Você conhece a nossa Constituição Federal, em vigor desde 1988? Você sabia que nela estão previstos vários (e fundamentais) direitos para os cidadãos brasileiros, incluindo a aposentadoria para deficientes?
Pois é… Embora continuemos longe de ver no nosso cotidiano esses direitos indiscriminada e efetivamente colocados em prática, eles estão na nossa Constituição: direito a saúde, a trabalho, a educação, a segurança, a previdência social, a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e muitos outros.
Para esta matéria, interessa especificamente o “Art. 201, §1 da Constituição de 1988: a garantia de uma aposentadoria mais facilitada para pessoas com deficiência.”
Contudo, foi apenas em 2013 (25 anos depois da Constituição de 1988) que se abriu real caminho para essa parcela dos trabalhadores com deficiência conseguirem uma aposentadoria facilitada.
Explicaremos agora tudo que é necessário para entender como funciona a aposentadoria para os deficientes, quais são os requisitos exigidos e como solicitar o benefício.
E, claro, os impactos que a Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019 causou nessa aposentadoria. Confira abaixo!
Conteúdo
- 1 Como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
- 2 Quem tem direito à Aposentadoria para Deficientes?
- 3 Quais os requisitos para solicitar esta Aposentadoria?
- 4 Existe relação entre Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
- 5 Como comprovar o tempo de trabalho com deficiência?
- 6 O que mudou na Aposentadoria dos Deficientes após a Reforma da Previdência?
- 7 Como calcular o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
- 8 Como proceder nos casos em que a pessoa não nasceu, mas adquiriu condição de deficiência após entrar no mercado de trabalho?
- 9 Os aposentados com deficiência tem direito ao acréscimo de 25%?
- 10 Como dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS?
- 11 Resumo
Como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Falar dessa aposentadoria é falar de um benefício àqueles que exerceram atividades de trabalho na condição de pessoa com deficiência.
Não é exagero afirmar que ainda hoje, apesar de políticas mais inclusivas, esses trabalhadores ainda enfrentam tratamento desigual, seja no dia a dia, seja na inserção no mercado de trabalho.
Pela Lei Complementar nº 142/2013, o INSS passou a adotar regras mais flexíveis para que os trabalhadores com alguma deficiência tivessem um acesso mais facilitado à aposentadoria.
Portanto, desde 2013 (regulamentando e colocando em prática o que já previra a Constituição Federal de 1988), se comprovado algum tipo de deficiência (física, auditiva, intelectual ou sensorial) e seu grau de acometimento, o segurado aí enquadrado tem direito à aposentadoria facilitada.
Há duas espécies de Aposentadoria para a Pessoa com Deficiência, a que considera o tempo de contribuição e a que considera o fator idade. Veremos a seguir os requisitos específicos de cada uma.
Contudo, se você prefere assistir vídeos do que ler textos, adiantamos abaixo um excelente vídeo contendo muitas informações sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência.
Mas, atenção! Recomendamos que leia nosso material até o final para aprender tudo sobre este tipo de aposentadoria e assistir mais vídeos interessantes sobre o tema.
Quem tem direito à Aposentadoria para Deficientes?
Como vimos acima, para ter direito ao benefício é necessário ter trabalhado em condição de pessoa com deficiência. Mas, o que significa ser uma pessoa com deficiência?
Entende-se por pessoa com deficiência quem possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, em decorrência de um ou mais desses impedimentos está impossibilitado de participar plena e efetivamente da sociedade. Assim, não estão em iguais condições em relação aos demais.
O INSS avalia a condição de deficiência segundo critério de grau: leve, médio e grave. Como veremos à frente, a depender do grau da condição de deficiência a pessoa pode conseguir aposentar-se mais cedo.
Quais os requisitos para solicitar esta Aposentadoria?
Até aqui, já entendemos que este é um benefício que apenas quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência pode ter direito.
Mas, quais os outros requisitos que o INSS exige?
Primeiramente, chegado o momento de se aposentar, o segurado precisa saber se ele tem o tempo de contribuição suficiente ou não.
Caso a pessoa tenha todo o tempo de contribuição solicitado pelo INSS, poderá se aposentar por tempo de contribuição.
Mas se a pessoa não conseguiu contribuir por muito tempo, deve tentar adequar-se à Aposentadoria para Pessoa com Deficiência por idade.
Vejamos cada uma delas.
a) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Para ter direito a ela, além de ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência, o segurado deve:
- Ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
- Ter contribuído por pelo menos 15 anos.
- Comprovar ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência durante esse tempo mínimo de 15 anos, independentemente do grau.
b) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Esse tipo de aposentadoria pode ser vantajosa por não haver a necessidade de cumprir idade mínima.
Nela, ainda, o grau da deficiência é levado em consideração, fazendo com que o tempo de contribuição exigido seja menor ou maior, a depender do caso.
Sendo assim, para ter direito à aposentadoria para deficientes por tempo de contribuição, além de ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência, será avaliado o grau da deficiência:
Grau de Deficiência | Tempo de contribuição | |
Grave | Homens: 25 anos | Mulheres: 20 anos |
Médio | Homens: 29 anos | Mulheres: 24 anos |
Leve | Homens: 33 anos | Mulheres: 28 anos |
Infelizmente, não existe lista categorizando as condições de deficiência em grau grave, médio ou leve.
Esse grau é calculado pelo perito médico do INSS, quando o segurado fizer o requerimento do benefício com base no que dispõe a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Além disso, aplica-se o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), que engloba avaliações de perícia médica e de serviço social.
Durante a perícia médica do INSS, são feitas perguntas de ordem pessoal (se a pessoa precisa de ajuda em casa, que tipo de ajuda, etc.) e referentes ao ambiente de trabalho (por exemplo, se o trabalhador precisa de acessibilidade no local).
É possível, portanto, que o perito perceba mudanças no grau da deficiência com o passar dos anos de trabalho: melhora, piora, dentre outras.
Sendo assim, recomendamos que todos os documentos médicos desde o início da atividade de trabalho estejam guardados e sejam apresentados no dia da perícia; eles ajudarão a identificar e a comprovar o grau da deficiência.
Para entender um pouco mais sobre como é analisada a deficiência pelo INSS, recomendamos que assista ao vídeo abaixo:
Existe relação entre Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
É muito provável que você já tenha ouvido falar ou lido sobre Aposentadoria por Invalidez, principalmente se acompanha nossos artigos.
E por que tocamos nesse assunto? Bom, é fundamental ter em mente a diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria para Deficiente para saber exatamente quais casos dão direito a qual benefício.
Caso a pessoa seja acometida por alguma doença ou sofra acidente no ambiente de trabalho ou fora dele e por conta da doença ou do acidente não possa mais trabalhar, a pessoa deverá seguir o processo para solicitar Aposentadoria por Invalidez.
Já a Aposentadoria para a Pessoa com Deficiência é um benefício direcionado àqueles que apesar de seu impedimento (físico, mental, intelectual ou sensorial) ainda conseguem trabalhar.
Exemplo: Carlos é cadeirante e trabalha em escritório. Como ele possui impedimento de natureza física a longo prazo e desenvolveu suas atividades laborais nessas condições, ele terá direito à Aposentadoria para a Pessoa com Deficiência.
Já Paulo, que não tinha impedimentos de nenhuma natureza, sofreu um acidente. Como esse acidente o impossibilitou permanentemente para qualquer trabalho, ele deverá dar entrada ao pedido de Aposentadoria por Invalidez.
Ademais, quem se aposenta por invalidez e decide voltar ao mercado de trabalho sem cancelar o benefício antes, perde o direito à Aposentadoria por Invalidez.
Já quem se aposenta pela Aposentadoria para a Pessoa com Deficiência, pode trabalhar mesmo estando aposentado sem colocar em risco seu benefício.
Entender essa diferença é importante para não se confundir no momento de requerer a aposentadoria e para não correr o risco de perder o benefício!
Como comprovar o tempo de trabalho com deficiência?
São vários os meios de comprovar tempo de trabalho com deficiência:
- Carteira de trabalho
- Contracheque
- Documentos médicos
- Laudos médicos
- Contrato de trabalho
- Exames médicos
- Receitas médicas
- Concessão de Auxílio-doença (caso tenha havido)
E aqui temos outra (e importante) diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria para Pessoa com Deficiência: para esta última, não é possível valer-se de prova testemunhal para comprovar tempo de trabalho na condição de deficiente.
O que mudou na Aposentadoria dos Deficientes após a Reforma da Previdência?
No dia 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a Reforma da Previdência. Com isso, acendeu-se uma luz de alerta e muitos trabalhadores (principalmente aqueles prestes a se aposentar) passaram a se perguntar sobre o impacto dela na aposentadoria.
No caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, a notícia boa é que a Reforma da Previdência não alterou os requisitos para garantir o benefício, continuando a respeitar o direito desses trabalhadores a uma aposentadoria mais facilitada. Por outro lado, trouxe mudança no cálculo do benefício – o que não é bom.
Primeiramente, vamos tratar daqueles que já estavam prestes a se aposentar (até para compreendermos melhor a dimensão dessa mudança).
Quem já tinha reunido os requisitos para se aposentar, teve seu benefício calculado da seguinte maneira: fez-se uma média dos 80% maiores salários recebidos e o valor a que se chegou, foi o valor a receber de aposentadoria.
Após a Reforma da Previdência, para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade será considerada a média de todos os salários de julho de 1994 (ou de quando a pessoa passou a contribuir). O segurado receberá 70% dessa média, com acréscimo de 1% para cada ano de tempo de contribuição.
Vamos ilustrar para você entender a discrepância de valor que essa mudança causou:
Exemplo do valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade antes da Reforma da Previdência:
A média dos 80% maiores salários de Mário era R$ 3.000. Logo, o valor que ele receberia de aposentadoria seria justamente de R$ 3.000.
Exemplo de Aposentadoria para Pessoa com Deficiência por idade após a Reforma da Previdência:
Fernando se aposentou após 15 anos de contribuição. A média de todos os salários desse trabalhador também era de R$ 3.000.
Como ele contribuiu por 15 anos, ele receberá 85% (70% da média + 15% pela soma do 15 anos de contribuição) de R$ 3.000, o que corresponde a R$ 2.550.
Ou seja, Fernando tinha média salarial igual à de Mário, mas receberá uma aposentadoria muito menor em função da mudança provocada pela Reforma da Previdência.
Contudo, ressaltamos que esta regra de cálculo que especificamos e exemplificamos acima aplica-se somente à Aposentadoria de Pessoa com Deficiência por idade.
Para a pessoa com deficiência que se aposentar por tempo de contribuição, o benefício a receber será equivalente à média de todos os seus salários.
Como calcular o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A Previdência Social oferece duas espécies de aposentadoria para a pessoa com deficiência: a por tempo de contribuição e a por idade.
Consequentemente, as regras de cálculo do valor a ser pago são distintas. Vejamos abaixo:
a) Valor da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Antes da Reforma da Previdência o cálculo era feito da seguinte maneira:
- Calculava-se a média dos 80% maiores salários.
- Dessa média, o trabalhador tinha direito a receber 70% + 1% para cada ano trabalhado.
Após a Reforma da Previdência o cálculo da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência passou a ser realizado da seguinte forma:
- Calcula-se a média com base em todos os salários.
- Dessa média, o trabalhador receberá 70% + 1% para cada ano trabalhado.
Ou seja, antes da Reforma eram usados apenas os 80% maiores salários e após a Reforma todos os salários entrarão na conta, inclusive os mais baixos, diminuindo o valor da aposentadoria a ser recebida.
Para facilitar o entendimento vamos recorrer novamente a um exemplo hipotético.
Ana possui deficiência e se aposentou por idade após 20 anos de contribuição. A média de todos os salários de Ana é de R$ 2.000, mas a média dos 80% maiores salários de Ana é de R$ 2.500.
Portanto, teríamos a seguinte diferença entre o cálculo antes e depois da Reforma da Previdência:
Antes da Reforma: R$ 2.500 x (70% + 1% x 20 anos) = R$ 2.500 x (70% + 20%) = R$ 2.500 x 90% = R$ 2.250
Após a Reforma: R$ 2.000 x (70% + 1% x 20 anos) = R$ 2.000 x (70% + 20%) = R$ 2.000 x 90% = R$ 1.800
Perceberam como a diferença pode ser significativa?
b) Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Antes da aprovação da Reforma da Previdência em 2019 o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência era realizado da seguinte maneira:
- Média dos 80% maiores salários.
Após a Reforma da Previdência o cálculo passou a ser feito da seguinte forma:
- Média de todos os salários.
Vamos novamente recorrer ao exemplo ilustrativo da Ana.
Ana possui deficiência e se aposentou por tempo de contribuição, com média de todos os salários de R$ 2.000 e média dos 80% maiores salários de R$ 2.500.
Portanto, teríamos a seguinte diferença entre o cálculo antes e depois da Reforma da Previdência:
Antes da Reforma: R$ 2.500
Após a Reforma: R$ 2.000
É uma diferença considerável, não acha?
c) Qual o valor mínimo da Aposentadoria do Deficiente?
Nenhum benefício pago pelo INSS pode ser menor do que o salário mínimo nacional, chamado de piso do INSS.
Sendo assim, em 2020, o valor mínimo da aposentadoria da pessoa com deficiência era de R$ 1.045.
Este valor é reajustado anualmente de acordo com o reajuste realizado no salário mínimo.
d) Qual o valor máximo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Da mesma maneira, o INSS também possui um teto para os seus benefícios. Ou seja, nenhuma aposentadoria por ser maior do que este teto do INSS.
Em 2020, o valor do teto do INSS era de R$ 6.101,06.
Cabe destacar que este valor também é reajustado anualmente.
Como proceder nos casos em que a pessoa não nasceu, mas adquiriu condição de deficiência após entrar no mercado de trabalho?
Imaginemos uma pessoa que nunca se enquadrou na condição de pessoa com deficiência. Essa pessoa nunca teve qualquer impedimento e iniciou sua vida profissional como contribuinte comum.
Infelizmente, não há garantias de que ao longo da vida essa situação permanecerá a mesma. Afinal, estamos todos suscetíveis a acidentes e doenças.
Quando essa situação muda, há mudança no perfil do segurado: de contribuinte comum para contribuinte com deficiência.
Da mesma forma, uma pessoa na condição de deficiente pode ter sua deficiência agravada, o que também configura mudança no perfil do segurado: de portador de deficiência grau leve, por exemplo, pode passar a grau médio ou grave.
Para casos assim, deverá ser feita a conversão do tempo de contribuição antes da mudança de perfil adequando esse tempo ao novo perfil.
As tabelas das conversões consideram alguns dos fatores que a aposentaria comum e a aposentadoria para pessoa com deficiência usam:
- Tempo de de contribuição exigido, se homem ou mulher.
- Grau da condição de deficiência.
Vale destacar que as tabelas baseiam-se no tempo de contribuição da aposentadoria comum do período anterior à Reforma da Previdência, ou seja, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Como as tabelas apresentam uma alta complexidade, sugerimos que consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar com os cálculos e conversões.
Os aposentados com deficiência tem direito ao acréscimo de 25%?
Você já deve ter ouvido falar sobre o acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez daqueles que dependem de ajuda permanente de terceiros para suas atividades cotidianas.
Bom, em 2018 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse acréscimo também poderia incidir nas aposentadorias de quem trabalhou em condição de deficiência.
Entretanto, em 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos dessa decisão. Desde então, ainda não se tem uma posição consolidada sobre o assunto.
Notícias mais recentes (agosto de 2020) indicam que o STF analisará esse adicional de 25% aos aposentados que dependem de cuidador. Diante desse cenário incerto, sugerimos que aqueles que se veem nessa situação procurem orientação jurídica.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS?
Para requerer a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, sugerimos bastante atenção, pois quanto mais documentos o requerente puder apresentar, mais fácil será comprovar sua condição de deficiente.
Para requerer essa aposentadoria, você deve dispor dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Certificado de reservista (para homens)
- Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição
- Documentos que comprovem a condição de deficiência e quando ela começou ou se agravou.
Obs.: Os documentos podem ser: relatórios, laudos, exames, atestados médicos, etc.
- Documentos que comprovem haver outras barreiras dificultando plena e efetiva participação na sociedade.
O segurado, após reunir esses documentos, pode solicitar a sua aposentadoria através do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou por telefone, ligando para 135.
Caso o segurado necessite, ele pode solicitar a presença de acompanhante para o dia da perícia; o acompanhante pode inclusive ser seu próprio médico – ainda que o laudo final seja do perito do INSS.
Para isso, deve-se preencher o formulário de solicitação de acompanhante (disponível no site do INSS) e levar no dia do atendimento ou deixar anexado ao requerimento.
Quem optar por solicitar a aposentadoria de forma online pelo site do INSS pode seguir o passo a passo descrito abaixo:
1) Entrar no site do Meu INSS: meu.inss.gov.br
2) Caso já tenha cadastro, clicar em “Entrar” e digitar número do CPF e senha de acesso.
3) Caso seja seu primeiro acesso, será necessário criar um cadastro para utilizar todas as funcionalidades do portal. Para isto, basta clicar em “Cadastrar Senha” e preencher seus dados.
4) Após fazer login no site do Meu INSS, clicar em “Pedir Aposentadoria”, ir avançando nas opções que forem aparecendo até chegar na tela para enviar documentos ou agendar atendimento em uma agência da Previdência Social / INSS.
Se tiver dificuldades para solicitar a sua aposentadoria de forma online pelo site do INSS, recomendamos que ligue para o telefone do INSS (135).
O andamento da solicitação da sua aposentadoria também poderá ser realizado pelo site ou telefone.
Após a análise do pedido de aposentadoria, o requerente receberá via Correios a carta de concessão (liberação do benefício) ou a carta de indeferimento (pedido negado).
Apenas se o INSS exigir demais documentos ou se constatar algum problema a presença do requerente em uma agência do INSS será exigida.
Resumo
Aprendemos nesta matéria os seguintes tópicos:
- Como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Quem tem direito à Aposentadoria para Deficientes
- Quais os requisitos para solicitar esta Aposentadoria
- Relação entre Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Como comprovar o tempo de trabalho com deficiência
- O que mudou na Aposentadoria dos Deficientes após a Reforma da Previdência
- Como calcular o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Como proceder nos casos em que a pessoa não nasceu, mas adquiriu condição de deficiência após entrar no mercado de trabalho
- Direito ao acréscimo de 25%
- Como dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS
Vimos que a Reforma da Previdência manteve reconhecido o direito à uma aposentadoria mais facilitada para as pessoas com deficiência (PCD), ainda que esta tenha alterado significativamente o modo de calcular o valor do benefício.
O trabalhador em condição de deficiência pode esbarrar em dificuldades (como o acréscimo de 25% na aposentadoria) e ter que resolvê-las judicialmente.
Portanto, recomendamos, mais uma vez, que o trabalhador guarde o máximo possível de documentos comprovatórios de sua condição. E esteja bastante ciente sobre todos os direitos que possui.
No mais, esperamos ter sanado todas as dúvidas. Continue acompanhando e compartilhando nosso conteúdo.
Seguiremos por aqui, com a informação e com o conteúdo que você merece e precisa.
Nota 1: Nosso site (consultameuinss.com.br) tem caráter meramente informativo e não possui qualquer vínculo com o INSS. Portanto, para receber as informações oficiais, registrar reclamações ou tirar dúvidas aconselhamos a ligação para o telefone do INSS: 135.
Nota 2: Somente insira seus dados pessoais no site oficial do INSS. Tome cuidado para não acessar sites piratas e ser vítima de golpes.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
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