O auxílio-doença é um benefício do INSS pago mensalmente ao segurado que ficar impossibilitado temporariamente para o trabalho, seja devido a doença ou acidente de qualquer natureza.
São milhares de benefícios concedidos todos os anos. Mas, mesmo assim, esse ainda é um assunto que acaba gerando muitas dúvidas nos trabalhadores.
Pensando em esclarecer as principais dúvidas sobre o auxílio-doença, reunimos aqui 8 das perguntas mais frequentes que nossos especialistas em Direito Previdenciário recebem nas nossas filiais.
Esperamos que esse material lhe ajude na busca pelo seu benefício. Boa leitura!
Conteúdo
- 1 Basta estar doente para ter direito ao auxílio-doença?
- 2 Para quais doenças graves não é exigida carência?
- 3 Não tenho exames médicos do meu problema de saúde. Posso pedir o benefício mesmo assim?
- 4 Preciso realizar perícia médica para esse benefício?
- 5 Qual o valor do auxílio-doença?
- 6 Quanto tempo dura o auxílio-doença?
- 7 Como funciona o pedido de manutenção?
- 8 Tive o meu benefício negado. Tenho que aceitar a decisão?
Basta estar doente para ter direito ao auxílio-doença?
Não. Não basta apenas estar doente para ter direito a esse benefício. Essa é uma dúvida muito comum. O próprio nome “auxílio-doença” gera esse questionamento.
Portanto, para ter direito a esse benefício é necessário que se cumpram uma série de requisitos:
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho (realizar a comprovação através de exames e laudos médicos);
- Possuir carência 12 meses (ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS);
- Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo ou ter contribuído recentemente ao INSS).
Em caso de acidente de qualquer natureza e de algumas doenças graves, não é exigido o período de carência.
Para quais doenças graves não é exigida carência?
Essa é uma informação que muitos segurados desconhecem. Existem uma série de doenças graves que dão direito a isenção da carência para solicitar o auxílio-doença e outros benefício. Confira a lista abaixo:
- tuberculose ativa
- hanseníase
- alienação mental
- esclerose múltipla
- hepatopatia grave
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- contaminação por radiação.
Ter alguma dessas doenças não lhe garante o benefício. É preciso comprovar a incapacidade através de documentação médica e cumprir o requisito da qualidade de segurado.
Não tenho exames médicos do meu problema de saúde. Posso pedir o benefício mesmo assim?
Como comentamos nos itens anteriores, é fundamental que seja comprovado o problema de saúde do segurado. Sem essa comprovação não é possível solicitar o auxílio-doença.
Por isso, o mais indicado antes de solicitar o benefício é ter em mãos o laudo médico atualizado, que contenha os detalhes da sua doença e também o tempo em que precisará permanecer afastado do trabalho.
É importante que no laudo médico contenha a CID da doença.
Preciso realizar perícia médica para esse benefício?
Sim. Para buscar qualquer benefício de incapacidade como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, é necessário realizar perícia médica.
A perícia médica é uma atividade realizada dentro do INSS para a concessão de alguns tipos de benefício. O atendimento é realizado por um médico perito que vai emitir um parecer com base nos documentos médicos do segurado, apresentados no dia agendado.
Qual o valor do auxílio-doença?
O segurado que tiver o benefício concedido pelo INSS receberá, mensalmente, 91% do salário de benefício. Por isso, o primeiro passo é descobrir qual o salário de benefício.
Com a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo para encontrar esse valor mudou. Para descobrí-lo é necessário realizar uma média simples de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994 até um mês antes do afastamento.
Após encontrar esse valor, basta aplicar os 91%. Pronto. Esse será o valor do benefício do segurado.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
A duração do auxílio-doença é informada ao segurado no momento da concessão do benefício. Entretanto, podem acontecer situações onde o trabalhador não se sinta apto a voltar ao trabalho e possua orientação médica para continuar afastado.
Caso isso ocorra é possível realizar um pedido de manutenção do benefício (PMAN). Mas atenção! Ele deverá ser feito dentro dos 15 dias que antecedem o encerramento do auxílio-doença.
Como funciona o pedido de manutenção?
O Pedido de Manutenção (PMAN) poderá ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício. É possível solicitá-lo através do telefone 135 ou pela internet.
Uma nova perícia médica será marcada, onde o médico perito do INSS avaliará a possibilidade de prorrogação ou não do benefício.
Caso não tenha data para a realização da perícia dentro de um prazo de 30 dias, o auxílio-doença será prorrogado de forma automática por mais 30 dias sem realização de perícia.
Ao final desse período o segurado poderá solicitar mais uma vez o pedido, respeitando o período de 15 dias antes do benefício terminar.
O PMAN é limitado a dois pedidos. Por isso, na terceira vez (seja prorrogado com ou sem perícia) será obrigatória a realização da perícia. Aqui será decidido de forma definitiva a manutenção ou não do benefício.
Tive o meu benefício negado. Tenho que aceitar a decisão?
Muitas pessoas após a negativa do INSS voltam ao trabalho mesmo sentindo dores ou com dificuldades. Porém, o que muitas não sabem é que, se o benefício foi indeferido é possível recorrer.
Neste caso existem dois caminhos a seguir: entrar com recurso administrativo no INSS ou ingressar com uma ação judicial através de um advogado de sua confiança.
A grande diferença é que através do processo judicial o segurado realiza uma perícia com um médico especialista e de confiança do juiz e não pelo médico escolhido pelo INSS.
Em caso de dúvidas busque o auxílio de um especialista em direito previdenciário.
Este conteúdo foi desenvolvido pela equipe da Carbonera & Tomazini Advogados, especialista em Direito Previdenciário e Ações Securitárias.
São 5 filiais físicas nas cidades de Gravataí/RS, Rio Grande/SC, Joinville/SC e Fortaleza/CE e um Escritório Digital/Online que atende todo o Brasil.
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Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
josue ponciano da sliva diz
bom dia gostaria de saber por que foi suspeco meu beneficio os atedemnto estao supeco esto com atestado do medico na mao so nao tenho a que entrega o governo federal anuciou que tinha treis meis e isso nao aconteceu queria ter uma orietacao sobre o poblema
Rafael Guedes diz
Josué, você pode enviar o seu atestado médico pela internet. Veja como fazer isto nesta página: https://consultameuinss.com.br/atestado-medico-site-inss/
Adriano Costa Machado diz
Como faço para entrar em contato pois minha perícia ta marcada pro dia 04.05.20
Rafael Guedes diz
Adriano, tente ligar para o telefone do INSS pelo número 135. Contudo, saiba que o INSS está dando a possibilidade de envio do atestado médico pelo site. Veja como neste artigo: https://consultameuinss.com.br/atestado-medico-site-inss/
CLAUDIO FERRAZ diz
Boa tarde ! achei bem complexo as informações…necessito de seu endereço do escritorio
Rafael Guedes diz
Claudio, não temos vínculo com o INSS. Somos apenas um site informativo. Entretanto, temos dois advogados em nossa equipe de apoio. Caso tenha interesse, entre em contato com eles. Seguem os endereços de e-mail:
Maicon Alves: [email protected]
Rodrigo Fagundes: [email protected]
Abraços!
ANGÉLICA diz
ADOREI A EXPLANAÇÃO DELE E DE COMO FUNCIONA O SISTEMA DO PEDIDO NO ISS E NA JUSTICA FEDERAL
Rafael Guedes diz
Obrigado pela sua participação, Angélica. Volte sempre!