Como o nome já sugere, o Jovem Aprendiz é um programa que visa atender aqueles jovens com ânsia de aprender, que tem vontade e desejo de se desenvolver profissionalmente e crescer adquirindo experiência e vivência em empresas de diversas áreas de atuação.
Esse programa foi instituído com base na Lei 10.097/2000, regulamentado pelo Decreto 5598/2005 e é mais uma da série de políticas públicas criadas pelo governo federal para melhorar e transformar a vida dos jovens brasileiros.
Entretanto, apesar de ser um programa de grande importância e já existir há vários anos, muitas pessoas desconhecem as regras de funcionamento.
Porém, se você é mais um desses, não se preocupe. Neste artigo te daremos todas as informações necessárias para que você saiba o que é o Programa Jovem Aprendiz, como ele funciona, como é feito o desconto do INSS e muito mais. Confira nossas dicas!
Conteúdo
- 1 O que é o Programa Jovem Aprendiz?
- 2 Qual o salário, benefícios e carga horária do Jovem Aprendiz?
- 3 Quem pode se inscrever no programa Jovem Aprendiz?
- 4 Onde encontrar vagas para o programa Jovem Aprendiz?
- 5 Como se inscrever no programa Jovem Aprendiz?
- 6 Como ser Jovem Aprendiz do INSS?
- 7 Quais descontos podem ser feitos de um Jovem Aprendiz?
- 8 Como funciona o desconto do INSS para Jovem Aprendiz?
- 9 O Jovem Aprendiz ao contribuir para o INSS pode ter acesso a quais benefícios?
- 10 Conheça mais alguns direitos do Jovem aprendiz
O que é o Programa Jovem Aprendiz?
O Jovem Aprendiz é uma política pública que insere jovens no mercado de trabalho, dando a estes a oportunidade de ter o primeiro emprego, começar a ganhar dinheiro, amadurecer e até mesmo fazer um curso de profissionalização.
Esse programa é dividido em duas etapas:
Aprendizagem na sala de aula
Nessa etapa o jovem é cadastrado em um curso de qualificação técnica, geralmente do SENAC, SESC ou SENAT.
Aprendizagem prática
Após concluir o curso de qualificação técnica, o jovem é inserido no cotidiano da empresa em que foi selecionado e começa a exercer as atividades atribuídas para o seu cargo.
Qual o salário, benefícios e carga horária do Jovem Aprendiz?
Além de se tratar de uma excelente oportunidade para que os jovens tenham um primeiro contato com o mercado de trabalho e comecem a aprender uma profissão, esse também é um meio de começar a ser remunerado e obter diversos benefícios que são oferecidos pelas empresas aos seus funcionários.
A contratação do jovem aprendiz se dá na modalidade CLT, a remuneração varia de meio salário mínimo até o valor de um salário mínimo integral e o jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios que são ofertados aos demais colaboradores da empresa contratante, seja ele vale transporte, vale refeição, vale alimentação, férias, entre outros.
Obs.: O valor do salário mínimo nacional em 2020 é de R$ 1.045.
Cabe ressaltar que o jovem aprendiz tem direito ao recebimento da remuneração e dos benefícios mesmo durante o período em que estiver fazendo apenas o curso técnico de qualificação.
Quem pode se inscrever no programa Jovem Aprendiz?
Todos os jovens que tenham entre 14 e 24 anos e que estejam cursando o ensino médio ou fundamental podem se inscrever no programa de jovem aprendiz.
Porém, é necessário ficar atento ao período de abertura das vagas, pois geralmente elas são disponibilizadas uma única vez ao ano.
Cabe ressaltar ainda que para o caso de pessoas que portem algum tipo de deficiência, não há idade máxima para se candidatar ao programa, ou seja, todos que tiverem alguma deficiência podem se candidatar, independente da idade que possuírem.
Onde encontrar vagas para o programa Jovem Aprendiz?
O programa Jovem Aprendiz é fornecido por diversas empresas renomadas como: INSS, Correios, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Petrobras.
Este programa é tão interessante para os jovens que podem iniciar sua vida profissional, quanto para as empresas que tem um custo bem menor com o aprendiz do que teria se tivessem optado por contratar um profissional “normal”.
As vagas deste programa são ofertadas por diversas outras empresas de todo o Brasil e provavelmente deve existir alguma empresa em sua cidade oferecendo esta oportunidade.
Como se inscrever no programa Jovem Aprendiz?
Para participar do programa o jovem pode se inscrever no site das empresas de seu interesse ou se dirigir à sede da empresa que deseja fazer parte e questionar sobre o processo seletivo.
Lembre-se que é muito importante se atentar aos prazos, pois o processo abre uma única vez ao ano e o processo seletivo costuma envolver várias etapas até o resultado final.
Como ser Jovem Aprendiz do INSS?
Para se candidatar a vaga de jovem aprendiz do INSS é necessário realizar cadastro no site do CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), baixar o edital da vaga e se candidatar a uma das regiões onde a oportunidade para participar do programa esteja disponível.
Quais descontos podem ser feitos de um Jovem Aprendiz?
Essa é uma das maiores dúvidas que se passa na cabeça dos jovens que ingressam nesse programa. Para melhor visualização, segue abaixo a lista dos itens dedutíveis:
- Caso o jovem aprendiz queira obter algum dos benefícios oferecidos pela empresa e concorde com a dedução correspondente ao mesmo, pode ser deduzido participação em vale alimentação, refeição e convênio Médico e Odontológico e até 6% do salário de vale transporte.
- Desconto de adiantamentos resultantes de dispositivos de lei ou de acordo coletivo ou convenção.
- Desconto de Contribuição Sindical.
- Falta injustificada.
- INSS (8% do salário).
Como funciona o desconto do INSS para Jovem Aprendiz?
Assim como nos demais tipos de contração via CLT, o desconto mensal de INSS em folha de pagamento corresponde a um percentual de 8% da remuneração.
De acordo com o estipulado pelo Instituto Nacional de Seguro Social que faz parte do Ministério da previdência Social, todos os trabalhadores devem ser contribuintes da Previdência Social, que por sua vez utilizará o montante arrecadado para garantir o pagamento de diversos benefícios para o contribuinte, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, salário maternidade, salário família, auxílio doença, entre outros.
O Jovem Aprendiz ao contribuir para o INSS pode ter acesso a quais benefícios?
Conforme informado anteriormente, o INSS fornece vários benefícios aos contribuintes da Previdência Social. Os principais benefícios que o jovem aprendiz pode usufruir são:
Aposentadoria por invalidez
Benefício fornecido ao jovem aprendiz caso o mesmo fique incapaz de exercer sua atividade devido a uma doença ou acidente.
Caso o contribuinte solicite este benefício por conta de uma doença, é necessário que tenha contribuído por pelo menos 12 meses para a previdência Social. Contudo, caso o motivo da solicitação seja um acidente, não há prazo de carência e basta estar contribuindo para o INSS.
É importante ressaltar que caso o participante do programa já apresente a lesão ou a doença incapacitante antes de realizar inscrição no INSS, este não terá direito ao benefício mencionado.
Benefício concedido a jovem aprendiz no caso de ter realizado uma adoção, ter passado por qualquer tipo de parto, ter sofrido um aborto espontâneo ou ter tido um bebê natimorto.
Mulheres que se encontrem na situação descrita acima, tem direito ao recebimento desse benefício pago pela empresa que contratou os seus serviços, sendo que posteriormente essa empresa pode solicitar ao INSS o ressarcimento do valor pago a funcionária.
Auxílio Acidente
Benefício concedido ao jovem aprendiz que tiver a capacidade de realizar suas atividades no trabalho reduzida por questões de doença, acidente ou lesão.
Para ter direito a esse benefício não é exigido nenhuma carência, basta estar escrito na previdência Social.
Benefício concedido para o jovem aprendiz que teve que se ausentar do trabalho por conta de doença.
Se o afastamento for por um período de 15 dias ou menos, o contratante deverá arcar com o pagamento da remuneração do jovem aprendiz.
Porém, se o período for maior que 15 dias, será necessário agendar uma perícia junto ao INSS para comprovar a doença que originou o afastamento. Nestes casos, o pagamento da remuneração passa a ser responsabilidade do INSS.
Benefício concedido para os dependentes do jovem aprendiz caso esse venha a ser detido.
Para que os dependentes venham a ter direito ao recebimento do benefício, o jovem ao ser detido deve estar em dia com suas obrigações perante o INSS.
Cabe ressaltar que esse benefício somente é pago aos dependentes do jovem aprendiz detido, quando este não recebe remuneração da empresa e nem outro benefício do INSS.
As prisões decorrentes de pensão alimentícia bem como a prisão em regime aberto não dão direito ao contribuinte de solicitar o referido benefício.
Benefício concedido para o jovem aprendiz que se enquadre dentro da renda estipulada pelo governo e tenha filho ou enteado com menos de 14 anos ou com alguma deficiência que o torne inválido.
Esse benefício é pago ao jovem aprendiz através de uma cota específica concedida por filho ou enteado que esteja dentro dos pré requisitos estipulados.
Pensão por morte
Benefício concedido para a família do jovem aprendiz que veio a falecer.
O único requisito para concessão desse benefício é que a contribuição do falecido esteja sendo realizada até o mês da morte.
Conheça mais alguns direitos do Jovem aprendiz
Jornada de trabalho
Se o estudante ainda não concluiu o ensino fundamental, o mesmo só pode exercer suas atividades de jovem aprendiz por no máximo 6 horas, sejam elas teóricas ou práticas.
Caso o estudante já tenha concluído o ensino fundamental, sua carga horária pode chegar a 8 horas (art. 432 da CLT).
Cabe ressaltar que não é permitido que o jovem aprendiz realize prorrogação ou compensação da jornada de trabalho.
Home Office
O jovem aprendiz não pode exercer atividades do programa de aprendizagem em casa, haja vista que a formação profissional do programa consiste em realizar exercícios práticos e teóricos, que devem ser realizadas no ambiente de trabalho.
Redução proporcional do salário e das horas de trabalho
O salário do jovem aprendiz não pode ser reduzido, pois se enquadra como fonte de sobrevivência para o trabalhador e em alguns casos até mesmo de sua família.
Sendo assim, a lei não permite qualquer redução de salário ou dedução que não seja autorizada pelo jovem aprendiz. (art. 7 da Constituição Federal, art. 462 da CLT e art. 468 da CLT)
Horário noturno para menores de idade
É proibido por lei o trabalho de menores de 18 anos das 22:00 horas até as 05:00 horas do dia seguinte. (art. 404 da CLT)
Desligamento por faltas, mesmo que justificadas
As faltas, se justificadas, não devem levar a advertência e nem ao desligamento do jovem aprendiz. Porém, se não houver justificativa por parte do funcionário, podem ocasionar até mesmo demissão por inadaptação.
Amamentação
A aprendiz que for mãe e tiver algum filho com menos de 6 meses, pode chegar com 1 hora de atraso ou sair das atividades 1 hora mais cedo para amamentar seu filho. (art. 396 da CLT)
Aprendiz que trabalhou nas eleições
Qualquer aprendiz que tenha sido convocado para trabalhar nas eleições, tem direito, por lei, a tirar dois dias de descanso para cada dia em que seus serviços foram solicitados. (Lei 9.504/97)
Aprendiz convocado para serviço militar
O afastamento do aprendiz para prestar os serviços militares não é motivo para rescisão de contrato, tornando necessário um acordo entre as partes para o tempo de afastamento.
O tempo em que o funcionário estiver afastado irá contar no prazo restante de contrato do funcionário, e devido a este motivo, a empresa será obrigada a recolher o FGTS do aprendiz que corresponde a uma alíquota de 2%. (art. 15 Lei 8.036/90 e art. 472 da CLT)
Gostou do Programa Jovem Aprendiz? Então não perca mais tempo, procure uma das empresas que oferece a vaga e participe!
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
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