Não se pode negar que o Brasil tem passado por diversas transformações nos últimos anos. Com as mudanças no cenário político, vieram reformas que impactaram diretamente a vida dos cidadãos e tornou-se essencial a busca por boas fontes de informação para entender todas estas mudanças.
Uma das grandes dúvidas é no campo da Aposentadoria do Professor. Quais as mudanças após a Reforma da Previdência? Quais os critérios para garantir minha aposentadoria? Conseguirei me aposentar?
Certas categorias, como a dos militares, dos policiais e dos professores, vistas como profissões com algumas particularidades, possuem regras de aposentadoria diferenciadas.
Historicamente, a visão diferenciada em relação aos professores tem relação com o contato direto e diário ao pó de giz, bem como com o desgaste físico decorrente da profissão. Tal visão foi mantida devido à baixa valorização do professor no Brasil e ao seu desgaste físico.
Embora a Reforma da Previdência não tenha mexido com a questão dos regimes diferenciados, houve alterações em suas regras.
Cabe ressaltar também que “A aposentadoria do professor não deve ser confundida com aposentadoria por tempo de contribuição”.
Apresentaremos agora todas as informações necessárias para você compreender as novas regras das Aposentadorias dos Professores. Confira abaixo!
Conteúdo
- 1 Como funciona a Aposentadoria dos Professores?
- 2 Quais os requisitos necessários para solicitar o benefício?
- 3 Os professores universitários têm direito à aposentadoria especial dos professores?
- 4 Como era a aposentadoria especial dos professores antes da Reforma da Previdência?
- 5 Como fica a aposentadoria dos professores após a Reforma da Previdência?
- 6 Regras de transição dos professores para aposentadoria após a Reforma da Previdência
- 7 Como calcular o valor da aposentadoria dos professores?
- 8 Como funciona o Fator Previdenciário nas aposentadorias de professores?
- 9 Como os professores podem agendar e dar entrada ao pedido de aposentadoria no INSS?
- 10 Quais os documentos necessários para solicitar a aposentadoria de professores?
- 11 Vídeos explicativos e complementares
- 12 Resumo
Como funciona a Aposentadoria dos Professores?
Determinada pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, a aposentadoria do professor é um benefício pago pelo INSS aos professores que tenham exercido função na educação básica, ou seja, estão excluídos os professores que exercem função no ensino superior (formação universitária).
Portanto, trata-se de benefício destinado a docentes atuantes apenas na educação básica de ensino, isto é, o período escolar que vai da educação infantil ao ensino médio.
A aposentadoria do professor nada mais é que uma modalidade alternativa de aposentadoria por tempo de contribuição, mas que, em face das peculiaridades inerentes às atividades de docência, pedagogia e direção escolar, exige menor tempo de contribuição para a sua concessão.
Mas, afinal, como funciona a aposentadoria dos professores?
Esta é uma pergunta que pode revelar-se mais complexa do que parece. Se por um lado os professores são considerados pertencendo a uma categoria diferenciada (como visto, devido ao desgaste físico e à exposição ao pó de giz), na prática há uma divisão.
As regras de aposentadorias eram diferentes para professores da rede privada e professores da rede pública.
Antes da Reforma Previdenciária, professores da rede privada estavam dispensados de idade mínima para entrarem com pedido de aposentadoria; o pedido poderia ser feito em qualquer idade, desde que o tempo de contribuição, de 30 anos para homens e de 25 para mulheres, fosse cumprido.
Com a aprovação da Reforma da Previdência pela Emenda Constitucional (EC) nº 06/2019, os professores passam a ter três regras de transição distintas para a aposentadoria: por idade, por pontos e por progressão.
Quais os requisitos necessários para solicitar o benefício?
O direito dos docentes ao benefício da aposentadoria é regido pela Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo 201.
Segundo esse artigo, o benefício será concedido ao “professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio”, ou seja, desde a vigente Constituição os professores do nível superior de ensino (professores universitários) não estão contemplados com os demais docentes com o benefício.
Os requisitos hoje necessários para que o benefício seja solicitado representam, didática e simplificadamente falando, uma conjuntura de fatores: idade, sexo, tempo de contribuição, exercício exclusivo da docência e nível da atuação (educação básica em oposição à educação superior).
Frisamos que os requisitos listados abaixo fazem referência ao momento atual porque são resultantes da Reforma Previdência. Ou seja, já reflete como fica a aposentadoria especial dos professores após a Reforma da Previdência.
Antes de ela ser promulgada, por exemplo, professores da rede privada de ensino poderiam se aposentar com qualquer idade – ainda que quanto mais novos, menor o valor a ser recebido, eles tinham essa possibilidade.
Possuem direito ao benefício da aposentadoria especial dos professores os seguintes docentes da educação básica:
- Professoras (mulheres) da rede pública com pelo menos 57 anos de idade e 25 anos de contribuição oriundos exclusivamente de atividade docente na educação básica, com a ressalva de ter completado 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.
- Professoras (mulheres) da rede privada com pelo menos 57 anos de idade e 25 anos de contribuição oriundos exclusivamente de atividade docente na educação básica.
- Professores (homens) da rede pública com pelo menos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição oriundos exclusivamente de atividade docente na educação básica, com a ressalva de ter completado 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.
- Professores (homens) da rede privada com pelo menos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição oriundos exclusivamente de atividade docente na educação básica.
As seguintes atividades são entendidas como exercício exclusivo da atividade docente: professor (dentro de sala de aula), coordenação e assessoramento pedagógico, direção escolar e atividades como administração, supervisão, planejamento, inspeção e orientação escolar.
As regras são as mesmas para os profissionais que atuam tanto presencialmente quanto à distância, estando excluídos dessas exigências os professores prestes a se aposentar. Veremos mais à frente a particularidade desse grupo.
Os professores universitários têm direito à aposentadoria especial dos professores?
Apesar de também serem professores e lidarem com o desgaste da carreira docente, ainda que de forma talvez mais branda por ministrarem aulas para menos alunos e com níveis de maturidade maiores, o grupo desses professores é historicamente visto como uma categoria à parte dentre os docentes.
Já previsto na Constituição de 1988, os professores do nível superior não entram na pauta de aposentaria especial dos professores, ou seja, apesar das mudanças com a Reforma Previdenciária, os professores universitários continuam podendo dar entrada ao pedido de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição.
Há, todavia, a exceção dos professores das universidades federais.
O benefício da aposentadoria para eles segue as regras de aposentadoria de servidor público federal: homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 62, ambos com 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.
Como era a aposentadoria especial dos professores antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência as regras para os professores se aposentarem eram:
Para professores da rede pública (servidores públicos):
- Homens: mínimo de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Mulheres: mínimo de 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Também era exigido o mínimo de 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
Para professores da rede particular (CLT – carteira assinada):
- Homens: 30 anos de contribuição (sem exigência de idade mínima).
- Mulheres: 25 anos de contribuição (sem exigência de idade mínima).
Outra opção para os professores da rede particular era a aposentadoria pelo sistema de pontos: 91 pontos para homens e 81 pontos para mulheres.
Os pontos eram obtidos a partir da soma: “tempo de contribuição” + “idade do professor”.
Como fica a aposentadoria dos professores após a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças bem drásticas à categoria dos docentes, incidindo sobre aqueles da rede privada da educação básica (talvez) uma das mais drásticas: a obrigatoriedade da idade mínima para se aposentar, exigência que antes da EC de 2019 não existia.
Como fica a aposentadoria do professores após as mudanças da Reforma da Previdência:
- Pelo art. 19, § 1º, inciso II, da PEC 06/2019: professores precisarão de 25 anos de contribuição em exercício exclusivo das funções ministeriais na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio). Além disso, há exigência de idade mínima diferenciada: 57 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens.
- Pelo art. 19, § 2º, da PEC 06/2019: o valor da aposentadoria começará em 60%, não mais em coeficiente de cálculo de 100%, explicado no art. 26, §2º. Diz este artigo da PEC que:
“§2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição nos casos: (…) §5º. O acréscimo a que se refere o caput do §2º será aplicado para cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam a alínea “a” do inciso I do §1º do art. 19 e o inciso I do art. 21 e para as mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência Social”.
Resumidamente, entende-se que o cálculo passa a ser de 60% do valor médio de contribuição (salário) + 2% a cada ano que superar o tempo de contribuição de 20 anos.
Sendo assim, o professor só conseguirá se aposentar com 100% da média salarial de contribuição se tiver o mínimo de 40 anos de contribuição.
Para além das mudanças e seus teores, das questões que ficam tem-se a dos docentes que já estavam em exercício e prestes a se aposentar, ou seja, ficou a dúvida de como seria o processo de aposentadoria desses trabalhadores.
Acordou-se que caso o professor ou a professora já tivesse cumprido os requisitos anteriores à vigência da PEC, seria assegurado o direito adquirido, isto é, poderiam se aposentar segundo as regras antigas (ver capítulo anterior).
Já os professores prestes a se aposentar contam com a regra de transição, sendo ela dividida em três possibilidades, conforme apresentaremos no capítulo abaixo.
Regras de transição dos professores para aposentadoria após a Reforma da Previdência
Os professores que estavam perto de conseguir a aposentadoria pelas regras antigas, podem verificar como fica sua situação com as regras de transição impostas na Reforma da Previdência aprovada em 2019.
– Regra da Idade Mínima
Estipulada pelo art. 16, PEC 06/2019, a idade mínima na nova aposentadoria dos professores será de:
- Para professoras (mulheres): 57 anos de idade.
- Para professores (homens): 60 anos de idade.
Contudo, essa idade mínima só começa a valer em 2029 para professores e 2031 para professoras. Até lá, os professores e professoras podem se enquadrar nas regras de transição de idade mínima definidas abaixo:
Ano | Professoras (mulheres) | Professores (homens) |
2019 | 51 anos | 55 anos |
2020 | 51 anos e 6 meses | 55 anos e 6 meses |
2021 | 52 anos | 56 anos |
2022 | 52 anos e 6 meses | 56 anos e 6 meses |
2023 | 53 anos | 57 anos |
2024 | 53 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
2025 | 54 anos | 58 anos |
2026 | 54 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
2027 | 55 anos | 59 anos |
2028 | 55 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
2029 | 56 anos | 60 anos |
2030 | 56 anos e 6 meses | 60 anos |
2031 | 57 anos | 60 anos |
Lembrando que para se aposentar com essa regra de transição pela idade mínima é necessário cumprir também os seguintes períodos de contribuições:
- Para professoras (mulheres): 25 anos de contribuição.
- Para professores (homens): 30 anos de contribuição.
Desse modo, podemos ilustrar a seguinte situação: um professor em 2020 com 53 anos de idade e 28 anos de contribuição só poderá requerer o benefício da aposentadoria em 2025, quando sua idade (58 anos) coincidir com a idade mínima exigida e ele possuir mais de 30 anos de contribuição.
Ressaltamos que antes da aprovação da Reforma da Previdência os professores da rede pública, além da obrigação de contribuições mínimas, tinham como idades mínimas 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens) e os professores da rede privada não possuíam idade mínima, bastando contribuírem por 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres).
– Regra dos Pontos
A nova regra de pontuação para a aposentadoria especial dos professores apresenta diferenças entre homens e mulheres. Em 2019, ano da Reforma da Previdência, as pontuações necessárias eram:
- Professoras (mulheres): 81 pontos.
- Professores (homens): 91 pontos.
Lembramos que a pontuação é obtida através da soma entre “idade” e “anos de contribuição”
A partir de 2020, será acrescentado 1 ponto por ano para a mulher e para o homem. Contudo, o limite de pontos para as professoras será de 92 pontos e para os professores o limite será de 100 pontos.
Sendo assim, os professores que quiserem utilizar essa regra de transição para se aposentarem deverão possuir a seguinte pontuação em cada ano:
Ano | Professoras (mulheres) | Professores (homens) |
2019 | 81 pontos | 91 pontos |
2020 | 82 pontos | 92 pontos |
2021 | 83 pontos | 93 pontos |
2022 | 84 pontos | 94 pontos |
2023 | 85 pontos | 95 pontos |
2024 | 86 pontos | 96 pontos |
2025 | 87 pontos | 97 pontos |
2026 | 88 pontos | 98 pontos |
2027 | 89 pontos | 99 pontos |
2028 | 90 pontos | 100 pontos (limite) |
2029 | 91 pontos | 100 pontos |
2030 | 92 pontos (limite) | 100 pontos |
Para facilitar a sua compreensão, vamos tomar como exemplo o caso da professora Maria que possui 48 anos de idade e 26 anos de contribuição, em 2020.
Portanto, em 2020, a pontuação da professora Maria era de 74 pontos (48 + 26) e ela não poderia utilizar essa regra de transição, pois em 2020 são necessários 82 pontos para a aposentadoria das professoras.
Contudo, a cada ano trabalhado Maria soma 2 pontos (1 ponto pela idade e 1 ponto por tempo de contribuição). Desta forma, passados 8 anos, em 2028, Maria terá somado mais 16 pontos.
Ou seja, em 2028, Maria terá 90 pontos (56 anos de idade + 34 anos de contribuição) e poderá solicitar a aposentadoria, uma vez que a pontuação necessária em 2028 é de exatamente 90 pontos.
– Regra do Pedágio
Nessa regra, professoras a partir dos 52 anos de idade e professores a partir dos 55 anos de idade podem se aposentar, desde que cumpram um pedágio de 100% do tempo ainda faltante para a aposentadoria segundo as regras anteriores à Reforma.
Exemplificando: um professor com 53 anos de idade em 2020 se aposentaria aos 55, ou seja, faltariam 2 anos. Se ele trabalhar 2 + 2 anos (isto é, mais 4 anos), ele poderá se aposentar em 2024.
Como calcular o valor da aposentadoria dos professores?
Com as novidades da Reforma Previdência e as sérias consequências que trouxe, é muito comum que as pessoas tenham dúvida, principalmente aqueles professores e professoras que viam a aposentadoria como algo a ser alcançado em futuro próximo.
Além da parte burocrática do pedido ao benefício, uma pergunta muito comum é: como será feito o cálculo da minha aposentadoria?
Aqui, vale a pena comparar o como era com o como ficou após a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito com base em média aritmética: média dos 80% maiores salários de contribuição no período de julho de 1994 até o mês anterior à Data de Entrada de Requerimento (DER), ou seja, até o mês que antecedia a solicitação.
Portanto, no cálculo anterior à Reforma da Previdência os 20% menores salário recebidos no período eram descartados e utilizava-se apenas a média dos 80% maiores salários.
Agora, após a Reforma da Previdência, é considerado no cálculo toda a contribuição a partir de julho de 1994, iniciando com um coeficiente de 60% sobre esta média salarial + 2% ao ano a partir de 20 anos de contribuição.
Ou seja, para simular ou calcular o valor da aposentadoria especial dos professores é preciso considerar apenas 60% do salário médio de contribuição ao INSS a partir de julho de 1994 e somar mais 2% a cada ano que superar o tempo de 20 anos de contribuição.
Exemplo simplificado: Mariana contribuiu por 30 anos como professora e seu salário médio desde julho de 1994 foi de R$ 2.000.
Portanto, a simulação do valor da aposentadoria de Mariana será feita da seguinte maneira:
- 60% do salário médio de contribuição (R$ 2.000) = R$ 1.200
- 2% ao ano a partir de 20 anos de contribuição (30 – 20 = 10 anos) = 2% x 10 anos = 20% de R$ 2.000 = R$ 400
- Cálculo do valor da aposentadoria = R$ 1.200 + R$ 400 = R$ 1.600
Ou seja, mesmo tendo contribuído por 30 anos, Mariana não conseguiria se aposentar com 100% da sua média salarial.
Sendo assim, pela nova regra de cálculo da Reforma da Previdência, os professores só conseguirão se aposentar com 100% da média do salário se contribuírem por pelo menos 40 anos.
É importante registrar também que se aposentar com 100% da média salarial não significa o mesmo de se aposentar com o último salário.
A maioria dos trabalhadores vai recebendo aumento e correções no salário ao longo de sua vida profissional e, por isso, a média salarial normalmente é inferior ao último salário recebido.
Como funciona o Fator Previdenciário nas aposentadorias de professores?
Muitos professores podem não saber, mas o chamado fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Trata-se de um número extraído de uma fórmula, usado para evitar que a pessoa dê entrada na aposentadoria muito precocemente, reduzindo o valor da aposentadoria a que se teria direito.
A fórmula considera o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, juntamente com a idade do trabalhador em questão e a expectativa de anos que ele ainda deve ter de vida, além da alíquota.
Em 05 de junho de 2020, o STF julgou constitucional aplicar o fator previdenciário no benefício de quem se aposentou anteriormente à Reforma da Previdência.
Na prática, isso significa que os professores terão uma expressiva redução em seu benefício.
Em termos claros: como o professor inicia sua atividade laboral cedo, consequentemente se aposenta mais cedo; logo, ao incidir o fator previdenciário, a idade passa a ser uma fatores que reduzem o benefício, o que termina por afetar (e muito) o valor da aposentadoria concedida à categoria.
Como os professores podem agendar e dar entrada ao pedido de aposentadoria no INSS?
Para dar entrada ao pedido de aposentadoria, o professor ou a professora deve acessar o portal Meu INSS, no site do próprio órgão.
O cidadão que quiser requerer o benefício de forma online, precisará entrar com login e senha (ou fazer um cadastro, caso ainda não tenha) e seguir o passo a passo para agendamento:
1) Entrar no site do Meu INSS: meu.inss.gov.br
2) Caso já tenha cadastro, clicar em “Entrar” e digitar número do CPF e senha de acesso.
3) Caso seja seu primeiro acesso, será necessário criar um cadastro para utilizar todas as funcionalidades do portal. Para isto, basta clicar em “Cadastrar Senha” e preencher seus dados.
4) Após fazer login no site do Meu INSS, clicar em “Pedir Aposentadoria”, ir avançando nas opções que forem aparecendo até chegar na tela para enviar documentos ou agendar atendimento em uma agência da Previdência Social / INSS.
Caso você tenha dificuldades para navegar no site do INSS, outra opção para pedir a sua aposentadoria especial de professor é através de uma ligação para o telefone do INSS: 135.
Quais os documentos necessários para solicitar a aposentadoria de professores?
Além das atuais exigências de idade mínima e de tempo de contribuição (e das regras de transição, se aplicáveis), os professores precisam apresentar os seguintes documentos no atendimento nas agências do INSS:
- Documento de identificação oficial com foto e na validade.
- CPF.
- Documentos que comprovem o tempo de trabalho (carteira profissional, carnês de contribuição e demais comprovantes de pagamento ao INSS).
Vale destacar, mais uma vez, que o professor e a professora devem comprovar os anos de exercício exclusivo da profissão.
Essa comprovação pode ser através de registros em CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) complementados, se for o caso, por declaração do estabelecimento onde se trabalhou, informações constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou, ainda, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Em caso de dúvidas, a pessoa pode telefonar para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.
Vídeos explicativos e complementares
O tema sobre a aposentadoria especial dos professores é muito complexo e saber como ficou após a Reforma da Previdência não é uma tarefa das mais simples em função das diversas particularidades e regras de transição.
Contudo, se você ainda ficou com alguma dúvida ou se quer se aprofundar ainda mais no assunto, aconselhamos que assista aos vídeos abaixo para entender absolutamente tudo sobre a aposentadoria dos professores.
Aposentadoria do professor pelo INSS e a Reforma da Previdência
Tudo sobre a aposentadoria dos professores: como ficou após a Reforma?
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- Como funciona a Aposentadoria dos Professores.
- Quais os requisitos necessários para solicitar o benefício.
- Os professores universitários têm direito à aposentadoria especial dos professores.
- Como era a aposentadoria especial dos professores antes da Reforma da Previdência.
- Como fica a aposentadoria dos professores após a Reforma da Previdência.
- Regras de transição dos professores para aposentadoria após a Reforma da Previdência.
- Como calcular o valor da aposentadoria dos professores.
- Como funciona o Fator Previdenciário nas aposentadorias de professores.
- Como os professores podem agendar e dar entrada ao pedido de aposentadoria no INSS.
- Quais os documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial de professores.
Ainda se fala muito sobre o que pode vir por aí em termos de Reforma da Previdência. Será que haverá mais alterações? Estamos diante de decisões definitivas?
Não é possível assegurar o desdobramento das decisões políticas ainda por vir no Brasil. Mas seguimos por aqui, acompanhando os fatos e comprometidos em divulgar e explicar os acontecimentos mais relevantes. Informação faz a diferença.
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Nelir Renostro diz
Bom dia, muito bem explicado, texto claro e atual. Obrigada!
Rafael Guedes diz
Obrigado, Nelir! Ficamos felizes em saber que você gostou…