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Período de Graça no INSS

15/11/2020 por Rafael Guedes - Revisado em 15/09/2020


Muitos segurados do INSS não entendem o Período de Graça muito bem. Você é uma dessas pessoas? Vamos explicar nesse artigo o que é esse período, como funciona e a quem se destina.

É bem provável que o nome Período de Graça no INSS não lhe seja estranho, você já deve ter ouvido falar sobre. Apesar de estarmos falando de algo bem conhecido, pairam muitas dúvidas a respeito dele.

Cientes disso, preparamos este artigo para você. Aqui vamos contar tudo o que você precisa saber sobre o Período de Graça do INSS.

Conteúdo

  • 1 Entenda a qualidade de segurado do INSS
  • 2 O que é Período de Graça?
  • 3 Quem deve obrigatoriamente contribuir à Previdência Social (INSS)?
    • 3.1 Quem não deve contribuir diretamente ao INSS?
    • 3.2 Quem deve contribuir diretamente ao INSS?
    • 3.3 Qual a relação dessas formas de contribuição ao INSS com o Período de Graça?
  • 4 Período de Graça: quanto tempo eu tenho?
    • 4.1 Tipos de segurado do INSS
    • 4.2 Qual o Período de Graça desses segurados do INSS?
    • 4.3 Quais são as prorrogações possíveis do Período de Graça?
  • 5 Como se contabiliza o Período de Graça?
  • 6 O que fazer quando o Período de Graça está quase acabando?
  • 7 Meu Período de Graça acabou. E agora?
  • 8 Calculadora para verificar seu Período de Graça
  • 9 Vídeos explicativos e complementares
    • 9.1 Período de Graça INSS – como conseguir um benefício do INSS mesmo estando desempregado
  • 10 Resumo

Entenda a qualidade de segurado do INSS


Vamos entender um pouquinho sobre a qualidade de segurado do INSS antes de nos dedicarmos ao Período de Graça.

Essa qualidade é bem simples de compreender: quando você começa a contribuir ao INSS, você passa a ter a qualidade de segurado. 

Isso quer dizer que quando você começa essa contribuição, você cria direitos e deveres com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Da lista de deveres, destacamos o principal deles, o pagamento das contribuições previdenciárias. Essas contribuições podem ser obrigatórias, caso da contribuição que incide em cada salário dos trabalhadores formais (com carteira assinada), ou facultativa, isto é, o indivíduo não tem carteira assinada, não contribui automaticamente ao INSS via desconto no salário, mas opta pela contribuição por conta própria.

Já na lista dos direitos (vale destacar, é fundamental que você conheça seus direitos!), alguns deles são:

  • Aposentadoria.
  • Auxílio Reclusão.
  • Pensão por morte.
  • Benefícios por incapacidade (exemplo: Auxílio-Doença).
  • Salário maternidade.

Evidentemente, esses benefícios têm requisitos próprios. Por exemplo, atualmente, o benefício da aposentadoria exige idade e tempo de contribuição mínimos.

Já para o Auxílio-Doença, o indivíduo precisa ter em mente a obrigação de apresentar certos documentos.

E por aí vai… Mas sem a qualidade de segurado, não há possibilidade de conseguir usufruir desses e dos demais direitos.

A qualidade de segurado pode ser obtida de três maneiras:

  • Contribuindo ao INSS.
  • Recebendo algum benefício previdenciário do INSS, excetuando-se o Auxílio-Doença.
  • Estando em Período de Graça.

O que é Período de Graça?


E assim chegamos à explicação sobre o que é o chamado Período de Graça. Trata-se de um tempo definido por lei em que mesmo a pessoa tendo deixado de contribuir ao INSS, ela ainda mantém a qualidade de segurado.

O Período de Graça é uma maneira justa de resguardar, de certa maneira, a pessoa que contribuiu durante certo período ao INSS.

Vamos lá: imagine um indivíduo que contribuiu ao INSS até julho de 2020 e no mês seguinte foi demitido. Seria muito injusto ele precisar de algum benefício em agosto de 2020, por exemplo, e não ter mais direito por ter deixado de contribuir ao INSS no mês anterior, não acha?

Por isso existe o Período de Graça, cujo objetivo é permitir que o indivíduo continue com qualidade de segurado no tempo em que não consegue contribuir ao INSS.

O vídeo abaixo é muito legal para te ajudar a entender de forma detalhada o que é, como funciona e quais são as regras do Período de Graça do INSS. Não deixe de assistir!

Agora, vamos explicar tudo sobre esse assunto e as regras do período de graça e qualidade de segurado nos tópicos a seguir.

Quem deve obrigatoriamente contribuir à Previdência Social (INSS)?


Muitas pessoas se confundem com essa pergunta porque não sabem se deveriam contribuir diretamente ao INSS ou não.

Algumas pessoas devem fazer essa contribuição diretamente, outras não. E saber em qual grupo você está é muito importante para assegurar seu Período de Graça.

  • Quem não deve contribuir diretamente ao INSS?

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Se você é empregado com carteira assinada, não se preocupe com a contribuição, você não precisa contribuir diretamente ao INSS.

Portanto, caso você esteja no grupo dos trabalhadores formais (empregados com carteira assinada), a própria empresa para qual você trabalha cuida do seu recolhimento.

Os empregadores (patrões) são obrigados por lei a fazerem isso por seus funcionários. Então, não se preocupe com carnês, boletos ou qualquer outra coisa, sua empresa cuida do seu recolhimento.

Mas atenção: parece bem óbvio, mas para muitos ainda não o é. A lei refere-se a empresas e seus funcionários que têm carteira assinada. Infelizmente, sabemos que ainda existem muitos empregadores que não registram seus funcionários, isto é, essas pessoas trabalham sem ter carteira assinada. Logo, os patrões não fazem o recolhimento dos funcionários.

Mas voltando ao assunto…

É claro que é sempre bom ficar de olho se sua empresa de fato está cuidando disso. Você sabia que a falta de recolhimento pode te dar muita dor de cabeça e trabalho quando você precisar de um benefício?

Pois é, imagine você estar contando com sua aposentadoria ou necessitando de um benefício e quando der entrada descobrir que tem problemas com os recolhimentos?!

Nossa sugestão é que você olhe com frequência se está tudo certo com suas contribuições. Você pode acompanhar isso pelo CNIS no portal Meu INSS.

Apesar de ser uma obrigação legal, não é raro tomarmos conhecimento de empresas que deixaram de fazer o recolhimento de seus funcionários e/ou fizeram errado.

Quando isso acontece, é crime. Sim, você continua com seus direitos às contribuições em casos assim, mas infelizmente, você terá que resolver isso na justiça.

Então, quanto mais cedo você perceber erro em seu recolhimento, mais cedo você poderá resolver essa questão e menos dor de cabeça terá no futuro.

Resumindo? Se você trabalha de carteira assinada, não precisa nem emitir nem pagar carnês ou boletos de recolhimento, sua empresa faz o recolhimento no salário. Mas sempre cheque se isso está sendo feito e se está tudo correto.

  • Quem deve contribuir diretamente ao INSS?

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Todos os demais trabalhadores devem contribuir diretamente ao INSS – principalmente através das chamadas Guias da Previdência Social (GPS do INSS). São eles:

  • Contribuintes individuais
  • Segurado facultativo
  • Microempreendedor Individual (MEI)

Os segurados especiais não estão nem nessa lista nem na lista do item acima, reparou?

Esses segurados não contribuem ao INSS efetivamente porque se eles provarem à Previdência Social que realizam atividade rural de subsistência, estão dispensados de fazer os recolhimentos.

  • Qual a relação dessas formas de contribuição ao INSS com o Período de Graça?

Entender em qual grupo você está, ou seja, se você deve ou não contribuir diretamente ao INSS, é muito importante para o Período de Graça.

Aqueles que contribuem diretamente ao INSS precisam ter atenção com as Guias de Recolhimento. Essas pessoas precisam ter certeza de que seus pagamentos estão em dia porque caso esqueçam de contribuir, pode ser que percam a qualidade de segurado – e com isso, perdem a chance de direito a benefício.

Período de Graça: quanto tempo eu tenho?


O tempo de Período de Graça ao qual você tem direito varia de acordo com o tipo de segurado que você é.

  • Tipos de segurado do INSS

Atualmente, a Previdência Social possui dois tipos de segurado:

a) Segurado obrigatório: como o próprio nome já indica, estão nesse grupo as pessoas obrigadas a contribuírem ao INSS por exercerem algum tipo de atividade econômica. A saber:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Empregados
  • Segurados especiais
  • Contribuintes individuais

b) Segurado facultativo: nesse grupo, apenas estão os contribuintes facultativos, isto é, as pessoas que escolhem contribuir ao INSS.

Na maioria dos casos, os segurados facultativos são os desempregados que mesmo sem emprego optam pela contribuição para não perderem a qualidade de segurado e estudantes que iniciam o tempo de contribuição antes de ingressarem no mercado de trabalho (como um meio de reduzir o tempo de trabalho que deverão cumprir até poderem se aposentar).

Tipos de segurado explicado e detalhado, falemos agora sobre o Período de Graça de cada um deles.

  • Qual o Período de Graça desses segurados do INSS?

O tempo de Período de Graça ao qual os segurados obrigatórios têm direito é de no mínimo 12 meses – sim, há casos em que esse tempo pode ser maior.

Em termos práticos: se um funcionário for demitido, ele mantém a qualidade de segurado por pelo menos 12 meses.

Para segurados facultativos, por sua vez, esse tempo é de 6 meses a contar do mês da última contribuição.

Existe, ainda, uma situação bem específica, a das pessoas que ingressaram no serviço militar. Nesse caso, elas têm 3 meses de Período de Graça após o fim do vínculo.

  • Quais são as prorrogações possíveis do Período de Graça?

Vamos tratar agora das possíveis prorrogações do tempo do Período de Graça.

Contudo, precisamos esclarecer de antemão que o aumento do Período de Graça não se aplica aos segurados facultativos, a não ser que esses indivíduos tenham sido segurados obrigatórios antes de iniciarem a contribuição como facultativos e estavam em Período de Graça.

Duas hipóteses permitem a extensão desse tempo de 12 meses.

1ª hipótese: 120 ou mais contribuições ao INSS

Se você possui a partir de 120 contribuições ao INSS (10 anos!), você ganha mais 12 meses ao Período de Graça, ou seja, você mantém a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir à Previdência.

Você terá direito a essa prorrogação, desde que não tenha perdido a qualidade de segurado durante esse tempo.

Ah! E essas 120 contribuições ou mais não precisam ser consecutivas, viu? Será considerado o número total de contribuições.

Imaginemos um caso hipotético: após 11 anos de trabalho em uma firma, Ana precisou parar de trabalhar em fevereiro de 2019.

Em junho de 2020, diagnosticada com uma doença que temporariamente a incapacita para retornar ao mercado de trabalho, Ana teve direito ao benefício do Auxílio-Doença. Por quê?

Bom, de fato, de fevereiro de 2019 a junho de 2020 estamos falando de período superior a 12 meses, o mínimo a que os segurados obrigatórios têm direito como Período de Graça.

Mas como Ana tem pelo menos 132 contribuições, todas durante os 11 anos de trabalho na empresa, ela ainda goza da qualidade de segurada e tem prorrogado o seu Período de Graça.

No caso hipotético, como Ana tem a partir de 120 contribuições, ela tem direito aos 12 meses mínimos de Período Graça na condição de segurada obrigatória + 12 meses de prorrogação em função de ter mais de 120 contribuições ao INSS.

2ª hipótese: desemprego involuntário

Você terá direito a mais 12 meses de Período de Graça se conseguir comprovar desemprego involuntário. Essa situação deve ser comprovada em órgão do Ministério do Trabalho. Parece complexo, mas estamos aqui para te ajudar.

O Ministério do Trabalho tem banco de vagas para várias profissões. Só de você se candidatar a elas, você já prova que não está voluntariamente desempregado.

Mas e se não houver muita oferta de trabalho para sua área nesse banco de vagas? Nesse caso, você deverá comprovar situação de desemprego involuntário por outros meios.

A comprovação de desemprego involuntário para o INSS e para a justiça pode ser feita através de:

  • Falta de anotações na sua carteira de trabalho.
  • Cópia de e-mail comprovando que você enviou seu currículo para alguma vaga de emprego.
  • Cadastro em demais bancos de vagas.
  • Recebimento de seguro desemprego.

Assim, fica mais claro que você está desempregado contra sua vontade.

Importante: você também pode contar com testemunhas para atestar sua situação de desempregado involuntário.

Se comprovada a situação de desemprego involuntário, você poderá ter direito à prorrogação de 12 meses de Período de Graça.

Isso significa que você pode chegar até a 36 meses de qualidade de segurado a contar após parar de contribuir ao INSS, caso você se enquadre nas duas hipóteses acima descritas.

Você não tem 120 contribuições ou mais, mas está na condição de desemprego involuntário e quer saber se tem direito ao aumento no tempo de Período de Graça, certo?

A resposta é sim, você pode ter o período de graça prorrogado. Porém, se você se enquadra apenas na hipótese 2, então, você só tem direito a uma prorrogação de mais 12 meses e seu tempo máximo de Período de Graça será de 24 meses neste caso.

Atenção! Há uma discussão nos tribunais do Brasil a respeito da seguinte questão: receber Seguro-Desemprego conta no Período de Graça ou apenas após o término deste?

Segundo a Turma Nacional de Uniformização (TNU), receber Seguro-Desemprego não muda nada referente ao Período de Graça. Logo, a contagem deve ser feita normalmente durante o recebimento deste benefício.

Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não houve adoção de posição definitiva sobre o assunto. Alguns Tribunais Regionais de Justiça (TRFs) alegam que o recebimento do Seguro Desemprego mantém a qualidade de segurado, já para outros, não.

Você precisa ter isso em mente para quando for solicitar um pedido na justiça.

Nossa sugestão: ciente de que não há um posicionamento único por parte da justiça quanto ao recebimento do Seguro Desemprego, utilize essa tese apenas em último caso.

Como se contabiliza o Período de Graça?


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A lei complicou essa contagem de Período de Graça… Utilizaremos um exemplo para que você compreenda bem como funciona.

Bom, até aqui, você já entendeu que esse tempo é contado em meses, certo? E você inicia a conta a partir do mês seguinte ao qual você não contribuiu mais.

Se uma pessoa não pôde mais contribuir a partir de março de 2020, por exemplo, a contagem do Período de Graça iniciou-se em abril de 2020.

Agora, atente-se a este passo a passo:

1º passo: veja quando se encerra seu Período de Graça, se 12, 24 ou 36 meses após ter parado de contribuir ao INSS.

Nota: a contagem é feita por mês, o dia em que houve cessação de contribuição não tem relevância.

2º passo: descobrindo o mês, acrescente mais um (afinal, a conta começa no mês seguinte).

3º passo: acrescente mais 15 dias, o prazo de pagamento de uma contribuição para você manter sua qualidade de segurado.

Simplificando: a lei confere mais um mês e 15 dias de Período de Graça como prazo final para que você volte a contribuir ao INSS e não perca sua qualidade de segurado.

Uma vez que obrigatoriamente deverá ser feita essa adição, o prazo final sempre se encerrará no dia 15 do mês calculado, a menos que caia em feriado ou final de semana; nesse caso, será adiado para o próximo dia útil. Veja:

Período de GraçaPeríodo de Graça de fato
3 meses4 meses e 15 dias
6 meses7 meses e 15 dias
12 meses13 meses e 15 dias
24 meses25 meses e 15 dias
36 meses37 meses e 15 dias

Agora, imaginemos o seguinte: Carlos iniciou o seu tempo de contribuição em setembro de 2015 e em fevereiro de 2020 parou de contribuir.

Nesse caso, ele não tem 120 contribuições mensais à Previdência Social e não está em situação de desemprego involuntário.

Nessas circunstâncias, seu Período de Graça base é de 12 meses. Teoricamente, tal período se encerraria em fevereiro de 2021.

Todavia, deve-se seguir o passo a passo que indicamos acima: a conta do início do Período de Graça deverá ir até fevereiro de 2021 mais o acréscimo de um mês cheio, o que resultaria em março de 2021.

Como, além desse mês a mais, é preciso adicionar mais 15 dias, o último dia do Período de Graça de Carlos será 15 de março de 2021.

Lembrando que caso esse dia limite seja feriado ou fim de semana, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil. Viu? Não é assim tão complicado.

O que fazer quando o Período de Graça está quase acabando?


É bem fácil responder a essa pergunta. Se o seu Período de Graça está para acabar e você é segurado obrigatório, você tem a possibilidade de começar a contribuir como segurado facultativo e, assim, manter sua qualidade de segurado.

Sim, é simples assim. Basta uma contribuição como facultativo (se você for segurado obrigatório) para voltar à qualidade de segurado e ter direito novamente aos benefícios do INSS.

Ademais, voltando a contribuir como segurado obrigatório ou facultativo enquanto durar o Período de Graça, você voltará a qualidade de segurado normalmente.           

Vamos a um exemplo para que você possa entender melhor. Falta um mês para que o Período de Graça de Paula termine. Felizmente, ela voltou a trabalhar nesse meio tempo e, por isso, voltou à sua qualidade de segurada.

Deixamos aqui o alerta para que você tome cuidado com o término do prazo do período de graça.

Meu Período de Graça acabou. E agora?


Então, você se esqueceu de checar seu período de graça e perdeu sua qualidade de segurado. Agora, você se pergunta se é possível recuperá-la, certo?

Sim, você conta com essa possibilidade. Para tal, você deverá voltar a fazer seus recolhimentos ao INSS para recuperar sua qualidade de segurado. Contudo, há uma questão a considerar: a carência.

Caso você não saiba, certos benefícios do INSS dependem da carência. E quando você perde a qualidade de segurado, a carência de seus meses de recolhimento já realizados perde a validade. Isso se aplica aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-Doença
  • Salário-Maternidade
  • Auxílio-Reclusão
  • Aposentadoria por Invalidez

Se você não tem mais a qualidade de segurado e deseja solicitar tais benefícios, você obrigatoriamente deverá cumprir metade da carência inicialmente exigida.

Por exemplo, para ter direito ao Auxílio-Doença você deve ter pelo menos 12 meses de carência. Mas, se você cumpriu esse tempo e depois perdeu sua qualidade de segurado, você precisará cumprir uma carência de 6 meses para voltar a ter direito a esse benefício. 

Vamos novamente recorrer a um exemplo para que você não tenha dúvidas: Joana trabalhou por quatro anos seguidos e seu Período de Graça (sua qualidade de segurada) acabou em 15 de fevereiro de 2020.

Três meses depois, isto é, em maio de 2020, ela conseguiu um novo emprego e como voltou a contribuir, recuperou sua qualidade de segurada.

Devido a um acidente em junho, Joana precisou requerer o Auxílio-Doença. Nesse caso, ela não tem direito ao benefício (exceto em caso de doença ou acidente graves!), já que não voltou a cumprir o tempo mínimo de carência, uma vez que perdeu a qualidade de segurada que anteriormente tinha.

Apenas em novembro de 2020 ela volta a ter a carência exigida para o Auxílio-Doença: os 6 meses, metade do tempo exigido inicialmente.

Calculadora para verificar seu Período de Graça


Precisa calcular seu Período de Graça e está com dificuldades? Você pode contar com a calculadora feita pelo site Cálculo Jurídico. Ela é bem legal, útil e bastante intuitiva. Faça a sua simulação agora mesmo:

Se preferir, você pode utilizar também esta calculadora diretamente no site do Cálculo Jurídico através do link abaixo:

calculojuridico.com.br/calculadora-de-qualidade-de-segurado-cj/

Vídeos explicativos e complementares


Gostaria de mais informações sobre o Período de Graça ou algum conteúdo que se aprofunde mais em um dos tópicos trabalhados no artigo?

Pensando nessa necessidade que muitos podem ter, selecionamos alguns links de vídeos do Youtube bem interessantes sobre o assunto.

  • Período de Graça INSS – como conseguir um benefício do INSS mesmo estando desempregado

Resumo


Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:

  • Entenda a qualidade de segurado do INSS
  • O que é Período de Graça?
  • Quem deve obrigatoriamente contribuir à Previdência Social (INSS)?
  • Período de Graça: quanto tempo eu tenho?
  • Como se contabiliza o Período de Graça?
  • O que fazer quando o Período de Graça está quase acabando?
  • Meu Período de Graça acabou. E agora?
  • Calculadora para verificar seu Período de Graça

Esperamos termos ajudado você a entender o que é o Período de Graça e a importância de acompanhar seus recolhimentos ao INSS e o término do seu Período de Graça, se for o caso. 

Seguiremos por aqui, com a informação e com o conteúdo que você merece e precisa. Até breve!


Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.

Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.

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Rafael Guedes

Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.

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