Trabalhar para garantir a aposentadoria é um desejo de todos, certo? Afinal, os trabalhadores formais (aqueles que trabalham com carteira assinada) têm um desconto mensal em seus salários: a contribuição ao INSS.
E é o conjunto de meses de contribuição (chamado de tempo de contribuição) que configura, atualmente, um dos requisitos para se aposentar. Mas nem sempre as coisas seguem um curso perfeito.
E se o trabalhador sofre um acidente de trabalho que o incapacita para qualquer atividade de trabalho atual e futura?
E se a pessoa não sofre acidente de trabalho, mas fica doente, acidenta-se fora do ambiente de trabalho e por conta de uma dessas situações não pode mais trabalhar?
Para casos assim, existe a Aposentadoria por Invalidez. Em linhas gerais, estamos falando de um benefício do INSS destinado a todos aqueles que por algum motivo, interno ou externo ao ambiente de trabalho, estão permanentemente incapacitados de trabalhar.
É preciso ter bom entendimento sobre a quem se destina essa aposentadoria para que você garanta e, principalmente, mantenha seu direito.
Imaginemos duas colegas de trabalho que trabalham com máquinas em uma grande indústria, Ana e Gabriela. Houve um acidente de trabalho com ambas.
Segundo o laudo pericial, Ana não poderá mais operar máquinas, mas poderá desempenhar atividades administrativas, por exemplo.
Gabriela, infelizmente, está permanentemente incapacitada para qualquer atividade de trabalho, nessa indústria e em qualquer outro lugar, envolvendo ou não operação de maquinário.
Nessa situação, apenas Gabriela tem direito à Aposentadoria por Invalidez, pois somente ela está incapacitada para atividades de trabalho, como atesta o laudo.
E, uma vez adquirida a Aposentadoria por Invalidez, existe a possibilidade de perder o benefício?
Sim. Como explicamos nesta introdução e vimos no caso hipotético das colegas Ana e Gabriela, o direito à Aposentadoria por Invalidez está diretamente ligado à incapacidade permanente para trabalhar.
Tal aposentadoria é, assim, um meio de garantir subsistência àqueles que não conseguem mais trabalhar por questões de saúde ou acidente.
Por isso, se a pessoa aposentada por invalidez volta a trabalhar, entende-se que ela não faz jus ao benefício.
Sabemos que na maioria das vezes o valor do benefício é muito pouco, mas, ainda assim, qualquer registro em carteira após o início do recebimento da Aposentadoria por Invalidez, automaticamente cancelará o direito a esse benefício.
Portanto, vamos resumir as informações apresentadas até aqui:
- Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, a pessoa deve estar incapacitada permanentemente para o trabalho.
- Uma vez recebendo o benefício, a pessoa não pode trabalhar de carteira assinada, ou perderá o direito.
- Se por alguma razão essa pessoa deseja voltar ao mercado de trabalho, deve cancelar o benefício.
Agora que compreendemos que benefício é esse, vamos entender alguns pontos mais específicos sobre a Aposentadoria por Invalidez.
Conteúdo
- 1 Quais doenças dão direito à Aposentadoria por Invalidez?
- 2 Como funciona a Aposentadoria por Invalidez?
- 3 A Aposentadoria por Invalidez é para sempre?
- 4 Qual a relação entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez?
- 5 A Reforma da Previdência mudou as regras da Aposentadoria por Invalidez?
- 6 Como calcular o valor da Aposentadoria por Invalidez?
- 7 Quais os documentos necessários para solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
- 8 Como agendar e dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS?
- 9 Vídeos explicativos e complementares
- 10 Resumo
Quais doenças dão direito à Aposentadoria por Invalidez?
Responder a esta pergunta não é fácil. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve passar por uma perícia médica. O laudo dessa perícia atestará se a pessoa está ou não permanentemente incapacitada de trabalhar.
Por isso, não se pode falar em uma lista fechada de doenças que dão direito a esse benefício, pois muito disso dependerá da avaliação feita na perícia – tanto que não são raros os casos de pessoas que, discordando do laudo, tentam conseguir o direito à Aposentadoria por Invalidez judicialmente.
Mas talvez você tenha lido em algum lugar ou ouvido algo relacionando lista de doenças e Aposentadoria por Invalidez, certo?
Pois é, muitas pessoas acreditam existir uma lista que funciona como uma aprovação automática para a Aposentadoria por Invalidez. Vamos esclarecer essa história.
É preciso destacar que não existe aprovação automática, todos devem se submeter à Perícia Médica a fim de conseguir o direito à Aposentadoria por Invalidez.
Acontece que a Aposentadoria por Invalidez possui certas exigências próprias e algumas doenças desobrigam o indivíduo de cumprir uma delas; daí a famosa procura pela lista de doenças.
Veja no próximo tópico quais são as exigências e quais doenças permitem que o trabalhador não cumpra uma delas.
Como funciona a Aposentadoria por Invalidez?
Se você acompanha nosso site e está por dentro de assuntos sobre aposentadoria, sabe que algumas exigências são comuns à maioria das aposentadorias.
E se você é novo por aqui, não tem problema, nós te atualizamos: após a Reforma da Previdência, muitas aposentadorias baseiam-se em gênero (homem ou mulher), idade e tempo de contribuição para serem concedidas.
A Aposentaria por Invalidez não faz nenhuma dessas três exigências. O que não quer dizer que ela não tem exigências.
Essa aposentadoria possui requisitos próprios, a saber:
- Ter carência (número mínimo de meses pagos ao INSS) de pelo menos 12 meses.
- Estar incapacitado total e permanentemente para qualquer atividade de trabalho, o que deve ser comprovado por laudo de perícia médica.
- Estar contribuindo para o INSS no período em que a doença incapacita ou estar no período de qualidade de segurado.
Entretanto, há três situações que liberam o requerente de comprovar o tempo de carência de 12 meses ao solicitar a Aposentadoria por Invalidez:
- Em caso de acidente de qualquer natureza.
- Em caso de acidente ou de doença provocada pelo trabalho.
- Em caso de acometimento por doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como sendo doença grave, irreversível e incapacitante.
Sim, é nesta última hipótese que entra a lista de doenças que mencionamos no tópico anterior. Nessa lista, estão especificadas as seguintes doenças:
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Esclerose múltipla
- Cegueira
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave, estado já avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Contaminação por radiação, baseada em conclusão da medicina especializada
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
A Aposentadoria por Invalidez é para sempre?
A resposta para esta pergunta é: depende do caso. Vamos a eles:
a) Como vimos no início do nosso texto, caso a pessoa aposentada por invalidez comece a trabalhar de carteira assinada, ela automaticamente perderá o benefício.
b) Existe a possibilidade de o INSS solicitar perícia médica de 2 em 2 anos e, se numa dessas perícias o laudo médico concluir que a pessoa pode voltar a trabalhar, haverá o cancelamento do benefício.
O cancelamento é gradual quando o segurado recupera a capacidade para trabalhar após 5 anos de recebimento do benefício e caso a recuperação seja parcial ou quando o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho.
Em casos assim, o segurado receberá integralmente o benefício por mais 6 meses após recuperar a capacidade de trabalhar e, depois, por mais 6 meses receberá 50%, por fim recebendo durante outros 6 meses o equivalente a ¾ dos 50% que antes recebia.
c) Se a pessoa decidir regressar ao mercado de trabalho por perceber melhora em sua condição, ela poderá pedir o cancelamento da Aposentadoria por Invalidez.
d) O benefício estará mantido e assegurado, sem prazo, para quem tem mais de 60 anos de idade e para quem tem mais de 55 anos de idade + 15 anos do benefício por incapacidade.
e) Enquanto persistir a incapacidade, o direito à Aposentadoria por Invalidez estará assegurado.
Fique atento ao seu caso.
Qual a relação entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez?
A relação entre esses benefícios deve-se aos pontos em comum que eles têm até que o segurado tenha direito a um deles.
Ambos estão ligados a questões de saúde e exigem perícia médica no INSS, mas há uma grande diferença entre eles:
“o período de tempo de incapacidade para atividades de trabalho que o laudo aponta”
Vamos entender melhor esses pontos.
Quando o trabalhador precisa se ausentar do trabalho por motivo de doença ou acidente, o primeiro passo é ir a um médico para que a incapacidade total ou parcial para o trabalho seja avaliada.
Caso esse período de ausência seja superior a 15 dias (corridos ou somados em período de no máximo 60 dias), deve-se agendar perícia médica com um médico do INSS.
Esse perito irá avaliar o trabalhador e informar à Previdência o caso: qual é a doença / acidente, se é necessário estar afastado do trabalho, se esse afastamento é permanente ou temporário, etc.
Depois disso, o resultado pericial pode ser:
- Trabalhador está incapacitado temporariamente para o trabalho, tendo direito ao Auxílio-Doença.
- Trabalhador está incapacitado permanentemente para o trabalho, tendo direito à Aposentadoria por Invalidez.
- Trabalhador está em condições de trabalhar e deve retornar ao trabalho.
Existe também a possibilidade de conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez (sempre dependendo da perícia do INSS).
Se nas revisões da perícia a incapacidade temporária tornou-se permanente, será feita a conversão (o oposto também pode acontecer, caso o novo laudo julgue que o beneficiado tem condições de voltar a trabalhar).
Bom, nem sempre o perito do INSS constata que há situação para conversão e o trabalhador continua recebendo Auxílio-Doença por anos sem ter a conversão.
Caso a pessoa julgue ter direito à conversão (e o novo valor a receber compense) ou, ainda, entenda que o resultado da primeira perícia deveria ter concedido Aposentadoria por Invalidez, não Auxílio-Doença, essa pessoa deve dar entrada em pedido judicial para revisão de seu caso, passando por avaliação de perito judicial.
Como o benefício da Aposentadoria por Invalidez depende de laudo médico-pericial, não existe requerimento específico para ela – afinal, para o INSS, não é o requerente que se vê enquadrado na Aposentadoria por Invalidez, mas sim o resultado da perícia realizada pelo órgão é que determinará isso.
Sendo assim, é preciso agendar o pedido pelo requerimento ao Auxílio-Doença, mas trataremos desse passo a passo para o agendamento em tópico mais abaixo.
A Reforma da Previdência mudou as regras da Aposentadoria por Invalidez?
Nós sabemos… Ouvir o nome Reforma da Previdência dá um medo e vem logo a pergunta: O que mudou no meu caso?
Para uns casos mais, para outros menos, a verdade é que a Reforma trouxe mudança para todos.
No caso da Aposentadoria por Invalidez, temos uma boa e uma má notícia.
A boa notícia é que os requisitos que dão direito à Aposentadoria por Invalidez não foram mudados, apenas seu nome, que atualmente é chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
A má notícia é que a fórmula geral para calcular o valor do benefício foi impactada, passando a seguir a sistemática geral adotada na Reforma da Previdência.
Entenderemos melhor o significado dessa alteração no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente no próximo tópico.
Contudo, antes disso te aconselhamos a assistir ao vídeo abaixo com uma excelente análise sobre as alterações da Reforma da Previdência na Aposentadoria por Invalidez:
Como calcular o valor da Aposentadoria por Invalidez?
Vamos apresentar o impacto da Reforma da Previdência no cálculo do valor da aposentadoria por invalidez e também veremos alguns casos particulares para você entender absolutamente tudo sobre este tema.
Impacto da Reforma da Previdência
E vamos de antes e depois da Reforma da Previdência para entendermos como era e como passou a ser calculado esse valor.
a) Antes da Reforma entrar em vigor
O cálculo era feito a partir de uma média de 80% dos maiores salários do trabalhador.
O resultado final correspondia integralmente ao valor a receber.
Se a média de 80% dos maiores salários de Marcelo foi R$ 3.000,00, por exemplo, o valor do benefício mensal seria de R$ 3.000,00.
Quem tinha preenchido todos os requisitos antes da aprovação da Reforma da Previdência, pôde se aposentar com a regra de cálculo antiga por conta do direito adquirido.
b) Após a Reforma da Previdência entrar em vigor (a partir de 13/11/2019)
Sim, temos mudança aqui…
Para a maioria dos casos (explicaremos isso já, já) de quem começou a contribuir para a Previdência Social após a Reforma passar a valer e para a maioria dos trabalhadores que já trabalhavam, mas ainda não tinham reunido os requisitos, o valor do benefício a receber segue o seguinte cálculo:
Pega-se todos os salários desde julho de 1994 (ou de quando passou a contribuir) e faz-se uma média; dela, o trabalhador receberá 60% com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapasse 20 anos de trabalho para homens e 15 anos de trabalho para mulheres.
Vamos imaginar o caso do Marcelo, aposentando-se agora em 2020. Se sua média salarial foi R$ 3.000,00 e ele não contribuiu por mais de 20 anos (logo, o adicional de 2% não se aplica a ele), o valor do benefício é 60% de R$ 3.000,00, o que corresponde a R$ 1.800,00. Grande mudança no valor, não? E para bem pior.
Vale destacar que o valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00 em 2020), não importando o resultado final do cálculo.
Casos particulares – 100% da média salarial
Agora, veremos o porquê desse cálculo valer para a maioria dos casos, mas não para todos.
Caso a invalidez tenha sido causada pela atividade de trabalho exercida (acidente de trabalho ou doença), o tempo de contribuição não será considerado e o valor a receber será idêntico a 100% da média salarial.
Acréscimo de 25%
Existe, ainda, um terceiro cenário para o cálculo do benefício.
Para os trabalhadores que ao se aposentarem por invalidez precisarem de acompanhamento permanente para realizarem atividades cotidianas (comer, andar, tomar banho, etc.), um acréscimo de 25% poderá ser incidir ao valor da aposentadoria.
Pela lei, alguns dos casos previstos para esse acréscimo são:
- Cegueira total.
- Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores.
- Perda de pelo menos nove dedos das mãos.
- Perda de ambos os membros inferiores, acima dos pés, sem possibilidade de prótese.
- Perda de uma das mãos e de ambos os pés, mesmo quando houver possibilidade de prótese.
- Incapacidade permanente para as atividades do dia a dia.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida social e orgânica.
Você pode conferir a lista completa e demais informações oficiais em:
www.gov.br/pt-br/servicos/obter-25-de-acrescimo-na-aposentadoria-por-invalidez.
Para garantir esse acréscimo, o resultado final da análise do caso dependerá de aprovação do perito médico supervisor.
Quais os documentos necessários para solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
O segurado deverá apresentar a documentação básica padrão do requerimento de aposentadorias no INSS:
- RG.
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Certificado de reservista (para homens).
- Carteira (s) de trabalho.
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) – caso não saiba o seu, solicite online, por telefone (135) ou em agência da Previdência Social.
- Extrato CNIS (pode emitir pelo site Meu INSS).
- Carnês de contribuição, caso tenha contribuído sem vínculo empregatício (mas lembre-se das exigências para essa aposentadoria! Para a Aposentadoria por Invalidez, é obrigatório apresentar documentação que comprove vínculo empregatício no momento do acidente ou no início da doença).
Para conseguir aposentar-se por invalidez, exige-se também a apresentação de documentos especiais, a saber:
- Documentação de vínculo empregatício no momento do acidente ou no início da doença.
- Documentos que atestem invalidez (exames, laudos médicos, atestados, outros).
Como agendar e dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS?
Você deve ter reparado que palavras como laudo, perícia e médico apareceram algumas vezes até aqui, né?
Pois é, o primeiro passo para garantir a Aposentadoria por Invalidez é agendar a Perícia Médica. Isso pode ser feito tanto pelo portal Meu INSS (com login e senha) quanto pelo telefone 135.
Para agendar, você precisará do seu RG, CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Caso agende pela internet, imprima o comprovante de agendamento. Se o agendamento for por telefone, solicite o número do protocolo de atendimento, vá ao site da Previdência e imprima o comprovante.
Se tiver dúvida, veja essa nossa matéria onde explicamos detalhadamente como agendar perícia médica no INSS.
No dia da perícia, além de documentos de identificação, carteira de trabalho e/ou Carnês de Recolhimento e comprovante do agendamento, você deverá apresentar toda a documentação relativa ao problema de saúde, como laudos, atestados médicos, exames e outros.
Se o resultado da avaliação médico-pericial for favorável, o indivíduo estará apto para ter direito à Aposentadoria por Invalidez.
Mas atenção! Como não existe requerimento específico para a Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve solicitar o Auxílio-doença, agendar a perícia e, então, aguardar o laudo.
Caso o laudo aponte incapacidade momentânea para o trabalho, será concedido o Auxílio-doença.
Se o laudo apontar incapacidade permanente para o trabalho, será concedida a Aposentadoria por Invalidez. Discordando da decisão, o segurado poderá tentar reverter essa decisão judicialmente.
Vídeos explicativos e complementares
Aconselhamos que assista aos vídeos complementares abaixo para entender melhor todos os conceitos apresentados até aqui.
Sabemos que são muitas informações num nível elevado de complexidade e por isso pensamos que seria legal complementar nosso material com esses excelentes vídeos explicativos do atual funcionamento da Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
Diferença entre Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por Incapacidade Permanente em 2020
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- Quais doenças dão direito à Aposentadoria por Invalidez
- Como funciona a Aposentadoria por Invalidez
- A Aposentadoria por Invalidez é para sempre?
- Qual a relação entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
- A Reforma da Previdência mudou as regras da Aposentadoria por Invalidez
- Como calcular o valor da Aposentadoria por Invalidez
- Quais os documentos necessários para solicitar a Aposentadoria por Invalidez
- Como agendar e dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS
Contamos tudo o que você precisa saber sobre as características e exigências da Aposentadoria por Invalidez.
Esperamos que agora você tenha um entendimento ainda maior sobre seus direitos para adquiri-la, mas que também reconheça como mantê-la.
Conhecer nossos direitos é nos tornarmos capazes de compreender os impactos (ultimamente, bastante negativos) de decisões políticas na nossa vida, algo importantíssimo.
Seguiremos por aqui, com a informação e com o conteúdo que você merece e precisa. Até breve!
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Lisete Weis Kepler diz
Eu recebi 9anos auxílio doença e agora veio aposentadoria por invalidez permanente mas a espécie continua à mesma 31 por que ainda não mudou.
Rafael Guedes diz
Lisete, você pode pedir a orientação de um advogado previdenciário. Temos dois profissionais parceiros desse site, a saber:
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