filiado a alguma cooperativa de trabalho, solicite o seu PPP diretamente a ela.
b) Se você é trabalhador avulso, ou seja, presta serviços a diversas empresas com intermediação direta do sindicato de sua categoria, solicite o seu PPP no sindicato.
Você pode utilizar as opções comentadas no tópico anterior para conseguir o seu PPP.
Perfil Profissiográfico Previdenciário do contribuinte individual
O contribuinte individual do INSS é o trabalhador que não presta serviço para uma empresa. Pensando especificamente no caso do PPP, estamos aqui falando de médicos, enfermeiras e dentistas, por exemplo.
É obrigação desses profissionais fazer e apresentar o PPP. De tempos em tempos, esses trabalhadores devem contratar um profissional para elaborar o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Será com base nesse laudo que o PPP deverá ser preenchido.
“Trabalhei por muitos anos como contribuinte individual lidando com atividades insalubres, mas nunca fiz nem laudo nem PPP. E agora?”
Bom, existem provas que o INSS não aceita, mas a justiça sim, então você pode entrar com uma ação. Uma segunda possibilidade é utilizar um PPP de um laudo elaborado recentemente para comprovar atividades insalubres de tempos anteriores.
Se podemos dar uma dica, é para não deixar para resolver isso na justiça, pois as interpretações dos casos acabam mudando com o tempo, ou seja, uma situação cuja decisão foi favorável hoje, não necessariamente no futuro terá a mesma decisão.
O ideal é realmente reconhecer seu período especial de três em três anos com o LTCAT.
O que fazer se a empresa faliu, fechou ou está inoperante?
Pois é, situações assim são grandes desafios e quase todas as pessoas enfrentam sérios problemas para conseguir o PPP.
Não há garantia de que você irá conseguir o documento caso a empresa esteja em alguma dessas circunstâncias. Mas existe um passo a passo e você pode utilizar para tentar conseguir o documento.
1) Procure o seu sindicato.
2) Descubra se a empresa está falida e, sendo este o caso, procure o Síndico da massa falida.
3) Tente contato diretamente com o sócio da empresa.
4) Procure por processos de aposentadoria movidos por ex-funcionários da empresa.
Converse com todas as pessoas envolvidas nesse passo a passo. Faça todas as perguntas necessárias, exponha com clareza o seu caso e busque toda a orientação que for possível.
É muito importante que você não faça seu pedido no INSS sem provas de ter tentado conseguir o seu PPP (ou PPPs, caso você precise desse documento relativo a mais de uma empresa para qual trabalhou).
Judicialmente, existem outras alternativas, como prova por similaridade e perícia indireta. Contar com advogado de confiança é muito importante nessa situação.
Não consegui o meu PPP. Qual é a saída?
Como você certamente percebeu na leitura do nosso texto, apesar de empresas estarem obrigadas a fornecer o PPP, mesmo sob pena de multa pode ser que isso não aconteça.
Mas não desanime, vai te dar um pouco de dor de cabeça, mas existe um caminho: acionar a justiça.
Você precisará contar com um advogado de confiança e com experiência na área. Afinal, o INSS não costuma aceitar muito bem o pedido de aposentadoria especial sem a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, logo, você deverá tentar resolver essa questão na justiça.
Então, um advogado será capaz de auxiliar você e orientá-lo sobre os melhores documentos comprovando a atividade que você exerce ou exercia.
Vídeos complementares sobre PPP
Confira os vídeos que escolhemos para complementar o assunto do artigo.
Dicas sobre PPP – O que conferir antes de pedir a aposentadoria
INSS Não Reconheceu o PPP. Como Proceder?
O que fazer se a empresa recusa a dar o PPP
Resumo
Trouxemos as principais informações sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário através dos seguintes tópicos:
- O que é o PPP?
- Como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
- O que fazer se a empresa faliu, fechou ou está inoperante?
- Não consegui o meu PPP. Qual é a saída?
Esperamos que você tenha entendido a importância desse documento e, diante disso, caso você seja contribuinte individual (médico, dentista ou enfermeiro, ou seja, profissionais ligados ao exercício de atividades relacionadas à insalubridade), procure sempre manter o seu PPP atualizado; isso ajudará na obtenção do seu benefício de aposentadoria.
Não deixe de acompanhar nosso conteúdo, estamos trabalhando para trazer as melhores informações sobre assuntos ligados à Previdência Social. Até breve.
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Crédito das imagens: Pessoas foto criado por pressfoto – br.freepik.com
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
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